MDF-e: Novas Regras e Alterações da Nota Técnica 2022.001

06 de abril de 2026 | 9 min de leitura | 12 visualizações

Conheça as novas regras do MDF-e da Nota Técnica 2022.001. Detalhes sobre o modal rodoviário, pagamento de frete e impacto na antecipação de recebíveis.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais: Novas Regras e Eventos

A Nota Técnica 2022.001 do Projeto Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) introduz alterações no leiaute do MDF-e para o modal rodoviário e no evento de pagamento da operação. Essas mudanças visam aprimorar a qualidade das informações para lastrear recebíveis de transporte. O objetivo é facilitar operações com instituições financeiras e escrituradores de duplicatas, por meio da Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). A nota também estabelece um novo tipo de autorizador e propõe dois novos eventos para o MDF-e.

Resumo das Alterações

A Nota Técnica 2022.001, versão 1.00, publicada em fevereiro de 2022, ajusta o grupo de pagamento e as regras de validação do MDF-e. Ela inclui um grupo para informações do contrato no modal rodoviário e um indicador de antecipação de adiantamento, além de criar novos eventos para confirmação e alteração do pagamento do serviço de transporte. A previsão de um novo tipo de autorizador na regra de formação do protocolo de resposta atende à necessidade de utilização de site alternativo pelo ambiente autorizador.

Alterações no Schema do Modal Rodoviário

O schema do modal rodoviário do MDF-e recebeu atualizações para incluir detalhes sobre os contratantes e o pagamento. Essas modificações visam maior clareza e rastreabilidade das operações de transporte.

Informações do Contratante

Um novo grupo de informações dos contratantes do serviço de transporte foi adicionado. Este grupo permite registrar:
* Nome ou Razão Social: do contratante.
* CPF ou CNPJ: do contratante.
* Identificador de Estrangeiro: para contratantes não residentes no Brasil.

Dentro do grupo de informações do contratante, foi incluído um subgrupo específico para detalhes do contrato, que abrange:
* Número do Contrato: referente ao acordo entre o transportador e o contratante, especialmente para prestações continuadas.
* Valor Global do Contrato: utilizando 15 posições (13 inteiras e 2 decimais), aplicável em pagamentos a prazo.

Informações de Pagamento do Frete

O grupo de informações de pagamento do frete (infPag) também foi expandido, detalhando o responsável pelo pagamento e os componentes do frete:
* Nome ou Razão Social: do responsável pelo pagamento.
* CPF ou CNPJ: do responsável pelo pagamento.
* Identificador de Estrangeiro: se o responsável for estrangeiro.

Os Componentes do Pagamento do Frete detalham a composição do valor, incluindo:
* Tipo do Componente: 01 para Vale Pedágio, 02 para Impostos, taxas e contribuições, 03 para Despesas (bancárias, meios de pagamento, outras), e 99 para Outros.
* Valor do Componente: com 15 posições (13 inteiras e 2 decimais).
* Descrição do Componente: para os itens classificados como "Outros".

Outros campos importantes relacionados ao pagamento são:
* Valor Total do Contrato: com 15 posições (13 inteiras e 2 decimais).
* Indicador de Operação de Alto Desempenho: "1" para transporte com veículos de frotas dedicadas ou fidelizadas.
* Indicador da Forma de Pagamento: "0" para pagamento à vista e "1" para pagamento a prazo.
* Valor do Adiantamento: aplicável somente em pagamentos a prazo.
* Indicador de Declaração de Concordância em Antecipar o Adiantamento: a tag deve ser informada apenas se autorizado antecipar o adiantamento.

Para pagamentos a prazo, o grupo Informações do Pagamento a Prazo (infPrazo) é detalhado:
* Número da Parcela: identificando a ordem da parcela.
* Data de Vencimento da Parcela: no formato AAAA-MM-DD.
* Valor da Parcela: com 15 posições (13 inteiras e 2 decimais).
* Tipo de Permissão em Relação à Antecipação das Parcelas: 0 (Não permite antecipar), 1 (Permite antecipar as parcelas) ou 2 (Permite antecipar as parcelas mediante).

