EPEC NFe: Contingência Substitui DPEC – Como Funciona?
EPEC NFe substituiu DPEC na contingência de NF-e. Métodos para emissão em indisponibilidade técnica e opções disponíveis.
EPEC NFe: Evento Prévio de Emissão em Contingência substitui DPEC
O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) representa uma alternativa para a autorização de documentos fiscais em situações de indisponibilidade técnica. Este evento substitui a antiga Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC), conforme detalhado na Nota Técnica 2014/001. A mudança visa otimizar o processo de contingência, mantendo a validade jurídica da NF-e.
O Evento EPEC na NFe
O EPEC foi introduzido para aprimorar o sistema de contingência da Nota Fiscal Eletrônica, substituindo a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC). O objetivo é registrar um evento contendo dados resumidos da NF-e, permitindo a impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) em papel comum. A NF-e é considerada emitida a partir da impressão do DANFE, sob a condição resolutória de posterior transmissão à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) de circunscrição do contribuinte.
A Nota Técnica 2014/001 especifica o Evento Prévio de Emissão em Contingência com o código tpEvento=110140. Além disso, o documento detalha adaptações em outros processos do sistema NFe:
* Controle do Ambiente de Contingência do EPEC.
* Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso da NF-e.
* Sincronismo entre os Ambientes de Autorização para situações de exceção.
* Consulta Pública da NF-e.
Os prazos para a implementação da Nota Técnica foram:
* Ambiente de Homologação: 30 de junho de 2014.
* Ambiente de Produção: 04 de agosto de 2014.
* Desativação do processo DPEC antigo: 01 de dezembro de 2014.
Alternativas de Emissão em Contingência
A emissão e autorização de uma NF-e dependem de diversos recursos de infraestrutura, hardware e software. Falhas ou indisponibilidade nesses componentes podem impedir a obtenção da autorização prévia, impactando as operações do emissor e a circulação de mercadorias. O sistema NFe foi projetado para alta disponibilidade (24x7), mas as contingências são necessárias.
As alternativas de emissão da NF-e em contingência são:
* Formulário de Segurança para Impressão de DANFE (FS-DA): Usado quando há impedimento para obter autorização, como problemas de internet ou indisponibilidade da SEFAZ. O envio das NF-e ocorre quando os problemas técnicos cessam.
* Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN): Liberado pela SEFAZ autorizadora em caso de indisponibilidade. O DANFE é impresso em papel comum, e não há necessidade de transmitir a NF-e à SEFAZ de origem posteriormente. Exige o uso de uma série específica (900-999).
* Sefaz Virtual de Contingência (SVC): Desenvolvida para substituir o SCAN, eliminando a necessidade de usar uma série específica de NF-e.
* Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC): Consistia no registro prévio de um resumo da NF-e, permitindo a impressão do DANFE em papel comum, condicionado à posterior transmissão da NF-e. Esta modalidade foi substituída pelo EPEC.
O EPEC permite o registro do Evento Prévio de Emissão em Contingência no Ambiente Nacional (AN) com um leiaute mínimo de informações. Este registro é feito via Web Service de Eventos genérico.
Os principais benefícios do EPEC incluem:
* Redução de custos com a impressão em Formulário de Segurança (FS-DA).
* Oferta de uma rota alternativa em caso de falha de infraestrutura de internet para acesso à SEFAZ Autorizadora, quando SCAN ou SVC não estão ativados.
* Geração de um arquivo pequeno, favorecendo a transmissão em cenários de baixa largura de banda ou outras restrições.
Emissão do Evento EPEC
A emissão do EPEC pode ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmitir ou receber autorizações de uso das suas NF-e. O processo envolve as seguintes etapas:
* Gerar a NF-e com o Tipo de Emissão (tpEmis) igual a 4, registrando também o motivo e a data e hora do início da contingência. O número da NF-e deve ser diferente de qualquer NF-e transmitida com outro tpEmis.
* Gerar o arquivo XML do EPEC com informações da NF-e, como UF, CNPJ e Inscrição Estadual do emitente, Chave de Acesso, UF e CNPJ ou CPF do destinatário, e os valores totais da NF-e, do ICMS e do ICMS-ST, além de outras informações previstas no leiaute.
