MDFe: NT 2024.001 Detalha Novas Regras de Validação
A Nota Técnica 2024.001 atualiza as regras do MDFe: novas validações, prazos e limite de tempo para chaves de acesso CTe/NFe. Assegure conformidade fiscal.
MDFe: NT 2024.001 Detalha Novas Regras de Validação
A Secretaria da Fazenda introduz a Nota Técnica 2024.001 v1.02 para o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe). O objetivo é ajustar as regras de validação, visando aprimorar a qualidade das informações enviadas ao ambiente de autorização e alinhar o sistema às legislações aprovadas pelo CONFAZ. As alterações incluem novas validações, prazos e a desativação de serviços assíncronos.
Visão geral das atualizações da Nota Técnica 2024.001
A Nota Técnica 2024.001, em suas versões 1.01 e 1.02, trouxe modificações significativas com datas de implantação específicas. As mudanças entraram em vigor para homologação em 11 de março de 2024 e para produção em 08 de abril de 2024.
As principais atualizações contemplam:
* Inclusão de um indicador de encerramento por terceiro no evento de encerramento do MDFe.
* Ampliação da capacidade de documentos originários relacionados, permitindo até 20.000 documentos por município de descarregamento.
* Exceções às regras de validação da ANTT para o transportador regular de passageiros.
* Definição de limitação de tempo para as chaves de acesso dos documentos fiscais eletrônicos (DFe) originários relacionados ao MDFe.
* Alterações nas regras de validação para veículos do modal rodoviário.
* Ajuste no prazo de cancelamento do MDFe gerado pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil (NFF).
* Desativação de serviços assíncronos específicos do MDFe.
Estas atualizações impactam diretamente a forma como o MDFe é emitido e encerrado, exigindo atenção às novas validações e aos prazos estabelecidos.
Validação de chaves de acesso de documentos originários
A Nota Técnica estabelece uma data de corte para a indicação de chaves de acesso de documentos associados ao MDFe. Essa medida visa qualificar o sistema de autorização e otimizar a geração de eventos de marcação no trânsito de mercadorias.
As novas regras de validação são:
* CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico): Se o grupo de CTe for informado, o Ano/Mês da chave de acesso de cada CTe relacionado não deve ser anterior a 6 meses da data de autorização do MDFe. Caso contrário, ocorre a rejeição 518: "Chave de acesso do CTe muito antiga".
* NFe (Nota Fiscal Eletrônica): Se o grupo de NFe for informado, o Ano/Mês da chave de acesso de cada NFe relacionada não deve ser anterior a 6 meses da data de autorização do MDFe. A rejeição correspondente é a 519: "Chave de acesso da NFe informada muito antiga".
* MDFe relacionados (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais): Se o grupo de MDFe de transporte for informado, o Ano/Mês da chave de acesso de cada MDFe relacionado não deve ser anterior a 6 meses da data de autorização do MDFe principal. Esta situação gera a rejeição 520: "Chave de acesso de MDFe informada muito antiga".
Essa limitação temporal exige que os documentos fiscais eletrônicos vinculados ao MDFe sejam recentes, impedindo a associação de documentos com mais de seis meses.
Novas regras para veículos do modal rodoviário
Houve alteração nas regras de validação relacionadas aos veículos utilizados no modal rodoviário, com foco na conformidade com os dados do SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
Validação de placas via SENATRAN
As placas dos veículos devem estar de acordo com o validador do SENATRAN. Essas regras se aplicam quando as Unidades da Federação (UFs) de carregamento e descarregamento são diferentes de "Exterior":
* Placa de veículo inválida: Se as placas informadas para o veículo de tração e para os reboques não forem válidas conforme o SENATRAN, a rejeição 521 será emitida: "Placa de veículo inválida conforme SENATRAN".
* Placa de tração como rebocável: Se a placa informada para o veículo de tração pertencer a um veículo rebocável, a rejeição 522 será acionada: "Placa informada no veículo de tração pertence a um veículo rebocável".
Composição de cavalo mecânico
Quando o modal é rodoviário e o tipo de rodado (tpRod) é "Cavalo Mecânico" (código 03), é obrigatório que haja pelo menos um reboque na composição. Caso contrário, a rejeição 523 é apresentada: "Pelo menos um reboque deve ser colocado na composição em um transporte com cavalo mecânico".
Obrigatoriedade do CIOT
Para o modal rodoviário, se as UFs de carregamento e descarregamento forem diferentes de "Exterior" e o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) for informado, o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) torna-se obrigatório. A falta dessa informação gera a rejeição 684: "CIOT obrigatório para RNTRC informado".
Exceções às regras da ANTT
É importante observar uma exceção para as regras da ANTT (F89b, F108, F109, F110, F111 e F112). Essas validações não se aplicam a empresas (CNPJ de 14 dígitos) credenciadas para a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe).
Encerramento do MDFe pelo transportador
O evento de encerramento do MDFe foi alterado para incluir a possibilidade de registro por um transportador terceiro. Isso exige atenção às mudanças no schema e nas regras de autoria do evento.
