NFe NT 2015/001: Prorrogar e Cancelar Suspensão ICMS
Eventos NFe para prorrogação e cancelamento da suspensão de ICMS em remessas de industrialização/conserto. A NT 2015/001 e os prazos legais.
NFe NT 2015/001: Prorrogar e Cancelar Suspensão ICMS
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) detalha os procedimentos para o registro de eventos relacionados à prorrogação da suspensão do ICMS. Esta especificação é relevante para operações de remessa para industrialização ou conserto, onde a mercadoria deve retornar ao estabelecimento de origem dentro de um prazo específico, conforme a legislação vigente. O documento estabelece os eventos eletrônicos que substituem a petição em papel para solicitar e cancelar estas prorrogações, bem como as respostas do Fisco.
Detalhes da Nota Técnica 2015/001 v1.10
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 apresenta a estrutura técnica para o registro de eventos que permitem a prorrogação da suspensão do ICMS em operações de remessa para industrialização ou conserto após o período inicial de 180 dias. Este mecanismo visa formalizar eletronicamente a comunicação entre o contribuinte e a administração pública.
A versão 1.10 da nota técnica, publicada em junho de 2015, trouxe alterações significativas, como a descrição aprimorada de mensagens de retorno (códigos 637, 638, 639 e 640), regras na recepção do Evento Fisco, e a inclusão do campo "justificativa diferente" (P30, renomeado para P30 justStaOutra e P31 Signature na seção de alterações) para justificativas. Os prazos para entrada em vigência foram: 26/10/2015 para ambiente de homologação e 30/11/2015 para ambiente de produção.
Pedido de prorrogação da suspensão do ICMS
A suspensão do ICMS em saídas para industrialização, nos casos previstos em legislação, não depende inicialmente de eventos na NFe. No entanto, se houver necessidade de estender este prazo, o contribuinte deve registrar eventos vinculados à NFe, indicando os itens e quantidades a serem prorrogados.
Conforme o CONVÊNIO AE-15/74, a suspensão do ICMS para remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização pode ser prorrogada por mais 180 dias, e, excepcionalmente, por uma segunda prorrogação de igual prazo. O limite é de até dois períodos adicionais de 180 dias, totalizando 540 dias. As Unidades Federativas (UFs) podem aplicar o mesmo recurso para operações internas.
Os eventos de pedido de prorrogação são:
- Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (EPP1): Tipo de Evento 111500. Utilizado para a primeira extensão de 180 dias.
- Evento Pedido de Prorrogação 2º prazo (EPP2): Tipo de Evento 111501. Utilizado para a segunda extensão de 180 dias.
É possível que uma única NFe tenha até 99 eventos de prorrogação e cancelamento combinados. É recomendado agrupar a maior quantidade de itens em cada pedido de prorrogação.
Cancelamento de pedido de prorrogação
Se uma empresa precisar desfazer um pedido de prorrogação, pode enviar um evento de cancelamento. Contudo, é necessário observar uma regra de dependência.
Para cancelar um Pedido de Prorrogação de 1º prazo, é preciso que as quantidades de itens prorrogados por 2º prazo sejam compatíveis. Se um item foi prorrogado para o 2º prazo (período de 360 a 540 dias), o Pedido de Prorrogação de 1º prazo correspondente não pode ser cancelado sem antes cancelar o Pedido de Prorrogação de 2º prazo.
Os eventos de cancelamento de pedido de prorrogação são:
- Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (ECPP1): Tipo de Evento 111502.
- Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (ECPP2): Tipo de Evento 111503.
O evento de cancelamento é vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação que se deseja cancelar, utilizando o identificador e o protocolo de registro do evento original.
Deferimento pelo fisco e eventos de resposta
Todos os eventos de pedido e cancelamento de prorrogação são síncronos na recepção. O simples registro e obtenção de um protocolo na NFe não significam o deferimento automático pelo Fisco.
