MDFe: NT 2022.001 Atualiza Pagamento Frete e Modal Rodoviário

09 de maio de 2026 | 7 min de leitura | 2 visualizações

Impacto da NT 2022.001 no MDFe: ajustes no pagamento de frete rodoviário, contratantes e novos eventos. Otimize sua gestão fiscal.

MDFe: Ajustes no Pagamento, Novos Eventos e Autorizador Fiscal

A Nota Técnica 2022.001 do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) introduz alterações significativas no leiaute do modal rodoviário e no evento de pagamento. O objetivo é aprimorar a qualidade das informações para lastro em recebíveis de transporte, utilizados por instituições financeiras e escrituradores. Além disso, a nota prevê novos eventos e um tipo de autorizador alternativo para o ambiente MDFe.

Alterações no Modal Rodoviário e Pagamento do Frete

Conforme a Nota Técnica 2022.001, o esquema do modal rodoviário foi atualizado com novos grupos de informações e ajustes em campos existentes. Essas modificações focam na clareza dos dados dos contratantes e nas modalidades de pagamento do frete.

O grupo de Informações dos Contratantes do Serviço de Transporte (infContratante) foi detalhado. Agora, é possível informar a Razão Social ou Nome do contratante, seu CPF ou CNPJ, e um identificador para contratantes estrangeiros. Essas informações são cruciais para identificar corretamente as partes envolvidas na operação de transporte.

Dentro do grupo do contratante, foi incluído o grupo de Informações do Contrato (infContrato). Este grupo permite registrar o Número do Contrato do transportador com o contratante, caso exista um acordo para prestações continuadas. Também se informa o Valor Global do Contrato, utilizado especificamente em pagamentos a prazo.

No âmbito das Informações do Pagamento do Frete (infPag), houve várias adequações. É necessário informar a Razão Social ou Nome do responsável pelo pagamento, com seu respectivo CPF ou CNPJ, ou um identificador para estrangeiros.

Os Componentes do Pagamento do Frete (Comp) agora são mais específicos, permitindo detalhar:
* Vale Pedágio (código 01)
* Impostos, taxas e contribuições (código 02)
* Despesas diversas, como bancárias e meios de pagamento (código 03)
* Outros componentes (código 99), com uma descrição livre.

Cada componente deve ter seu Valor do Componente (vComp) declarado, e a Descrição do Componente (xComp) é obrigatória para o tipo "Outros". O Valor Total do Contrato (vContrato) também deve ser informado, com precisão de duas casas decimais.

O Indicador da Forma de Pagamento (indPag) especifica se o pagamento é à Vista (0) ou a Prazo (1). Em casos de pagamento a prazo, é possível registrar o Valor do Adiantamento (vAdiant) e um Indicador de declaração de concordância em antecipar o adiantamento (indAntecipaAdiant).

Para pagamentos a prazo, o grupo de Informações do Pagamento a Prazo (infPrazo) detalha cada parcela. Inclui o Número da Parcela (nParcela), a Data de Vencimento da Parcela (dVenc) no formato AAAA-MM-DD e o Valor da Parcela (vParcela). O Tipo de Permissão em relação à antecipação das parcelas (tpAntecip) deve ser preenchido, indicando se a antecipação é permitida ou não.

As Informações Bancárias (infBanc) também foram ajustadas para detalhar o número do banco (codBanco), o número da agência bancária (codAgencia), o CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF) (CNPJIPEF) e a Chave PIX (PIX) para recebimento do frete, que pode ser e-mail, CPF/CNPJ (apenas números), telefone ou chave aleatória. Essas informações contribuem para a rastreabilidade e segurança dos pagamentos.

As adequações no grupo de pagamento visam melhorar a qualidade das informações, tornando-as mais robustas para a Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados), conforme indicado na nota técnica. Aprimoramentos anteriores no grupo de pagamento também foram objeto da Nota Técnica 2021.002.

Novo Evento: Confirmação do Serviço de Transporte

A Nota Técnica 2022.001 introduz um novo Evento de Confirmação do Serviço de Transporte (código 110117). Este evento permite que o contratante do MDF-e confirme formalmente a prestação do serviço de transporte.

O autor deste evento é o próprio contratante do MDF-e. A confirmação é crucial para formalizar a aceitação do serviço e integrar as informações à cadeia de recebíveis.

