NFe: Prorrogação ICMS para Industrialização via NT 2015.001

27 de abril de 2026 | 11 min de leitura | 1 visualizações

A NT 2015.001 detalha NFe para prorrogar/cancelar suspensão de ICMS em remessas para industrialização. Simplifique a gestão fiscal com eventos eletrônicos, eliminando pet

NFe: Prorrogação ICMS para Industrialização via NT 2015.001

A gestão fiscal exige atenção às atualizações normativas. A Nota Técnica 2015/001 v 1.10 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) detalha o registro de eventos para a prorrogação e o cancelamento da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em remessas para industrialização. Esta norma padroniza a comunicação entre contribuintes e Fisco, substituindo processos manuais por eventos eletrônicos.

Revisão da Nota Técnica 2015/001

A Nota Técnica 2015/001 v 1.10, em sua versão de Junho de 2015, estabelece especificações técnicas para eventos relacionados à prorrogação da suspensão do ICMS. O objetivo é formalizar eletronicamente os pedidos de prorrogação da suspensão do ICMS para remessas de mercadorias destinadas à industrialização, conforme previsto na legislação.

Alterações da versão 1.10

A versão 1.10 da Nota Técnica 2015/001 introduziu ajustes importantes em relação à versão inicial (1.00). As modificações incluíram:

  • Descrição dos eventos Fisco: Houve uma descrição ampliada para os eventos de resposta do Fisco, que passaram a diferenciar as respostas para pedidos de prorrogação e seus cancelamentos para 1º e 2º prazos. Os eventos do Fisco agora são categorizados como:
    • Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1')
    • Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2')
    • Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1')
    • Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2')
  • Prazos de vigência: Os prazos para a implementação da Nota Técnica foram definidos para:
    • Ambiente de Homologação: 26 de outubro de 2015
    • Ambiente de Produção: 30 de novembro de 2015
  • Alteração de leiaute: O Evento Fisco teve mudanças em seu leiaute, com a adição do campo justStaOutra (P30) para outras justificativas de resposta e a redefinição do campo justStatus (P29), incluindo novas opções para a justificativa da resposta do Fisco ao cancelamento de pedido de prorrogação.
  • Regras de validação: Foram atualizadas as regras na recepção do Evento Fisco e a descrição das mensagens de rejeição (códigos 637, 638, 639 e 640), tornando-as mais específicas para o processo de prorrogação. Por exemplo, a rejeição 637, antes genérica sobre "Pedido de Prorrogação cancelado", passou a ser "ID do evento (idPedido) inválido".

Eventos de prorrogação e cancelamento do ICMS na NFe

A suspensão do ICMS em remessas para industrialização possui prazos legais de retorno. O CONVÊNIO AE-15/74, citado na Nota Técnica, permite a suspensão do ICMS em remessas interestaduais para conserto, reparo ou industrialização, desde que as mercadorias retornem ao estabelecimento de origem em 180 dias. Este prazo é prorrogável por mais 180 dias, admitindo-se, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo. As Unidades da Federação (UFs) que possuem legislação local para a suspensão do ICMS podem aplicar o mesmo recurso para operações internas.

Para formalizar essas prorrogações e seus respectivos cancelamentos, a Nota Técnica define os seguintes eventos:

  • Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Utilizado para solicitar a primeira prorrogação da suspensão do ICMS.
  • Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Usado para solicitar a segunda prorrogação, caso necessário.
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1'): Para anular um pedido de prorrogação do primeiro prazo.
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2'): Para anular um pedido de prorrogação do segundo prazo.
  • Eventos Fisco Resposta: Os eventos de resposta do Fisco (EFPP1, EFPP2, EFCPP1, EFCPP2) são emitidos pela Sefaz para deferir ou indeferir os pedidos ou cancelamentos.

Pedido de prorrogação

A remessa de mercadorias com suspensão de ICMS não requer a emissão de eventos específicos na NFe. A necessidade de prorrogar o prazo de retorno ocorre por meio de eventos vinculados à NFe, onde se indica o item e a quantidade a serem prorrogados.

A suspensão do ICMS é prorrogável por dois períodos adicionais de 180 dias cada. Se o primeiro pedido de prorrogação (EPP1) não for suficiente, a empresa pode solicitar uma nova prorrogação com o evento de 2º prazo (EPP2).

Exemplo prático: Uma NFe de remessa contém 5 itens. A empresa solicita a prorrogação da suspensão para o item 1 (10 unidades) e o item 2 (3 unidades) usando o EPP1. Posteriormente, para o item 2, decide pedir uma segunda prorrogação para 1 unidade, utilizando o EPP2. A quantidade do item 2 para o segundo pedido fica limitada às 3 unidades do primeiro pedido.

