NFe: Prorrogação Suspensão ICMS Industrialização via NT 2015/001

21 de abril de 2026 | 11 min de leitura | 1 visualizações

Gerencie a NT 2015/001 e a prorrogação do ICMS em remessas para industrialização. Digitalize processos fiscais via eventos NFe, aderindo ao Convênio AE-15/74.

NFe: Prorrogação Suspensão ICMS Industrialização via NT 2015/001

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 especifica a implementação técnica para o pedido de prorrogação da suspensão do ICMS. Este documento detalha os eventos eletrônicos envolvidos na gestão de prazos para o retorno de produtos em remessas para industrialização, substituindo a antiga petição em papel por um processo digital via Nota Fiscal Eletrônica (NFe).

A Nota Técnica 2015/001 e os Eventos da NFe

A suspensão do ICMS para remessas para industrialização, conforme previsto na legislação, como o CONVÊNIO AE-15/74, permite que mercadorias enviadas para conserto, reparo ou industrialização retornem ao estabelecimento de origem em até 180 dias. Este prazo pode ser prorrogado por mais 180 dias, e excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período. A Nota Técnica 2015/001 v1.10 estabelece a comunicação eletrônica para gerenciar estas prorrogações.

Esta nota técnica define o leiaute e a operacionalização da solicitação e deferimento da prorrogação da suspensão do ICMS, utilizando eventos vinculados à NFe. Tais eventos são aplicáveis a operações interestaduais nas Unidades Federativas (UFs) signatárias do convênio e, se determinado pela legislação local, a operações internas. Atualmente, São Paulo é um dos estados que adota esta Nota Técnica para operações internas.

Os eventos definidos para este processo são:
* Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Solicita a primeira prorrogação da suspensão do ICMS.
* Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Solicita a segunda prorrogação da suspensão do ICMS.
* Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1'): Cancela um pedido de prorrogação do primeiro prazo.
* Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2'): Cancela um pedido de prorrogação do segundo prazo.
* Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1'): Resposta da Secretaria de Fazenda ao pedido de prorrogação do primeiro prazo.
* Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2'): Resposta da Secretaria de Fazenda ao pedido de prorrogação do segundo prazo.
* Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1'): Resposta da Secretaria de Fazenda ao cancelamento do pedido de prorrogação do primeiro prazo.
* Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2'): Resposta da Secretaria de Fazenda ao cancelamento do pedido de prorrogação do segundo prazo.

Os prazos para a entrada em vigor desta Nota Técnica foram 26/10/2015 para o ambiente de homologação e 30/11/2015 para o ambiente de produção.

Histórico de Alterações na Nota Técnica

A Nota Técnica 2015/001 passou por revisões desde sua versão inicial (1.00 em 20/03/2015). A versão 1.10 trouxe alterações na descrição de mensagens, regras de validação para o Evento do Fisco e novos campos. A versão 1.2, de julho de 2016, incluiu correções na descrição de mensagens e regras, além de mudanças na validação de campos como o número sequencial do evento (nSeqEvento) e correções nos índices de domínios dos campos de justificativa (P25 e P29).

Um ponto relevante na versão 1.2 foi a alteração na tabela de distribuição do Web Service NFeDistribuicaoDFe. Inicialmente, o emitente podia consultar todos os eventos. Com a mudança, o emitente deixou de ter acesso direto aos eventos de Pedido e Cancelamento de Prorrogação (1º e 2º prazo), ficando o acesso restrito ao destinatário. Os eventos de resposta do Fisco (EFPP1, EFPP2, EFCPP1, EFCPP2) continuam visíveis tanto para o emitente quanto para o destinatário.

Fluxo Operacional de Prorrogação

O processo de prorrogação da suspensão do ICMS é gerenciado por meio de eventos eletrônicos vinculados à NFe de remessa.

Pedido de Prorrogação

A remessa com suspensão do ICMS não requer eventos específicos na NFe. Contudo, se houver necessidade de prorrogar o prazo para o retorno da mercadoria, a empresa envia um evento de Pedido de Prorrogação. Este evento informa o item da NFe e a quantidade que se pretende prorrogar.

A legislação permite duas prorrogações, cada uma por mais 180 dias, após o prazo inicial de 180 dias. Isso significa que existem dois tipos de Pedido de Prorrogação:
* 1º prazo (tpEvento = 111500): Para a primeira prorrogação de 180 dias.
* 2º prazo (tpEvento = 111501): Para a segunda prorrogação de 180 dias.

