MDF-e e NFF: Simplificando Emissão com Regras da NT 2020.002

14 de maio de 2026 | 9 min de leitura | 2 visualizações

Simplifique a emissão de MDF-e com Nota Fiscal Fácil (NFF)! Conheça as regras da NT 2020.002, estrutura da chave de acesso e alterações de schema para transportadores autônomos.

MDF-e e NFF: Simplificando Emissão com Regras da NT 2020.002

O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) visa simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos para contribuintes, transferindo a complexidade da legislação fiscal para um sistema centralizado. A Nota Técnica 2020.002 - NFF v1.05, publicada em julho de 2021, detalha as adequações necessárias para o ambiente de autorização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), especialmente para o transportador autônomo de cargas (TAC). O projeto garante que documentos fiscais gerados pelo aplicativo emissor NFF sejam autorizados em diferentes cenários, sendo transmitidos e assinados pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual.

Nota Fiscal Fácil (NFF): Contexto e Objetivo

O principal propósito do Regime Especial NFF é agilizar o processo de emissão de Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) e MDF-e para vendas de mercadorias e prestação de serviços de transporte. Para isso, as Secretarias de Fazenda dos Estados disponibilizam o Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos (App NFF), que coleta as informações essenciais para a emissão. A versão inicial do aplicativo foca na emissão de documentos fiscais de transporte para o transportador autônomo de cargas (TAC), exigindo adaptações no sistema de autorização do MDF-e.

Estrutura da Chave de Acesso do MDF-e para NFF

A chave de acesso do MDF-e emitido via NFF possui uma formação específica. Ela é gerada pelo aplicativo da NFF, que também gerencia a série e a numeração dos documentos.

A composição da chave de acesso da NFF segue o seguinte padrão:

  • Código da UF (cUF): Dois dígitos para o estado de carregamento do documento.
  • Ano e Mês de emissão (AAMM): Quatro dígitos que indicam o ano e o mês da emissão do MDF-e.
  • CPF do TAC: Quatorze dígitos referentes ao CPF do transportador autônomo de cargas, preenchido com zeros à esquerda.
  • Modelo (mod): Dois dígitos para o modelo do Documento Fiscal (sempre 58 para MDF-e).
  • Série (serie): Três dígitos para a série do documento, controlada pelo dispositivo emissor (um dígito para identificar o dispositivo e dois para o ano).
  • Número (nMDF): Nove dígitos para o número do documento, gerado sequencialmente por dispositivo com reinício diário (dois dígitos para o mês, dois para o dia, e cinco sequenciais).
  • Forma de emissão (tpEmis): Um dígito, sendo '3' para emissão pelo regime especial da NFF.
  • Código Numérico (cCT): Oito dígitos randômicos que compõem a chave de acesso.
  • Dígito Verificador (cDV): Um dígito, calculado com base no módulo 11.

Alterações de Schema no MDF-e

A integração com a NFF introduziu modificações no schema XML do MDF-e, o que afeta diretamente a forma como esses documentos são gerados e validados.

Forma de emissão (tpEmis)

A tag tpEmis, que indica a forma de emissão do MDF-e modelo 58, agora aceita o valor '3'. Este valor representa o "Regime Especial da NFF", permitindo que a chave de acesso reflita essa modalidade na sua posição 35. As opções de preenchimento são 1 (Normal), 2 (Contingência) e 3 (Regime Especial da NFF).

Inscrição Estadual do Emitente

Para MDF-e, o emitente pode ser um CPF, especialmente para séries reservadas entre 920 e 969, no caso de pessoa física com Inscrição Estadual (IE). Com a NFF, a identificação pelo CPF do transportador autônomo de cargas (TAC) sem inscrição estadual passa a ser aceita, conforme as regras específicas da NFF. Assim, o campo referente à Inscrição Estadual do Emitente na estrutura do documento torna-se opcional, sendo omitido apenas quando a emissão ocorre sob o regime da NFF.

Grupo de informações do pedido de emissão da NFF (infSolicNFF)

Um novo grupo de informações, infSolicNFF, foi criado. Este grupo é aplicável apenas quando a forma de emissão é '3' (Regime Especial da NFF) e é gerado exclusivamente pelo aplicativo emissor. Ele contém todos os campos e valores preenchidos pelo usuário do aplicativo no formato JSON, sendo adicionado ao schema do MDF-e e do pedido de evento.

Autor do evento do MDF-e

O schema geral dos eventos já contemplava o CPF para o autor de eventos de emitentes pessoa física com IE (séries 920-969). Com a NFF, a aceitação do CPF para o autor dos eventos é estendida à hipótese de o emitente ser um TAC utilizando o aplicativo NFF, conforme o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (quando tpEmis=3).

Regras de Validação no Serviço de Recepção do MDF-e

O serviço síncrono de recepção do MDF-e (Modelo 58) implementa regras de validação específicas para documentos emitidos sob o Regime Especial da NFF, visando garantir a autenticidade e a conformidade.

Certificado Digital e Assinatura

Quando a forma de emissão (tpEmis) do MDF-e é '3' (Regime Especial da NFF), o certificado digital do transmissor e o certificado de assinatura devem ser o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS. Caso contrário, o documento será rejeitado com os códigos 900 (transmissão) e 901 (assinatura). Uma exceção é aplicada à regra F03, que rejeita se o CNPJ-Base do Emitente diferir do CNPJ-Base do Certificado Digital. Para o NFF, o CNPJ de assinatura será o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS, permitindo essa diferença.