As Informações Bancárias (infBanc) também foram adicionadas para detalhes de recebimento:
* Número do Banco.
* Número da Agência Bancária.
* CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF).
* Chave PIX: para recebimento do frete, podendo ser e-mail, CPF/CNPJ (somente números), telefone (+5599999999999) ou chave aleatória.

Alteração no Schema do Evento de Pagamento da Operação

O schema do evento de pagamento da operação (evPagtoOperMDFe) também foi modificado, refletindo a necessidade de informações mais detalhadas sobre o pagamento do frete.

Este evento inclui:
* Descrição do Evento: "Pagamento Operação MDF-e".
* Número do Protocolo de Autorização do MDF-e.
* Informações do Total de Viagens Acabertadas pelo Evento: incluindo a quantidade total de viagens e o número de referência da viagem do MDF-e.

O grupo de informações de pagamento (infPag), dentro deste evento, espelha as informações adicionadas ao modal rodoviário, abrangendo detalhes do contratante (Nome, CPF/CNPJ, Identificador Estrangeiro), componentes do pagamento (Tipo, Valor, Descrição), valor total do contrato, indicador da forma de pagamento (à vista ou a prazo), valor do adiantamento, indicador de antecipação de adiantamento, informações de parcelas (Número, Data de Vencimento, Valor) e dados bancários (Banco, Agência, CNPJ da IPEF, Chave PIX).

Evento de Confirmação do Serviço de Transporte

A Nota Técnica 2022.001 cria o Evento de Confirmação do Serviço de Transporte (Código 110117). A função deste evento é permitir ao contratante confirmar que o serviço de transporte foi realizado. O autor do evento é o contratante do MDF-e.

Regras Específicas de Validação para a Confirmação

Para que o evento seja aceito, diversas regras de validação são aplicadas:
* K01: O número sequencial do evento não pode ser maior que 99. Se for, a rejeição é "O número sequencial do evento é maior que o permitido" (cStat 636).
* K02: O número do Protocolo informado deve ser o mesmo do MDF-e. Diferença gera rejeição (cStat 222).
* K03: O MDF-e não pode estar cancelado na base de dados da SEFAZ. Se estiver, há rejeição (cStat 218).
* K04: O MDF-e deve ser do modal rodoviário para este evento. Outro modal causa rejeição (cStat 747).
* K05: O autor do evento deve ser um dos contratantes relacionados no MDF-e. Caso contrário, ocorre rejeição (cStat 748).

O controle do número sequencial do evento é feito pelo autor. Em caso de duplicidade com o mesmo número, a mensagem de retorno informará qual autor já o utilizou, exigindo que o novo autor incremente o número sequencial e tente novamente. Isso pode ocorrer quando um MDF-e possui múltiplos contratantes, e mais de um autor emite este evento.

Evento de Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte

Outro novo evento introduzido é o de Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte (Código 110118). Sua função é permitir ao transportador modificar os dados de pagamento do serviço de transporte em relação a um contratante específico, quando necessário. O autor deste evento é o emitente do MDF-e. Sua implantação ocorreu em 06/06/2022.

O schema XML (evAlteracaoPagtoServMDFe_v9.99.xsd) para este evento inclui:
* Descrição do Evento: "Alteração Pagamento Serviço MDFe".
* Número do Protocolo de Autorização do MDF-e.
* Grupo de Informações de Pagamento do MDF-e: Similar aos grupos de pagamento descritos anteriormente, com detalhes do contratante, componentes do frete, valor total do contrato, forma de pagamento, informações de adiantamento e parcelamento, e dados bancários.