Os Pedidos de Prorrogação são eventos cumulativos, não substituindo os anteriores. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens possível em cada pedido. Por exemplo, se uma NFe de 5 itens teve a suspensão prorrogada para os itens 1 (10 unidades) e 2 (3 unidades), e posteriormente a empresa solicitou uma segunda prorrogação para o item 2, a quantidade prorrogada no segundo prazo para o item 2 não pode exceder as 3 unidades já prorrogadas no primeiro prazo.

Cancelamento do Pedido de Prorrogação

A empresa pode desfazer um Pedido de Prorrogação (de 1º ou 2º prazo) enviando um evento de cancelamento. Contudo, há uma regra de precedência:
1. Um item prorrogado para 360 a 540 dias (via evento de prorrogação de 2º prazo) deve ter sido previamente prorrogado para 180 a 360 dias (via evento de prorrogação de 1º prazo).
2. Portanto, não é possível cancelar um Pedido de Prorrogação de 1º prazo se ainda existirem prorrogações de 2º prazo para o mesmo item.
3. Para cancelar o Pedido de Prorrogação de 1º prazo de um item que também possui prorrogação de 2º prazo, a empresa deve primeiro solicitar o cancelamento do Pedido de Prorrogação de 2º prazo e, após o deferimento, solicitar o cancelamento do Pedido de Prorrogação de 1º prazo.

O evento de cancelamento está vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original por meio do Identificador do Evento (ID do evento) e do protocolo de registro do evento.

Deferimento do Fisco

Todos os eventos de pedido de prorrogação e de cancelamento são síncronos no recebimento, mas o deferimento pelo fisco não é automático. A obtenção de um protocolo de registro não implica deferimento.

O deferimento ocorre por meio de um Evento do Fisco (tpEvento = 411500, 411501, 411502 ou 411503), assinado com certificado digital da Secretaria de Fazenda (Sefaz) responsável pelo emitente da NFe de remessa. Este evento informa o posicionamento da Sefaz (deferido ou indeferido) e a justificativa. Para cada item da NFe, a Sefaz defere ou indefere individualmente o pedido.

O Evento do Fisco também está vinculado à NFe de remessa e ao pedido original pelo ID do evento e protocolo de registro. Um Evento do Fisco substitui qualquer evento de Fisco anterior para o mesmo pedido, ou seja, a última resposta do Fisco é a que prevalece. Em situações excepcionais, como ordens judiciais, o Fisco pode emitir um novo evento revertendo sua posição.

Exemplo de Resposta do Fisco:
Uma empresa solicita a prorrogação de 8 unidades do item 2. Se a NFe de remessa original possuía apenas 5 unidades do item 2, o Evento do Fisco pode indeferir a prorrogação para o item 2 com a justificativa "Quantidade inconsistente com a quantidade do item". Para o item 1, a prorrogação poderia ser deferida, por exemplo, para 10 unidades, com justificativa "Autorizado pelo Fisco".

Regras de Validação e Mensagens de Rejeição

A recepção e processamento dos eventos de prorrogação e cancelamento na NFe envolvem diversas validações:

Validações gerais de eventos

Estas validações verificam aspectos como:
* Tipo do ambiente (produção/homologação) e código do órgão de recepção.
* Validade do CNPJ do autor do evento e da Chave de Acesso da NFe (dígito verificador, código da UF, ano e mês de emissão, modelo).
* Se o ID do evento (concatenação do tipo de evento, chave da NFe e número sequencial) está correto.
* A existência da NFe no banco de dados e a ausência de duplicidade do evento.
* Se o CNPJ do autor do evento corresponde ao CNPJ da NFe para eventos do emissor.
* A coerência da data do evento, que não pode ser anterior à data de emissão ou autorização da NFe, nem posterior à data de processamento com mais de 5 minutos de tolerância.
* Status da NFe (não pode estar cancelada ou denegada).
* Situação fiscal do emitente (não pode ser não habilitado ou irregular).

Validações específicas para pedido de prorrogação

  • O número sequencial do evento (nSeqEvento) deve ser um valor válido (último + 1) conforme o tipo de evento.
  • A quantidade de Pedidos de Prorrogação de 1º prazo e 2º prazo, sem resposta do Fisco, não pode exceder 20 para cada tipo.

Validações específicas para cancelamento de prorrogação

  • A data do evento não pode ser anterior à data de autorização do evento de cancelamento.
  • Verifica-se a validade do Identificador do Pedido de Prorrogação a ser cancelado (idPedidoCancelado).
  • O tipo do evento de cancelamento (tpEvento) deve corresponder ao tipo do evento de prorrogação que se tenta cancelar.
  • O protocolo do evento a ser cancelado (nProt) deve corresponder ao protocolo informado no evento de cancelamento.

