NCM, País e Fuso Horário: Mudanças da Nota Técnica NF-e 2014.004
NCM, País e Fuso Horário: Mudanças da Nota Técnica NF-e 2014.004 A Nota Técnica 2014.004 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) introduziu atualizações importantes no leiaute e nas regras de validação do documento fiscal. Publicada em junho de 2014, esta nota detalhou a obrigatoriedade de informar o NCM completo, a inclusão...
NCM, País e Fuso Horário: Mudanças da Nota Técnica NF-e 2014.004
A Nota Técnica 2014.004 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) introduziu atualizações importantes no leiaute e nas regras de validação do documento fiscal. Publicada em junho de 2014, esta nota detalhou a obrigatoriedade de informar o NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário para eventos e ajustes na consulta de situação da NF-e. As alterações impactam diretamente a emissão e a validação das NF-e, exigindo atenção das empresas e contadores.
Obrigatoriedade de Informar o NCM Completo na NF-e
Uma das principais alterações trazidas pela Nota Técnica 2014.004 é a exigência do Código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo. Conforme o Ajuste SINIEF 22/13, de 06 de dezembro de 2013, a partir de 1º de julho de 2014, para o modelo 55 (NF-e tradicional), e a partir de 1º de janeiro de 2015, para o modelo 65 (NFC-e), a identificação das mercadorias na NF-e passou a requerer o código NCM com todos os oito dígitos. Anteriormente, era possível informar apenas o capítulo (dois primeiros dígitos).
As regras de validação foram implementadas em etapas. Inicialmente, a regra GI05 passou a exigir o preenchimento dos oito dígitos no campo NCM. Em um futuro próximo, seria ativada a validação GI05.1, que aceitaria somente códigos NCM existentes na tabela oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
Exceções à Regra do NCM Completo
Há situações específicas em que o código "00" (dois zeros) deve ser informado no campo NCM:
- Serviços: Quando o item da nota se refere a um serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços (ISS).
- Notas de ajuste: Notas fiscais destinadas a ajustes contábeis ou fiscais que não se referem a mercadorias.
- Notas complementares: Em caso de notas complementares relacionadas a serviços ou ajustes, o código "00" também pode ser utilizado.
A regra G105.2 foi criada para rejeitar NF-e que informem "00" indevidamente, ou seja, em notas que não são de ajuste (tag:finfe <> 3) e em itens que não são de serviço (sem a tag:ISSQN).
Regras de Validação Relacionadas ao NCM
A documentação do leiaute da NF-e, Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), foi atualizada para indicar a obrigatoriedade do NCM completo.
As seguintes regras de validação foram estabelecidas:
- GI05 (Obrigatória): Rejeição 777 – "Obrigatória a informação do NCM completo". Garante que o NCM seja preenchido com 8 posições para cada item da NF-e, exceto nos casos de item de serviço ou que não tenha produto, onde se informa "00".
- GI05.1 (Obrigatória – Implementação futura): Rejeição 778 – "Informado NCM inexistente". Visa validar se o NCM informado corresponde a um código válido na tabela do MDIC.
- G105.2 (Obrigatória): Rejeição 471 – "Informado NCM=00 indevidamente". Aplica-se quando o código "00" é usado de forma incorreta.
É importante notar que estas validações se aplicam a todas as versões do leiaute da NF-e.
Regras de Validação Desativadas
A introdução da obrigatoriedade geral do NCM permitiu a desativação de regras de validação anteriores que verificavam o NCM em situações específicas. As regras eliminadas são:
- GI08.6: Rejeição 524 – "CFOP de Operação com Exterior e não informado NCM completa". Anteriormente, exigia NCM completo para CFOPs de operação com o exterior (iniciados por 3 ou 7).
- GO07: Rejeição 529 – "NCM de informação obrigatória para produto tributado pelo IPI". Antes, validava a presença do NCM para produtos com tributação de IPI.
