NF-e 3.10: Mudanças da Nota Técnica 2013.005 e Prazos

05 de abril de 2026 | 11 min de leitura | 10 visualizações

Mudanças na NF-e 3.10 e Nota Técnica 2013.005, com NFC-e. Prazos de implementação e atualizações nos serviços de autorização para empresas.

NF-e 3.10: O que muda na Nota Técnica 2013.005 para empresas

A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um instrumento fiscal padrão no Brasil, e seu leiaute e serviços são periodicamente atualizados para acompanhar mudanças legislativas e aprimorar os processos. A Nota Técnica 2013.005 introduz modificações significativas, que incluem a migração da versão 2.00 para a 3.10 do leiaute e a inclusão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Nota Técnica 2013.005 e a versão 3.10 da NF-e

As alterações no leiaute da NF-e são agrupadas para evitar revisões constantes, diminuindo a necessidade de manutenção nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). A Nota Técnica 2013.005 tem como foco divulgar funcionalidades opcionais para o serviço de autorização, alterações necessárias para a migração para a versão 3.10 do leiaute da NF-e, e aprimoramentos nas regras de validação. Essas mudanças visam melhorar a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes.

Prazos para implementação da NF-e 3.10

Os prazos para entrada em vigor das mudanças variam conforme o modelo do documento fiscal: NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65).

Para a NF-e (Modelo 55):
* Ambiente de homologação (teste das empresas): 03/02/2014.
* Ambiente de produção: 10/03/2014.
* Desativação da versão 2.00 da NF-e: 01/12/2014.
Para as Unidades da Federação (UF) que participaram do piloto da NFC-e, os prazos da NF-e foram antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos.

Para a NFC-e (Modelo 65):
* Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/07/2014.
* Prazos para as UF integrantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
* Ambiente de homologação: 02/12/2013.
* Ambiente de produção: 06/01/2014.
As demais UF seguiram cronogramas próprios para a implementação da NFC-e.

Alterações nos serviços de autorização de uso

O sistema de autorização da NF-e recebe diversas melhorias nos serviços oferecidos pelas SEFAZ.

Processamento assíncrono e síncrono de lotes

A arquitetura tradicional do sistema NF-e é assíncrona. Nela, a empresa envia um lote de NF-e e recebe um recibo de lote, que é usado posteriormente para consultar o resultado do processamento. Essa abordagem atende empresas que operam em "batch", emitindo NF-e em horários específicos.

A Nota Técnica 2013.005 introduz a possibilidade de processamento síncrono para lotes que contenham apenas uma NF-e, a critério da empresa e da SEFAZ Autorizadora. Este processo permite a resposta imediata do resultado, sem a necessidade de recibo.

Os Web Services de envio e consulta de lotes foram atualizados:
* Envio Lote NF-e (versão 2.00): NfeRecepcao2 (método nfeRecepcaoLote2).
* Consulta Recibo Lote (versão 2.00): NfeRetRecepcao2 (método nfeRetRecepcao2).
* Envio Lote NF-e (versão 3.10): NfeAutorizacao (método nfeAutorizacaoLote).
* Consulta Recibo Lote (versão 3.10): NfeRetAutorizacao (método nfeRetAutorizacaoLote).

Mensagens compactadas

Para otimizar o uso da rede, a mensagem de envio de lote de NF-e pode ser compactada no padrão GZip, com o resultado convertido para Base64. Estima-se uma redução de 70% no tamanho da mensagem. O Web Service NfeAutorizacao passa a disponibilizar o método NfeAutorizacaoLoteZip para este fim, com o parâmetro nfeDadosMsgZip. Falhas na descompactação retornam o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".

Infraestrutura SEFAZ para NF-e e NFC-e

A nova versão do leiaute é utilizada tanto para NF-e quanto para NFC-e. A expectativa é que o volume de NFC-e seja bem maior. Isso exige mudanças na infraestrutura de autorização da SEFAZ, como a separação dos bancos de dados e da infraestrutura completa dos serviços de autorização. As SEFAZ podem optar por domínios (URL) diferentes para NF-e e NFC-e. Contudo, os nomes dos Web Services e dos métodos devem ser mantidos, para que as empresas direcionem suas requisições conforme o modelo de documento fiscal. Requisições incorretas podem ser rejeitadas com códigos "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".

Mudanças no leiaute da NF-e (Anexo I)

O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, com diversas alterações que impactam a forma como as informações são preenchidas e validadas.

