Eventos NFe: Prorrogação e Cancelamento da Suspensão de ICMS

13 de abril de 2026 | 11 min de leitura | 4 visualizações

Eventos NFe: Prorrogação e Cancelamento da Suspensão de ICMS A gestão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) abrange processos que vão além da simples emissão. Um desses processos envolve o controle de prazos para operações específicas, como a remessa para industrialização com suspensão do Imposto sobre Circulação de...

Eventos NFe: Prorrogação e Cancelamento da Suspensão de ICMS

A gestão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) abrange processos que vão além da simples emissão. Um desses processos envolve o controle de prazos para operações específicas, como a remessa para industrialização com suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para situações onde o retorno da mercadoria extrapola o prazo inicial, a Receita Federal, por meio da Secretaria da Fazenda, instituiu eventos específicos para permitir a prorrogação e o cancelamento dessas prorrogações.

Este artigo detalha o funcionamento desses eventos, com base na Nota Técnica 2015/001 v1.10, que especifica os requisitos técnicos para a implementação do pedido de prorrogação da suspensão do ICMS.

Visão Geral da Nota Técnica 2015/001

A Nota Técnica 2015/001 introduziu a especificação técnica para gerenciar a prorrogação da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Essa medida se aplica quando o prazo de 180 dias, estabelecido para o retorno das mercadorias, necessita ser estendido. Antes da implementação desses eventos, o contribuinte apresentava uma petição em papel à administração pública. Agora, esse processo é realizado por meio de um arquivo XML assinado digitalmente, vinculado à NFe original.

A base legal para a suspensão e suas prorrogações é o CONVÊNIO AE-15/74. Este convênio concede suspensão do ICMS em remessas interestaduais de produtos para conserto, reparo ou industrialização, desde que retornem ao estabelecimento de origem em até 180 dias. O prazo é prorrogável por mais 180 dias, e, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual período é admitida. É importante notar que alguns estados, como São Paulo, utilizam essa funcionalidade também para operações internas.

Histórico e Vigência da Nota Técnica

A Nota Técnica 2015/001 passou por algumas atualizações desde sua concepção:

  • 20/03/2015: Lançamento da versão inicial (1.00).
  • 02/06/2015: Versão 1.10, com alterações na descrição de mensagens, regras de recepção do Evento Fisco e o domínio de campos específicos.
  • 30/06/2016: Versão 1.2, incluindo a formatação de tabelas, correção de descrições e regras na recepção de eventos.

Os prazos para a entrada em vigência da Nota Técnica foram:

  • Ambiente de Homologação (testes): 26/10/2015.
  • Ambiente de Produção: 30/11/2015.

Pedido de Prorrogação da Suspensão do ICMS

O processo de remessa de mercadorias com suspensão do ICMS não exige a emissão de eventos específicos na NFe no momento da saída. No entanto, quando há necessidade de prorrogar o prazo para o retorno da mercadoria, o contribuinte deve registrar eventos vinculados à NFe original, detalhando os itens e as quantidades a serem prorrogadas.

A suspensão do ICMS pode ser prorrogada por até dois períodos adicionais de 180 dias cada. Para isso, a Nota Técnica define dois tipos de eventos de pedido de prorrogação:

  • Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Utilizado para a primeira prorrogação da suspensão do ICMS por mais 180 dias.
  • Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Utilizado para a segunda e última prorrogação, também por mais 180 dias.

Estes pedidos são cumulativos, e a recomendação é agrupar o maior número de itens em cada solicitação de prorrogação. A solicitação deve indicar o número do item da NFe original e a quantidade de produtos para os quais se deseja prorrogar o prazo.

Mensagem de Entrada e Retorno do Pedido de Prorrogação

O pedido de prorrogação é enviado via Web Service "RecepcaoEvento" da NFe. O método nfeRecepcaoEvento é acionado, e a mensagem de entrada segue o esquema XML envPProrrogNFe_v1.0.xsd. Elementos importantes incluem:

  • idLote: Identificador do lote de eventos.
  • chNFe: Chave de acesso da NFe original à qual o evento está vinculado.
  • dhEvento: Data e hora do evento.
  • tpEvento: Código do tipo de evento (111500 para 1º prazo, 111501 para 2º prazo).
  • nSeqEvento: Sequencial do evento para o mesmo tipo, permitindo múltiplas prorrogações ou cancelamentos para a mesma NFe.
  • numItem: Número do item da NFe que será prorrogado.
  • qtdeItem: Quantidade de comercialização do item a ser prorrogada.