Com a nova regra geral GI05, a informação do NCM completo se tornou mandatória para todos os itens de produto, tornando as validações anteriores redundantes.
Novos Códigos de País Adicionados na NF-e
A Nota Técnica 2014.004 também atualizou o Schema XML da NF-e para permitir a inclusão de novos códigos de país, alinhando-se às alterações na tabela de países do Banco Central. Os novos códigos de país adicionados são:
- 5780: Palestina
- 7600: Sudão do Sul
Esta atualização permite que empresas que realizam operações comerciais com estes países possam emitir NF-e sem problemas de rejeição relacionados aos códigos de país. A implementação desta alteração de Schema já havia sido realizada e adotada pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras antes da publicação desta Nota Técnica, visando apenas documentar a mudança.
Flexibilização do Fuso Horário em Eventos da NF-e
Com a mudança do fuso horário no Acre para -05:00 horas UTC (Tempo Universal Coordenado), ocorrida em 10 de novembro de 2013, o Schema de Eventos da NF-e foi atualizado. Esta alteração permite a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo uma faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00.
Esta flexibilidade é útil para empresas com operações ou servidores localizados em diferentes fusos horários, inclusive fora do Brasil. Agora, a data e hora do evento podem refletir o horário do equipamento servidor da empresa, independentemente da sua localização geográfica. Isso simplifica a gestão de eventos de NF-e, como cartas de correção ou cancelamentos, que podem ser registrados em sistemas com fusos horários distintos.
Aprimoramento na Consulta de Situação da NF-e
A Nota Técnica 2014.004 abordou uma falha que ocorria na consulta de situação da NF-e. Empresas que utilizavam a versão antiga do leiaute para consulta (versão 2.01) detectavam um erro de Schema quando a chave de acesso consultada correspondia a uma NF-e emitida na versão mais recente (versão 3.10).
Para resolver essa incompatibilidade, o Schema XML da Consulta de Situação foi alterado. Esta modificação garante que não haja falha de Schema nessa situação, permitindo que a consulta seja processada corretamente, mesmo quando há diferença nas versões de leiaute entre a NF-e emitida e a mensagem de consulta utilizada. Essa melhoria evita rejeições indevidas e garante a continuidade das operações de conferência por parte das empresas.
Prazos para Implementação das Mudanças
As alterações propostas pela Nota Técnica 2014.004 tiveram diferentes cronogramas de implementação:
- Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Já implementada em produção pelas SEFAZ autorizadoras antes da publicação da NT.
- Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: A utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ autorizadoras deveria ser efetivada o mais cedo possível. Esta mudança não gerou impacto direto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ nem para as empresas, facilitando a adoção.
- Mudanças em regras de validação (como a do NCM):
- Ambiente de Homologação (testes para empresas): 15 de julho de 2014.
- Ambiente de Produção (uso efetivo): 01 de agosto de 2014.
É importante ressaltar que a Nota Técnica enfatiza que o atraso na implementação das regras de validação nos sistemas autorizadores não exime o contribuinte do cumprimento da legislação. A obrigatoriedade do NCM completo, por exemplo, entrou em vigor em 1º de julho de 2014 para o modelo 55, independentemente da data de validação nos sistemas.
Conclusão
A Nota Técnica 2014.004 trouxe refinamentos necessários para a emissão e consulta da Nota Fiscal eletrônica. A obrigatoriedade do NCM completo e as regras de validação associadas demandam atenção dos emissores para a correta classificação das mercadorias. A inclusão de novos códigos de país e a flexibilidade do fuso horário para eventos simplificam operações de comércio exterior e a gestão em ambientes de TI distribuídos. Por fim, o ajuste na consulta de situação da NF-e garante a interoperabilidade entre diferentes versões de leiaute, prevenindo falhas no processo de verificação. Manter-se atualizado com estas diretrizes é fundamental para a conformidade fiscal e a eficiência nas operações empresariais.