NFe 2024.003: Regras de Validação para Agropecuária e Florestais

24 de abril de 2026 | 8 min de leitura | 6 visualizações

Nota Técnica 2024.003 da NFe: Novas regras de validação para produtos de origem animal, vegetal e florestal. Inclui DOF, GTA e defensivos agrícolas.

NFe 2024.003: Regras de Validação para Agropecuária e Florestais

A Nota Técnica 2024.003 detalha as especificações para incluir na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dados relativos ao trânsito de produtos de origem animal, vegetal e florestal. O objetivo é permitir o acompanhamento preciso destas operações pelos estados e atender a requisitos de órgãos de controle. O documento também introduz alterações nas regras de validação para garantir a conformidade fiscal.

Novas informações na NF-e para produtos agropecuários e florestais

A Nota Técnica 2024.003 Versão 1.08 visa aprimorar o controle fiscal e sanitário sobre a movimentação de determinados produtos. As mudanças implementadas permitem que as Secretarias de Fazenda (SEFAZ) estaduais tenham um monitoramento mais detalhado das operações, respondendo a solicitações da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), especialmente no que tange ao Documento de Origem Florestal (DOF).

Objetivo da Nota Técnica 2024.003

A especificação para constar na NF-e dados de trânsito de animais vivos, vegetais e produtos florestais atende a uma demanda por rastreabilidade. Embora a emissão do DOF geralmente dependa da NF-e, como destacado pela Nota Técnica 4/2020/DBFLO do IBAMA, o campo para o Documento de Origem Florestal (DOF) foi mantido na NF-e. Isso acontece para atender as Unidades Federadas (UFs) que não utilizam sistemas como o Sisflora (Pará e Mato Grosso) ou o SIAM (Minas Gerais), e que demandam a informação para o controle do Documento de Origem Florestal (DOF).

A Nota Técnica também cria campos para defensivos agrícolas (agrotóxicos). Esta inclusão visa cumprir a legislação federal e normas estaduais específicas. Para melhor identificação do receituário agrícola, foi adicionado o campo "CPF do Responsável Técnico" (CPFRespTec), que identifica o profissional emissor.

Tipos de guias de trânsito e controle

As guias de trânsito são instrumentos de controle sanitário e ambiental essenciais para a movimentação de animais vivos e madeira. A ativação das regras de validação para estas guias é facultativa e pode ser acionada por UF, indicando o NCM do produto que exige a guia.

As guias para animais incluem:
* GTA (Guia de Trânsito Animal): Utilizada em todo o Brasil para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e materiais de multiplicação animal.
* ATA (Autorização de Transporte Animal), DTA (Documento de Transferência Animal) e TTA (Termo de Transferência Animal): Usadas na transferência de propriedade de animais vivos e materiais de multiplicação animal, quando não há trânsito físico. Os nomes variam conforme regulamentação estadual.

As guias para vegetais incluem:
* ATV (Autorização Trânsito Vegetal) e GTV (Guia de Trânsito Vegetal): Documentos sanitários que acompanham o transporte de mercadorias agrícolas com acompanhamento específico, conforme regulamentação estadual.
* PTV (Permissão de Trânsito Vegetal): Documento oficial para o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal sujeitos à Certificação Fitossanitária de Origem (CFO).

As guias florestais incluem:
* SisFlora (Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais): Usado para controle da produção florestal no Pará e Mato Grosso.
* SIAM (Sistema Integrado de Informação Ambiental): Usado para controle da produção florestal em Minas Gerais.
* DOF (Documento de Origem Florestal): Utilizado para controle da produção florestal nas demais Unidades Federadas.

Campos de agrotóxicos na NF-e

A inclusão do número do receituário e do CPF do Responsável Técnico pela emissão do receituário do agrotóxico atende a normas estaduais. Estas normas exigem o número do receituário na nota fiscal de venda do produto. O campo "CPF do Responsável Técnico" (CPFRespTec) deve informar o CPF do profissional legalmente habilitado, como engenheiro agrônomo ou florestal.

Alterações no leiaute XML da NF-e

O leiaute da NF-e (Modelo 55 e 65) foi atualizado com a inclusão do Grupo ZF. Este grupo contém as informações relativas a produtos da agricultura, pecuária e produção florestal.

Grupo ZF: Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal

O grupo agropecuario (ZF01) é de ocorrência opcional (0-1) e contém subgrupos e campos para as novas informações.

Principais campos adicionados:
* defensivo (ZF02): Subgrupo para defensivos agrícolas, com ocorrência de 1 a 20.
* nReceituario (ZF03): Número da receita ou receituário do agrotóxico/defensivo agrícola (1-30 caracteres).
* CPFRespTec (ZF03a): CPF do Responsável Técnico pela emissão do receituário (11 caracteres).
* guiaTransito (ZF04): Subgrupo para a guia de trânsito, com ocorrência 1-1.
* tpGuia (ZF05): Tipo da Guia (1 caractere). Valores:
* 1 - GTA (Guia de Trânsito Animal)
* 2 - TTA (Termo de Trânsito Animal)
* 3 - DTA (Documento de Transferência Animal)
* 4 - ATV (Autorização de Trânsito Vegetal)
* 5 - PTV (Permissão de Trânsito Vegetal)
* 6 - GTV (Guia de Trânsito Vegetal)
* 7 - Guia Florestal (DOF, SisFlora - PA e MT ou SIAM - MG)
* UFGuia (ZF06): UF de emissão da guia (2 caracteres).
* serieGuia (ZF07): Série da Guia (1-9 caracteres), opcional.
* nGuia (ZF08): Número da Guia (1-9 caracteres).

