ICMS em NFe para Consumidor Final: Regras da Nota Técnica 2015/003
Entenda as regras da NT 2015/003 para ICMS na NFe em vendas interestaduais a consumidor final. Saiba sobre DIFAL e o campo CEST obrigatório no leiaute.
ICMS em NFe para Consumidor Final: Regras da Nota Técnica 2015/003
A Nota Técnica 2015/003 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) detalha as alterações no leiaute da NFe e NFC-e, adequando-as às regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte. Estas mudanças, estabelecidas pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, também introduzem o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). O objetivo foi adaptar os documentos fiscais eletrônicos à nova sistemática de partilha do ICMS.
Este documento, disponível no Portal da NFe, descreve as modificações necessárias para que as empresas pudessem cumprir as obrigações fiscais decorrentes da EC 87/2015, que alterou a cobrança do ICMS nas vendas interestaduais para não contribuintes.
O que a Nota Técnica 2015/003 (versão 1.91) estabelece
A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.91, atualiza o leiaute da NFe para incluir informações sobre o ICMS devido à Unidade da Federação de destino (UF de destino) em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte. Além disso, a nota define a identificação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza a identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e antecipação do ICMS.
Os prazos de implementação para as alterações da versão 1.91 foram 03 de novembro de 2016 para ambiente de homologação e 07 de novembro de 2016 para ambiente de produção.
Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
O serviço de Autorização de Uso da NFe e NFC-e (item 4.1 do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC) foi modificado para suportar as novas informações.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
O campo CEST foi incluído no leiaute da NFe. Ele tem como objetivo padronizar e identificar mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, conforme o Convênio ICMS 92/2015.
Na estrutura da NFe, o campo CEST é um código numérico de 7 dígitos que integra o grupo de Produtos e Serviços. A sua correta informação é obrigatória em diversas situações que envolvem a tributação por substituição tributária.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Um novo grupo de informações foi criado para identificar o ICMS Interestadual (DIFAL) nas operações de venda a consumidor final. Este grupo, denominado "ICMS para a UF de destino", atende ao disposto na Emenda Constitucional 87 de 2015. É importante notar que este grupo não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos realizadas por faturamento direto ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), pois estas operações possuem um grupo de campos próprio chamado ICMSPart.
Os campos deste grupo incluem:
- NA01 ICMSUFDest: Informação do ICMS Interestadual.
- NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo (BC) do ICMS na UF de destino.
- NA05 pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, com limite máximo de 2%.
- NA07 pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto ou mercadoria. A alíquota do FCP deve ser informada em campo próprio (
pFCPUFDest) e não somada a esta alíquota interna. - NA09 pICMSInter: Alíquota interestadual das UFs envolvidas (4%, 7% ou 12%).
- NA11 pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual, que variava ao longo dos anos (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019).
- NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino.
- NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP).
- NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor tornou-se zero.
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da NFe para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino. Estes campos são:
- W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino.
- W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP).
- W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor também tornou-se zero.
Regras de Validação da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Técnica 2015/003 introduziu diversas regras de validação (RV) relacionadas ao ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.
Identificação do Destinatário (Grupo E)
As regras de validação da NFe foram ajustadas para verificar a correta identificação da UF do destinatário, considerando a UF do emitente e os locais de entrega ou retirada.
- E12-30 e E12-50 (Rejeição 772): Tratam operações interestaduais de saída e entrada, respectivamente. Impedem que a UF do destinatário seja igual à UF do emitente se os CNPJs forem diferentes, exceto se houver UF do local de entrega ou retirada diferente da UF do emitente/destinatário.
- E12-40 e E12-60 (Rejeição 773): Referem-se a operações internas de saída e entrada. Rejeitam notas onde a UF do destinatário difere da UF do emitente para operações internas que não são com consumidor final.
- E16a-30 e E16a-35 (Rejeição 805): Verificam a indicação de destinatário como contribuinte isento de Inscrição Estadual (IE) em UFs que não permitem essa situação. A regra E16a-30 aplica-se a operações interestaduais, e a E16a-35, a operações internas.
Item / Combustível (Grupo LA)
- LA02-10 (Rejeição 761): Exige que o Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), quando informado, seja válido conforme a tabela do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP.
Item / Tributo: ICMS (Grupo N)
As regras de validação para o ICMS foram atualizadas para as diferentes situações tributárias e tipos de contribuintes.