* Assinar o arquivo XML do EPEC com o certificado digital do emitente.
* Enviar o arquivo XML do EPEC para o Web Service de Registro de Eventos do Ambiente Nacional.
* Imprimir o DANFE da NF-e, em papel comum, incluindo a expressão "DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil". O DANFE deve conter o número do Protocolo de Autorização do EPEC, o motivo e a hora da entrada em contingência.
Após a autorização do evento e a cessação dos problemas técnicos, o emitente deve transmitir as NF-e emitidas em contingência para a SEFAZ de origem, dentro do prazo legal. A Chave de Acesso da NF-e transmitida deve ser a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado. Uma vez autorizado, o evento é distribuído às Unidades da Federação (UFs) envolvidas na operação, incluindo a UF do próprio emitente.
Informações complementares sobre a Emissão do EPEC
- Endereço do Web Service: O Web Service de Eventos do Ambiente Nacional e de homologação são publicados nos respectivos Portais da NF-e.
- Upload da DPEC no Portal: A funcionalidade de upload do arquivo da DPEC, existente no modelo anterior, não foi mantida para o evento EPEC.
- Consulta da DPEC: Empresas devem utilizar o Web Service de Consulta Situação da NF-e para consultar o EPEC, ao invés de um serviço específico da DPEC.
- Assinatura Digital do EPEC: A assinatura é realizada para cada evento de EPEC individualmente, diferentemente do modelo anterior que permitia a assinatura de um lote de DPEC.
- Entrada em Contingência: A decisão de utilizar o EPEC é tomada quando a empresa não recebe a resposta a um pedido de autorização de NF-e ou não consegue confirmar o envio. O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) descreve o tratamento para NF-e pendentes de retorno (item 8.3.3).
- Impressão do DANFE: O DANFE deve ser impresso em duas vias. Uma via acompanha o trânsito das mercadorias e é mantida pelo destinatário; a outra via é mantida pelo emitente. Ambas devem ser arquivadas pelo prazo da legislação tributária.
- Lote de EPEC: O Web Service genérico de registro de evento permite registrar até 20 eventos de EPEC para diferentes NF-e em uma única conexão.
Estrutura do Leiaute XML do EPEC
O Web Service de Registro de Evento utiliza uma interface genérica para o EPEC, complementada por uma área específica para este tipo de evento.
No Leiaute da Mensagem de Entrada, campos importantes incluem:
* idLote: Identificador de controle do lote de envio.
* evento: Pode conter até 20 eventos de EPEC.
* chNFe: Chave de Acesso da NF-e, onde a posição 35 (tpEmis) deve ser 4.
* dhEvento: Data e hora do evento no formato UTC.
* tpEvento: Código do evento, fixo em 110140.
* nSeqEvento: Sequencial do evento, com valor 1 para o EPEC.
* Informações do emitente (UF, CNPJ/CPF, IE) e do destinatário (UF, CNPJ/CPF/Identificador Estrangeiro, IE).
* Valores da NF-e (vNF), do ICMS (vICMS) e do ICMS de Substituição Tributária (vST).
* Signature: Assinatura Digital do documento XML.
No Leiaute da Mensagem de Retorno (resposta), o Web Service fornece:
* idLote: Identificador do lote correspondente à mensagem de entrada.
* cStat e xMotivo: Código e descrição do status da resposta geral do lote.
* retEvento: Grupo com o resultado do processamento de cada evento.
* chNFe: Chave de Acesso da NF-e vinculada ao evento.
* nProt: Número do Protocolo do Evento.
* chNFePend: Relação de Chaves de Acesso de EPEC pendentes de conciliação no Ambiente Nacional, retornada se o ambiente de contingência estiver bloqueado para o emitente.
Validações e Rejeições na Autorização do EPEC
O processo de recepção do EPEC inclui diversas validações, desde o certificado de transmissão até as regras de negócio específicas do evento. Um lote pode conter de 1 a 20 eventos e é processado de forma online.
Algumas categorias de validações e possíveis rejeições são:
* Certificado de Transmissão: Erros como certificado inválido (280), fora da validade (281), erro na cadeia de certificação (283), revogado (284) ou sem CNPJ (282).