Após o envio, a Sefaz retorna uma mensagem de saída (retPProrrogNFe_v1.0.xsd). O status da resposta (cStat e xMotivo) indica se o lote foi processado ou rejeitado. Um cStat=135 significa que o evento foi registrado e vinculado à NFe. No entanto, o registro do evento não garante o deferimento pelo fisco.

Cancelamento do Pedido de Prorrogação

Caso a empresa decida desfazer um pedido de prorrogação (seja de 1º ou 2º prazo), é possível enviar um evento de cancelamento. Este evento também é vinculado à NFe de remessa e ao pedido de prorrogação original que se pretende cancelar, utilizando o ID do evento e o protocolo de registro.

Para o cancelamento, existem os seguintes eventos:

  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1'): Para cancelar o primeiro pedido.
  • Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2'): Para cancelar o segundo pedido.

Fluxo Operacional de Cancelamento

É essencial seguir uma regra de encadeamento ao cancelar pedidos de prorrogação: não é possível cancelar um pedido de prorrogação de 1º prazo sem antes cancelar o pedido de 2º prazo, se este existir. Isso se deve à lógica de que a prorrogação de 2º prazo depende da existência da prorrogação de 1º prazo.

Por exemplo, se a empresa prorrogou 3 unidades do item 2 para o 1º prazo e, posteriormente, 1 unidade do mesmo item para o 2º prazo, para cancelar a prorrogação do 1º prazo, os passos seriam:

  1. Solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (ECPP2).
  2. Após o deferimento desse cancelamento, solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (ECPP1).

O vínculo entre o evento de cancelamento e o pedido original é feito pelo identificador do pedido cancelado (idPedidoCancelado) e pelo protocolo de autorização (nProt).

Mensagem de Entrada e Retorno do Cancelamento

A mensagem de entrada para o cancelamento segue o esquema XML envCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd e é processada pelo Web Service RecepcaoEvento. Os campos tpEvento (111502 ou 111503), idPedidoCancelado e nProt são cruciais para identificar o pedido a ser desfeito.

A mensagem de retorno (retEnvCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd) informa o status do processamento do cancelamento, similar ao pedido de prorrogação, indicando se o evento foi registrado ou rejeitado.

Evento Fisco: Resposta aos Pedidos

O Evento Fisco representa a manifestação da Secretaria da Fazenda (Sefaz) sobre os pedidos de prorrogação ou de cancelamento. Ao contrário dos eventos do contribuinte, o Evento Fisco é gerado pela UF responsável e assinado com o certificado digital da Fazenda. Ele tem como função deferir ou indeferir as solicitações.

Os tipos de Evento Fisco são:

  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1')
  • Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2')
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1')
  • Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2')

É importante destacar que o Evento Fisco substitui qualquer evento Fisco anterior. Se houver múltiplas respostas do fisco para um mesmo pedido, a última resposta é a que prevalece. Além disso, o deferimento pela Sefaz não é síncrono com a recepção do evento do contribuinte; alguns pedidos podem exigir análise manual.

Detalhamento do Evento Fisco

A mensagem de entrada para o Evento Fisco utiliza o esquema XML envFiscoNfe_v1.0.xsd. Campos importantes incluem:

  • idPedido: Identificador do pedido de prorrogação ou cancelamento que originou a resposta do fisco.
  • statPrazo: Indica se o pedido foi feito dentro ou fora do prazo.
  • itemPedido: Grupo que detalha a resposta para cada item do pedido.
  • numItem: Número do item da NFe.
  • statPedido: Resposta do fisco ao item (1 - Deferido, 2 - Indeferido).
  • justStatus: Justificativa do fisco para a resposta, com códigos que explicam, por exemplo, "Quantidade inconsistente com a quantidade do item" ou "Pedido de prorrogação cancelado pelo contribuinte".
  • justStaOutra: Campo livre para justificativas não abrangidas pelos códigos padrão.

Para cada item da NFe abrangido por um pedido de prorrogação, a Sefaz defere ou indefere a solicitação e apresenta uma justificativa.

Regras de Validação para Eventos Fisco

Diversas validações são aplicadas aos eventos do fisco para garantir a integridade do processo:

  • O certificado digital de assinatura do Evento Fisco deve corresponder ao CNPJ da Fazenda.
  • O tpEvento do Evento Fisco deve ser compatível com o tpEvento do pedido de prorrogação ou cancelamento ao qual ele se refere (ex: Evento Fisco 411500 para Pedido 111500).
  • O idPedido informado no Evento Fisco deve existir na base de dados e ser válido.
  • A data do evento do fisco não pode ser anterior à data de autorização da NFe, se esta existir.