- N12-70 (Rejeição 508): Valida a compatibilidade do Código de Situação Tributária (CST) em operações com não contribuinte (
indIEDest=9). Permite CSTs como 00 (tributada), 20 (redução BC), 40 (isenta), 41 (não tributada) e 60 (ICMS cobrado por ST), mas possui exceções para NF-e de entrada, retornos, remessas e veículos novos. - N12-80 (Rejeição 529): Verifica o CST em operações com contribuinte isento de IE (
indIEDest=2). Restringe o uso de CST 50 (suspensão) e 51 (diferimento), com exceções para CFOPs de conserto, reparo ou remessa para demonstração. - N12a-70 (Rejeição 600): Valida a compatibilidade do Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) para operações com não contribuinte. Permite CSOSN como 102, 103 (isenção faixa receita bruta) e 300 (imune).
- N16-04 e N16-20 (Rejeições 663 e 693): Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais, especialmente para produtos importados (alíquota superior a 4%) e outras situações onde a alíquota interestadual (7% ou 12%) precisa ser compatível com as UFs envolvidas. Possuem diversas exceções para devoluções, retornos, vendas diretas, entre outras.
- N23-10 (Rejeição 806): Exige a informação do CEST para operações com ICMS-ST, exceto se houver preenchimento do grupo de partilha do ICMS (
ICMSPart). Esta regra entrou em vigor em 01/07/2017 em ambiente de produção.
Item / ICMS para a UF de Destino (Grupo NA)
Este conjunto de regras valida o preenchimento correto do grupo de ICMS para a UF de destino.
- NA01-10 (Rejeição 807): Impede a informação do grupo
ICMSUFDestpara NFC-e. - NA01-20 (Rejeição 694): Rejeita NF-e onde o grupo
ICMSUFDestnão foi informado em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, exceto em casos específicos como preenchimento do grupoICMSPart, devolução de mercadoria, NF-e de entrada, operações com combustíveis derivados de petróleo, remessas, ou operações isentas/imunes/não tributadas. Também há exceção para emitentes optantes pelo Simples Nacional. - NA01-30 (Rejeição 695): Rejeita NF-e que informam indevidamente o grupo
ICMSUFDest, ou seja, em operações que não são interestaduais, não são para consumidor final ou são para contribuinte. - NA09-10, NA09-20 e NA09-30 (Rejeições 697 e 698): Validam a alíquota interestadual do ICMS, verificando a origem da mercadoria (se importado ou não) e a compatibilidade das alíquotas de 7% ou 12% com as UFs envolvidas na operação.
- NA11-10 (Rejeição 699): Verifica se o percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (
pICMSInterPart) está conforme o previsto para o ano da data de emissão. - NA13-10 (Rejeição 793): Valida o valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (
vFCPUFDest), comparando-o com o cálculo esperado (BC da UF de destino * percentual do FCP). - NA15-10 (Rejeição 815) e NA17-10 (Rejeição 816): Validam os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDest) e para a UF do remetente (vICMSUFRemet), respectivamente. Essas regras ficaram para implementação futura conforme a versão 1.91.
Total da Nota Fiscal (Grupo W)
As regras de validação para os totais da nota fiscal garantem a consistência entre os valores por item e os totais declarados.
- W04c-10 (Rejeição 798): Rejeita a NFe se o valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (
vFCPUFDest) diferir do somatório dos valores por item (NA13). - W04e-10 (Rejeição 799): Rejeita a NFe se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDest) diferir do somatório dos valores por item (NA15). - W04g-10 (Rejeição 800): Rejeita a NFe se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
vICMSUFRemet) diferir do somatório dos valores por item (NA17).
CFOPs Específicos
A Nota Técnica 2015/003 também inseriu tabelas de CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) específicos, detalhando códigos para retorno de mercadoria, anulação de valor e remessa de mercadoria. Esses anexos são referenciados em diversas regras de validação, fornecendo o contexto para situações específicas.
- Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Contém 52 CFOPs, como 1.902 (Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda) e 2.916 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo).
- Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Contém 12 CFOPs, como 1.206 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte) e 5.206 (Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte).
- Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria: Contém 49 CFOPs, como 5.901 (Remessa para industrialização por encomenda) e 6.912 (Remessa de mercadoria ou bem para demonstração).
Informações no DANFE
O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alterações diretas. No entanto, a Nota Técnica 2015/003 obriga que as empresas remetentes informem, no campo de "Informações Complementares" do DANFE, os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Exemplo 1 de preenchimento:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Exemplo 2 de preenchimento:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.
Sistemática de Cálculo do ICMS DIFAL
A sistemática de cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL) para operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, foi definida com base na EC 87/2015 e no Convênio ICMS 93/2015. É importante ressaltar que as regras de validação para esta sistemática de cálculo não foram aplicadas a partir de 01/01/2016, dependendo de deliberação posterior do CONFAZ.
