NF-e 3.10: Leiaute, Regras e Validações da Nota Técnica 2013/005

16 de maio de 2026 | 12 min de leitura | 0 visualizações

Atualizações da Nota Técnica 2013/005 para NF-e 3.10 e NFC-e. Novas regras de validação, leiaute e cronograma de implantação. Evite erros fiscais.

NF-e 3.10: Leiaute, Regras e Validações da Nota Técnica 2013/005

A Nota Técnica 2013/005 detalha as atualizações necessárias para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), migrando do leiaute versão "2.00" para a "3.10". Este documento aborda funcionalidades opcionais e alterações em regras de validação, visando melhorar a qualidade das informações fiscais.

Visão geral das mudanças na NF-e

A Nota Técnica 2013/005 agrupa modificações no leiaute da NF-e e NFC-e, buscando evitar alterações frequentes e reduzir a necessidade de manutenção nos sistemas. As atualizações contemplam funcionalidades, alterações de leiaute da versão "2.00" para "3.10" e aprimoramento das regras de validação.

Histórico de alterações da Nota Técnica 2013/005

Desde sua versão inicial, a Nota Técnica 2013/005 passou por diversas revisões. A versão 1.01 incluiu mudanças da NT 2013.006, com novas regras de validação e obrigatoriedade de identificação do Transportador para combustíveis. A versão 1.02 trouxe correções na documentação e regras de validação, como a aceitação de operações internas com o identificador de estrangeiro (idEstrangeiro) e a padronização da Inscrição Estadual (IE) do destinatário.

A versão 1.03 ajustou a aplicação de algumas regras para as Secretarias de Fazenda (SEFAZ) Autorizadoras, como a liberação para consolidação de várias devoluções em uma única NF-e. A versão 1.10 ampliou o número de usuários, gerando mais correções, incluindo alterações em CFOPs e a exclusão ou alteração de diversas regras de validação. A versão 1.20 atualizou o Schema da NF-e para novas opções de via de transporte internacional (tpViaTrans) e corrigiu a natureza de alguns campos.

Cronograma de implantação

Os prazos de implantação das mudanças foram definidos para NF-e (Modelo 55) e NFC-e (Modelo 65):

Para a NF-e (Modelo 55):
* Ambiente de Homologação: 03 de fevereiro de 2014.
* Ambiente de Produção: 10 de março de 2014.
* Desativação da versão "2.00": 31 de março de 2015.

Para a NFC-e (Modelo 65):
* Desativação da versão "3.00": 31 de julho de 2014.
* Prazos para UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
* Ambiente de Homologação: 02 de dezembro de 2013.
* Ambiente de Produção: 06 de janeiro de 2014.
* Para as demais UF: de acordo com cronograma próprio, divulgado por cada UF.

Alterações no leiaute da NF-e (Versão 3.10)

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão "3.10" com mudanças no Manual do Contribuinte.

Identificação do documento fiscal

O campo Modelo do Documento Fiscal (mod) agora permite identificar tanto a NF-e (55) quanto a NFC-e (65). A Data e Hora de emissão do Documento Fiscal (dhEmi) e outros horários passaram a ser registrados no formato UTC (Coordinated Universal Time), aceitando horários de qualquer região do mundo.

Foi introduzido o Identificador de local de destino da operação (idDest), permitindo distinguir operações internas (1), interestaduais (2) ou com o exterior (3). A Finalidade de emissão da NF-e (finNFe) agora inclui a opção 4=Devolução de mercadoria, com regras de validação específicas para aceitar somente itens de devolução. Campos como Formato do DANFE (tpImp) e Tipo de Emissão (tpEmis) também tiveram seus valores e observações atualizados para contemplar os novos modelos e contingências. A indicação de operação com Consumidor final (indFinal) e o Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação (indPres) foram adicionados.

Informações do destinatário e acesso ao XML

A identificação do destinatário foi aprimorada com o campo Indicador da IE do Destinatário (indIEDest). Este campo define se o destinatário é contribuinte do ICMS (1), contribuinte isento de inscrição (2) ou não contribuinte (9), impactando a obrigatoriedade de informar a IE. Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com algumas exceções, como entregas em domicílio, que exigem a identificação completa.

Um novo grupo foi criado para Pessoas autorizadas a acessar o XML da NF-e (autXML). Isso permite que o emitente indique contadores ou transportadores para terem acesso ao arquivo XML, usando seus CPJ ou CPF.

