NT 2015.002: NFe e NFC-e Atualizadas, QR-Code, IPI/ICMS
Nota Técnica 2015.002: Novidades para NFe e NFC-e, incluindo regras de validação, QR-Code e ajustes de IPI/ICMS. Veja o impacto em sua conformidade fiscal e operações.
NT 2015.002: NFe e NFC-e Atualizadas, QR-Code, IPI/ICMS
A Nota Técnica 2015/002 atualizou o Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), introduzindo diversas alterações em regras de validação, leiautes e serviços. O documento, em sua versão 1.30 de dezembro de 2015, aborda desde a consulta de situação da Nota Fiscal até detalhes específicos para a venda de combustíveis e formas de pagamento, passando por modificações no tratamento do IPI e ICMS. Essas mudanças visam aprimorar a qualidade das informações fiscais e ajustar os sistemas às necessidades operacionais e legislativas.
Resumo da Nota Técnica 2015.002
A Nota Técnica 2015/002 abrange um conjunto de alterações para aprimorar os processos de emissão e validação de documentos fiscais eletrônicos. Essas modificações são cruciais para a conformidade fiscal e a eficiência das operações comerciais, impactando diretamente o trabalho de contadores e empresários.
Consulta da situação da Nota Fiscal
O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal Eletrônica foi limitado a 180 dias a partir da data de emissão. A resposta desta consulta retorna exclusivamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio da Emissão em Contingência (EPEC). Esta medida reduz o volume de dados retornados e o tempo de resposta, otimizando o serviço.
Para distribuição completa de documentos fiscais eletrônicos, a orientação é utilizar o Web Service de "Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos de Interesse dos Atores da NF-e", conforme descrito na NT 2014/002. Esta separação de serviços visa organizar o fluxo de informações e evitar requisições desnecessárias por chaves de acesso antigas.
Enquadramento legal de IPI e ICMS
Foram definidos novos valores para o Código de Enquadramento Legal no IPI, incluindo códigos relacionados à isenção para as Olimpíadas Rio 2016. Da mesma forma, um novo Motivo de Desoneração do ICMS foi adicionado, também vinculado aos eventos das Olimpíadas Rio 2016. Essas inclusões padronizam o tratamento fiscal de operações específicas. A lista completa desses códigos está detalhada no Anexo XIV da Nota Técnica.
Regras de validação diversas
A Nota Técnica aprimora a verificação de informações fiscais, como a existência do NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) na tabela do Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Diversas regras de validação foram ajustadas para melhorar a qualidade dos dados recebidos pelas Secretarias da Fazenda (SEFAZ) Autorizadoras.
Tolerância de prazo e ambiente de homologação da NFC-e
Os controles para autorização de uso da NFC-e enviada para o ambiente de homologação (testes) foram alterados. Adicionalmente, foi mantida a tolerância de 5 minutos para o atraso no envio da NFC-e à SEFAZ, bem como para o Evento de Cancelamento, compensando possíveis dessincronizações de horário entre servidores. A Nota Técnica 2015/002 também passou por revisões, como a versão 1.10, que alterou o prazo de implantação em produção.
NFC-e: grupos de tributação e venda de combustível
A Nota Técnica incluiu regras de validação para os grupos de tributação do ICMS e os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) aplicáveis a operações de venda para consumidor final via NFC-e. A NFC-e passou a ser viável para a venda de combustível para consumidor final por Postos Revendedores. Ajustes subsequentes, como os da versão 1.20 da Nota Técnica 2015/002, incluíram novos códigos de enquadramento legal para IPI e aperfeiçoaram regras de validação.
Formas de pagamento e QR-Code na NFC-e
O grupo de informações de pagamento por cartão de crédito ou débito na NFC-e foi alterado, exigindo o tipo de integração do processo de pagamento com o sistema da empresa. Novas regras de validação foram estabelecidas nesta área. Além disso, foi incluído um campo de texto no leiaute para representar o QR-Code, garantindo a consulta da NFC-e pelo consumidor final. A Nota Técnica 2015/002 também foi atualizada em outras versões posteriores, demonstrando a evolução das especificações.
