Atualização NFe 3.10: Mudanças no Leiaute e Regras Fiscais
Atualização NFe 3.10: Mudanças no Leiaute e Regras Fiscais A Nota Técnica 2013.005 detalha as atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), promovendo a migração da versão 2.00 para a 3.10. Essas alterações visam padronizar processos, melhorar a qualidade...
Atualização NFe 3.10: Mudanças no Leiaute e Regras Fiscais
A Nota Técnica 2013.005 detalha as atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), promovendo a migração da versão 2.00 para a 3.10. Essas alterações visam padronizar processos, melhorar a qualidade da informação fiscal e reduzir a necessidade de manutenções frequentes nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ).
Alterações e Objetivos da Versão 3.10
A necessidade de ajustar o leiaute da NF-e é agrupada periodicamente para evitar mudanças constantes, otimizando a manutenção para empresas e SEFAZ. A última grande revisão de leiaute ocorreu em 2010. A versão 3.10 da NF-e busca incorporar novas funcionalidades, adaptar-se a mudanças legislativas e aprimorar as regras de validação.
Os principais objetivos dessa atualização são:
* Disponibilizar funcionalidades opcionais no serviço de autorização de uso da NF-e pelas SEFAZ.
* Implementar alterações para a migração da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute.
* Modificar regras de validação, especialmente as ligadas a novos campos e controles, para melhorar a qualidade dos dados informados.
As versões anteriores desta Nota Técnica introduziram modificações como a inclusão de regras de validação para rejeitar lotes de NF-e com resposta síncrona se a SEFAZ não disponibilizasse a funcionalidade, e regras específicas para a NFC-e (impedindo Carta de Correção e cancelamento fora do prazo). Também foi estabelecida a obrigatoriedade de identificação do Transportador na venda de Combustível e a validação opcional da Nota de Empenho em vendas a órgãos públicos com desoneração de ICMS.
Melhorias no Serviço de Autorização de Uso
O serviço de autorização de uso, fornecido pelas SEFAZ, recebe algumas melhorias para otimizar o processo de emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
Processamento Síncrono e Assíncrono
A arquitetura padrão do Sistema NF-e é assíncrona, onde a empresa envia um lote de NF-e e recebe um recibo para consulta posterior do resultado. Para lotes com apenas um documento, a versão 3.10 permite, a critério da empresa e da SEFAZ, a solicitação de uma resposta síncrona. Isso elimina a etapa de consulta de recibo, agilizando o processamento para operações pontuais.
Com a nova versão, os métodos de Web Service (WS) foram atualizados:
* Envio Lote NF-e (novo): NfeAutorizacaoLote
* Consulta Recibo Lote (novo): NfeRetAutorizacaoLote
Mensagem Compactada
Para reduzir o consumo de banda de internet, tanto para empresas quanto para as SEFAZ, o envio de lotes de NF-e pode ser compactado no padrão GZip, com o resultado convertido para Base64. Estima-se uma redução de 70% no tamanho da mensagem. O novo método NfeAutorizacaoLoteZip será utilizado para isso. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" será retornado.
Infraestrutura de Processamento da SEFAZ
Com a compatibilização do leiaute da NF-e e da NFC-e, e a expectativa de um volume significativamente maior de NFC-e, a infraestrutura de autorização da SEFAZ passará por mudanças. Inclui a separação dos bancos de dados e a infraestrutura dos serviços de autorização. As SEFAZ poderão adotar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e, mantendo os mesmos nomes de Web Service e métodos. Por exemplo:
* NF-e: nfe.sefaz.xx.gov.br
* NFC-e: nfce.sefaz.xx.gov.br
Um direcionamento incorreto resultará nas rejeições "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".
Mudanças no Leiaute da NF-e (Versão 3.10)
O Anexo I da Nota Técnica 2013.005 detalha as modificações introduzidas no leiaute da NF-e versão 3.10.
Identificação de Operação e Horários
- Modelo do Documento Fiscal (mod): O campo agora pode representar o modelo 65 para NFC-e, além do modelo 55 para NF-e.