Existem regras de validação específicas para este evento:
* O número sequencial do evento (nSeqEvento) não deve exceder 99.
* O número do Protocolo de Autorização do MDF-e informado deve corresponder ao registrado.
* O MDF-e não pode estar cancelado na base de dados da SEFAZ.
* O MDF-e deve ser do modal rodoviário.
* O autor do evento precisa estar relacionado como um dos contratantes do MDF-e.

Novo Evento: Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte

Outra novidade é o Evento de Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte (código 110118), com implantação em 06/06/2022. Este evento permite ao transportador modificar os dados de pagamento do serviço de transporte vinculados a um contratante, quando necessário.

O autor deste evento é o emitente do MDF-e. Este mecanismo oferece flexibilidade para ajustar informações de pagamento após a emissão do documento original.

As regras de validação para este evento incluem:
* O nSeqEvento não pode ser maior que 99.
* O Protocolo de Autorização do MDF-e informado deve ser válido.
* O MDF-e não pode estar cancelado.
* O MDF-e deve pertencer ao modal rodoviário.
* Se o pagamento for a prazo (indPag=1), o grupo de informações a prazo (infPrazo) deve ser informado.
* Se o pagamento for à vista (indPag=0), o grupo infPrazo não deve ser informado.
* CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete e o CNPJ da IPEF devem ser válidos.
* O somatório dos valores dos componentes de pagamento (vComp) deve ser igual ao Valor Total do Contrato (vContrato), com uma tolerância de R$ 0,01.
* Para pagamentos a prazo, as parcelas devem ter números sequenciais e consecutivos (ex: 001, 002).
* A data de vencimento de nenhuma parcela pode ser anterior à data de emissão do MDF-e.
* A data de vencimento de cada parcela deve ser posterior à parcela anterior.
* A soma dos valores das parcelas (vParcela) mais o valor do adiantamento (vAdiant) deve ser igual ao valor do contrato (vContrato), com tolerância de R$ 0,01.
* Para pagamentos à vista, o valor do adiantamento não pode ser informado.

Novo Tipo de Autorizador: Site Alternativo

A Nota Técnica 2022.001 estabelece um novo tipo de autorizador para o ambiente do MDF-e: o Site Alternativo. Esta medida visa garantir a continuidade e a estabilidade do sistema de autorização de documentos fiscais eletrônicos, assegurando sua disponibilidade contínua.

A inclusão de um site alternativo permite que o ambiente de autorização utilize datacenters físicos ou nuvem de forma transparente para os contribuintes. Em situações de manutenção ou falhas no ambiente padrão da SEFAZ, o sistema pode ativar a contingência sem que as empresas precisem ajustar seus sistemas.

A identificação de que um documento foi autorizado por um site alternativo se dá pelo início do número do protocolo, que passará a ser com o dígito '2', em contraste com o dígito '9' usado para o Ambiente Nacional padrão. A sequência numérica do protocolo para este ambiente alternativo também será exclusiva.

Alterações na Formação de Recibo e Protocolo

Com a introdução do novo tipo de autorizador, as regras para a formação do Número do Recibo de Lote e do Número do Protocolo foram alteradas.

O Número do Recibo de Lote, gerado pelo Ambiente Autorizador, agora segue a seguinte estrutura:
* 2 posições: Código da UF do emitente (codificação do IBGE).
* 1 posição: Tipo de Autorizador (9 para Ambiente Nacional do MDF-e ou 2 para Site Alternativo).
* 12 posições: Numéricas sequenciais.

Já o Número do Protocolo, que identifica univocamente as transações de autorização de uso e registro de eventos do MDF-e, também reflete o novo tipo de autorizador:
* 1 posição: Tipo de Autorizador (9 para Ambiente Nacional do MDF-e ou 2 para Site Alternativo).
* 2 posições: Código da UF do IBGE.
* 2 posições: Ano.
* 10 posições: Numéricas sequenciais no ano.

As mudanças nessas regras garantem a correta identificação da origem da autorização, seja do ambiente padrão ou do site alternativo, mantendo a singularidade e a rastreabilidade dos documentos fiscais eletrônicos.

Conclusão

As modificações introduzidas pela Nota Técnica 2022.001 no MDF-e otimizam a gestão do transporte rodoviário, especialmente no que tange às informações de pagamento e contratantes. A criação de novos eventos e do tipo de autorizador alternativo aprimora a operacionalização e a segurança das transações fiscais eletrônicas. Transportadores e contratantes devem se adaptar a estas novas funcionalidades para garantir a conformidade fiscal e aproveitar os benefícios da maior clareza nas informações de recebíveis de transporte.

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Time Tributos.io

Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.