MDFe: Nota Técnica 2022.001, pagamentos e eventos de transporte
MDFe: Nota Técnica 2022.001, pagamentos e eventos de transporte O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) passou por atualizações para aprimorar o controle fiscal e as operações de transporte. A Nota Técnica 2022.001 promove ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário, no evento de pagamento da operação...
MDFe: Nota Técnica 2022.001, pagamentos e eventos de transporte
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) passou por atualizações para aprimorar o controle fiscal e as operações de transporte. A Nota Técnica 2022.001 promove ajustes no leiaute do MDF-e do modal rodoviário, no evento de pagamento da operação e introduz novos eventos, com o objetivo de otimizar a qualidade das informações para lastro em recebíveis de transportes.
Essas mudanças buscam fornecer dados mais precisos para instituições financeiras e escrituradores de duplicatas, apoiando a operacionalização via Plataforma de Consultas para Antecipações de Recebíveis dos Estados (PLAC dos Estados). Além disso, a nota técnica introduz um novo tipo de autorizador para garantir maior estabilidade no processo.
Alterações no modal rodoviário do MDF-e
O leiaute do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para o modal rodoviário recebeu inclusões e modificações importantes. Essas alterações visam detalhar ainda mais as informações relacionadas à operação de transporte.
Informações sobre pagamento e contratantes
Um grupo de informações sobre os contratantes do serviço de transporte foi adicionado. Agora, é possível detalhar o Nome ou Razão Social, CPF ou CNPJ do contratante. Para casos de contratantes estrangeiros, um identificador específico deve ser informado.
Foi incluído o grupo "Informações do Contrato", que permite registrar o Número do Contrato do transportador com o contratante, caso exista, especialmente para prestações continuadas. Também é possível informar o Valor Global do Contrato, um dado relevante para operações de pagamento a prazo.
Dados de pagamento do frete
O grupo "Informações do Pagamento do Frete" (infPag) também recebeu aprimoramentos. Ele agora exige a Razão Social ou Nome, CPF ou CNPJ do responsável pelo pagamento. Componentes do pagamento do frete devem ser detalhados, como Vale Pedágio, impostos, taxas, contribuições e outras despesas.
Cada componente deve ter seu valor especificado, e para os do tipo "Outros", uma descrição detalhada é necessária. O Valor Total do Contrato é um campo mandatório, com precisão de 13 inteiras e 2 decimais.
Detalhes da forma de pagamento
A NT 2022.001 incluiu o Indicador da Forma de Pagamento, que permite distinguir entre "Pagamento à Vista" (código 0) e "Pagamento à Prazo" (código 1). Para pagamentos a prazo, o Valor do Adiantamento pode ser informado, assim como um indicador de declaração de concordância em antecipar o adiantamento.
O grupo "Informações do Pagamento a Prazo" (infPrazo) permite detalhar cada parcela, incluindo seu número, data de vencimento (AAAA-MM-DD) e valor. Um campo para o "Tipo de Permissão em relação à antecipação das parcelas" foi adicionado, podendo ser "Não permite antecipar", "Permite antecipar as parcelas" ou "Permite antecipar as parcelas mediante".
Informações bancárias e PIX
As "Informações Bancárias" (infBanc) foram expandidas, exigindo o Número do Banco, Número da Agência Bancária e o CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF). Uma novidade importante é a inclusão da Chave PIX para recebimento do frete, que pode ser e-mail, CPF/CNPJ (somente números), telefone (+5599999999999) ou chave aleatória.
Veículos e condutores
As informações de veículos e condutores também foram atualizadas para maior precisão. No grupo "Dados do Veículo com a Tração" (veicTracao), foram revisados campos como Placa, RENAVAM, Tara e Capacidade em KG e M3.
Os dados do proprietário ou possuidor do veículo foram detalhados, incluindo CPF, CNPJ, Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), Razão Social ou Nome, Inscrição Estadual (IE), UF e Tipo de Proprietário ou possuidor (TAC Agregado, TAC Independente, Outros). Similarmente, as informações dos condutores (Nome e CPF) e dos veículos reboques foram atualizadas com campos equivalentes.
Alterações no evento de pagamento da operação
O schema do evento de pagamento da operação (evPagtoOperMDFe) foi ajustado para refletir as novas informações. Este evento é crucial para detalhar como o frete foi quitado, associando-o ao MDF-e original.
O evento agora exige o "Número do Protocolo de Autorização do MDF-e" (nProt). Informações sobre o total de viagens acobertadas pelo evento (infViagens) e a quantidade e número de referência de cada viagem são mandatórias.
O grupo "Informações dos Pagamento do MDF-e" (infPag) dentro do evento também segue as atualizações, exigindo Nome do Contratante, CPF, CNPJ ou Identificador Estrangeiro. Os componentes do pagamento (Comp), como Vale Pedágio, impostos, e despesas, devem ser discriminados com seu tipo, valor e descrição (para o tipo "Outros").
A forma de pagamento (indPag - à vista ou a prazo), o valor do adiantamento (vAdiant) e o indicador de antecipação do adiantamento (indAntecipaAdiant) devem ser informados. Para pagamentos a prazo, as informações detalhadas das parcelas (infPrazo), com número, data de vencimento e valor, são obrigatórias. Por fim, as informações bancárias (infBanc), incluindo código do banco, agência, CNPJ da IPEF e chave PIX, são campos que agora fazem parte da estrutura do evento de pagamento.