* Mensagem no Web Service: Tamanho da mensagem excedido (214), serviço paralisado momentaneamente (108) ou sem previsão (109).
* Controle da Chamada ao Web Service: Falta de elementos no SOAP Header (242, 409, 411) ou versão do XML incompatível (238, 239).
* Área de Dados (Schema XML): Falha no schema XML (516, 517, 545, 215), uso de namespace não padrão (587), caracteres de edição (588) ou codificação diferente de UTF-8 (402).
* Certificado Digital de Assinatura: Certificado inválido (290), fora da validade (291), sem CNPJ (292), erro na cadeia de certificação (293), revogado (294) ou diferente do ICP-Brasil (295).
* Assinatura Digital: Assinatura diferente do padrão (298), diferente do calculado (297) ou CNPJ-Base do autor diferente do CNPJ-Base do certificado (213).
* Regras de Negócio do EPEC:
* Id do atributo não corresponde à concatenação dos campos do evento (572).
* Código do órgão de recepção diferente de 91 (Ambiente Nacional) (250).
* Ambiente de processamento diferente do informado (252).
* CNPJ ou CPF do autor do evento inválido (489, 490).
* Evento não disponível para autor pessoa física (408).
* Chave de Acesso com dígito verificador, código UF, ano ou mês inválidos (236, 614, 615, 616).
* Modelo da NF-e diferente de 55 (618) ou número da NF-e igual a 0 (619).
* Tipo de Emissão (tpEmis) na Chave de Acesso diferente de 4 (484).
* CNPJ do autor difere do CNPJ da Chave de Acesso (574).
* Data do evento maior que a data de processamento (578) ou data de emissão atrasada (228).
* Sequencial do evento (nSeqEvento) diferente de 1 (594).
* Inscrição Estadual (IE) do emitente ou destinatário inválida ou não informada (209, 229, 230, 231, 210, 792).
* CNPJ ou CPF do destinatário inválido (208, 237).
* Necessidade de idEstrangeiro para operações com o exterior (720) e proibição para operações interestaduais (721).
* Valor Total da NF-e ou do ICMS superior ao limite estabelecido (628, 417, 418).
* Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o emitente (142), retornando chNFePend.
* Já existe EPEC para a numeração da NF-e (485) ou NF-e já existente (661) ou numeração inutilizada (662).
O processamento de um lote pode ser rejeitado por problemas que comprometem o lote inteiro ou, se processado, cada evento pode ser rejeitado individualmente ou autorizado. É importante notar que um EPEC autorizado não está vinculado a uma NF-e (cStat='136-Evento registrado, mas não vinculado a NF-e') até que a NF-e correspondente seja emitida e autorizada.
Controle do Ambiente de Contingência EPEC
As NF-e emitidas em contingência com EPEC devem ser transmitidas para a SEFAZ logo após a resolução dos problemas técnicos, respeitando o prazo legal. O sistema mantém um controle dos EPEC autorizados que ainda não tiveram a NF-e correspondente transmitida.
Se um EPEC permanecer sem conciliação por mais de 168 horas (7 dias), o Ambiente de Contingência do EPEC é bloqueado para o contribuinte emitente. Isso impede a autorização de novos EPEC até que a situação seja regularizada.
O controle de EPEC pendente de conciliação monitora, entre outros dados:
* Chave de Acesso da NF-e (Modelo 55, UF, CNPJ, Série e Número).
* UF do Destinatário e Valor do EPEC.
* Protocolo e Data-Hora da Autorização do EPEC.
* Indicadores de Conciliação (0=Pendente; 1=EPEC Conciliado) e de Liberação da Necessidade de Conciliação.
A conciliação ocorre quando o emitente envia a NF-e com a mesma Chave de Acesso do EPEC pendente, alterando o Indicador de Conciliação para '1'. As UFs podem disponibilizar em seus Portais uma consulta de EPEC Pendente de Conciliação, permitindo que o emitente visualize a relação de EPEC não conciliados.
Adaptações nos Serviços de Autorização
A inclusão do EPEC como um evento da NF-e exigiu adaptações em outros serviços do sistema.