Cancelamento de pedido de prorrogação

É possível cancelar um pedido de prorrogação (1º ou 2º prazo) enviando um evento de cancelamento. Há uma regra importante: um Pedido de Prorrogação de 1º prazo (que prorroga de 180 a 360 dias) só pode ser cancelado se as quantidades de itens prorrogadas para o 2º prazo (360 a 540 dias) forem compatíveis. Isso significa que não é possível cancelar a prorrogação do 1º prazo se ainda existirem prorrogações de 2º prazo vinculadas a ela.

Exemplo prático: Se a empresa prorrogou 3 unidades do item 2 para o 1º prazo e, posteriormente, 1 unidade do item 2 para o 2º prazo, ela precisará primeiro solicitar o cancelamento do Pedido de Prorrogação de 2º prazo. Somente após o deferimento deste cancelamento, poderá solicitar o cancelamento do Pedido de Prorrogação de 1º prazo.

Os eventos de cancelamento estão vinculados à NFe de remessa e ao evento de prorrogação que se deseja cancelar, utilizando o ID do evento e o protocolo de registro.

Resposta do Fisco aos pedidos

Todos os eventos de pedido de prorrogação e de cancelamento são síncronos, mas a obtenção de um protocolo de registro na NFe não garante o deferimento pelo Fisco. O deferimento pela Sefaz ocorre por meio de um evento de resposta (EFPP1, EFPP2, EFCPP1 ou EFCPP2), assinado com certificado da Fazenda da UF responsável. Este evento indica o posicionamento da Sefaz (deferimento ou indeferimento) e a justificativa.

Para cada item da NFe, a Sefaz defere ou indefere o pedido, apresentando a motivação. Um evento de prorrogação pode ter mais de uma resposta do Fisco ao longo do tempo, prevalecendo sempre a última resposta.

Exemplo de resposta do Fisco: A empresa pediu prorrogação de 8 unidades do item 2, mas a NFe original continha 5 unidades. A resposta do Fisco pode autorizar a prorrogação para 10 unidades do item 1, mas indeferir o item 2 devido à "Quantidade inconsistente com a quantidade do item".

Fluxo operacional dos eventos

A Nota Técnica 2015/001 v 1.10 detalha o fluxo operacional dos eventos de prorrogação do ICMS:

  • Iniciativa do contribuinte: A empresa, emissora da NFe de remessa, envia o Pedido de Prorrogação (EPP1 ou EPP2) ou o Cancelamento (ECPP1 ou ECPP2) por meio do Web Service RecepcaoEvento.
  • Recebimento pela Sefaz: O sistema da NFe apenas recebe os pedidos. As regras de deferimento são definidas pela legislação de cada UF e por critérios específicos que podem envolver análise manual.
  • Assincronicidade da resposta: A resposta do Fisco (EFPP1, EFPP2, EFCPP1, EFCPP2) não é síncrona com a recepção do pedido do contribuinte. Pode haver intervenção humana, o que leva a um tempo de processamento.
  • Limites de eventos: Cada NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação (1º prazo, 2º prazo e cancelamentos) em conjunto. Há um limite de 20 eventos de pedido de prorrogação (1º ou 2º prazo) sem resposta do Fisco. Ao exceder esse limite, o Web Service rejeita novos pedidos.
  • Cancelamento da NFe: NFes que possuem pedidos de prorrogação de prazo deferidos pelo Fisco não podem ser canceladas.
  • Sefaz Virtual: UFs que utilizam a Sefaz Virtual recebem os eventos de pedido de prorrogação via compartilhamento com o Ambiente Nacional e emitem os eventos do Fisco para o Web Service de recepção.

Validação e processamento dos eventos

A validação dos eventos de prorrogação e cancelamento segue etapas, desde a forma da mensagem XML até regras de negócio específicas:

  • Validação do certificado: Inclui a validação do certificado de transmissão e do certificado de assinatura, verificando a validade, a cadeia de certificação, a revogação e a conformidade com o ICP-Brasil.
  • Validação inicial da mensagem: Verifica o tamanho da mensagem e a disponibilidade do serviço.
  • Validação das informações de controle: Confere a presença e a validade de campos no cabeçalho SOAP, como cUF e versaoDados.
  • Validação da área de dados: Assegura a conformidade com o Schema XML, a codificação UTF-8 e a ausência de caracteres de edição.
  • Validação do Schema XML do evento: Verifica a validade dos campos tpEvento e verEvento.
  • Validação da assinatura digital: Compara a assinatura do documento XML com o padrão do projeto e o valor calculado, além de verificar se o CNPJ-Base do autor corresponde ao do certificado digital.
  • Regras de negócio: Incluem validações como:
    • Ambiente informado deve ser o mesmo do Web Service (Rejeição 252).
    • Código da UF do órgão de recepção deve ser o da UF autorizadora (Rejeição 250).
    • CNPJ do autor inválido (Rejeição 489).
    • Chave de Acesso da NFe válida, verificando dígito verificador, código da UF, ano, mês, CNPJ, modelo (55) e número da nota (Rejeições 236, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 249).
    • Atributo "Id" do evento deve corresponder à concatenação de "ID" + tpEvento + chave da NFe + nSeqEvento (Rejeição 572).
    • Verificação da existência da NFe e duplicidade de eventos (Rejeições 494, 573).
    • Data do evento deve ser posterior à data de emissão da NFe e anterior à data de processamento, com tolerância de 5 minutos (Rejeições 577, 578).
    • A NFe deve estar autorizada, não cancelada nem denegada (Rejeição 580).
    • Verificação da situação fiscal do emitente (Rejeições 203, 240).
    • O número sequencial do evento (nSeqEvento) deve ser válido, geralmente o último + 1 (Rejeição 594).
    • Para cancelamento, o idPedidoCancelado deve ser válido e o tipo de evento de cancelamento (tpEvento) deve corresponder ao tipo do pedido de prorrogação original (Rejeições 640, 636).
    • Para o Evento Fisco, o ID do pedido de prorrogação ou cancelamento deve ser válido (Rejeição 637).

O processamento do lote pode resultar em rejeição do lote (por problemas que comprometem todo o lote) ou processamento individual dos eventos. Eventos válidos são recebidos pelo Sistema de Registro de Eventos e vinculados à NFe (cStat=135).

Armazenamento e distribuição dos eventos

O emissor da NFe deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação e do Cancelamento de Pedido de Prorrogação, juntamente com a informação de registro do evento da Sefaz. Esses arquivos, no formato procEventoNFe_v99.99.xsd, são partes integrantes da NFe e devem ser disponibilizados ao destinatário.

A Sefaz que recepciona o evento o envia ao Sistema de Compartilhamento do Ambiente Nacional para distribuição a todos os interessados. A empresa recebe a resposta do Fisco por meio do compartilhamento de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), conforme a Nota Técnica 2014/002 Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e.

Os eventos de prorrogação e cancelamento, bem como as respostas do Fisco, são documentos que devem ser distribuídos para o emitente e o destinatário da NFe. O transportador e terceiros não recebem esses eventos diretamente, como mostra a tabela de distribuição da NT 2014/002.

Códigos de status e motivos de rejeição

A Nota Técnica lista códigos de status para o resultado do processamento da solicitação e motivos de não atendimento (rejeições). Alguns códigos importantes incluem:

  • 128: Lote de Evento Processado.
  • 135: Evento registrado e vinculado a NFe.
  • 203: Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFe.
  • 213: Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital.
  • 236: Rejeição: Chave de Acesso com dígito verificador inválido.
  • 494: Rejeição: Chave de Acesso inexistente.
  • 572: Rejeição: Erro Atributo ID do evento não corresponde à concatenação dos campos ('ID' + tpEvento + chNFe + nSeqEvento).
  • 573: Rejeição: Duplicidade de Evento.
  • 580: Rejeição: O evento exige uma NFe autorizada.
  • 637: Rejeição: ID do evento (idPedido) inválido.
  • 638: Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 1º prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de Prorrogação autorizados e sem resposta do Fisco.
  • 639: Rejeição: A quantidade de Pedidos de Prorrogação 2° prazo excede o valor limite de 20 Pedidos de Prorrogação autorizados e sem resposta do Fisco.
  • 640: Rejeição: ID do Pedido de Prorrogação inválido.
  • 641: Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para o evento.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 v 1.10 padroniza a gestão eletrônica da prorrogação e cancelamento da suspensão do ICMS para remessas de industrialização via NFe. Contadores e empresários precisam estar atentos aos tipos de eventos (EPP1, EPP2, ECPP1, ECPP2) e aos eventos de resposta do Fisco (EFPP1, EFPP2, EFCPP1, EFCPP2) para garantir a conformidade fiscal. A compreensão do fluxo operacional e das regras de validação é essencial para evitar rejeições e assegurar o deferimento dos pedidos, mantendo a regularidade das operações fiscais e evitando atrasos no retorno de mercadorias.

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Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.