Identificação da operação e tipo de documento

O campo de Modelo do Documento Fiscal (mod) agora abrange a NF-e (Modelo 55) e a NFC-e (Modelo 65), que é usada em vendas a varejo.

A Data e Hora de Emissão (dhEmi) e outros horários, como a Data e Hora de Saída/Entrada (dhSaiEnt) e Data e Hora da entrada em contingência (dhCont), foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time). Este formato permite a representação de horários de diferentes regiões do mundo.

Foi incluído um Identificador de Local de Destino da Operação (idDest) para facilitar a declaração do tipo de operação (interna, interestadual ou com exterior), substituindo o confronto entre a UF do destinatário e o CFOP.

Outras alterações de valores para campos incluem o formato do DANFE (tpImp), que agora contempla o DANFE NFC-e e a emissão em mensagem eletrônica, e o Tipo de Emissão (tpEmis), com opções para diferentes contingências.

A Finalidade de Emissão da NF-e (finNFe) agora inclui a opção "4=Devolução de mercadoria", exclusiva para este tipo de operação. NF-e com essa finalidade deve referenciar o documento fiscal de origem e só pode conter itens de devolução de mercadoria.

Novos campos foram adicionados para indicar se a operação é com Consumidor Final (indFinal) e o Indicador de Presença do Comprador no estabelecimento comercial (indPres) (presencial, internet, teleatendimento, entrega em domicílio, outros).

Dados do destinatário e acesso ao XML

O grupo de Identificação do Destinatário (dest) ganhou um campo para indicar a Inscrição Estadual do Destinatário (indIEDest). Ele informa se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento de inscrição ou não contribuinte.
Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, e mesmo para estrangeiros, a identificação completa se torna obrigatória acima deste limite. Em caso de entrega em domicílio (campo indPres=4), a identificação do destinatário, do endereço de entrega e do transportador é obrigatória.

Um novo grupo, Autorização para Obter XML (autXML), permite que o emitente da NF-e indique CNPJs/CPFs de terceiros (como contadores ou transportadores) que podem acessar o arquivo XML da NF-e, além do próprio destinatário e emitente.

Detalhamento de produtos e controles específicos

O leiaute da NF-e inclui agora um campo opcional para a codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE), que detalha alguns códigos NCM, visando a valoração aduaneira e o aprimoramento de dados de comércio exterior.

Foram criados controles adicionais para importação por item (DI), como a obrigatoriedade de informar o Valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) para importações marítimas, e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em operações por conta e ordem ou encomenda. O número do Ato Concessório de Drawback (nDraw) também foi incluído para importações.

Para exportação por item (detExport), foi criado um grupo específico. Há obrigatoriedade de informar este grupo para certos CFOPs e o número do Drawback. Para exportação indireta, são exigidas a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação (chNFe) e sua existência no banco de dados da SEFAZ.

No grupo de Produto Específico: Combustível, foi incluído o campo para identificar o Percentual de Gás Natural (pMixGN) na mistura de GLP e GN, a ser informado se o produto for GLP.

Para operações com Papel Imune, foi criado um grupo específico que exige o número do RECOPI - Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (nRECOPI). A NF-e pode ser autorizada em até 5 dias após a data do identificador gerado no RECOPI.

A Nota Técnica 2013.005 também ampliou a quantidade de casas decimais para até quatro em alíquotas de impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, uma mudança opcional para as empresas.

Grupos de tributação (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN)

O Grupo de Tributação do ICMS (ICMS) recebeu diversas atualizações:
* ICMS20 (Redução da Base de Cálculo): inclusão de campo para Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e Motivo da Desoneração (motDesICMS).
* ICMS30 (Isenta ou Não Tributada, com cobrança do ICMS por ST): inclusão de campo para Valor do ICMS desonerado e Motivo da Desoneração.
* ICMS40 (Imunidade, Não Incidência ou Desoneração): campo vICMS alterado para vICMSDeson, e novos valores para Motivo da Desoneração.
* ICMS51 (Diferimento): novos campos para controle do cálculo do ICMS, valor diferido e ICMS devido.
* ICMS70 (Redução da Base de Cálculo e Cobrança do ICMS por ST): inclusão de campo para Valor do ICMS desonerado e Motivo da Desoneração.
* ICMS90 (Outros): inclusão de campo para Valor do ICMS desonerado e Motivo da Desoneração.

No Grupo de Totais da NF-e, o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) foi incluído. Regras de validação verificam se o Valor Total da NF-e, Valor do ICMS e Valor do ICMS-ST estão dentro de limites estabelecidos pela UF.

