CNPJ Alfanumérico: Regras de formação e DFe a partir de 2026

07 de maio de 2026 | 7 min de leitura | 4 visualizações

CNPJ Alfanumérico: Regras de formação e DFe a partir de 2026 A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2229 de 15 de outubro de 2024, que modifica o formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esta alteração visa aumentar a capacidade de geração de novos números de CNPJ, pois o modelo...

CNPJ Alfanumérico: Regras de formação e DFe a partir de 2026

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2229 de 15 de outubro de 2024, que modifica o formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esta alteração visa aumentar a capacidade de geração de novos números de CNPJ, pois o modelo atual está se esgotando. As mudanças impactam os sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFe), bem como os ambientes de autorização mantidos pelas Administrações Tributárias, conforme detalhado na Nota Técnica Conjunta CNPJ Alfanumérico 2025.001. A previsão para a geração dos primeiros CNPJs alfanuméricos é julho de 2026.

Nova formação do CNPJ

O novo formato do CNPJ alfanumérico manterá 14 posições. As oito primeiras posições passarão a utilizar caracteres alfanuméricos (letras e números) para identificar a raiz. As quatro posições seguintes à raiz também serão alfanuméricas, destinadas à ordem do estabelecimento. As duas últimas posições permanecerão numéricas, correspondendo aos dígitos verificadores.

Cálculo do dígito verificador

A fórmula de cálculo do dígito verificador (DV) do CNPJ, que utiliza o módulo 11, não muda. No entanto, para comportar os caracteres alfanuméricos e garantir a compatibilidade com os CNPJs numéricos existentes, o método de cálculo pelo módulo 11 será ajustado. Serão utilizados os valores decimais correspondentes aos códigos ASCII das letras maiúsculas, subtraídos de 48.

Dessa forma, os caracteres numéricos manterão seus valores originais. Os caracteres alfanuméricos, por sua vez, terão valores específicos (por exemplo: A=17, B=18, C=19, e assim por diante). Esta padronização assegura que o cálculo do DV seja unificado para ambos os tipos de CNPJ quando os sistemas adotarem a identificação alfanumérica.

Alterações em Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe)

A informação do CNPJ é fundamental para os DFe, como NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom. O CNPJ identifica o emitente e outras partes envolvidas, como destinatário e tomador. Além disso, ele integra a chave de acesso do documento fiscal e compõe a chave natural (UF, CNPJ, série e número) utilizada nas validações de duplicidade.

Para minimizar o impacto dessas mudanças, a estrutura dos schemas XML já foi ajustada, em conjunto com a Nota Técnica da Reforma Tributária do Consumo. As alterações envolvem as expressões regulares que validam os campos de CNPJ nos schemas XSD de todos os leiautes de DFe e serviços.

Validação de campos de CNPJ

Os campos que representam o CNPJ em DFe, eventos e serviços passam a aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições, conforme a expressão regular [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}. Há uma observação importante da equipe técnica do ENCAT: algumas letras (I, O, U, Q e F) podem não ser aceitas no CNPJ alfanumérico, mas essa exclusão ainda depende de confirmação da Receita Federal do Brasil.

As regras de validação associadas aos campos de CNPJ nos Manuais e notas técnicas dos DFe não terão sua redação alterada. Elas continuarão a indicar que o CNPJ informado deve ser válido em relação ao seu dígito verificador e aderente ao cálculo descrito. A partir da data de implantação da nota técnica, a rotina de validação do cálculo do DV nas Secretarias de Fazenda Autorizadoras considerará o novo cálculo, aplicando as rejeições existentes para CNPJs numéricos ou alfanuméricos. Autorizadores devem rejeitar CNPJs alfanuméricos informados antes da data de implantação em seus ambientes (homologação e produção), mesmo que o schema já admita a informação.

Chave de Acesso do DFe e cálculo do DV

A chave de acesso de qualquer DFe possui uma estrutura de 44 posições, composta pela concatenação de campos de identificação. Isso inclui o Código da UF, Ano e Mês de emissão, CNPJ do emitente (ou CPF em alguns DFe), Modelo, Série, Número do Documento Fiscal, Forma de emissão, Código Numérico e o Dígito Verificador da Chave de Acesso.