Serviço de Autorização de NF-e
A NF-e correspondente ao EPEC autorizado deve ser transmitida com a mesma Chave de Acesso, Inscrição Estadual do Emitente, Data de Emissão, Tipo de Nota Fiscal (entrada/saída), dados do destinatário e valores totais da NF-e, ICMS e ICMS-ST. Os Serviços de Autorização de Uso da NF-e foram alterados para validar essas informações.
Rejeições podem ocorrer se:
* A NF-e já estiver cadastrada com diferença na Chave de Acesso (539).
* A NF-e tiver Tipo de Emissão 4 (EPEC) mas não houver EPEC correspondente (468).
* Os dados da NF-e divergirem do EPEC (467).
* A numeração da NF-e estiver inutilizada (206).
Após a autorização ou denegação da NF-e com tpEmis = 4 (EPEC), o EPEC é assinalado como conciliado.
Serviço de Registro de Evento: Cancelamento de NF-e e Carta de Correção
Não é possível cancelar um EPEC diretamente. Para cancelar uma operação após a autorização do EPEC, o emitente deve primeiro obter a autorização da NF-e relacionada e, em seguida, cancelar a NF-e. Da mesma forma, o evento de Carta de Correção só é possível se existir uma NF-e autorizada.
Serviço de Registro de Evento: Manifestação do Destinatário
Os eventos de Manifestação do Destinatário referem-se a uma NF-e autorizada. A existência unicamente de um EPEC, sem a NF-e correspondente, não afeta os serviços de Manifestação do Destinatário.
Serviço de Inutilização de Numeração
Pedidos de inutilização de numeração são rejeitados (mensagem "241 - Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado") se houver um EPEC autorizado para a faixa de numeração solicitada.
Serviço de Consulta Situação da NF-e
Ao consultar a situação de uma NF-e:
* Se a NF-e referente ao EPEC já foi autorizada, o retorno incluirá o protocolo de autorização de uso da NF-e e os dados dos eventos.
* Se existir apenas o EPEC, a consulta retornará os dados do evento EPEC, com a mensagem "124 - EPEC Autorizado".
Sincronismo e Situações de Exceção
NF-e e EPEC são autorizados em ambientes distintos (SEFAZ Autorizadora e Ambiente Nacional, respectivamente). Um processo de compartilhamento de informações garante a sincronização entre esses ambientes, envolvendo também as UFs de destino e outras UFs citadas no documento fiscal.
Podem ocorrer situações de exceção devido ao tempo de sincronismo:
* Autorização Simultânea: EPEC e NF-e: Se a empresa autorizar o EPEC no Ambiente Nacional e a NF-e na SEFAZ Autorizadora com a mesma Chave Natural e Tipo de Emissão diferente de 4, a duplicidade causa um EPEC pendente de conciliação. Isso pode levar ao bloqueio do ambiente de contingência do EPEC para o emitente. A solução é contatar a SEFAZ de circunscrição para analisar o caso e, se for o caso, liberar a necessidade de conciliação para o EPEC específico.
* Autorização Simultânea: EPEC e Inutilização de Numeração: Similarmente, a autorização simultânea de um EPEC e de um pedido de inutilização para a mesma Chave Natural também gera duplicidade e um EPEC pendente, podendo bloquear o ambiente de contingência. A resolução é a mesma, contatando a SEFAZ.
Consulta Pública da NF-e
A Consulta Pública da NF-e no portal da fazenda também reflete a existência do EPEC:
* Evento EPEC com a respectiva NF-e: A consulta exibirá a NF-e normalmente, indicando também a existência do evento EPEC.
* Evento EPEC sem a respectiva NF-e: A consulta mostrará os dados do EPEC na aba NF-e, mesmo que a NF-e ainda não tenha sido autorizada.
Conclusão
O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) representa a evolução do sistema de contingência da NFe, substituindo a DPEC e otimizando a forma como os contribuintes lidam com a indisponibilidade dos sistemas autorizadores. A correta emissão do EPEC e a subsequente transmissão da NF-e correspondente são cruciais para manter a conformidade fiscal e evitar o bloqueio do ambiente de contingência do emitente. As validações técnicas e de negócio implementadas garantem a integridade das informações e a segurança do processo fiscal.