MDF-e Integrado: Atualizações da Nota Técnica 2020.001 e Pagamento de Frete
MDF-e Integrado: Atualizações da Nota Técnica 2020.001 e Pagamento de Frete O Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) Integrado visa aprimorar a infraestrutura digital de documentos e processos fiscais de transporte no Brasil. As Secretarias de Fazenda buscam simplificar a emissão de documentos...
MDF-e Integrado: Atualizações da Nota Técnica 2020.001 e Pagamento de Frete
O Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) Integrado visa aprimorar a infraestrutura digital de documentos e processos fiscais de transporte no Brasil. As Secretarias de Fazenda buscam simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos, integrando os diversos atores envolvidos, como Empresas Transportadoras de Cargas (ETC), Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), ANTT e administradores de meios de pagamento.
A iniciativa permite o aperfeiçoamento dos processos e o compartilhamento de informações através de uma infraestrutura consolidada. As ações estruturantes resultaram em legislações nacionais que normatizaram o compartilhamento de MDF-e entre os estados e órgãos reguladores, e a obrigatoriedade de emissão do MDF-e para todas as operações de transporte, tanto intermunicipais quanto interestaduais. A plataforma digital também possibilita o registro de eventos eletrônicos, confirmando a entrega de mercadorias e reduzindo o prazo para o recebimento do frete pelos caminhoneiros.
Resumo do Projeto MDF-e Integrado
A Nota Técnica 2020.001 MDF-e Integrado, versão 1.04 de Março de 2020, detalha as modificações e o cronograma de implementação do projeto. Um dos focos é a superação das dificuldades atuais enfrentadas pelos órgãos de controle, buscando um ambiente operacional eficiente.
Entre os benefícios gerados pela Nota Técnica, destacam-se:
- Geração Automática do CIOT: O sistema MDF-e gera o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para modalidades TAC Independente e TAC Agregado.
- Automação da Fiscalização: Auxilia na fiscalização do Piso Mínimo do Frete, conforme a Resolução ANTT nº 5.849/2019.
- Facilitação de Negociações: Gera informações para o TAC negociar direitos de recebimento de fretes diretamente com instituições financeiras, eliminando intermediários.
- Nota Fiscal Fácil (NFF): Criação da NFF, permitindo que contribuintes e transportadores autônomos emitam documentos fiscais simplificados via smartphone, conforme Ajuste SINIEF Nº 37/2019.
Alterações no Schema Geral do MDF-e
O schema geral do MDF-e foi atualizado para acomodar novas necessidades de informação. Essas modificações são relevantes para a correta emissão e validação do documento.
Ampliação do Município de Descarregamento
O grupo de informações do município de descarregamento foi ampliado para permitir até 10.000 ocorrências. Essa alteração oferece maior flexibilidade para operações com múltiplos pontos de entrega.
Criação do Grupo Produto Predominante
Um novo grupo, prodPred, foi criado na parte geral do MDF-e para detalhar o produto predominante da carga. Os campos a serem preenchidos neste grupo incluem:
- Tipo da Carga (
tpCarga): Campo numérico de 2 dígitos, conforme Resolução ANTT nº 5.849/2019, que descreve a categoria da carga. - Descrição do Produto Predominante (
xProd): Campo de texto para a descrição. - GTIN do Produto (
cEAN): Código global de identificação do item, conhecido como código de barras ou EAN. - Código NCM (
NCM): Nomenclatura Comum do Mercosul.
Para casos de carga lotação, há informações adicionais:
- Informações da Carga Lotação (
infLotacao): Grupo específico para cargas lotação. - Localização de Carregamento (
infLocalCarrega): Inclui CEP, latitude e longitude do ponto de carregamento. - Localização de Descarregamento (
infLocalDescarrega): Inclui CEP, latitude e longitude do ponto de descarregamento.
Essas informações geográficas fornecem maior precisão sobre a origem e destino da carga, auxiliando na fiscalização e logística.
Mudanças no Schema do Modal Rodoviário
O modal rodoviário também recebeu atualizações em seu schema, com foco na inclusão de detalhes sobre o contratante e o pagamento do frete.
