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NCM e Utrib na NF-e: O que Muda com a NT 2016.003 V.1.50 (2019)?

27 de fevereiro de 2026 | 4 min de leitura | 4 visualizações

A Nota Técnica 2016.003 v1.50 atualizou NCM e Utrib na NF-e, com vigência em 2019. Conheça as mudanças e garanta a conformidade fiscal da sua empresa.

NCM e Utrib na NF-e: O que Muda com a NT 2016.003 V.1.50 (2019)?

A Nota Técnica 2016.003 do Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NFe) comunica atualizações nas tabelas de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (Utrib). Essas modificações são essenciais para empresas e profissionais de contabilidade, impactando a correta emissão da NFe. O objetivo é manter a conformidade fiscal e evitar rejeições nas autorizações dos documentos eletrônicos.

Nota Técnica 2016.003 e as tabelas de NCM/Utrib

A Nota Técnica 2016.003 orienta sobre a constante necessidade de ajustes nas tabelas de NCM e Utrib, refletindo as adequações à legislação fiscal e às resoluções de órgãos competentes. A versão 1.50, publicada em novembro de 2018, trouxe mudanças específicas para a NFe.

Essa versão atualizou a tabela de NCM, incluindo nove novos códigos e excluindo outros nove. As alterações são resultado das Resoluções Camex nº 58 e 71 de 2018, além de definições conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC). A Nota Técnica 2016.003, versão 1.50, pode ser consultada no portal da NFe.

O propósito da Nota Técnica é divulgar a nova "Tabela de NCM e respectiva Utrib" que entrou em vigência a partir de 01 de janeiro de 2019. Essa tabela é disponibilizada no portal da NFe, na aba "Documentos", opção "Diversos", para que os contribuintes possam acessar as informações necessárias.

Identificação das alterações nos códigos

Na tabela atualizada de NCM, os códigos que foram incluídos estão realçados em verde, indicando o início de vigência em 01 de janeiro de 2019. Por outro lado, os códigos NCM que deixaram de ser utilizados estão realçados em vermelho, com informação de fim de vigência em 31 de dezembro de 2018.

Um exemplo das alterações inclui a extinção de códigos especiais da Tabela X, definidos pela RFB e MDIC. Códigos como 9998.01.01 (Consumo de Bordo Combustíveis e Lubrificantes para Embarcações), 9998.01.02 (Combustíveis e Lubrificantes para Aeronaves), 9998.02.01 (Consumo de Bordo Qualquer outra mercadoria para Embarcações) e 9998.02.02 (Consumo de Bordo Qualquer outra mercadoria para Aeronaves) foram impactados.

Cronograma de implantação da versão 1.50

Para a versão 1.50 da Nota Técnica 2016.003, o cronograma de implantação seguiu etapas definidas para os ambientes de homologação e produção. Essas datas permitiram que as empresas e desenvolvedores de sistemas se preparassem para as mudanças.

Os prazos estabelecidos foram:

  • Ambiente de Homologação: 14 de dezembro de 2018
  • Ambiente de Produção: 01 de janeiro de 2019

Adicionalmente, para prevenir rejeições nas autorizações de NFe a partir de 01 de janeiro de 2019, alertas sobre essas alterações foram publicados nos portais das Administrações Tributárias Estaduais e Federal, iniciando em 01 de dezembro de 2018.

Histórico de atualizações da Nota Técnica 2016.003

A Nota Técnica 2016.003 tem sido objeto de diversas atualizações ao longo do tempo, evidenciando a natureza dinâmica da legislação tributária e das classificações de produtos. O controle de versões é fundamental para acompanhar as evoluções das tabelas de NCM e Utrib.

Versões anteriores e posteriores à 1.50 também trouxeram modificações relevantes, refletindo a continuidade dos ajustes necessários para a correta aplicação das classificações fiscais:

  • Versão 3.1 (Maio/2022): Informou uma nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01 de julho de 2022. Um documento relacionado a esta versão pode ser acessado aqui.
  • Versão 3.0 (Dezembro/2021): Informou uma nova tabela de NCM com efeitos a partir de 01 de abril de 2022. Um documento sobre esta versão pode ser consultado neste link.
  • Versão 1.50 (Novembro/2018): Alterou a tabela de NCM para incluir e excluir nove códigos, conforme Resoluções Camex nº 58 e 71 de 2018.
  • Versão 1.4 (Junho/2018): Incluiu doze novos códigos NCM e excluiu um, com base na Resolução Camex nº 11/2018. A implantação em produção ocorreu em 01 de julho de 2018.
  • Versão 1.3 (Dezembro/2017): Alterou a tabela de NCM para incluir vinte novos códigos e excluir quatro, seguindo a Resolução Camex nº 54/2017. A implantação em produção foi em 02 de janeiro de 2017.

As Notas Técnicas anteriores estão disponíveis no Portal da NF-e, na aba "Documentos", opção "Notas Técnicas", permitindo a consulta detalhada de cada modificação.

Conclusão

A manutenção das tabelas de NCM e Utrib é um processo contínuo, conforme evidenciado pelas diversas versões da Nota Técnica 2016.003. A correta utilização desses códigos na Nota Fiscal Eletrônica é fundamental para a conformidade fiscal das empresas. Contadores e empresários devem acompanhar as divulgações da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Portal da NFe para garantir que suas emissões de documentos fiscais estejam sempre atualizadas.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.