CTe e Reforma Tributária: Alterações de Leiaute IBS/CBS 2025
Atualizações do CTe conforme LC 214/2025 e NT 2025.001. IBS e CBS afetam o leiaute fiscal. Prepare sua empresa para 2026.
CTe e Reforma Tributária: Alterações de Leiaute IBS/CBS 2025
A promulgação da Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu a obrigatoriedade de estados, Distrito Federal e municípios adaptarem seus sistemas de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para incluir informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS). Neste contexto, a Nota Técnica 2025.001 v1.05 a detalha as modificações no leiaute do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) para adequação à Reforma Tributária. A implementação em produção está prevista para 06/10/2025, com a aplicação das novas regras de validação a partir de 05/01/2026.
Durante o ano de 2025, as informações de tributação referentes ao IBS e CBS serão opcionais no ambiente de produção, sendo validadas apenas se preenchidas. Esta nota técnica aplica-se ao CTe modelo 57 e ao CTe para Outros Serviços (CTe OS) modelo 67.
Padronização dos Tipos Básicos de Tributação
Em busca de uniformidade entre os diversos documentos fiscais eletrônicos, a Nota Técnica 2025.001 v1.05 a introduz o arquivo DFeTiposBasicos_v1.00.xsd. Este arquivo define a estrutura para o registro das informações de tributação do IBS e da CBS, que será referenciada no leiaute padrão dos DFe.
Alteração do Leiaute de Imposto do CTe
O leiaute do CTe, CTe Simplificado e CTe OS terá um novo grupo de informações facultativas, denominado IBSCBS, que será adicionado ao final do grupo imposto. Este grupo contém campos detalhados para a tributação do IBS e CBS.
Os principais campos e grupos dentro de IBSCBS incluem:
- Código da Situação Tributária (CST): Para IBS/CBS.
- Código da Classificação Tributária (cClassTrib): Identificador da classificação tributária do IBS/CBS.
- Grupo de informações específicas do IBS/CBS (
gIBSCBS): Contém o Valor da Base de Cálculo (vBC) comum a ambos os impostos. - Grupo de informações do IBS/CBS de competência das Unidades Federadas (
gIBSUF): Inclui a Alíquota do IBS Estadual (pIBSUF), grupos para diferimento (gDif), devolução de tributos (gDevTrib), redução de alíquota (gRed) e o Valor do IBS de competência da UF (vIBSUF). - Grupo de informações do IBS/CBS de competência do Município (
gIBSMun): Similar aogIBSUF, com a Alíquota do IBS Municipal (pIBSMun) e seus respectivos campos. - Grupo de informações da CBS (
gCBS): Detalha a Alíquota da CBS (pCBS), diferimento, devolução e redução, além do Valor da CBS (vCBS). - Grupo de informações da Tributação Regular (
gTribRegular): Usado para informar como seria a tributação caso condições resolutórias/suspensivas não fossem cumpridas. Inclui CST Regular, Código de Classificação Tributária Regular e valores do tributo para UF, Município e CBS. - Grupos de Crédito Presumido (
gIBSCredPresegCBSCredPres): Para informações de crédito presumido aproveitado pelo emitente, com campos para Código, Percentual e Valor do Crédito Presumido, incluindo o Valor do Crédito Presumido com Condição Suspensiva. - Grupo de informações de Compras Governamentais (
gTribCompraGov): Detalha as alíquotas e valores do IBS da UF, IBS do Município e CBS aplicados em operações com compras governamentais.
Código de Classificação Tributária do IBS/CBS
A Nota Técnica 2025.001 v1.05 a associa o Código da Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS, CBS e IS aos itens do documento fiscal. A tabela com essa codificação está disponível no Portal Nacional da NF-e e no portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe).
Cada cClassTrib corresponde a um dispositivo específico da Lei Complementar nº 214/2025, o que torna a interpretação da tributação mais clara. Esta tabela também contém indicadores que vinculam os códigos CST-IBS/CBS e cClassTrib às regras de validação da NT e informações para a apuração assistida do IBS e da CBS. A tabela poderá ser atualizada conforme o avanço da Reforma Tributária.
Validações dos Campos do IBS e CBS
A Nota Técnica 2025.001 v1.05 a estabelece validações para os campos de IBS e CBS, aplicadas no ambiente de homologação a partir de 06/10/2025 e em produção a partir de 05/01/2026.