Regras de Negócio e Exceções

Diversas regras de validação de negócio do MDF-e foram ajustadas para acomodar as particularidades da NFF:

  • Código da UF do Emitente (G002) e Sigla da UF do Emitente (G003): Regras que verificam a conformidade da UF do emitente com a UF do Web Service não são aplicadas para MDF-e emitidos via NFF.
  • Série informada (G056): A regra que exige séries entre 920-969 não se aplica; o MDF-e NFF aceitará a série indicada pelo aplicativo para emitentes com CPF.
  • Tipo de Emitente (G057): Se o CPF do emitente for informado, a regra original exige tpEmit=2 (Transporte Próprio). Para NFF, é aceito tpEmit=1 (Transportador de Carga).
  • Inscrição Estadual do Emitente (G058, G059, G060, G061, G062): A IE não será informada se a forma de emissão for NFF. As validações de IE do emitente (dígito de controle, cadastro, vínculo ao CNPJ) são desconsideradas nesta hipótese.
  • Município do Emitente (G063): A regra que verifica a compatibilidade do código do município com a sigla da UF do emitente não é aplicada para MDF-e NFF.
  • MDF-e não encerrado (G071, G072, G074): Regras que rejeitam MDF-e caso existam documentos não encerrados para a mesma placa principal, CNPJ/CPF do emitente (com mais de 30 dias de autorização ou 5 dias para modal rodoviário), ou no sentido oposto de UF de Carregamento/Descarregamento, não são aplicadas para MDF-e com forma de emissão NFF.
  • Grupo de informações do seguro da carga (G077, G078, G079): O preenchimento do grupo de seguro da carga e suas informações detalhadas (CNPJ da seguradora, infSeg, nApol, nAver) pode ser dispensado para MDF-e NFF, assim como a informação do CNPJ ou CPF do responsável pelo seguro.
  • RNTRC (G092): A verificação da situação do RNTRC para modal rodoviário possui exceção para NFF.
  • Grupo de informações da carga lotação (G105): A regra que exige o preenchimento do grupo infLotacao não é aplicada para MDF-e NFF.
  • Grupo de informações do pedido da NFF (G106): O grupo infSolicNFF não pode estar preenchido se a forma de emissão do MDF-e for diferente de Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3). Se isso ocorrer, há rejeição 902.

O serviço assíncrono de recepção do MDF-e (Modelo 58) rejeita o MDF-e com forma de emissão NFF (código 903), indicando que esses documentos devem ser processados exclusivamente pelo serviço síncrono.

Eventos do MDF-e e NFF

As regras para o registro de eventos do MDF-e também foram adaptadas para o contexto da NFF, garantindo que os procedimentos de cancelamento e encerramento sigam a lógica do regime especial.

Certificado Digital para Eventos

Similar à recepção do MDF-e, se a forma de emissão (tpEmis) da chave de acesso do MDF-e for '3', o certificado digital do transmissor para eventos de emitente (como Cancelamento e Encerramento) deve ser o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS. Caso contrário, o evento é rejeitado com o código 904. A regra F03, que verifica a conformidade do CNPJ-Base do Autor com o CNPJ-Base do Certificado Digital, tem exceção para NFF, aceitando o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS.

Autor do Evento e Identificação

A regra L09, que valida se o CNPJ/CPF do Autor do evento difere do CNPJ/CPF da chave de acesso do MDF-e, tem uma observação importante. A verificação do CPF é realizada se a série estiver na faixa 920-969 ou para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3); para os demais casos, a verificação ocorre como CNPJ.

Grupo de Informações do Pedido de Registro de Evento da NFF

A regra L17 estabelece que o grupo de informações do pedido de registro de evento da NFF (infSolicNFF) não pode estar preenchido se a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for diferente de '3' (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil). A não conformidade resulta em rejeição com o código 902.

Cancelamento e Encerramento do MDF-e

Nas validações de regras específicas para eventos de Cancelamento e Encerramento do MDF-e (M03), a regra que exige que o emitente esteja habilitado na base de dados para emissão do MDF-e não é aplicada quando a forma de emissão (tpEmis) do MDF-e for Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (3).

Mensagens de Rejeição Específicas da NFF

A Nota Técnica 2020.002 introduziu códigos de rejeição exclusivos para tratar situações relacionadas à NFF, garantindo a conformidade e o fluxo correto dos documentos.

  • 900: Rejeição: MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
  • 901: Rejeição: MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser assinado exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
  • 902: Rejeição: Grupo de informações do pedido de emissão da NFF deve ser preenchido apenas para forma de emissão NFF.
  • 903: Rejeição: Lote de MDF-e não pode conter MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
  • 904: Rejeição: Evento de emitente do MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.

Conclusão

A Nota Técnica 2020.002 para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, em sua versão 1.05, estabelece as diretrizes para a integração do MDF-e com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil. As alterações de schema e as exceções nas regras de validação garantem que a emissão de MDF-e por transportadores autônomos de cargas, via App NFF, seja simplificada e processada corretamente, mantendo os controles fiscais necessários. As mensagens de rejeição específicas orientam sobre as condições de transmissão e assinatura desses documentos.

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Time Tributos.io

Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.