As variáveis chave para o cálculo são:
- BC: Base de Cálculo do ICMS
- FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário
- ALQ: Alíquota do imposto
- ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação
- ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino
- DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual
Exemplo de Cálculo: Alíquota Interestadual de 7%
Esta situação se aplica a operações de origem do Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo) com destino aos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
| Descrição | Item 1 (Importado) | Item 2 (18%) | Item 3 (18% + FCP) | Item 4 (25% + FCP) |
|---|---|---|---|---|
| Valor da Operação (BC) | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| Alíquota Interestadual (ALQ INTER) | 4% | 7% | 7% | 7% |
| Alíquota Interna no Destino (ALQ INTRA) | 18% | 18% | 18% | 25% |
| Alíquota FCP no Destino (ALQ FCP) | 0% | 0% | 2% | 2% |
| ICMS Origem (BC * ALQ INTER) | R$ 40,00 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
| ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) | R$ 140,00 | R$ 110,00 | R$ 110,00 | R$ 180,00 |
| Partilha do DIFAL (2016) | ||||
| Destino (40%) | R$ 56,00 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | R$ 72,00 |
| Origem (60%) | R$ 84,00 | R$ 66,00 | R$ 66,00 | R$ 108,00 |
| Preenchimento NFe (ICMSUFDest) | ||||
| vBCUFDest | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| pFCPUFDest | 0% | 0% | 2% | 2% |
| pICMSUFDest | 18% | 18% | 18% | 25% |
| pICMSInter | 4% | 7% | 7% | 7% |
| pICMSInterPart (2016) | 40% | 40% | 40% | 40% |
| vFCPUFDest ([vBCUFDest * ALQ FCP]) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
| vICMSUFDest (Partilha Destino) | R$ 56,00 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | R$ 72,00 |
| vICMSUFRemet (Partilha Origem) | R$ 84,00 | R$ 66,00 | R$ 66,00 | R$ 108,00 |
No grupo de totais ICMSTot da NFe, os valores seriam:
* vFCPUFDest: R$ 40,00 (soma dos itens 3 e 4)
* vICMSUFDest: R$ 216,00 (soma de vICMSUFDest de todos os itens)
* vICMSUFRemet: R$ 324,00 (soma de vICMSUFRemet de todos os itens)
Exemplo de Cálculo: Alíquota Interestadual de 12%
Esta situação se aplica a operações de origem do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Espírito Santo com destino ao Sul/Sudeste (exceto Espírito Santo).
| Descrição | Item 1 (Importado) | Item 2 (18%) | Item 3 (18% + FCP) | Item 4 (25% + FCP) |
|---|---|---|---|---|
| Valor da Operação (BC) | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1000,00 |
| Alíquota Interestadual (ALQ INTER) | 4% | 12% | 12% | 12% |
| Alíquota Interna no Destino (ALQ INTRA) | 18% | 18% | 18% | 25% |
| Alíquota FCP no Destino (ALQ FCP) | 0% | 0% | 2% | 2% |
| ICMS Origem (BC * ALQ INTER) | R$ 40,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
| ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) | R$ 140,00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 130,00 |
| Partilha do DIFAL (2016) | ||||
| Destino (40%) | R$ 56,00 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 52,00 |
| Origem (60%) | R$ 84,00 | R$ 36,00 | R$ 36,00 | R$ 78,00 |
| Preenchimento NFe (ICMSUFDest) | ||||
| vBCUFDest | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| pFCPUFDest | 0% | 0% | 2% | 2% |
| pICMSUFDest | 18% | 18% | 18% | 25% |
| pICMSInter | 4% | 12% | 12% | 12% |
| pICMSInterPart (2016) | 40% | 40% | 40% | 40% |
| vFCPUFDest ([vBCUFDest * ALQ FCP]) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
| vICMSUFDest (Partilha Destino) | R$ 56,00 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 52,00 |
| vICMSUFRemet (Partilha Origem) | R$ 84,00 | R$ 36,00 | R$ 36,00 | R$ 78,00 |
No grupo de totais ICMSTot da NFe, os valores seriam:
* vFCPUFDest: R$ 40,00 (soma dos itens 3 e 4)
* vICMSUFDest: R$ 156,00 (soma de vICMSUFDest de todos os itens)
* vICMSUFRemet: R$ 234,00 (soma de vICMSUFRemet de todos os itens)
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 da NFe foi essencial para adequar os documentos fiscais eletrônicos às exigências da EC 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. Ela implementou a cobrança do DIFAL e do FCP nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte. As empresas devem garantir a correta aplicação das regras de validação e o preenchimento preciso dos novos campos no leiaute da NFe e NFC-e, além de registrar as informações complementares no DANFE.