Regras Específicas de Validação para a Alteração de Pagamento

A alteração de pagamento está sujeita a um conjunto abrangente de regras de validação:
* K01: O número sequencial do evento não pode ser maior que 99 (cStat 636).
* K02: O Protocolo de Autorização do MDF-e informado deve corresponder ao registrado (cStat 222).
* K03: O MDF-e não pode estar cancelado (cStat 218).
* K04: O MDF-e deve ser do modal rodoviário para este evento (cStat 749).
* K05: Se a forma de pagamento for a prazo, o grupo de informações de parcelamento (infPrazo) deve ser preenchido (cStat 724).
* K06: Se a forma de pagamento for à vista, o grupo de informações de parcelamento (infPrazo) não deve ser informado (cStat 729).
* K07: O CNPJ/CPF do responsável pelo pagamento do frete deve ser válido (cStat 727).
* K08: O CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF) deve ser válido (cStat 728).
* K09: A soma dos valores dos componentes do pagamento (vComp) deve ser igual ao valor total do contrato (vContrato), com tolerância de R$ 0,01 (cStat 746).
* K10: Para pagamentos a prazo, o número da parcela (nParcela) deve ter três algarismos, sequenciais e consecutivos (cStat 735).
* K11: Para pagamentos a prazo, nenhuma parcela pode ter data de vencimento anterior à data de emissão do MDF-e (cStat 736).
* K12: Para pagamentos a prazo, a data de vencimento de cada parcela deve ser posterior à data da parcela anterior (cStat 737).
* K13: A soma do valor das parcelas (vParcela) e do valor do adiantamento (vAdiant) não pode ser diferente do valor do contrato (vContrato), com tolerância de R$ 0,01 (cStat 738).
* K14: Para pagamentos à vista, o valor do adiantamento (vAdiant) não pode ser informado (cStat 739).

Novo Tipo de Autorizador: Site Alternativo

A nota técnica introduz um novo tipo de autorizador para o MDF-e, o "Site Alternativo". A justificativa é garantir a estabilidade e a continuidade do sistema de autorização de documentos fiscais eletrônicos, mesmo em casos de manutenção ou desastres no ambiente padrão da SEFAZ. Este novo tipo oferece uma contingência dentro da governança do próprio ambiente de autorização.

Quando o Site Alternativo estiver ativo, a SEFAZ pode autorizar documentos fiscais em outros datacenters ou na nuvem. Para o contribuinte, a principal diferença será o início do número do protocolo com o dígito "2", e uma sequência numérica exclusiva para este ambiente.

Alteração na Formação do Número do Recibo de Lote

A regra de formação do número do Recibo de Lote, gerado pelo Ambiente Autorizador, agora inclui o tipo de autorizador:
* Duas posições com o Código da UF do emitente (IBGE).
* Uma posição com o Tipo de Autorizador: "9" para Ambiente Nacional do MDF-e ou "2" para Site Alternativo.
* Doze posições numéricas sequenciais.

Alteração na Formação do Número do Protocolo

O número do protocolo, que identifica univocamente as transações de autorização e registro de eventos do MDF-e, também tem sua formação alterada:
* Uma posição com o Tipo de Autorizador: "9" para Ambiente Nacional do MDF-e ou "2" para Site Alternativo.
* Duas posições para o código da UF do IBGE.
* Duas posições para o ano.
* Dez posições numéricas sequenciais no ano.

Conclusão

As mudanças implementadas pela Nota Técnica 2022.001 do MDF-e trazem maior detalhamento e controle sobre as operações de transporte rodoviário, com foco nas informações de contratantes e pagamentos. A criação dos eventos de Confirmação e Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte aprimora a gestão fiscal e operacional. O novo tipo de autorizador visa fortalecer a infraestrutura de processamento de documentos fiscais, garantindo maior resiliência e disponibilidade do sistema, elementos cruciais para a operação diária das empresas e para a segurança das transações financeiras lastreadas nos recebíveis. As alterações demandam atenção e adequação por parte dos emissores e contratantes de MDF-e para garantir a conformidade fiscal.

T

Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.