Regras Comuns e Validações de Eventos

Todos os tipos de eventos (Pedido de Prorrogação, Cancelamento de Pedido de Prorrogação e Evento Fisco) estão sujeitos a um conjunto de validações gerais que abrangem desde o certificado digital até a estrutura do XML e regras de negócio:

  • Validação do Certificado de Transmissão e Assinatura: Erros relacionados à validade do certificado, cadeia de certificação, CNPJ e revogação.
  • Validação do XML: Erros de schema, tamanho da mensagem, codificação (deve ser UTF-8) e namespaces.
  • Regras de Negócio Gerais:
    • Verificação do ambiente (tpAmb) e órgão de recepção (cOrgao).
    • Validação do CNPJ do autor do evento.
    • Validação da Chave de Acesso da NFe (chNFe), incluindo dígito verificador, UF, ano, mês e modelo (apenas modelo 55 é aceito).
    • Verificação de duplicidade de eventos (combinação de tpEvento, chNFe e nSeqEvento).
    • A data do evento não pode ser menor que a data de emissão ou autorização da NFe, nem maior que a data de processamento (com tolerância de 5 minutos).
    • A NFe deve estar autorizada (não pode estar cancelada ou denegada).
    • O emitente deve estar habilitado para emitir NFe e não ter situação fiscal irregular.
    • Há um limite de 99 eventos de prorrogação ou cancelamento, em conjunto, por NFe.
    • A soma de pedidos de 1º ou 2º prazo sem resposta do fisco não pode exceder 20 eventos por tipo.

Essas validações são cruciais para garantir a conformidade e a segurança das informações trafegadas entre contribuintes e a Sefaz.

Impacto no Cancelamento da NFe

Uma regra específica estabelece que uma NFe não pode ser cancelada se houver pelo menos um item de um Pedido de Prorrogação de Prazo deferido pelo Fisco. Ou seja, se a Sefaz já autorizou a prorrogação de prazo para alguma mercadoria daquela NFe, o cancelamento da própria nota é impedido. A rejeição para essa situação é o código 811 – Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e. Essa validação considera a última resposta do fisco (nSeqEvento mais alto) para o idPedido da empresa.

Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe)

As informações relativas aos eventos de prorrogação e cancelamento, incluindo as respostas do fisco, são distribuídas aos interessados (emitente e destinatário) por meio do Web Service NFeDistribuicaoDFe, conforme a Nota Técnica 2014/002.

A tabela de distribuição para esses eventos é a seguinte:

Documento Emitente Destinatário Transportador Terceiros
Evento de Pedido de Prorrogação 1º prazo Não Sim Não Não
Evento de Pedido de Prorrogação 2º prazo Não Sim Não Não
Evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo Não Sim Não Não
Evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo Não Sim Não Não
Evento Fisco de Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo Sim Sim Não Não
Evento Fisco de Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo Sim Sim Não Não
Evento Fisco de Resposta ao Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo Sim Sim Não Não
Evento Fisco de Resposta ao Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo Sim Sim Não Não

Isso garante que o destinatário, mesmo não sendo o autor dos pedidos de prorrogação ou cancelamento, tenha ciência das movimentações relacionadas à NFe de remessa.

Armazenamento e Disponibilização dos Eventos

O emissor da NFe tem a obrigação de manter o arquivo digital do Evento (Pedido de Prorrogação, Cancelamento ou Evento Fisco) com as informações de registro da Sefaz. Este arquivo, que segue o esquema XML procEventoNFe_v99.99.xsd, integra a NFe e deve ser disponibilizado tanto para o destinatário quanto para a transportadora. O procEventoNFe contém tanto os dados do evento original (mensagem de entrada) quanto os dados do registro do evento (mensagem de saída da Sefaz).

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 modernizou a gestão da suspensão do ICMS em operações de remessa para industrialização. Ao substituir processos em papel por eventos eletrônicos na NFe, ela proporciona mais agilidade e controle tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária. Contadores e empresários devem compreender o fluxo desses eventos, suas regras de validação e os impactos no cancelamento de notas fiscais, garantindo a conformidade e a correta aplicação da legislação fiscal.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.