- Data e Hora de Emissão (dhEmi): O campo passa a incluir a hora de emissão no formato UTC (Universal Coordinated Time), um padrão técnico adequado para o Brasil. Os campos de Data e Hora de Saída/Entrada (dhSaiEnt) e Data e Hora da Entrada em Contingência (dhCont) também adotam este formato.
- Identificador de Local de Destino da Operação (idDest): Um novo campo foi adicionado para identificar o tipo de operação (interna, interestadual ou com o exterior), facilitando a declaração e controle.
- Formato do DANFE (tpImp): Novos valores foram incluídos para o formato de impressão do DANFE, contemplando o DANFE NFC-e e a opção de envio por mensagem eletrônica.
- Tipo de Emissão (tpEmis): Para a NFC-e, apenas as opções de contingência FS-DA (Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar) e off-line são válidas.
- Finalidade de Emissão da NF-e (finNFe): Incluída a finalidade "Devolução/Retorno" (código 4), com regras de validação específicas:
- Exige documento fiscal referenciado.
- Aceita apenas Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) de devolução/retorno.
- Não permite CFOP de devolução/retorno em outras finalidades.
- Exige uma NF-e de devolução para cada NF-e de origem.
- Indicador de Operação com Consumidor Final (indFinal) e Indicador de Presença do Comprador (indPres): Novos campos obrigatórios para identificar se a operação é com consumidor final e o tipo de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega a domicílio, outros).
Identificação do Destinatário
- Grupo de Identificação do Destinatário (dest): É obrigatório para a NF-e (modelo 55) e opcional para a NFC-e. Para NFC-e com entrega a domicílio (indPres=4), a identificação do destinatário e do endereço de entrega é obrigatória, independentemente do valor.
- CNPJ, CPF, Identificação do Estrangeiro (idEstrangeiro): Para operações com o exterior, a Identificação do Estrangeiro é obrigatória.
- Indicador da Inscrição Estadual (IE) do Destinatário (indIEDest): Novo campo para informar se o destinatário é Contribuinte do ICMS (com IE), Contribuinte isento de Inscrição Estadual ou Não Contribuinte. O campo IE do destinatário não aceita mais o literal "ISENTO" e deve conter apenas algarismos.
Autorização de Download do XML
Um novo grupo de informações (autXML) permite que a empresa emitente indique outras pessoas (CNPJ/CPF), como contadores ou transportadores, autorizadas a fazer o download do arquivo XML da NF-e.
Detalhamento de Produtos
- Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE): Campo opcional para detalhar alguns Códigos NCM, com o objetivo de aprimorar dados estatísticos de comércio exterior. Pode informar até 8 ocorrências.
- Controle de Importação por Item: Novos controles para a importação, como a obrigatoriedade de informar o Valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) em transporte marítimo e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em importações por conta e ordem ou por encomenda. Também incluído o campo para o Número do Ato Concessório de Drawback.
- Controle de Exportação por Item: Criado um grupo específico (detExport) com informações como o Número do Ato Concessório de Drawback e detalhes para exportação indireta (Número do Registro de Exportação, Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação, Quantidade do item exportado).
- Produto Específico: Combustível, Mistura GLP e GN: Incluído o campo Percentual de Gás Natural (pMixGN) para o produto GLP, quando aplicável. A descrição do produto deve seguir o padrão definido pela ANP.
- Produto Específico: Papel Imune: Novo grupo para operações com Papel Imune, onde é obrigatório informar o Número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional).
Tributação
- Alíquotas de Imposto, Aumento de Casas Decimais: Ampliada a possibilidade de informar até 4 casas decimais nas alíquotas de diversos impostos, como ICMS, IPI, PIS, COFINS e ISSQN, conforme legislação.
- Grupo de Tributação ICMS: Alterações em diversos grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90), incluindo campos opcionais para o Valor do ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração. No grupo de totais, foi incluído o Valor Total do ICMS Desonerado.
- Grupo de Tributação IPI: Permite informar, no mesmo item, a tributação de IPI e ISSQN, o que não era possível antes. Também foi incluído um novo grupo opcional para informar o valor do IPI devolvido para itens de NF-e de devolução.