A expressão regular que verifica a chave de acesso também foi atualizada para suportar letras nas 12 primeiras posições do CNPJ: [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}. Se algumas letras forem vedadas na composição do CNPJ alfanumérico, essa restrição será estendida à chave de acesso.

Cálculo do DV da Chave de Acesso

O cálculo do dígito verificador da chave de acesso seguirá a mesma lógica de validação do CNPJ alfanumérico. Todos os 44 caracteres da chave (números e letras) serão convertidos para seus valores ASCII correspondentes, subtraídos de 48. Em seguida, o cálculo do Módulo 11 será aplicado à totalidade dos dígitos resultantes.

Validações da Chave de Acesso

As regras de validação da chave de acesso, presentes em diversos contextos dos DFe (autorização, relacionamento, substituição, referenciação, eventos e consulta), não necessitarão de alteração em sua redação. Elas continuarão indicando que o CNPJ que compõe a chave de acesso deve ser válido. Portanto, as regras definidas para o CNPJ alfanumérico são consideradas. Da mesma forma, as rotinas de validação da chave de acesso devem rejeitar chaves que contenham CNPJs alfanuméricos informados antes da data de implantação de cada ambiente.

Padrão do Código de Barras dos Documentos Auxiliares

O padrão de código de barras utilizado nos documentos auxiliares (DACTE, DANFE, DABPE, etc.) é o CODE-128C, que representa a chave de acesso do DFe. Como o CODE-128C suporta apenas números, ele não é compatível com chaves de acesso que contenham caracteres alfanuméricos nas posições do CNPJ.

Para suportar o CNPJ alfanumérico, será adotado um padrão híbrido que utiliza o CODE-128C e alterna para o CODE-128A quando houver caracteres não numéricos. A alternância é realizada usando o código 100. O CODE-128A aceita números, letras maiúsculas e códigos de controle (caracteres ASCII 00 a 95). Já o CODE-128C codifica pares de números (00-99).

A estrutura de simbolização para impressão do código de barras incluirá uma Margem Clara, o caractere Start C, os dados representados, o Dígito Verificador (DV) e o caractere Stop. Para impressoras de não impacto (laser ou deskjet) e de impacto (matriciais ou de linhas), a largura mínima total do código de barras (com 44 posições da chave de acesso) será de 11,5 cm. A altura mínima da barra deve ser de 0,8 cm, e a largura mínima da barra de 0,02 cm. A mudança para o CNPJ alfanumérico exigirá maior volume de dados para o código de barras, demandando mais espaço para manter uma leitura eficiente. Para mais detalhes sobre a NFe, consulte o Portal da Nota Fiscal Eletrônica, e para o CTe, o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Cálculo do Dígito Verificador do CODE-128C

O dígito verificador do CODE-128C é baseado em um cálculo de módulo 103, considerando a soma ponderada dos valores de cada dígito na mensagem codificada, incluindo o valor do caractere de início (Start C, que é 105). O dígito verificador é o resto da divisão dessa somatória ponderada por 103.

Orientações específicas são fornecidas para otimizar o comprimento do código de barras, como usar o caractere de início 'C' quando a chave de acesso começar com quatro ou mais dígitos. Também há regras para alternar entre os conjuntos de caracteres 'A' e 'C' (usando o "Code A" ou "Code C") dependendo da sequência de dígitos e caracteres não numéricos, visando sempre a maior densidade possível.

Conclusão

A introdução do CNPJ alfanumérico pela Receita Federal do Brasil a partir de julho de 2026 representa uma atualização fundamental para a gestão fiscal no país. As mudanças abrangem a formação do CNPJ, a metodologia de cálculo do dígito verificador, a validação de campos em todos os Documentos Fiscais Eletrônicos e a estrutura da chave de acesso. Além disso, o padrão de código de barras nos documentos auxiliares será adaptado para suportar o novo formato.

Profissionais das áreas contábil e de tecnologia fiscal devem acompanhar a implementação dessas regras, especialmente as relativas aos sistemas de emissão e autorização de DFe, para garantir a conformidade com a nova legislação e evitar rejeições nos processos fiscais.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.