NCM e Utrib na NF-e: Atualização da NT 2016.003 v.1.81

23 de fevereiro de 2026 | 4 min de leitura | 32 visualizações

Impacto das alterações de NCM e Utrib na Nota Técnica 2016.003 v.1.81 da NF-e. Veja o que muda para sua empresa e mantenha a conformidade fiscal na emissão.

Atualização da Tabela NCM e Utrib na Nota Técnica 2016.003 v.1.81

A Nota Técnica 2016.003 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) atualiza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Unidade de Medida Tributável no Comércio Exterior (Utrib). Essas alterações são necessárias para manter a conformidade fiscal e a correta identificação dos produtos nas operações comerciais. Contadores e empresários precisam acompanhar essas mudanças para garantir a emissão correta dos documentos fiscais eletrônicos.

O que é a Nota Técnica 2016.003?

A Nota Técnica 2016.003 orienta sobre as atualizações da tabela de NCM e Utrib. O objetivo é divulgar uma nova "Tabela de NCM e respectiva Utrib", que detalha a inclusão e exclusão de códigos NCM, com datas de vigência específicas para o ambiente de produção da NF-e. Este documento serve como base para a padronização e validação das informações fiscais.

Controle de versões da Nota Técnica 2016.003

A Nota Técnica 2016.003 passou por diversas atualizações para incorporar as modificações na NCM. A versão 1.81, de novembro de 2020, retificou a tabela de NCM com vigência a partir de 01/01/2021.
Outras versões também foram publicadas:

  • Versão 1.70 (Junho/2020): Alterou a tabela de NCM para incluir e excluir códigos, seguindo os termos da Resolução GMC nº 55/2019.
  • Versão 2.10 (Setembro/2021): Modificou a tabela de NCM com inclusões e exclusões de códigos. Mais detalhes podem ser consultados na Nota Técnica 2016.003 v2.10.
  • Versão 3.0 (Dezembro/2021): Informou uma nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01/04/2022. Esta atualização está detalhada na Nota Técnica 2016.003 v3.0.

Alterações específicas da Versão 1.81 (Novembro/2020)

A versão 1.81 da Nota Técnica 2016.003 retifica as alterações divulgadas na versão 1.80. Algumas mudanças foram postergadas, enquanto outras mantiveram a vigência original.

Postergadas para 01/04/2021

Três alterações de NCM foram adiadas para 01/04/2021, conforme a Resolução GMC nº 13/2020. Essas postergações envolvem:

  • A inclusão dos códigos NCM 8207.19.10 e 8702.19.90.
  • A exclusão do código NCM 82.07.19.00.

Esses códigos estavam previstos para entrar em vigor antes, mas tiveram sua implementação adiada para permitir maior adequação das empresas.

Mantidas para 01/01/2021

Permaneceram com vigência a partir de 01/01/2021 as seguintes modificações, definidas na Nota Técnica 2016.003 v.1.80 e confirmadas pela Resolução Gecex 93/2020:

  • Exclusão do código NCM 3923.30.00.
  • Inclusão dos códigos NCM 3923.30.10 e 3923.30.90.

Essas alterações impactam produtos como garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes, especificando novos códigos para recipientes de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e outros itens.

Detalhamento das mudanças na tabela de NCM e Utrib

A 'Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior)' foi atualizada no Portal da NF-e com base na tabela vigente em 01/07/2020. As mudanças, com efeitos a partir de 01/01/2021, incluem a adição de dois novos códigos e a exclusão de um código.

A tabela abaixo mostra o detalhamento das NCMs incluídas e excluídas, conforme a Resolução Gecex 93/2020:

Ato Normativo NCM Excluído Descrição NCM Incluído Descrição
Resolução Gecex 93/2020 3923.30.00 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 3923.30.10 Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)
Resolução Gecex 93/2020 3923.30.00 Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 3923.30.90 Outros

No Portal da NF-e, os códigos NCM incluídos na nova tabela são realçados em verde, indicando o início de vigência em 01/01/2021. O código NCM excluído é realçado em vermelho, com a informação de fim de vigência em 31/12/2020.

Prazos de implantação

Para que empresas e sistemas pudessem se adaptar às novas regras, foram estabelecidos prazos específicos para a implantação das alterações:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 20/11/2020.
  • Ambiente de Produção: 01/01/2021.

De forma adicional, a partir de 15/12/2020, alertas sobre essas alterações foram publicados no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) e nas Administrações Tributárias Estaduais e Federal.

Conclusão

A Nota Técnica 2016.003, em sua versão 1.81, detalha as atualizações na tabela de NCM e Utrib. O objetivo é assegurar a correta classificação fiscal dos produtos. As mudanças incluem a postergação de alguns códigos NCM para abril de 2021 e a manutenção de outras exclusões e inclusões a partir de janeiro de 2021. É importante que as empresas se mantenham atualizadas com as informações divulgadas no Portal da NF-e e nas Administrações Tributárias para garantir a conformidade na emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.