ICMS NFe: Prorrogação Remessa Industrialização | NT 2015/001
Simplifique a prorrogação da suspensão de ICMS em remessas para industrialização via NFe. A NT 2015/001 digitaliza o processo, garantindo conformidade fiscal e agilidade.
A Nota Fiscal eletrônica (NFe) para gerenciar o prazo de suspensão do ICMS em remessas para industrialização é definida pela Nota Técnica 2015/001 v 1.10. Este documento padroniza os eventos eletrônicos para pedidos de prorrogação e seus respectivos cancelamentos, além da formalização da resposta do fisco. O objetivo é substituir o processo manual em papel por um fluxo digital via eventos vinculados à NFe.
Contexto e propósito dos eventos de prorrogação
A legislação tributária prevê a suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em certas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização. Conforme o CONVÊNIO AE-15/74, essas mercadorias devem retornar ao estabelecimento de origem em até 180 dias. Este prazo é prorrogável por mais 180 dias, e admite-se, em casos excepcionais, uma segunda prorrogação de igual período.
A Nota Técnica 2015/001 v 1.10 estabelece a especificação técnica para que o contribuinte possa solicitar a prorrogação da suspensão do ICMS de forma eletrônica, substituindo a petição em papel. As Unidades da Federação (UFs) com legislação local sobre a suspensão do ICMS também podem usar este recurso para pedidos de prorrogação em operações internas.
Eventos de prorrogação e suas respostas
A gestão da suspensão do ICMS na NFe é realizada por meio de eventos específicos, cada um com um código e descrição definidos:
- Pedido de prorrogação 1º prazo (tpEvento=111500, 'EPP1'): Solicita a primeira prorrogação da suspensão do ICMS.
- Pedido de prorrogação 2º prazo (tpEvento=111501, 'EPP2'): Solicita a segunda prorrogação da suspensão do ICMS.
- Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=111502, 'ECPP1'): Cancela um pedido de prorrogação de 1º prazo.
- Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=111503, 'ECPP2'): Cancela um pedido de prorrogação de 2º prazo.
- Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411500, 'EFPP1'): Resposta do fisco ao pedido de prorrogação de 1º prazo.
- Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411501, 'EFPP2'): Resposta do fisco ao pedido de prorrogação de 2º prazo.
- Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tpEvento=411502, 'EFCPP1'): Resposta do fisco ao cancelamento de prorrogação de 1º prazo.
- Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tpEvento=411503, 'EFCPP2'): Resposta do fisco ao cancelamento de prorrogação de 2º prazo.
Estes eventos entraram em vigência em ambiente de homologação em 26/10/2015 e em ambiente de produção em 30/11/2015.
Fluxo operacional dos pedidos de prorrogação
A saída de mercadorias com suspensão do ICMS, nos casos previstos em legislação, não requer a emissão de eventos na NFe. Contudo, se houver necessidade de prorrogar o prazo de retorno da mercadoria, o contribuinte deve registrar eventos vinculados à NFe de remessa, especificando o item e a quantidade a serem prorrogados.
Pedido de prorrogação de prazo
A suspensão do ICMS pode ser prorrogada por dois períodos de 180 dias. Isso gera dois tipos de pedidos de prorrogação:
- Primeiro prazo (tpEvento = 111500): Para prorrogar por 180 dias.
- Segundo prazo (tpEvento = 111501): Para uma prorrogação adicional de mais 180 dias, totalizando 360 dias após o período inicial.
Os pedidos de prorrogação são cumulativos. Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens em cada pedido. Por exemplo, se uma NFe de remessa continha 5 itens, e a prorrogação foi solicitada para 10 unidades do item 1 e 3 unidades do item 2, os pedidos de prorrogação devem refletir essas quantidades por item. Em uma segunda prorrogação, a quantidade de um item não pode exceder a quantidade já prorrogada no primeiro prazo.
Cancelamento de pedido de prorrogação
Para cancelar um pedido de prorrogação (seja de 1º ou 2º prazo), a empresa envia um evento de cancelamento. Há uma regra para cancelar pedidos de prorrogação de 1º prazo:
- A quantidade de um item prorrogado de 360 a 540 dias (por eventos de 2º prazo) deve sempre ter sido prorrogada de 180 a 360 dias (por eventos de 1º prazo).
- Se um item teve um pedido de prorrogação de 2º prazo, este deve ser cancelado antes de se cancelar o pedido de 1º prazo correspondente.
O evento de cancelamento é vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação que se deseja cancelar, utilizando o identificador (ID) e o protocolo de registro do evento original.
Deferimento do fisco
Todos os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são síncronos no momento de seu envio ao sistema da NFe, resultando em um protocolo de registro. No entanto, a obtenção do protocolo de registro não implica o deferimento imediato pelo fisco. O deferimento ou indeferimento depende de um evento específico do fisco (tpEvento = 411500, 411501, 411502 ou 411503).
Este evento de resposta do fisco é assinado com o certificado digital da Secretaria da Fazenda responsável pela empresa emitente da NFe de remessa. Ele apresenta o posicionamento da Sefaz e a justificativa para o deferimento ou indeferimento para cada item solicitado. Um evento de prorrogação pode ter respostas subsequentes do fisco ao longo do tempo; a última resposta do fisco é sempre a que prevalece. NFes com pedidos de prorrogação deferidos não podem ser canceladas.
Aspectos técnicos do registro de eventos
O registro de eventos de prorrogação e cancelamento é realizado via Web Services específicos da NFe. O emissor envia mensagens de evento em lotes, que podem conter de 1 a 20 eventos.
