NF-e 4.0: Principais Alterações da Nota Técnica 2016.002

13 de março de 2026 | 10 min de leitura | 28 visualizações

As atualizações do leiaute NF-e 4.0 (NT 2016.002) incluem rastreabilidade, FCP e ANVISA. Otimize sua gestão fiscal.

NF-e 4.0: Principais Alterações da Nota Técnica 2016.002

A Nota Técnica 2016.002 estabelece alterações para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 4.00 do leiaute. O objetivo principal é consolidar as necessidades de modificação, evitando atualizações frequentes e minimizando impactos nos sistemas de emissão para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ). Esta versão também adapta a legislação e melhora a qualidade das informações fiscais.

Resumo das alterações da Nota Técnica 2016.002

O leiaute da NF-e evoluiu da versão 3.10 para a 4.00, conforme detalhado na Nota Técnica 2016.002. As mudanças incluem aprimoramentos nas regras de validação e a definição do protocolo TLS 1.2 ou superior para comunicação. Além disso, foi eliminado o uso de variáveis no SOAP Header, simplificando as requisições aos Web Services do Sistema NF-e.

Alterações no leiaute da NF-e

As modificações no leiaute da NF-e são pontos centrais da atualização. Elas impactam a forma como diversas informações fiscais são declaradas.

Grupo B. Identificação da Nota Fiscal Eletrônica

O campo Indicador da Forma de Pagamento (id:B05) foi retirado do Grupo B. No campo Indicador de presença (id:B25b), foi adicionada a opção 5, que corresponde a operações presenciais realizadas fora do estabelecimento, como vendas ambulantes.

Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado

No campo Modelo do Documento Fiscal (id:BA07), foi incluída a opção 2, permitindo referenciar Notas Fiscais modelo 02 no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.

Grupo Rastreabilidade de Produto (Grupo I80)

Foi criado o Grupo Rastreabilidade de produto (Grupo I80), destinado a qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, recalls, defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas e embalagens. Este grupo permite informar dados como número de lote, data de fabricação/produção e data de validade. O preenchimento é obrigatório para medicamentos e produtos farmacêuticos.

Grupo K. Detalhamento Específico de Medicamento

O Grupo de Medicamentos agora inclui o campo Código ANVISA (id:K01a), para informar o código de registro do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Os campos de lote, quantidade, data de fabricação e validade, que antes estavam neste grupo, foram transferidos para o Grupo Rastreabilidade de Produto (Grupo I80).

Grupo LA. Item / Combustível

No Grupo Combustível, foram adicionados campos para informar os percentuais de mistura do GLP (id:LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (id:LA03). O campo Percentual de Gás Natural para o produto GLP (id:LA03) foi removido.

Grupo N. ICMS Normal e ST

Campos relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) foram incluídos para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária (ST). Isso permite identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS do FCP, conforme o Art. 82 do ADCT da Constituição Federal.

Foi acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (id:N10b) para operações com combustíveis, especificamente quando o CST 60 é utilizado.

Grupo W. Total da NF-e

Neste grupo, foram criados campos para totalizar o valor do IPI (id:W12a) nos casos de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte do imposto. Também foram adicionados campos totalizadores para o FCP.

Grupo X. Informações do Transporte da NF-e

O Grupo X foi alterado com a criação de novas modalidades de frete (id:X02), proporcionando maior detalhamento sobre o tipo de transporte.

Grupo YA. Informações de Pagamento

O nome do Grupo "Formas de Pagamento" foi alterado para "Informações de Pagamento". Foi incluído o campo Valor do troco (id:YA09). O preenchimento deste grupo agora é aplicável também à NF-e, modelo 55, a critério de cada Unidade Federativa (UF).

Novas regras de validação (RV)

As regras de validação (RV) são aplicadas pela SEFAZ Autorizadora e visam garantir a correção dos dados informados nas Notas Fiscais. As alterações no leiaute implicaram a criação de novas validações e a modificação de outras existentes.

Validações do Grupo B. Identificação da NF-e

A validação (B25b-40) exige o preenchimento dos campos NF-e referenciada (id:BA02) ou Nota Fiscal Modelo 1/1A ou NF Modelo 2 referenciada (id:BA03) quando o Indicador de presença (id:B25b) for igual a 5, indicando operação presencial fora do estabelecimento. Caso contrário, a NF-e será rejeitada.