Alterações no leiaute da NFe e NFC-e
A Nota Técnica 2015/002 detalha modificações específicas nos leiautes da NFe e NFC-e para acomodar as novas validações e informações.
Formulário de segurança e destinatário estrangeiro
A opção de contingência via Formulário de Segurança (tipos de emissão 2 ou 5) foi retirada para a emissão de NFC-e. Para o destinatário estrangeiro, o campo de identificação (idEstrangeiro) teve seu conjunto de caracteres aceitos documentado, permitindo algarismos, letras e caracteres como [:.+-/()], para evitar problemas na consulta via QR-Code.
Grupo de combustível: o encerrante
Um novo subgrupo chamado "encerrante" foi adicionado ao grupo de informações de combustíveis. Este subgrupo permite um controle similar ao já existente para vendas de combustíveis e inclui campos como:
- Número do Bico (nBico): Identificação do bico de abastecimento.
- Número da Bomba (nBomba): Identificação da bomba à qual o bico está interligado (opcional).
- Número do Tanque (nTanque): Identificação do tanque.
- Valor do Encerrante Inicial (vEncIni): Leitura do contador no início do abastecimento.
- Valor do Encerrante Final (vEncFin): Leitura do contador no término do abastecimento.
Desoneração do ICMS e enquadramento legal do IPI
Foi definido um novo valor para o Motivo de Desoneração do ICMS (motDesICMS) relacionado às Olimpíadas Rio 2016. Em relação ao Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq), a Nota Técnica definiu uma tabela de valores possíveis, incluindo códigos específicos para as Olimpíadas Rio 2016, mantendo "999" como uma opção genérica para outros casos.
Detalhamento das formas de pagamento
O grupo de Formas de Pagamento (pag) tornou-se obrigatório para a NFC-e, a critério da UF. Para pagamentos com cartão, o grupo de Cartões (card) foi alterado para incluir o Tipo de Integração para pagamento (tpIntegra), indicando se o pagamento é integrado (ex: TEF) ou não integrado (ex: POS) com o sistema da empresa. Campos para o CNPJ da Credenciadora do cartão, Bandeira da operadora (tBand) e Número de Autorização (cAut) também foram definidos, se aplicável.
Informações suplementares: o QR-Code
Um grupo opcional de "Informações Suplementares" (infNFeSupl) foi incluído no leiaute da Nota Fiscal, contendo um campo de texto para o QR-Code (qrCode) impresso no DANFE NFC-e. Este grupo está no mesmo nível do grupo principal de informações da NFe (infNFe), sem afetar a assinatura digital. O campo qrCode deve conter a URL de consulta da NFC-e no site da SEFAZ, com parâmetros específicos e respeitando o formato hexadecimal para alguns dados.
Novas regras de validação (RV)
A Nota Técnica 2015/002 aprofunda as regras de validação, visando aprimorar a consistência e a qualidade das informações fiscais.
Validações gerais para NFe e NFC-e
As validações abrangem vários aspectos da NFe e NFC-e:
- Datas de Emissão: Verificação da Data de Emissão em relação à data de autorização e ao credenciamento do contribuinte. Para NFC-e, tolerância de 5 minutos de atraso no envio.
- Códigos Municipais: Checagem da existência do Código do Município (do Fato Gerador de ICMS, do Emitente, do Destinatário, do Local de Retirada, do Local de Entrega, do Fato Gerador de ISSQN, de Incidência do ISSQN) na tabela do IBGE.
- Documentos Referenciados: Aceitação da Chave de Acesso do documento fiscal 'SAT-CF-e' (modelo 59) como referenciada. Controles para a Nota Fiscal de Produtor referenciada e para Contranotas.
- Identificação: Limitação dos caracteres no campo de identificação do destinatário estrangeiro. Verificação da existência do NCM informado na tabela MDIC.
- Valores: Validação para que o Valor do Desconto não seja maior que o Valor do Produto.
- IPI: Verificação da validade do Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) conforme o Anexo XIV e sua compatibilidade com o CST do IPI.