Novas regras de validação e exceções

A Nota Técnica introduz e altera regras de validação para garantir o preenchimento correto dos novos campos e ajustar situações fiscais específicas.

Regra de validação N12a-70 (CSOSN e MEI)

A regra N12a-70 rejeita Notas Fiscais Eletrônicas (modelo 55) com operações para Não Contribuinte (indIEDest=9) e Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) diferente dos códigos permitidos (102, 103, 300, 400, 500).

Foram criadas exceções para esta regra:
* Não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0).
* Não se aplica em operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915, 6916) ou remessa para demonstração (CFOP 5912 e 5913).
* A critério da UF, não se aplica para o Microempreendedor Individual (MEI - CRT=4) em operações de Remessa com os CFOPs 5904 e 6904, e CSOSN=900.
* Não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com CFOP 5551 ou 6551, e CSOSN=900.

Estas exceções permitem que o MEI possa realizar a venda de bens do ativo imobilizado, flexibilizando a aplicação da regra em cenários específicos.

Validação de agrotóxicos (ZF02-10, ZF02-20, ZF03a-10)

As regras específicas para agrotóxicos buscam garantir a rastreabilidade e a conformidade:
* ZF02-10: Rejeita a NF-e se algum item for defensivo agrícola (com base em NCMs específicos) e não houver informação do número do receituário, quando a finalidade da NF-e for normal (finNFe=1) e o destinatário for consumidor final (indFinal=1). Esta regra é facultativa e pode ter exceções para CFOPs de retorno.
* ZF02-20: Rejeita a NF-e se for informado o receituário de agrotóxico, mas nenhum item da NF-e for classificado como defensivo agrícola.
* ZF03a-10: Rejeita a NF-e se for informado o CPF do Responsável Técnico pela emissão do receituário e o CPF for inválido.

Validação de guias de trânsito (ZF05-10, ZF05-14, ZF05-20, ZF05-24, ZF05-30)

As validações para guias de trânsito são aplicadas a critério da UF e conforme o NCM do produto:
* ZF05-10: Rejeita a NF-e se algum item for produto Animal Vivo (NCM 01xxxxxx e 0301xxxx) com CFOPs específicos e não houver informação da Guia de Trânsito Animal (tipos 01, 02 ou 03).
* ZF05-14: Rejeita a NF-e se for informada a Guia de Trânsito Animal, mas nenhum item da NF-e for produto Animal Vivo.
* ZF05-20: Rejeita a NF-e se algum item for produto vegetal (NCM 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx, ou 12xxxxxx) com CFOPs específicos e não houver informação da Guia de Trânsito Vegetal (tipos 04, 05 ou 06).
* ZF05-24: Rejeita a NF-e se for informada a Guia de Trânsito Vegetal, mas nenhum item da NF-e for produto vegetal.
* ZF05-30: Rejeita a NF-e se algum item for produto florestal (madeira, lenha ou carvão) e não houver documento de origem florestal (tipo 07). Esta regra possui "Implementação Futura".

Validação de guias no banco de dados (10ZF04-10, 10ZF04-20)

Além das validações no próprio XML, existem verificações contra bancos de dados externos:
* 10ZF04-10: Rejeita a NF-e se a Guia de Trânsito informada for inválida. Esta validação ocorre no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário responsável pela emissão da GTA. A aplicação é a critério da UF.
* 10ZF04-20: Rejeita a NF-e se a Guia de Trânsito já tiver sido utilizada. Similarmente, esta validação ocorre no banco de dados integrado da SEFAZ, com aplicação a critério da UF.

Cronograma de vigência e aplicação

A Nota Técnica 2024.003 passou por diversas atualizações de versão, sendo a versão 1.08 a mais recente, publicada em outubro de 2025. O cronograma para implantação dessas mudanças é dividido:
* A implantação em produção do schema XML ocorreu em 10/11/2025.
* A entrada em produção das Regras de Validação, para evitar conflitos com a NT 2025.002 - RTC, está prevista para 01/03/2026.
* Algumas validações específicas, como a ZF05-10 para Gado bovino (NCM 0102XXXX), estão ativas em UFs como BA, GO, MA, MT desde 01/10/2025. Outras, como a ZF05-20, não estão ativadas para nenhuma UF até o momento.

Empresas que operam com produtos da agricultura, pecuária e produção florestal devem se atentar aos prazos e especificidades de cada regra, conforme a UF de atuação e o tipo de produto.

Conclusão

A Nota Técnica 2024.003 Versão 1.08 estabelece requisitos para a NF-e, visando maior controle sobre o trânsito de produtos agropecuários e florestais. As novas informações sobre agrotóxicos e guias de trânsito, juntamente com as regras de validação, exigem atenção das empresas e contadores para a correta emissão dos documentos fiscais e evitar rejeições. É fundamental acompanhar as datas de vigência e a aplicação das regras por UF e NCM.

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Time Tributos.io

Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.