Novo evento: Confirmação do Serviço de Transporte (110117)
A Nota Técnica 2022.001 introduz o "Evento de Confirmação do Serviço de Transporte", com o Código do Tipo de Evento 110117. Este evento permite ao contratante do MDF-e confirmar a efetivação do serviço de transporte.
O autor deste evento é o contratante do MDF-e. A confirmação é um passo adicional na transparência e no controle das operações. Para que o evento seja validado, algumas regras específicas devem ser seguidas:
- O número sequencial do evento (nSeqEvento) deve estar entre 1 e 99.
- O número do Protocolo de Autorização do MDF-e informado deve corresponder ao registrado.
- O MDF-e não pode estar cancelado.
- O MDF-e deve ser do modal Rodoviário.
- O autor do evento (contratante) precisa estar relacionado no MDF-e.
Caso haja duplicidade no número sequencial do evento, o autor deve incrementá-lo e tentar novamente, especialmente em cenários com múltiplos contratantes para o mesmo MDF-e.
Novo evento: Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte (110118)
Outro evento novo, com implantação prevista para 06/06/2022, é o "Evento de Alteração do Pagamento do Serviço de Transporte". Seu Código do Tipo de Evento é 110118. Este evento permite ao transportador modificar os dados do pagamento do serviço em relação a um contratante específico, quando necessário.
O autor deste evento é o emitente do MDF-e. A estrutura do evento de alteração é similar à do evento de pagamento, incluindo as "Informações de Pagamento do MDF-e" (infPag), com detalhes sobre o contratante, componentes do frete, forma de pagamento (à vista ou a prazo), adiantamento, informações sobre as parcelas a prazo e dados bancários, incluindo a chave PIX.
Regras de validação específicas do evento
Para este evento, diversas regras de validação foram estabelecidas:
- O número sequencial do evento deve ser entre 1 e 99.
- O protocolo de autorização do MDF-e informado deve ser válido.
- O MDF-e não pode estar cancelado e deve ser do modal rodoviário.
- Para pagamento a prazo (
indPag=1), o grupo "Informações do Pagamento a Prazo" (infPrazo) é obrigatório. Para pagamento à vista (indPag=0), este grupo não deve ser informado. - O CNPJ ou CPF do responsável pelo pagamento do frete e o CNPJ da Instituição de Pagamento Eletrônico do Frete (IPEF) devem ser válidos.
- O somatório dos valores dos componentes de pagamento deve ser igual ao valor total do contrato, com uma tolerância de R$ 0,01.
- Para pagamentos a prazo, o número da parcela deve ser informado com três algarismos sequenciais e consecutivos (ex: 001, 002).
- Nenhuma data de vencimento de parcela pode ser anterior à data de emissão do MDF-e.
- A data de vencimento de uma parcela deve ser posterior à da parcela anterior.
- O somatório do valor das parcelas mais o valor do adiantamento não pode ser diferente do valor do contrato, também com tolerância de R$ 0,01.
- O valor do adiantamento não pode ser informado para pagamentos à vista.
Novo tipo de autorizador: Site Alternativo
Em busca de maior estabilidade e continuidade dos sistemas de autorização, a NT 2022.001 prevê um novo tipo de autorizador: o "Site Alternativo". Este mecanismo permite que o ambiente de autorização disponibilize uma contingência transparente para os contribuintes.
Quando o Site Alternativo estiver em uso, a Sefaz poderá autorizar documentos fiscais em outros datacenters ou na nuvem. A diferença para o contribuinte será visível no início do número do protocolo, que passará a ter o dígito '2' (em vez de '9' para o Ambiente Nacional padrão) e uma sequência numérica exclusiva desse ambiente.
Essa alteração visa aprimorar a capacidade de resposta e disponibilidade do sistema, especialmente em situações de manutenção ou falhas no ambiente padrão.
Alteração na regra de formação do número do recibo de lote
O número do Recibo do Lote, gerado pelo Ambiente Autorizador, agora incorpora o tipo de autorizador. A regra de formação é composta por:
- 2 posições para o Código da UF do emitente (IBGE).
- 1 posição para o Tipo de Autorizador (9 para Ambiente Nacional do MDF-e ou 2 para Site Alternativo).
- 12 posições numéricas sequenciais.
Alteração na regra de formação do número do protocolo
A regra de formação do número do protocolo, que identifica univocamente as transações de autorização de uso e registro de eventos do MDF-e, também foi modificada para incluir o novo tipo de autorizador:
- 1 posição para o Tipo de Autorizador (9 para Ambiente Nacional do MDF-e ou 2 para Site Alternativo).
- 2 posições para o código da UF do IBGE.
- 2 posições para o ano.
- 10 posições numéricas sequenciais no ano.
Conclusão
As mudanças implementadas pela Nota Técnica 2022.001 no MDF-e são abrangentes. Elas focam na qualificação das informações sobre o contratante e o pagamento do frete, com o objetivo de dar mais lastro aos recebíveis de transporte. A introdução dos eventos de Confirmação e Alteração do Pagamento, somada ao novo tipo de autorizador, busca aumentar a confiabilidade e a flexibilidade do sistema. Transportadores e contratantes devem revisar seus processos para garantir a conformidade com as novas exigências de preenchimento e validação.