Informações do Contratante
O grupo de informações do contratante teve a inclusão dos campos xNome (Nome) e idEstrangeiro (Identificador Estrangeiro), permitindo maior detalhamento sobre a parte contratante do serviço de transporte.
Grupo Informações do Pagamento do Frete (infPag)
Foi criado o grupo infPag (Informações do Pagamento do Frete) dentro do grupo infANTT (Informações ANTT). Este grupo permite detalhar os pagamentos relacionados ao frete. Seus principais campos são:
- Nome do Responsável pelo Pagamento (
xNome): Nome da pessoa ou empresa responsável. - CPF do Responsável (
CPF): Número do Cadastro de Pessoas Físicas. - CNPJ do Responsável (
CNPJ): Número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. - Identificador Estrangeiro (
idEstrangeiro): Identificação para responsáveis pelo pagamento que sejam estrangeiros. - Componentes do Pagamento do Frete (
Comp): Grupo que detalha os diferentes componentes do valor do frete, como:- Tipo do Componente (
tpComp):- 01 - Vale Pedágio
- 02 - Impostos, taxas e contribuições
- 03 - Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras)
- 99 - Outros
- Valor do Componente (
vComp): Valor monetário do componente. - Descrição do Componente Outros (
xComp): Descrição textual se o tipo for "Outros".
- Tipo do Componente (
- Valor Total do Contrato (
vContrato): Valor total do serviço de transporte. - Indicador da Forma de Pagamento (
indPag):- 0 - Pagamento à Vista
- 1 - Pagamento à Prazo
Para pagamentos a prazo, um grupo adicional (infPrazo) deve ser informado:
- Informações do Pagamento a Prazo (
infPrazo):- Número da Parcela (
nParcela): Sequencial da parcela. - Data de Vencimento da Parcela (
dVenc): Data no formato AAAA-MM-DD. - Valor da Parcela (
vParcela): Valor monetário da parcela.
- Número da Parcela (
- Informações Bancárias (
infBanc):- Número do Banco (
codBanco): Código de identificação do banco. - Número da Agência (
codAgencia): Código da agência bancária. - CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (
CNPJIPEF): CNPJ da instituição intermediadora do pagamento.
- Número do Banco (
Validação das Regras do MDF-e
A Nota Técnica 2020.001 introduz novas regras de validação para o MDF-e, focadas principalmente no modal rodoviário e nas informações de pagamento. O descumprimento dessas regras pode levar à rejeição do documento.
- Pagamento a Prazo (
indPag=1): Se o modal for rodoviário, o tipo de emitente for Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou transportador que emitirá CT-e globalizado (tpEmit=3), e o indicador de pagamento for a prazo, o grupoinfPrazo(informações a prazo) deve ser informado. Caso contrário, ocorre a rejeição 724. - Pagamento à Vista (
indPag=0): Nas mesmas condições do item anterior, se o indicador de pagamento for à vista, o grupoinfPrazonão deve ser informado, sob pena de rejeição 729. - Produto Predominante (
prodPred): Para modal rodoviário e os tipos de emitente mencionados, o grupoprodPred(produto predominante) deve ser informado. Esta regra de validação (rejeição 725) teve sua aplicação em produção adiada para 06/07/2020 devido à pandemia de COVID-19. - Carga Lotação (
infLotacao): Se o modal for rodoviário, o tipo de emitente for Prestador de Serviço de Transporte ou transportador que emitirá CT-e globalizado, e o MDF-e possuir apenas um DF-e transportado no grupoinfDoc, o grupoinfLotacao(informações da carga lotação) deve ser informado. Esta regra (rejeição 726) também teve sua aplicação em produção adiada para 06/07/2020 devido à COVID-19. - CNPJ/CPF do Responsável: Se o grupo de pagamento for informado, o CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento deve ser válido. Invalidez resulta na rejeição 727.
- CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF): Se o grupo de pagamento for informado, o CNPJ do IPEF deve ser válido. Caso contrário, o MDF-e será rejeitado (rejeição 728).
Evento de Pagamento da Operação de Transporte
O evento de Pagamento da Operação de Transporte permite registrar o pagamento ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC) Agregado ou equiparado, no final do período, conforme a relação de viagens realizadas. Este evento é preenchido de forma tardia com o mesmo layout do grupo infPag presente no MDF-e rodoviário.