O deferimento pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) ocorre através de um Evento do Fisco, assinado com o certificado digital da Fazenda responsável pela empresa emitente da NFe de remessa. Este evento apresenta o posicionamento da Sefaz (deferimento ou indeferimento) e a justificativa, caso seja indeferido. A Sefaz defere ou indefere cada item do pedido e justifica a decisão.
Os eventos de resposta do Fisco são:
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (EFPP1): Tipo de Evento 411500.
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (EFPP2): Tipo de Evento 411501.
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (EFCPP1): Tipo de Evento 411502.
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (EFCPP2): Tipo de Evento 411503.
Um evento de prorrogação pode ter mais de um evento de resposta do Fisco ao longo do tempo, especialmente em situações como decisões judiciais. Nesses casos, a última resposta do Fisco é a que prevalece. NFes que já tiverem pedidos de prorrogação deferidos pelo Fisco não poderão ser canceladas.
Fluxo operacional e validações
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 detalha o fluxo operacional para a criação, recepção e processamento dos eventos. A NFe recepciona os pedidos de prorrogação de suspensão de ICMS, e as regras de rejeição da NT definem os critérios para o registro. O deferimento, no entanto, depende de critérios específicos de cada Sefaz e pode envolver análise manual.
Os Web Services de RecepcaoEvento são utilizados para enviar mensagens de registro de eventos. Estes serviços operam em lotes de 1 a 20 eventos e utilizam um processo síncrono para o recebimento.
As validações durante o processo de recepção dos eventos incluem:
- Certificado de Transmissão: Erros como certificado inválido, data de validade, cadeia de certificação, revogação, diferença ICP-Brasil ou ausência de CNPJ.
- Mensagem Inicial: Tamanho da mensagem e serviço paralisado.
- Informações de Controle: Campos como
cUFeversaoDadosno SOAP Header. - Área de Dados: Falhas no schema XML, namespace padrão, codificação UTF-8, prefixo de namespace.
- Schema XML do Evento: Validação do tipo e versão do evento.
- Certificado Digital de Assinatura: Erros no certificado, data de validade, CNPJ, cadeia, revogação, diferença ICP-Brasil.
- Assinatura Digital: Diferença do padrão do projeto ou do calculado, divergência do CNPJ-Base do autor e do certificado digital.
Regras de negócio específicas
Para cada tipo de evento (Pedido de Prorrogação, Cancelamento de Pedido de Prorrogação e Fisco), existem regras de negócio detalhadas, como:
- Validação do tipo de ambiente e do código do órgão de recepção.
- Validação do CNPJ do autor e da chave de acesso da NFe.
- Verificação se a NFe está autorizada (não cancelada ou denegada).
- Data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NFe ou a data de autorização.
- Verificação da duplicidade de eventos e da sequência do evento.
- Para pedidos de prorrogação, há um limite de 20 pedidos de 1º e 2º prazo autorizados e sem resposta do Fisco.
- Para cancelamentos, o ID do pedido a ser cancelado deve ser válido e o tipo de evento de cancelamento deve corresponder ao tipo do evento de prorrogação original.
Armazenamento e disponibilização dos eventos
O emissor deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação e seu respectivo registro do Evento da Sefaz. O mesmo se aplica ao Cancelamento de Pedido de Prorrogação e ao Evento Fisco. Estes arquivos digitais fazem parte integrante da NFe e devem ser disponibilizados ao destinatário e à transportadora, conforme a Nota Técnica 2014/002 de Distribuição de DF-e.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 modernizou a gestão da suspensão do ICMS para remessas de industrialização e conserto, substituindo procedimentos em papel por eventos eletrônicos. Contadores e empresários devem compreender os tipos de eventos (pedido de prorrogação, cancelamento e respostas do Fisco), seus códigos específicos e o fluxo operacional envolvido para manter a conformidade fiscal e evitar rejeições. A correta emissão e acompanhamento desses eventos são fundamentais para a gestão tributária de operações com prazos estendidos de retorno de mercadorias.