Detalhamento de produtos e serviços

O detalhamento dos produtos e serviços na NF-e recebeu as seguintes atualizações:

  • Codificação NVE: O campo opcional Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE) foi incluído para detalhar alguns códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
  • Controle de importação por item: Foram adicionados controles para importação, como a obrigatoriedade de informar o Valor da AFRMM - Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (vAFRMM) para transporte marítimo e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em importações por conta e ordem ou encomenda. O Número do ato concessório de Drawback (nDraw) também se tornou campo a ser informado.
  • Controle de exportação por item: Um grupo específico para detalhe da exportação para o item (detExport) foi criado, com regras para obrigatoriedade de informação do grupo e da Chave de Acesso da NF-e referenciada para exportação indireta.
  • Produto específico: Combustível, mistura GLP e Gás Natural: Incluído o campo Percentual de Gás Natural para o produto GLP (pMixGN) para identificar a mistura de GLP e Gás Natural (GN) no produto final, usando o código ANP "210203001 - GLP".
  • Produto específico: Papel Imune: Um novo grupo específico para Operação com Papel Imune (RECOPI) foi criado, exigindo a informação do Número do RECOPI.

Grupos de tributação e casas decimais

A NT 2013/005 expandiu a capacidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas dos impostos, como ICMS, PIS e COFINS, para atender a legislações específicas.

As alterações nos grupos de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incluem:
* ICMS20, ICMS30, ICMS70 e ICMS90: Inclusão de campos opcionais para Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e Motivo da desoneração do ICMS (motDesICMS).
* ICMS40: Alteração do nome do campo de Valor do ICMS para vICMSDeson e inclusão de novos valores para o Motivo da desoneração.
* ICMS51 (Diferimento): Inclusão de campos opcionais para controle e orientação no cálculo do ICMS diferido, como Valor do ICMS da Operação (vICMSOp), Percentual do diferimento (pDif) e Valor do ICMS diferido (vICMSDif).
* Grupo de totais: Incluído o Valor Total do ICMS desonerado (vICMSDeson) no grupo de totais.
* Valor total limite por UF: Regras de validação foram criadas para verificar se o Valor Total da NF-e (vNF), Valor Total do ICMS (vICMS) e Valor Total do ICMS ST (vST) não ultrapassam limites estabelecidos pelas UF.

No Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), agora é possível informar no mesmo item as tributações de IPI e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para Notas Fiscais Conjugadas. Um novo grupo opcional foi adicionado para informar o Valor do IPI devolvido (vIPIDevol) em casos de devolução de mercadoria.

Para o PIS e COFINS, foi incluída a possibilidade de informar o CST=05 - Operação Tributável, Substituição Tributária para Grupo PIS não tributado (PISNT) e Grupo COFINS não tributado (COFINSNT). Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e, onde permanecem obrigatórios.

Em relação à Nota Fiscal Conjugada (Produtos e Serviços, ISSQN), a Nota Técnica 2013/005 implementou sugestões da ABRASF. Não é mais obrigatório informar o CNAE se a Inscrição Municipal for preenchida. Foi introduzida a opção de informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço (IM), e o Grupo de Tributação do ISSQN (ISSQN) teve seu campo cSitTrib eliminado e o Item da Lista de Serviços (cListServ) padronizado para o formato "NN.NN". O Grupo de Totais do ISSQN (ISSQNtot) também foi ampliado.

NFC-e: formas de pagamento

A NFC-e agora inclui o Grupo de Formas de Pagamento (pag), que é obrigatório a critério da UF. Este grupo permite detalhar múltiplas formas de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, vale, etc.) e seus respectivos valores. Os campos para o Grupo de Cartões (card), incluindo CNPJ da credenciadora, bandeira e número de autorização, são de preenchimento opcional. Para a NF-e, este grupo é vedado.

Informações de comércio exterior: exportação

O Grupo Exportação (exporta) foi alterado, e regras de validação foram criadas para exigir sua informação em operações de exportação e proibir em outros casos. Campos como Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira (UFSaidaPais), Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira (xLocExporta) e Descrição do local de despacho (xLocDespacho) são detalhados.

Alterações de schema e documentação diversas

Houve um reordenamento do subgrupo Informação de Documentos Fiscais Referenciados (NFref) dentro do grupo Informações de identificação da NF-e (ide) para maior clareza. Outras alterações de schema padronizaram o preenchimento de campos e ajustaram limites de ocorrência para grupos como Lotes de medicamento (med) e Armamento (arma).

A documentação do leiaute da NF-e também foi atualizada. A coluna "Dec." (casas decimais) foi removida, e esta informação passou a ser indicada diretamente no campo de tamanho com o literal "v".

Compartilhamento de informações entre as SEFAZ

As mudanças de leiaute influenciam o processo de compartilhamento de informações entre as SEFAZ. Além dos critérios de distribuição existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço aduaneiro, embarque, consumo de combustível, partilha de ICMS), novos critérios foram adicionados. Estes incluem a UF do endereço do destinatário em operações internas, a UF do adquirente/encomendante na importação e a UF das Chaves de Acesso de NF-e, Nota Fiscal Modelo 1, Nota Fiscal de Produtor Rural e Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciadas.

Serviços de autorização de uso da NF-e

O serviço de autorização de uso, fornecido pelas SEFAZ Autorizadoras e SEFAZ Virtual, incorporou melhorias.