Alterações no schema do evento de encerramento
O schema do evento de encerramento do MDFe (evEncMDFe) agora inclui um novo campo: indEncPorTerceiro. Este indicador, de ocorrência opcional (0-1), deve ser informado quando o encerramento é registrado por um transportador terceiro, ou seja, por alguém diferente do emitente original do MDFe. Os demais campos, como descrição do evento (descEvento), número do protocolo (nProt), data de encerramento (dtEnc), UF de encerramento (cUF) e código do município de encerramento (cMUn), permanecem.
Regras de autoria do evento de encerramento
O sistema de registro de eventos agora valida a autoria do encerramento, especialmente para o evento "Encerramento pelo Transportador":
* Autor divergente: Se o evento for do emissor e o CNPJ/CPF do autor for diferente do CNPJ/CPF da chave de acesso do MDFe, ou diferente do CNPJ/CPF do proprietário do veículo que realiza o transporte (identificado no grupo veicTracao\prop do modal rodoviário), a rejeição 632 será emitida: "O autor do evento diverge do emissor do MDFe". Essa regra se aplica apenas ao encerramento pelo transportador.
* Verificação de CPF/CNPJ: Para eventos em que a série do documento estiver na faixa 920-969 ou para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3), a validação é feita pelo CPF. Nas demais situações, a verificação ocorre pelo CNPJ.
Regras específicas do encerramento do MDFe
Existem regras específicas para a habilitação do emitente e a autoria do encerramento:
* Emitente não habilitado: O emitente deve estar habilitado na base de dados para a emissão do MDFe, caso contrário, a rejeição 203 ("Emissor não habilitado para emissão do MDFe") será aplicada.
* Exceção: Esta regra não se aplica quando a forma de emissão (tpEmis) do MDFe for o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (código 3) ou quando o evento for gerado pelo proprietário do veículo que realiza o transporte, identificado pelo login da plataforma gov.br ou certificado digital.
* Observação: Se o evento for gerado por um PAA (Ponto de Atendimento Automatizado, grupo infPAA), o CNPJ do emitente deve estar em situação ativa no cadastro do CNPJ MEI da Receita Federal do Brasil.
* Autor inválido para encerramento por terceiro: Se o indicador indEncPorTerceiro for informado, o autor do evento precisa ser diferente do emitente do MDFe. Caso contrário, a rejeição 524 será aplicada: "Autor inválido para encerramento por terceiro".
* Autor inválido para encerramento padrão: Se o indicador indEncPorTerceiro não for informado, o autor do evento deve ser igual ao emitente do MDFe. Se essa condição não for atendida, a rejeição 525 ocorrerá: "Autor inválido para encerramento".
Prazo de cancelamento para MDFe do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF)
O prazo para cancelamento do MDFe foi ajustado, especialmente para documentos gerados pelo aplicativo da Nota Fiscal Fácil.
A regra K04 estabelece que o MDFe não pode ser cancelado se autorizado há mais de 24 horas, resultando na rejeição 220: "MDFe autorizado há mais de 24 horas". Contudo, existem duas exceções:
* Liberação do prazo: Se houver um evento de Manifestação do Fisco do tipo "Liberação do Prazo de Cancelamento", o MDFe pode ser cancelado mesmo após 24 horas.
* MDFe NFF: Para o MDFe com tipo de emissão NFF (tpEmis=3), o prazo de cancelamento é estendido para 168 horas (equivalente a 7 dias).
Essa extensão do prazo para os emissores da NFF oferece maior flexibilidade para correção de eventuais erros de emissão.
Desativação do serviço assíncrono do MDFe
A Nota Técnica 2024.001 informa a desativação do webservice de lote assíncrono e do serviço de consulta de resposta do lote. O MDFe sempre operou com lote de um único documento, o que torna o serviço assíncrono desnecessário, uma vez que o serviço síncrono oferece resposta imediata à autorização.
Os serviços MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao serão desativados em 30 de junho de 2024. A partir dessa data, os emissores deverão utilizar apenas os serviços síncronos para a autorização do MDFe.
Ampliação da capacidade de documentos originários no MDFe
O schema do MDFe foi atualizado para permitir a inclusão de até 20.000 ocorrências de documentos originários por município de descarregamento. Anteriormente, esse limite era menor, e a ampliação visa atender às necessidades de transportes com grande volume de notas fiscais ou conhecimentos de transporte em uma mesma viagem.
Conclusão
As mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2024.001 v1.02 são importantes para a gestão do MDFe. Elas afetam a validade de documentos relacionados, as regras de conformidade de veículos, os procedimentos de encerramento e os prazos de cancelamento, especialmente para usuários da Nota Fiscal Fácil. A desativação dos serviços assíncronos e a ampliação da capacidade de documentos originários também demandam atenção. Contadores e empresários devem se adequar a estas novas exigências para garantir a regularidade das operações de transporte.
Para detalhes completos e documentação oficial, consulte a Nota Técnica 2024.001 v1.02 no portal da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul. Outras alterações históricas podem ser consultadas na Nota Técnica 2023.01 v1.00.