NCM, Países e Fuso Horário na NF-e: Detalhes da NT 2014.004

12 de março de 2026 | 4 min de leitura | 19 visualizações

Impacto da Nota Técnica 2014.004 NF-e: NCM obrigatório, códigos de países e fuso horário. Prepare sua NF-e e evite rejeições da SEFAZ.

NCM, Países e Fuso Horário na NF-e: Detalhes da NT 2014.004

A Nota Técnica 2014.004 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) detalha alterações operacionais e de leiaute. As mudanças abordam a obrigatoriedade do NCM, a atualização de códigos de países, a flexibilização do fuso horário para eventos e a correção na consulta de situação da NF-e. Este artigo apresenta as modificações introduzidas pela Nota Técnica 2014.004.

Obrigatoriedade do NCM na NF-e

O Ajuste SINIEF 22/13 estabeleceu a obrigatoriedade de informar o Código NCM completo, com oito dígitos, para cada item da NF-e. Esta exigência se aplicou a partir de 01 de julho de 2014 para o modelo 55 e a partir de 01 de janeiro de 2015 para o modelo 65. Antes, era permitido informar apenas o capítulo (dois dígitos).

A regra de validação GI05 foi implementada para garantir o preenchimento dos oito dígitos no campo NCM. Há uma exceção para itens de serviço tributados pelo ISS ou notas de ajuste, nos quais o código '00' pode ser informado. Esta exceção também se aplica a notas complementares relacionadas a esses casos. A Nota Técnica 2014.004 reforça a necessidade de aderência à legislação.

Validação do Código NCM e Regras Desativadas

Serão implementadas validações futuras, como a GI05.1, que exigirá que os códigos NCM informados existam na tabela oficial do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Outra regra, a G105.2, impede o uso indevido do NCM '00' em situações que não se enquadram como serviço ou nota de ajuste.

A obrigatoriedade geral do NCM levou à desativação de regras de validação anteriores. As regras GI08.6, que verificava o NCM em operações com o exterior, e GO07, relacionada à tributação pelo IPI sem NCM completo, foram eliminadas. Essas validações foram substituídas pela exigência unificada de preenchimento do NCM em todos os itens.

Atualização de Códigos de País

O Schema XML da NF-e foi atualizado para incluir novos códigos de países, conforme a tabela do Banco Central. Foram adicionados os códigos 5780 para Palestina e 7600 para Sudão do Sul.

Esta alteração permite que empresas que comercializam com esses países não tenham suas NF-es rejeitadas. A inclusão desses códigos já havia sido implementada pelas SEFAZ Autorizadoras e documentada na Nota Técnica 2014.004.

Flexibilização do Fuso Horário em Eventos da NF-e

O Schema de Eventos da NF-e foi modificado para permitir a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo. Agora, a faixa de horário UTC aceita é de -11:00 a +12:00. Essa mudança considera a realidade dos fusos horários brasileiros, incluindo o Acre (-05:00 horas), e oferece mais flexibilidade.

Com esta alteração, as empresas podem utilizar o horário do seu equipamento servidor, mesmo que ele esteja localizado em outro país. A possibilidade de informar qualquer fuso horário facilita a gestão de operações com servidores em diferentes localidades geográficas.

Correção na Consulta de Situação da NF-e

Foi identificada uma falha no serviço de Consulta de Situação da NF-e. Empresas que ainda utilizavam a versão 2.01 do leiaute da mensagem de consulta recebiam erros de Schema ao consultar chaves de acesso de NF-e emitidas na nova versão do leiaute (3.10).

Para resolver essa questão, o Schema XML da Consulta de Situação foi alterado. A modificação impede que o sistema acuse falha de Schema nessas situações de compatibilidade entre versões.

Prazos de Implementação das Alterações

As alterações mencionadas na Nota Técnica 2014.004 tiveram os seguintes prazos para entrada em operação:

  • Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Já implementada em produção pelas SEFAZ Autorizadoras.
  • Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: A utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ Autorizadoras deveria ser efetivada o mais cedo possível. Esta mudança não gerou impacto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ, nem das empresas.
  • Mudanças em regras de validação:
    • Ambiente de Homologação (teste): 15 de julho de 2014.
    • Ambiente de Produção: 01 de agosto de 2014.

É importante observar que as regras de validação auxiliam o contribuinte na correta montagem do arquivo XML da NF-e. A implementação das regras nos sistemas autorizadores, em data posterior ao início da vigência da legislação, não autoriza o descumprimento da mesma. A obrigatoriedade legal permanece, independentemente do ambiente de validação.

Conclusão

A Nota Técnica 2014.004 trouxe ajustes operacionais para a Nota Fiscal Eletrônica, focando em aprimorar a qualidade dos dados e a compatibilidade do sistema. A obrigatoriedade do NCM completo, a atualização dos códigos de país, a flexibilidade no fuso horário dos eventos e a correção na consulta de situação visam padronizar e otimizar o processo de emissão e gestão da NF-e, conforme estabelecido pelo Ajuste SINIEF 22/13 e outras normativas.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.