Validações do Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado

A validação (BA03-10) verifica duplicidade de Nota Fiscal Modelo 1 ou 2 referenciada, considerando CNPJ, Modelo, Série e Número. A duplicidade resultará na rejeição da NF-e.

Validações do Grupo I. Produtos e Serviços

Para operações com GLP (id:LA02) com código ANP 210203001, a validação (I13-20) exige que a Unidade Tributável (id:I13) seja 'kg', ignorando a diferenciação entre maiúsculas e minúsculas. Unidade incompatível gerará rejeição.

Validações do Grupo I80. Rastreabilidade de Produto

A validação (I84-10) impede que a data de validade (id:I84) seja menor que a data de fabricação (id:I83) do produto. Se a condição for atendida, a NF-e será rejeitada.

Validações do Grupo K. Item / Medicamentos

A validação (K01-20) torna obrigatório o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto (Grupo I80) quando o Grupo de Medicamentos é preenchido. A ausência dessas informações causará a rejeição da Nota.

Validações do Grupo LA. Item / Combustível

A regra (LA02-20) exige o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST para determinados códigos ANP de produtos combustíveis, quando o CST 60 é informado.

A validação (LA03c-10/LA03c-20) impede que os campos de percentual de mistura de GLP (id:LA03a, b e c) sejam preenchidos para produtos diferentes de GLP (cProdANP=210203001). Adicionalmente, o somatório dos percentuais de GLP (id:LA03a), Gás Natural Nacional (id:LA03b) e Gás Natural Importado (id:LA03c) deve ser igual a 1.

A validação (LA03d-10) exige o preenchimento do campo Valor de partida (id:LA03d) para produtos GLP.

Validações do Grupo N. Item / Tributo: ICMS

As validações (N17b-10, N23b-10, N27b-10) verificam se os percentuais de FCP e FCP ST estão informados corretamente, aceitando apenas 1.0, 1.5 ou 2.0.

As regras (N17c-20, N23d-10, N27d-10) validam se o Valor do FCP (id:N17c), Valor do FCP retido por Substituição Tributária (id:N23d) e Valor do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (id:N27d) diferem do cálculo de base de cálculo * alíquota, para as respectivas combinações de CST ou CSOSN. Em operações interestaduais para consumidor final, o FCP deve ser informado no campo Valor do FCP na UF de destino (id:NA13).

Validações do Grupo W. Total da NF-e

Diversas validações garantem a integridade dos totalizadores da NF-e:
* (W04h-10): Total do FCP (id:W04h) deve ser igual ao somatório dos valores de FCP dos itens (id:N17c).
* (W06a-10): Total do FCP ST (id:W06a) deve ser igual ao somatório dos valores de FCP ST dos itens (id:N23d).
* (W06b-10): Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária (id:W06b) deve ser igual ao somatório dos valores de FCP ST retido dos itens (id:N27d).
* (W12a-10): Total do IPI devolvido (id:W12a) deve ser igual ao somatório dos valores de IPI devolvido dos itens.
* (W16-10): O Valor Total da NF-e (id:W16) deve corresponder à soma e subtração dos demais valores da nota (produtos, frete, seguro, outras despesas, IPI, PIS, COFINS, etc.).

Validações do Grupo X. Transporte da NF-e

A validação (X02-20) veda a informação dos Grupos Transportador (id:X03), Veículo Transporte (id:X18) e Reboque (id:X22) em operações interestaduais (idDest=2). A critério da UF, esta regra pode ser aplicada também a operações internas.