No IPI, a versão 3.10 permite a concomitância de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e. Anteriormente, era necessário separar produtos e serviços em itens distintos. Um novo grupo opcional foi adicionado para informar o Valor do IPI devolvido (vIPIDevol) em NF-e de devolução de mercadoria.

Para PIS e COFINS, os grupos PISNT e COFINSNT agora permitem a informação do Código de Situação Tributária (CST) 05 - Operação Tributável, Substituição Tributária. Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, diferentemente da NF-e, onde são obrigatórios.

Em Notas Fiscais Conjugadas (Produtos e Serviços - ISSQN), a Nota Técnica 2013.005 incorpora mudanças da ABRASF. A Inscrição Municipal (IM) do prestador de serviço não obriga a informação do CNAE. A Inscrição Municipal do tomador de serviço também pode ser informada. O campo de Item da Lista de Serviços (cListServ) adota o formato padrão "NN.NN".

Formas de pagamento (NFC-e)

Para a NFC-e, o grupo de Formas de Pagamento (pag) é obrigatório a critério da UF, não sendo permitido para a NF-e. Ele detalha a forma de pagamento (Dinheiro, Cheque, Cartão de Crédito/Débito, etc.) e o valor correspondente. Se o pagamento envolver cartões, o grupo card permite informar CNPJ da credenciadora, bandeira (tBand) e número de autorização (cAut).

Alterações nas regras de validação (Anexo II)

As regras de validação da NF-e são realizadas pela SEFAZ Autorizadora e visam garantir a qualidade das informações. A Nota Técnica 2013.005 trouxe diversas atualizações:

  • Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação da IE (do emitente, destinatário, IE-ST, transportador, produtor rural) foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, facilitando o preenchimento.
  • Validação do Destinatário: A UF pode rejeitar NF-e se o CNPJ do destinatário estiver inativo ou se o destinatário não for habilitado a operar na UF, mesmo sem a IE informada.
  • Validação do Capítulo do NCM: Uma nova regra verifica a validade dos capítulos do NCM, rejeitando códigos inválidos.
  • Nota Fiscal Avulsa: A emissão de NF-e avulsa para venda ambulante interestadual por produtor rural foi permitida.
  • Operação Incentivada Suframa: Alguns CFOPs específicos passam a ser permitidos em operações com a SUFRAMA com desoneração do ICMS (CST=40).
  • Combustível: Descrição ANP: Em operações com combustível, a descrição do produto deve seguir o padrão da ANP, com a descrição comercial podendo ser informada em campo adicional.
  • Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao Valor Total da Nota Fiscal. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01.
  • Validações eliminadas: Validações como "CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" e "NFC-e com dados de exportação" foram eliminadas, sendo substituídas por controles mais específicos.

Compartilhamento de informações entre as SEFAZ

A mudança de leiaute também impacta o compartilhamento de NF-e entre as SEFAZ. Além dos critérios existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo de combustível, partilha de ICMS), novos critérios foram adicionados para a distribuição da NF-e:
* UF de endereço do destinatário, mesmo em operação interna na UF.
* UF do adquirente ou encomendante na importação.
* UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada.
* UF da Nota Fiscal Modelo 1 referenciada.
* UF da Nota Fiscal de Produtor Rural referenciada.
* UF da Chave de Acesso do CT-e referenciado.

Adaptação das empresas

Com a versão 3.10, o preenchimento de alguns campos requer atenção:
* Dados do Destinatário: O campo CNPJ (dest/CNPJ) não pode mais ser nulo, mesmo em operações com o exterior. Para operações com o exterior, deve-se informar o identificador de estrangeiro (dest/idEstrangeiro), que pode ser nulo.
* NFC-e: A identificação do destinatário na NFC-e é opcional, mas se for feita, pode-se informar apenas o CNPJ, CPF ou identificador de estrangeiro, sem a necessidade de nome ou endereço completos, a menos que a operação ultrapasse um limite de valor ou envolva entrega em domicílio.

Conclusão

As atualizações trazidas pela Nota Técnica 2013.005 são cruciais para a evolução dos documentos fiscais eletrônicos no Brasil. Contadores e empresários precisam estar atentos às novas regras do leiaute da NF-e e NFC-e, aos prazos de implementação e às mudanças nas regras de validação. A compreensão detalhada dessas especificações garante a conformidade fiscal e evita problemas no processo de emissão. A adaptação contínua dos sistemas é fundamental para acompanhar as exigências fiscais.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.