Detalhes do Evento
- Função: Informar o pagamento ao TAC-Agregado ou equiparado, consolidando as viagens realizadas em um período.
- Autor do Evento: O emissor do MDF-e que contratou o TAC para o transporte da carga.
- Código do Tipo de Evento: 110116 (Exige MDF-e).
- Schema XML:
evPagtoOperMDFe_v9.99.xsd.
Estrutura do Evento
O evento evPagtoOperMDFe inclui:
- Descrição do Evento (
descEvento): "Pagamento Operação MDF-e". - Número do Protocolo (
nProt): Protocolo de Autorização do MDF-e. - Informações de Viagens (
infViagens):- Quantidade Total de Viagens (
qtdViagens): Número total de viagens pagas. - Número de Referência da Viagem (
nroViagem): Número de referência do MDF-e da viagem.
- Quantidade Total de Viagens (
- Grupo de Informações do Pagamento do MDF-e (
infPag): Este grupo possui os mesmos campos detalhados anteriormente para o modal rodoviário (Nome, CPF/CNPJ do contratante, Identificador Estrangeiro, Componentes do Pagamento, Valor Total do Contrato, Indicador da Forma de Pagamento, Informações do Pagamento a Prazo e Informações Bancárias).
Validação das Regras Específicas do Evento
O evento de pagamento possui validações próprias para garantir a integridade das informações:
- UF da Chave de Acesso: A UF da chave de acesso do MDF-e deve ser igual à UF do Webservice (rejeição 249).
- Número Sequencial do Evento: O número sequencial do evento não pode ser maior que o valor permitido (rejeição 636).
- Emissor Habilitado: O emitente deve estar habilitado para emissão de MDF-e (rejeição 203).
- Protocolo de Autorização: O protocolo informado no evento deve corresponder ao protocolo do MDF-e (rejeição 222).
- MDF-e Não Cancelado: O MDF-e referenciado não pode estar cancelado (rejeição 218).
- Modal Rodoviário: O MDF-e deve ser do modal rodoviário para este evento (rejeição 722).
- Tipo de Proprietário: O proprietário do veículo de tração do MDF-e deve ser do tipo TAC Agregado (
tpProp=0) (rejeição 723). - Informações de Pagamento: As regras para o grupo
infPag(pagamento a prazo e à vista) são as mesmas mencionadas para o schema do modal rodoviário (rejeições 724 e 729). - Validade de CNPJ/CPF e CNPJ IPEF: Validação de CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento e do CNPJ do IPEF seguem as mesmas regras do MDF-e (rejeições 727 e 728).
Se o evento de Pagamento da Operação de Transporte for homologado, o sistema retornará o status "135 - Evento vinculado a MDF-e".
Mensagens de Erro
As mensagens de erro e seus respectivos códigos indicam os motivos da não aceitação de um MDF-e ou de um evento.
- 203: Emissor não habilitado para emissão do MDF-e.
- 218: MDF-e já está cancelado na base de dados da SEFAZ.
- 222: Protocolo de Autorização de Uso difere do cadastrado.
- 249: UF da Chave de Acesso diverge da UF autorizadora.
- 636: O número sequencial do evento é maior que o permitido.
- 722: MDF-e deve ser do modal rodoviário para o evento Pagamento de MDF-e.
- 723: O tipo do proprietário do MDF-e deve ser do tipo TAC Agregado.
- 724: Grupo de informações do pagamento a prazo deve ser informado.
- 725: Grupo produto predominante deve ser informado para modal rodoviário.
- 726: O grupo de informações da carga lotação deve ser informado.
- 727: CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete inválido.
- 728: CNPJ da instituição de pagamento eletrônico do frete inválido.
- 729: Grupo de informações do pagamento a prazo não deve ser informado.
As atualizações no MDF-e Integrado, conforme a Nota Técnica 2020.001, representam um esforço para modernizar e simplificar as obrigações fiscais no transporte. As modificações de schema e as novas regras de validação buscam otimizar a fiscalização e a interação entre os diversos participantes do processo de transporte de cargas.