Validações específicas para eventos do Fisco

  • O CNPJ do certificado digital do evento do Fisco deve corresponder ao CNPJ da Secretaria de Fazenda.
  • O Identificador do Pedido (idPedido) que deu origem ao evento do Fisco deve existir na base de dados.
  • O tipo do evento do Fisco (tpEvento) deve corresponder ao tipo do Pedido de Prorrogação ou de Cancelamento original.

Códigos de erros e descrições

A Nota Técnica 2015/001 inclui uma tabela de códigos e motivos de rejeição para auxiliar no entendimento e tratamento de eventuais problemas. Alguns códigos importantes incluem:
* 135: Evento registrado e vinculado à NFe.
* 213: Rejeição: CNPJ-Base do Emitente difere do CNPJ-Base do Certificado Digital.
* 494: Rejeição: Chave de Acesso inexistente.
* 573: Rejeição: Duplicidade de Evento.
* 574: Rejeição: O autor do evento diverge do emissor da NFe.
* 577: Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NFe.
* 580: Rejeição: O evento exige uma NF-e autorizada.
* 636: Rejeição: O tipo do evento de cancelamento não corresponde ao tipo do evento a ser cancelado.
* 637: Rejeição: ID do evento (idPedido) inválido.
* 808: Rejeição: Evento Fisco emitido por contribuinte.
* 809: Rejeição: ID do Pedido de Prorrogação ou Cancelamento não existe na base de dados.
* 810: Rejeição: tpEvento do Evento Fisco não corresponde ao tpEvento do Evento de Pedido de Prorrogação ou de Cancelamento.

Processamento e Armazenamento dos Eventos

O Web Service de Eventos recebe as mensagens de registro em lotes, que podem conter de 1 a 20 eventos. O processamento do lote pode resultar em rejeição do lote ou no processamento individual dos eventos. Eventos válidos são registrados e vinculados à NFe (cStat=135) ou, em casos específicos, registrados mas não vinculados (cStat=136).

Após a recepção, a UF processadora envia o evento para o Ambiente Nacional (AN) para distribuição a todos os interessados.

Armazenamento do Evento (procEventoNFe)

O emissor deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação, do Cancelamento do Pedido de Prorrogação ou do Evento do Fisco com a informação de registro da Sefaz. Este arquivo, no formato procEventoNFe_v99.99.xsd, contém os dados do evento de entrada e os dados da mensagem de retorno da Sefaz.

Disponibilização para o destinatário

O arquivo digital do evento, com a respectiva informação de registro da Sefaz, faz parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário. No caso dos eventos do Fisco, também deve ser disponibilizado para a transportadora. A distribuição da resposta do Fisco para a empresa ocorre via Web Service de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFeDistribuicaoDFe), conforme a Nota Técnica 2014/002.

Relação com o Cancelamento da NFe

A existência de um Pedido de Prorrogação de Prazo que foi deferido pelo Fisco impede o cancelamento da NFe original. Se a empresa tentar cancelar uma NFe com um evento de prorrogação deferido (tpEvento=411500 ou 411501, com status do pedido = 1), a solicitação de cancelamento da NFe será rejeitada com o código de rejeição "811 - Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e". Para esta verificação, é sempre considerada a resposta do Fisco mais recente (com o maior número sequencial do evento de resposta).

Distribuição de Informações

O serviço Web Service - NFeDistribuicaoDFe, que distribui documentos e informações fiscais eletrônicas de interesse dos atores da NFe (pessoa física ou jurídica), teve sua tabela de documentos acrescida com os eventos de Pedido de Prorrogação, Cancelamento de Pedido de Prorrogação e Eventos do Fisco.

Acesso aos Eventos via NFeDistribuicaoDFe:
* Eventos de Pedido e Cancelamento de Prorrogação (1º e 2º prazo): Disponíveis apenas para o destinatário.
* Eventos Fisco de Resposta (a Pedido e Cancelamento de Prorrogação 1º e 2º prazo): Disponíveis tanto para o emitente quanto para o destinatário.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 padroniza e automatiza o processo de gestão da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Contadores e empresários devem estar cientes dos tipos de eventos (Pedido, Cancelamento e Resposta do Fisco), seus fluxos operacionais, regras de validação e os prazos envolvidos. A correta emissão e acompanhamento desses eventos são essenciais para manter a conformidade fiscal e evitar rejeições da NFe ou problemas com o cancelamento de documentos.

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Time Tributos.io

Especialista em Documentos Fiscais

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.