- Regime Tributário e Contador: Verificação do Código de Regime Tributário (CRT) do emitente em relação ao cadastro na SEFAZ. Opcionalmente, a UF pode exigir e validar o CNPJ/CPF do Escritório de Contabilidade.
- Porte da Empresa: A critério da UF, pode-se verificar se as vendas do emitente são compatíveis com o porte da empresa.
Validações específicas para NFC-e
Para a NFC-e, foram definidas validações adicionais:
- Tipo de Emissão: Não aceitar a indicação de uso de Formulário de Segurança (tipos de emissão 2, 4 ou 5) para contingência.
- Identificação do Emitente/Destinatário: Não aceitar CPF como emitente e rejeitar NFC-e onde o destinatário é o próprio emitente.
- Valor da Operação: Para operações com valor superior a R$ 10.000,00, a critério da UF, o Nome e Endereço do Destinatário podem ser opcionais, mas o Código do Destinatário deve ser informado.
- Ambiente de Homologação: A descrição do primeiro item da NFC-e emitida em ambiente de homologação deve ser "NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL".
- CFOP: Eliminação do uso de CFOPs específicos (5.401, 5.403 e 5.653) relacionados à substituição tributária e venda de combustível de produção do estabelecimento para consumidor final. Verificação do grupo de tributação do ISSQN para CFOP 5.933 (Prestação de serviço).
- Combustíveis: Permissão do grupo de combustíveis (incluindo o "encerrante") somente para CFOPs específicos e, a critério da UF, para códigos de produto ANP determinados (ex: ETANOL HIDRATADO ADITIVADO).
- Tributação (ICMS e Simples Nacional): Controles sobre os Códigos de Situação Tributária (CST) e Códigos de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) aceitos na NFC-e, bem como sua compatibilidade com o CFOP informado. Eliminada a utilização do grupo de repasse de ICMS-ST e do grupo de Devolução de Tributos.
- Formas de Pagamento e QR-Code: Validações rigorosas sobre as informações de Forma de Pagamento, exigindo o grupo de cartões para pagamentos com cartão, o tipo de integração e, em pagamentos integrados, o CNPJ da Credenciadora e o código de autenticação da operação. O campo QR-Code deve ser validado quanto à sua presença, formato do endereço do site da UF e dos parâmetros obrigatórios (Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS, Digest Value, Código Identificador do CSC e Hash).
Alterações em serviços fiscais
A Nota Técnica 2015/002 também trouxe ajustes importantes nos serviços relacionados à NFe.
Inutilização de numeração
Ao solicitar a inutilização de uma faixa de numeração que já possui um pedido de inutilização autorizado, o sistema retornará a rejeição "563-Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização", informando o Número do Protocolo de Autorização do pedido anterior.
Consulta situação da Nota Fiscal
Na resposta do Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal, são retornados unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC. O período de consulta foi limitado a 180 dias da data de emissão da Nota Fiscal para evitar requisições de chaves de acesso muito antigas. Esta medida visa otimizar a performance do sistema.
Evento de cancelamento
Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, o pedido fora do prazo agora é rejeitado com o código de erro 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"), substituindo o antigo código 770. Para a comparação de horários entre o evento e a autorização da Nota Fiscal, será aceita uma tolerância de 5 minutos, considerando o sincronismo entre os servidores da empresa e da SEFAZ. Adicionalmente, foi eliminada a consulta a Web Services externos para verificar o Registro de Passagem da NFe no momento da validação do cancelamento, a fim de evitar problemas de disponibilidade e tempo de resposta.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/002 representou um conjunto de atualizações focadas na padronização, validação e otimização dos processos da Nota Fiscal eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica. Contadores e empresários devem estar atentos às modificações no leiaute, às novas regras de validação para informações como IPI, ICMS, NCM, venda de combustíveis e formas de pagamento, e às mudanças nos serviços de consulta e cancelamento. A adequação dos sistemas emissores é fundamental para garantir a conformidade fiscal e a correta emissão desses documentos eletrônicos.