As validações incluem:
- Existência do grupo
IBSCBS: Se não informado, resultará em rejeição (cStat 310). - Validação de CST e cClassTrib: Devem existir nas tabelas e ser compatíveis entre si (cStat 311, 312, 313, 388).
- Preenchimento de grupos específicos: Regras que exigem ou vedam o preenchimento de
gIBSCBS,gRed(redução de alíquota) egDif(diferimento) com base no CST informado (cStat 314, 315, 366, 367, 319, 368). - Alíquotas específicas:
- Alíquota do IBS da UF (pIBSUF) deve ser 0,05% para documentos emitidos em 2027 e 2028 (cStat 317).
- Alíquota do IBS do Município (pIBSMun) deve ser zero para documentos emitidos em 2026 e 0,05% para 2027 e 2028 (cStat 321, 322).
- Alíquota da CBS (pCBS) deve ser 0,9% para documentos emitidos em 2026 (cStat 326).
- Cálculo de valores: Regras para o cálculo correto do Valor do Diferimento (vDif), Valor do IBS UF (vIBSUF), Valor do IBS Municipal (vIBSMun) e Valor da CBS (vCBS), com tolerância de 0,01 a mais ou a menos (cStat 320, 318, 325, 323, 329, 327).
- Validação de tributação regular e crédito presumido: Verifica a existência de CST e cClassTrib no grupo de tributação regular, e a compatibilidade do crédito presumido com o cClassTrib informado (cStat 330, 331, 332, 336, 337).
- Condição suspensiva de crédito presumido: A tag
vCredPresCondSuspara IBS só poderá ser informada a partir de 2033, e para CBS a partir de 2027 (cStat 386, 387). - Compras governamentais: Validação para o preenchimento do grupo
gTribCompraGovsegCompraGovfor informado (cStat 398, 399).
Criação do Grupo de Compras Governamentais no Grupo ide
Foi criado o grupo gCompraGov no grupo ide do CTe. Este grupo contém:
- Tipo de Ente Governamental (
tpEnteGov): Indica se a compra é da União (1), Estados (2), Distrito Federal (3) ou Municípios (4). - Percentual de Redução de Alíquota em Compra Governamental (
pRedutor): Conforme o Art. 472 da LC 214/25.
A regra de validação para compras governamentais (cStat 347) estabelece que, de 2027 a 2032, a alíquota dos outros entes deve ser zero. Por exemplo, para uma compra da União, a alíquota do IBS da UF e do Município deve ser zero. A partir de 2033, esta regra se mantém, abrangendo também a alíquota da CBS.
Total Geral do Documento Fiscal Eletrônico
Será criada a tag vTotDFe (Valor total do documento fiscal) dentro do grupo imp, após o grupo IBSCBS. O Valor Total do DFe deverá ser a soma do Valor Total da Prestação (vTPrest) mais o Valor Total do IBS (vTotIBS) e o Valor Total da CBS (vTotCBS). Em 2026, vTotIBS e vTotCBS não serão somados na exceção da regra de validação (cStat 365).
Alteração em Regra do CTe Simplificado
No CTe Simplificado, o município de fim de prestação (det:cMunFim) deve ser o mesmo em todos os itens do documento. Isso garante que a prestação termine em apenas um município, gerando rejeição (cStat G101a) se a regra não for atendida.
Alterações no Leiaute do Modal Dutoviário
O leiaute específico do Modal Dutoviário recebeu novos campos:
- Valor da tarifa (
vTar): Com 15 posições, 9 inteiras e 6 decimais. - Data de Início da prestação do serviço (
dIni) e Data de Fim da prestação do serviço (dFim). - Classificação Dutoviário (
classDuto): Pode ser Gasoduto (1), Mineroduto (2) ou Oleoduto (3). - Tipo de contratação do serviço de transporte (
tpContratacao): Exclusivo para gasoduto. Opções: Ponto a ponto (0), Capacidade de Entrada (1) ou Capacidade de Saída (2). - Código do Ponto de Entrada (
codPontoEntrada) e Código do Ponto de Saída (codPontoSaida). - Número do Contrato de Capacidade (
nContrato).
As validações (cStat 371 a 374) exigem o preenchimento do tipo de contratação para gasodutos e o preenchimento dos códigos dos pontos de entrada e/ou saída de acordo com o tipo de contratação.
