NCM na NF-e: Novas Regras (NT 2014.004), Países e Fusos Horários

19 de abril de 2026 | 6 min de leitura | 4 visualizações

Nota Técnica 2014.004 da NF-e aborda NCM de 8 dígitos, códigos de países e ajustes de fuso horário.

NCM na NFe: Regras, novos países e fusos horários da Nota Técnica 2014.004

A Nota Técnica 2014.004 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) atualizou requisitos para a emissão do documento fiscal, trazendo mudanças relevantes na validação de dados. Publicada em junho de 2014, esta nota detalha as novas obrigatoriedades e adequações para aprimorar a qualidade das informações fiscais. As alterações impactaram diretamente a forma como empresas e contadores lidam com o preenchimento da NF-e.

Obrigatoriedade da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

A partir do Ajuste SINIEF 22/13 e conforme a Nota Técnica 2014.004, a informação do código NCM completo se tornou obrigatória para cada item da NF-e. Este código, composto por oito dígitos, identifica a natureza das mercadorias e é fundamental para a correta tributação.

Detalhamento da exigência de 8 dígitos

Anteriormente, era aceita a informação de apenas o capítulo do NCM, ou seja, os dois primeiros dígitos. Contudo, as novas regras exigem o código completo de oito dígitos, eliminando a possibilidade de preenchimento parcial. Esta mudança visa aprimorar a precisão na descrição dos produtos e a fiscalização.

Exceções para serviços e notas de ajuste

Há situações específicas onde a regra do NCM completo não se aplica. Para itens que se referem a serviços tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ou para notas fiscais de ajuste, o campo NCM deve ser preenchido com o código "00". O mesmo vale para notas complementares que se enquadrem nestes dois casos, garantindo que o sistema não rejeite a emissão por falta de um NCM de produto.

Prazos de implementação e validações

Os prazos para a obrigatoriedade do NCM foram escalonados:

  • 01 de julho de 2014: para a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55.
  • 01 de janeiro de 2015: para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), modelo 65.

As regras de validação para exigir os oito dígitos foram implementadas inicialmente como regra GI05. Está prevista, futuramente, a implementação da regra GI05.1, que verificará a existência do NCM na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). As validações entraram em ambiente de Homologação em 15/07/2014 e em Produção em 01/08/2014.

Atualização nos códigos de país

A Nota Técnica 2014.004 também implementou uma alteração no schema XML da NF-e para permitir novos códigos de país. Esta adequação seguiu as mudanças na tabela de países do Banco Central.

Inclusão de novos países

Os códigos de dois novos países foram incorporados ao sistema:

  • 5780 - Palestina
  • 7600 - Sudão do Sul

Esta atualização foi implementada para evitar a rejeição de notas fiscais de empresas que realizam operações comerciais com esses territórios. A documentação formaliza uma alteração que já havia sido adotada pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras.

Flexibilidade no fuso horário de eventos da NFe

A alteração do schema de Eventos da NF-e trouxe flexibilidade para registrar a Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo a faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00. Esta mudança foi motivada, em parte, pela adoção de um novo fuso horário pelo Acre em novembro de 2013, que passou a ser -05:00 horas UTC.

Abrangência global dos fusos horários

Com esta atualização, os eventos da NF-e podem registrar a Data e Hora em conformidade com qualquer fuso horário global. A faixa de horários é expandida em relação às opções anteriores, que eram limitadas aos fusos horários brasileiros.

Cenário de uso para servidores internacionais

A possibilidade de informar qualquer fuso horário permite que empresas utilizem o horário de seu equipamento servidor, mesmo que este esteja localizado fora do Brasil. Isso simplifica a gestão e a emissão de documentos fiscais para empresas com infraestrutura tecnológica distribuída globalmente.

Ajustes na consulta de situação da NFe

A Nota Técnica também abordou uma questão de compatibilidade na consulta de situação da NF-e. Empresas que utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) encontravam erros de schema ao consultar chaves de acesso de notas fiscais emitidas na nova versão (3.10).

Resolução de falhas de schema entre versões

Para resolver este problema, o schema XML da Consulta Situação foi alterado. Esta modificação permite que a consulta seja realizada sem acusar falha de schema, mesmo quando há uma diferença de versão entre a NF-e consultada e a mensagem de consulta utilizada. A alteração garante a continuidade e a compatibilidade dos sistemas de consulta.

Regras de validação e documentação

A Nota Técnica 2014.004 detalhou as regras de validação relacionadas ao NCM e desativou algumas verificações anteriores.

Detalhamento das regras GI05, GI05.1 e GI05.2

Três regras de validação foram estabelecidas para o campo NCM (I05):

  • GI05: Exige o NCM completo com 8 posições. Caso o item seja um serviço ou não tenha produto (ex: transferência de crédito), deve ser informado "00". A rejeição é "Obrigatória a informação do NCM completo".
  • GI05.1: Futuramente, verificará se o NCM informado existe na tabela publicada pelo MDIC. A rejeição será "Informado NCM inexistente".
  • GI05.2: Rejeita a NF-e se o NCM "00" for informado indevidamente, ou seja, se a nota não for de ajuste (tag finfe diferente de 3) e o item possuir produto (não for serviço). A rejeição é "Informado NCM=00 indevidamente".

Estas validações se aplicam a todas as versões do leiaute da NF-e.

Regras de validação desativadas

Com a implementação da obrigatoriedade geral do NCM, algumas regras de validação anteriores, que verificavam a informação do NCM em situações específicas, foram desativadas. As regras eliminadas são:

  • GI08.6: Verificava a ausência de NCM completo em CFOP de Operação com Exterior (iniciando por 3 ou 7). A rejeição era "CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completa".
  • GO07: Verificava a ausência de NCM completo quando havia tributação do IPI. A rejeição era "NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI".

A desativação dessas regras simplifica o processo, pois a exigência do NCM completo passou a ser uma regra geral para todos os itens da NF-e, exceto nas exceções de serviço e ajuste.

Conclusão

A Nota Técnica 2014.004 da NF-e trouxe ajustes técnicos e operacionais para aprimorar a emissão e consulta da Nota Fiscal eletrônica. As principais mudanças envolveram a obrigatoriedade do NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário para registro de eventos e a correção de falhas de schema na consulta de situação. Contadores e empresários devem estar cientes destas regras para garantir a conformidade fiscal na emissão de seus documentos eletrônicos, evitando rejeições e problemas com o fisco.

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Time Tributos.io

Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.