Mensagens de entrada e retorno
Cada tipo de evento (pedido de prorrogação, cancelamento e evento do fisco) possui um esquema XML definido para suas mensagens de entrada e retorno.
Pedido de prorrogação
O pedido de prorrogação é enviado através do Web Service nfeRecepcaoEvento. A mensagem de entrada (envPProrrogNFe_v1.0.xsd) inclui informações como:
- Identificador de controle do Lote (idLote): Número sequencial para identificação do lote.
- Informações do evento (infEvento): Contém o CNPJ do autor, a Chave de Acesso da NFe (chNFe), a data e hora do evento (dhEvento), o Código do evento (tpEvento) e o sequencial do evento (nSeqEvento).
- Detalhes do pedido (detEvento): Inclui a descrição do evento e os itens a serem prorrogados (itemPedido), com o número do item na NFe (numItem) e a quantidade a ser prorrogada (qtdeItem).
A mensagem de retorno (retPProrrogNFe_v1.0.xsd) informa o status do processamento do lote e de cada evento individualmente, incluindo o Código do status da resposta (cStat), a descrição do status (xMotivo), e, se registrado, o número do Protocolo do Evento (nProt).
Cancelamento de pedido de prorrogação
Similarmente, o cancelamento é enviado pelo Web Service nfeRecepcaoEvento. A mensagem de entrada (envCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd) inclui:
- Identificador do lote (idLote).
- Informações do evento (infEvento): Contém o CNPJ do autor, a Chave de Acesso da NFe (chNFe), a data e hora do evento (dhEvento), o Código do evento de cancelamento (tpEvento: 111502 ou 111503) e o sequencial do evento (nSeqEvento).
- Detalhes do cancelamento (detEvento): Descreve o evento de cancelamento e o Identificador do evento a ser cancelado (idPedidoCancelado), além do número do Protocolo de Autorização do Pedido de Prorrogação a ser cancelado (nProt).
A mensagem de retorno (retEnvCancelPProrrogNFe_v1.0.xsd) contém o status do processamento do cancelamento, o código e a descrição do motivo.
Evento do fisco (resposta)
O evento do fisco, que deferirá ou indeferirá um pedido ou cancelamento de prorrogação, também é recebido pelo Web Service nfeRecepcaoEvento. A mensagem de entrada (envFiscoNfe_v1.0.xsd) é gerada pela UF e inclui:
- Identificador do lote (idLote).
- Informações do evento (infEvento): Contém o CNPJ da UF autorizadora, a Chave de Acesso da NFe (chNFe), data e hora do evento (dhEvento), e o Código do evento de resposta do fisco (tpEvento: 411500, 411501, 411502 ou 411503).
- Detalhes do evento do fisco (detEvento): Inclui o Identificador do Pedido de Prorrogação ou Cancelamento que deu origem ao evento do fisco (idPedido).
- Resposta do fisco (respPedido ou respCancPedido): Indica o status da resposta (statPrazo, statPedido, statCancPedido) e a Justificativa da resposta do Fisco (justStatus ou justStaOutra) para cada item ou para o cancelamento, respectivamente.
A mensagem de retorno (retEnvFiscoNFe_v1.0.xsd) confirma a recepção do evento do fisco, com seu respectivo status e motivo.
Validações e rejeições
Durante o processo de recepção dos eventos, diversas validações são realizadas pela Sefaz, em etapas como:
- Validação do Certificado de Transmissão: Erros relacionados à validade do certificado, cadeia de certificação, revogação, entre outros.
- Validação Inicial da Mensagem no Web Service: Erros de tamanho da mensagem ou paralisação do serviço.
- Validação das informações de controle da chamada ao Web Service: Erros no cabeçalho SOAP, como UF ou versão de dados.
- Validação da área de Dados (Schema XML e Assinatura Digital): Erros de schema XML, namespace, codificação UTF-8, certificado de assinatura inválido ou assinatura que difere do padrão.
- Validação das regras de negócio: Incluem verificação do ambiente, código do órgão de recepção, CNPJ do autor, Chave de Acesso da NFe, duplicidade do evento, datas do evento, status da NFe e situação fiscal do emitente.
A Nota Técnica 2015/001 v 1.10 detalha códigos de rejeição para cada tipo de inconsistência, garantindo a integridade dos dados.
Armazenamento e distribuição
O emissor da NFe deve manter o arquivo digital do Pedido de Prorrogação ou Cancelamento de Pedido de Prorrogação, juntamente com a informação de Registro do Evento da SEFAZ. Este arquivo, no formato procEventoNFe_v99.99.xsd, faz parte integrante da NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário.
As informações dos eventos são distribuídas para os interessados (emitente e destinatário) através do Web Service NFeDistribuicaoDFe, conforme a Nota Técnica 2014/002 Web Service de Distribuição de DF-e. Isso garante que ambos os atores tenham acesso aos eventos de pedido, cancelamento e às respostas do fisco relacionadas à prorrogação da suspensão do ICMS.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 v 1.10 estabelece a padronização eletrônica para a gestão da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Contadores e empresários devem compreender os fluxos de Pedido de Prorrogação (1º e 2º prazo), Cancelamento e o tratamento do Evento Fisco para garantir a conformidade fiscal. A digitalização destes processos visa simplificar as obrigações acessórias, substituindo a comunicação manual por um sistema eficiente baseado em eventos vinculados à NFe.