Criação do Grupo de Informações da Declaração de Conteúdo Eletrônica nos Documentos Originários
Para CTe do tipo Normal (0) ou Substituição (3), ao informar o grupo de informações de documentos (infDoc), foram adicionadas regras para a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DCe):
- Quantidade máxima de documentos: Não pode ultrapassar 2000 documentos (cStat 601).
- Chaves de acesso DCe duplicadas: É proibido haver chaves de acesso DCe duplicadas no CTe (cStat 375).
- Validação da chave de acesso DCe: A chave deve ser válida (cStat 376).
- Existência da DCe na base de dados: A DCe deve existir na base de dados da SEFAZ, com exceção para DCe em contingência (cStat 377).
- Diferença de chave de acesso: A DCe não pode existir com diferença de chave de acesso (cStat 378).
- Status da DCe: A DCe não pode estar cancelada ou denegada (cStat 379).
As regras G45d, G45e e G45f dependem do ambiente de autorização do CTe ter acesso à base de dados da DCe.
Exceção para Substituição sem Exigência do Evento de Prestação em Desacordo para Tomador Exterior
Para a substituição de um CTe, geralmente é exigido o evento de Prestação de Serviço em Desacordo. No entanto, quando o tomador é uma pessoa do exterior, esta exigência se torna um impedimento, pois não há meios para autorizar o evento. A regra G084/H067 (cStat 739) estabelece uma exceção: o evento de Prestação do Serviço em Desacordo não será exigido para CTe com tomador do exterior.
Ajuste na Regra que Define Prazo para CTe Complementar
A regra para CTe Complementar (G161a/H102a, cStat 933) foi ajustada. A chave de acesso do CTe complementado não deve ser anterior a 12 meses da data de autorização do CTe Complementar. Uma exceção permite o prazo de até 24 meses para modais ferroviário ou aquaviário multimodal.
Eliminação das Opções de Contingência SVC da GTVe no Leiaute
A Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTVe) já possui emissão offline. Assim, não há necessidade do leiaute (schema) e do ambiente de autorização suportarem emissão em contingência SVC. A tag tpEmis agora aceita apenas os valores 1 (Normal) e 2 (Contingência offline).
Nova Regra para CTe OS de Transporte de Valores
Devido à apuração do imposto na Reforma Tributária ser vinculada à UF e ao município de destino, o CTe OS de Transporte de Valores passará a exigir o preenchimento da UF e do Município de Fim da prestação. Esta regra (H020a, cStat 380) será aplicada em produção a partir de 05/01/2026.
Preparação das Expressões Regulares do CTe para o Futuro CNPJ Alfanumérico
A Nota Técnica 2025.001 v1.05 a inclui alterações nos arquivos de tipos gerais para preparar o CTe para o futuro CNPJ alfanumérico. A expressão regular para campos do tipo CNPJ, que antes era [0-9]{14}, agora aceita letras maiúsculas nas primeiras 12 posições: [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}. Similarmente, a expressão regular da Chave de Acesso, antes [0-9]{44}, passa a ser [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}, suportando letras maiúsculas nas 12 primeiras posições que correspondem ao CNPJ. Embora as expressões regulares tenham sido atualizadas, as letras não devem ser utilizadas até a publicação de uma nota técnica específica que modifique as validações desses campos.
Ampliação do cStat de Retorno para 4 Dígitos
A expressão regular que define a tag cStat nos schemas de retorno de todos os serviços foi ampliada para suportar códigos com até 4 dígitos. A nova expressão regular para o tipo TStat do arquivo Tipos Geral é [0-9]{3,4}.
Conclusão
A Nota Técnica 2025.001 v1.05 a representa uma atualização para o Conhecimento de Transporte Eletrônico em virtude da Reforma Tributária do Consumo. As mudanças abrangem a introdução dos grupos de tributação para IBS e CBS, novas validações, ajustes em regras específicas para CTe Simplificado e CTe OS de Transporte de Valores, e a preparação para o CNPJ alfanumérico.
Os prazos de implementação em homologação e produção, juntamente com a aplicação das regras de validação a partir de 2026, indicam a necessidade de atenção por parte dos contribuintes e desenvolvedores de sistemas fiscais para garantir a conformidade. A compreensão dessas alterações é fundamental para a correta emissão do CTe e a adequação aos novos requisitos fiscais.