Validações do Grupo YA. Informações de Pagamento

As validações neste grupo garantem a correta informação dos dados de pagamento:
* (YA01-10/YA01-20/YA01-30): A exigência de preenchimento do Grupo Informações de Pagamento (id:YA01) para NF-e e NFC-e é facultativa a critério da UF, mas se a finalidade da NF-e (finNFe) não for ajuste ou complementar, o grupo deve ser preenchido.
* (YA02-10): Proíbe a informação de Duplicata Mercantil como Forma de Pagamento (id:YA02=14) na NFC-e.
* (YA02-20): Se Duplicata Mercantil for informada como Forma de Pagamento (id:YA02=14) na NF-e, o Grupo Duplicata (id:Y07) deve ser preenchido.
* (YA02-30): O Grupo Duplicata (id:Y07) não deve ser preenchido se a Forma de Pagamento (id:YA02) não for Duplicata Mercantil.
* (YA03-10/YA03-20): O somatório dos pagamentos (id:YA03) deve ser igual ao total da nota (id:W16), ou, se for maior, o campo Valor do troco (id:YA09) deve ser preenchido.
* (YA04a-10/YA04a-20): Em pagamentos com cartão, o tipo de integração (id:YA04a) deve ser informado. Pagamentos não integrados podem ser vedados a critério da UF.
* (YA05-10): Se o pagamento com cartão for integrado, os campos CNPJ da Credenciadora (id:YA05) e o código de autorização (id:YA07) devem ser informados.
* (YA09-10): O Valor do troco (id:YA09) deve ser calculado corretamente.

Padrões técnicos para a NF-e 4.0

A atualização da NF-e para a versão 4.0 também trouxe mudanças nos padrões técnicos de comunicação e nos Web Services. Esses aspectos são fundamentais para as empresas que emitem o documento. Mais detalhes sobre o Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC) estão disponíveis em documentos como o MOC versão 6.0.

Protocolo de comunicação

A partir da versão 4.0 da NF-e, será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. O protocolo SSL não é mais aceito para comunicação, devido à falta de segurança comprovada.

Uso de variáveis no SOAP Header

O uso de variáveis como Código da UF (cUF) e Versão dos Dados (versaoDados) no SOAP Header (Área de Cabeçalho) foi eliminado. Essa medida visa simplificar o controle e evitar erros de montagem da mensagem pelas empresas, que frequentemente esqueciam de ajustar os dados do cabeçalho a cada nova versão do leiaute XML. A eliminação das variáveis resultou também na exclusão das regras de validação relacionadas a esse controle, conforme o MOC 6.0.

Nomes dos Web Services / WSDL

Com a eliminação das variáveis do SOAP Header e a consequente alteração do WSDL (Web Services Description Language), as URLs dos Web Services foram modificadas. Os novos nomes seguem uma padronização, adicionando o número 4 ao final:
* Web Service de Autorização: NFeAutorizacao4
* Web Service Consulta Processamento do Lote de NF-e: NFeRetAutorizacao4
* Web Service de Inutilização: NFeInutilizacao4
* Web Service de Status do Serviço: NFeStatusServico4
* Web Service de Consulta Protocolo: NFeConsulta4

As novas URLs para cada SEFAZ Autorizadora serão publicadas no Portal da NF-e.

Parâmetros de entrada / saída na chamada aos Web Services

Houve uma padronização dos parâmetros de entrada e saída dos Web Services disponibilizados pelas SEFAZ Autorizadoras. O parâmetro de entrada foi definido como <nfeDadosMsg> e o de saída como <nfeResultMsg>. Essa medida simplifica a integração para empresas com filiais em diferentes UFs, que antes precisavam consultar o WSDL de cada SEFAZ para obter essa informação.

Prazos de implantação

A implementação das mudanças previstas na Nota Técnica 2016.002 seguiu o seguinte cronograma:
* Ambiente de Homologação (teste): 01/06/2017
* Ambiente de Produção: 01/08/2017
* Desativação da versão anterior: 06/11/2017

Campos do DANFE

Nesta versão da Nota Técnica, não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) devem ser apresentadas de forma específica:
* Os valores de FCP por item (Valor da Base de Cálculo do FCP, Percentual do FCP, Valor do FCP, Valor da Base de Cálculo do FCP retido por Substituição Tributária, Percentual do FCP retido por Substituição Tributária, Valor do FCP retido por Substituição Tributária) devem ser informados no campo de "Informações Adicionais do Produto".
* Os valores totais do FCP devem ser apresentados nas "Informações Adicionais de Interesse do Fisco".

Conclusão

A Nota Técnica 2016.002 trouxe atualizações significativas para a NF-e versão 4.0, abordando o leiaute do documento, as regras de validação e os padrões técnicos de comunicação. Para contadores e empresários, compreender essas mudanças é fundamental para garantir a conformidade fiscal e a correta emissão das Notas Fiscais Eletrônicas, evitando rejeições e otimizando os processos fiscais.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.