- Grupo de Tributação PIS e COFINS: Incluída a possibilidade de informar o CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) para PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais.
- Nota Fiscal Conjugada (Produtos e Serviços - ISSQN): Incluídas modificações propostas pela ABRASF (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais). Agora, não é mais obrigatório informar o CNAE quando a Inscrição Municipal do Prestador de Serviço é informada. Há também a possibilidade de informar a Inscrição Municipal do Tomador do Serviço e alterações nos grupos de tributação e totais do ISSQN.
- NFC-e: Formas de Pagamento: É obrigatório informar o grupo de Formas de Pagamento, com detalhes da forma (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, etc.) e o respectivo montante, devendo a soma corresponder ao valor total da NFC-e.
Comércio Exterior e Referências
- Informações de Comércio Exterior: Exportação: Alterado o grupo Exportação (ZA01), que agora exige a Sigla da UF de Embarque ou Transposição de Fronteira (UFSaidaPais) e a Descrição do Local de Embarque/Transposição (xLocExporta). Também é possível informar o Local de Despacho (xLocDespacho).
- Documento Fiscal Referenciado: O subgrupo de Documentos Fiscais Referenciados (NFref) foi realocado no leiaute para melhor clareza, sem impacto funcional.
- Outras Alterações de Schema: Diversas outras modificações foram feitas no Schema XML para padronização e melhor controle, como a limitação da quantidade de ocorrências para lotes de medicamento e armamento, e o aumento do tamanho máximo para o Número de Série da Arma e do Cano.
Regras de Validação e Prazos
O processo de validação dos dados da NF-e e NFC-e é realizado pela SEFAZ Autorizadora. As validações orientam as empresas sobre o preenchimento correto e podem exigir adaptações em seus sistemas.
Novas Validações e Ajustes
- Inscrição Estadual (IE): A validação da IE foi ajustada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, facilitando o preenchimento.
- Destinatário: A validação do destinatário foi aprimorada, permitindo que a UF verifique se o CNPJ está "inapto" mesmo sem a IE informada, ou se o destinatário não possui IE ativa, podendo levar à denegação de uso da NF-e.
- Capítulo do NCM: Incluída uma regra para verificar a validade do Capítulo do NCM (2 posições).
- Venda Ambulante de Produtor Rural: Alterada a regra de validação para permitir a emissão de NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) para este tipo de operação.
- Operação Incentivada com a SUFRAMA: CFOPs específicos foram incluídos para operações com a SUFRAMA com desoneração de ICMS (CST=40).
- Operação com Combustível: A descrição do produto deve seguir o padrão da ANP, podendo a descrição comercial ser informada em campos adicionais.
- Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total da NF-e. A verificação de cálculo de imposto aceita uma tolerância de R$ 0,01.
Validações Eliminadas
A validação "CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" (526) foi substituída por uma validação específica no grupo de exportação. Da mesma forma, a validação "NFC-e com dados de exportação" (761) foi eliminada.
Prazos de Implementação
Os prazos para entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal:
* Para NF-e (Modelo 55):
* Ambiente de Homologação: 03/02/2014
* Ambiente de Produção: 10/03/2014
* Desativação da versão 2.00 da NF-e: 01/12/2014
* Para NFC-e (Modelo 65):
* Ambiente de Homologação: 02/12/2013
* Ambiente de Produção: 06/01/2014
* Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/03/2014
Para as UF que participaram do Piloto da NFC-e, os prazos da NF-e foram antecipados, pois o novo leiaute unificou os dois modelos.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 representa uma atualização no cenário da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. As mudanças no leiaute da NF-e 3.10 e da NFC-e visam aprimorar a qualidade das informações fiscais, otimizar processos de autorização e padronizar a emissão de documentos. É crucial que contadores e empresas estejam atentos a essas modificações, especialmente quanto aos novos campos, regras de validação e prazos de implementação. A conformidade com o novo leiaute é condição para a regularidade das operações fiscais.