Processamento assíncrono e síncrono de lotes

O modelo assíncrono padrão envolve o envio de um lote de NF-e e a obtenção de um recibo para consulta posterior do resultado. Para lotes contendo apenas uma NF-e, a empresa e a SEFAZ Autorizadora podem optar pelo processamento síncrono, que fornece a resposta imediatamente, sem a geração de recibo. A NT detalha os novos Web Services e métodos (NfeAutorizacaoLote e NfeRetAutorizacaoLote) para a versão 3.10, substituindo os anteriores (NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2).

Mensagem compactada para lotes

Para otimizar o uso da rede, as mensagens de envio de lotes de NF-e podem ser compactadas no padrão GZip (convertido para Base64) usando o método NfeAutorizacaoLoteZip. Essa compactação pode reduzir o tamanho da mensagem em até 70%.

Infraestrutura e endereços de Web Service

A nova versão do leiaute será utilizada tanto para NF-e quanto para NFC-e. Preveem-se volumes maiores para NFC-e, o que exige a separação da infraestrutura de processamento da SEFAZ, incluindo bancos de dados, servidores e redes. As SEFAZ podem optar por disponibilizar domínios (URL) diferentes para NF-e e NFC-e, mantendo os mesmos nomes de Web Services e métodos. Erros específicos serão retornados caso o direcionamento seja incorreto (ex: "Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65").

Inutilização e consulta de documentos

O serviço de Inutilização de Numeração de NF-e e o Serviço de Consulta Situação da NF-e foram atualizados para a versão 3.10, com a Data e Hora do processamento (dhRecbto) padronizada para o formato UTC nas mensagens de resposta. A consulta de status do serviço também teve sua mensagem de resposta atualizada para o formato UTC.

Variáveis de SOAP Header

A NT 2013/005 prevê a eliminação gradual da necessidade de validar variáveis no SOAP Header nos serviços de autorização. No futuro, o código da UF e a versão da mensagem passarão a ser lidos diretamente do corpo do XML, simplificando a comunicação e reduzindo a manutenção por parte das empresas. Validações adicionais garantem que as NF-e de um lote sejam da mesma UF, visando o controle de SEFAZ Virtuais.

Regras de validação e impacto

O processo de validação dos dados da NF-e, a cargo da SEFAZ Autorizadora, foi aprimorado. As novas regras de validação foram detalhadas no Anexo II da Nota Técnica 2013/005, orientando o preenchimento correto dos dados e podendo exigir adaptações nas aplicações das empresas.

Validação de inscrições estaduais e CNPJ/CPF

A validação da Inscrição Estadual (IE) foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicável à IE do emitente, destinatário, Substituto Tributário (IE-ST), transportador e produtor rural. O documento apresenta exemplos de IEs consideradas válidas. Para o destinatário, novas validações verificam se ele está habilitado a operar na UF, mesmo sem IE informada, podendo resultar em denegação de uso.

Validação de CFOP e NCM

A validação do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) foi ajustada para diversas situações, como CFOPs de entrada/saída em operações com exterior ou internas, e para finalidade de emissão da NF-e de devolução de mercadoria. A NFC-e passou a ter uma lista restrita de CFOPs válidos, aceitando unicamente códigos como 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.401, 5.403, 5.405, 5.653, 5.656, 5.667 e 5.933. Para a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), tornou-se obrigatória a informação completa (8 posições), exceto para itens de serviço ou sem produto, onde o código '00' é aceito.

Regras para NFC-e

As regras de validação para a NFC-e (Modelo 65) foram reforçadas. A NFC-e não pode referenciar outros documentos fiscais, nem conter dados de entrada, operações interestaduais ou com o exterior. É vedada a informação de Inscrição Estadual do Destinatário ou de Inscrição na SUFRAMA. Em relação ao transporte, a NFC-e não pode ter informações de frete ou transportador, a menos que seja uma NFC-e em operação com entrega a domicílio. Dados de cobrança (fatura, duplicata) e informações de compras (empenho, pedido, contrato) também não são permitidos.

Critérios de arredondamento

Os critérios de arredondamento foram ajustados para a validação dos totais da NF-e e dos valores de impostos. O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. Já a verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita um arredondamento de até R$ 0,01 (para mais ou para menos).

Códigos de rejeição e erros

A documentação do Manual do Contribuinte foi atualizada com alterações e inclusões de novos códigos de erros para orientar as empresas sobre as rejeições no processamento das NF-e e NFC-e.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 estabeleceu um conjunto de atualizações e aprimoramentos para o leiaute da NF-e e NFC-e, migrando para a versão 3.10. Contadores e empresários devem estar cientes das novas especificações sobre a identificação dos documentos fiscais, as informações detalhadas de destinatários e produtos, as regras de tributação e as validações nos serviços de autorização. A adequação dos sistemas emissores a essas mudanças é essencial para garantir a conformidade fiscal e o processamento correto dos documentos eletrônicos.

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Time Tributos.io

Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.