NF-e e NFC-e: Alterações de Leiaute pela NT 2013.005
Alterações no leiaute NF-e e NFC-e da Nota Técnica 2013.005. Detalhes sobre regras de validação, web services e infraestrutura SEFAZ para gestão fiscal.
NF-e e NFC-e: Alterações de Leiaute pela NT 2013.005
A gestão fiscal exige atenção às atualizações normativas que impactam a emissão de documentos eletrônicos. A Nota Técnica 2013.005 introduz mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), com o objetivo de padronizar informações e aprimorar os serviços de autorização. Este documento detalha funcionalidades, ajustes no leiaute e regras de validação para otimizar a qualidade dos dados fiscais.
Serviços de autorização de uso da SEFAZ
As Secretarias de Fazenda (SEFAZ) e SEFAZ Virtual implementam melhorias nos serviços de autorização de uso. As empresas podem agora solicitar respostas de forma síncrona, eliminando a necessidade de recibos para consulta posterior do resultado do processamento do lote. Além disso, há a opção de enviar a mensagem do lote de NF-e compactada, reduzindo o consumo de banda de internet e da rede interna da empresa.
Ambas as funcionalidades são opcionais, permitindo que as empresas mantenham o processo de autorização atual. Os Web Services para envio e consulta de lotes foram atualizados. Para a versão 2.00, usava-se NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2. Na versão 3.10, os novos Web Services são NfeAutorizacao e NfeRetAutorizacao para envio e consulta, respectivamente.
Mensagem de lote compactada
Para reduzir o tamanho das mensagens, o envio de lotes de NF-e pode ser compactado no padrão GZip, com o resultado da compactação convertido para Base64. Um novo método, NfeAutorizacaoLoteZip, foi disponibilizado no Web Service NfeAutorizacao para receber a mensagem compactada. Falhas na descompactação resultam no erro 416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados.
Infraestrutura de processamento da SEFAZ
A versão 3.10 do leiaute é utilizada tanto para NF-e quanto para NFC-e. Considerando o volume de NFC-e, que tende a ser maior, a infraestrutura da SEFAZ passa por mudanças. Isso inclui a separação do banco de dados e da infraestrutura completa de serviços de autorização, abrangendo servidores de Web Service, processamento e banco de dados.
A SEFAZ pode optar por disponibilizar domínios (URL) diferentes para NF-e e NFC-e. Nesses casos, a empresa deve direcionar suas requisições corretamente, conforme o modelo do documento. Requisições direcionadas incorretamente podem ser rejeitadas com os códigos 450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55 ou 775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65.
Alterações no leiaute da NF-e (Anexo I do Manual do Contribuinte)
O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, com diversas modificações.
Identificação de documentos fiscais
O campo "Modelo do Documento Fiscal" (mod) agora permite identificar a Nota Fiscal de Venda Presencial no Varejo (NFC-e, com valor 65). Este modelo é usado em vendas no varejo, onde a NF-e não é exigida por lei.
A "Data e Hora de Emissão" (dhEmi) e outros campos de horário foram padronizados para o formato UTC (AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD), aceitando horários de qualquer fuso. A identificação do tipo de operação (interna, interestadual ou com o exterior) agora é feita por um campo novo, idDest, com os valores 1 (Operação interna), 2 (Operação interestadual) ou 3 (Operação com o exterior).
Destinatário e acesso ao XML
Um novo campo, indIEDest, foi incluído para indicar se o destinatário é "Contribuinte ICMS", "Contribuinte isento de Inscrição" ou "Não Contribuinte". Para NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, dependendo do valor da operação ou se houver entrega em domicílio. No caso de entrega a domicílio (indPres=4), a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.
Um novo grupo, autXML, permite que o emitente indique outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores.
Detalhamento de produtos e tributos
O campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi adicionado para detalhar códigos NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), visando aprimorar dados estatísticos de comércio exterior. A codificação NVE é composta por duas letras maiúsculas e quatro algarismos.
Controles adicionais foram criados para operações de importação e exportação por item. Para importação, a "Via de transporte internacional" (tpViaTransp), o "Valor da AFRMM" (vAFRMM), e a "Forma de importação quanto a intermediação" (tpIntermedio) são detalhados. Para exportação, um grupo específico detExport foi criado, que inclui o "Número do Registro de Exportação" (nRE) e a "Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação" (chNFe) em casos de exportação indireta.
Um novo grupo de informações específico, comb, foi incluído para operações com combustíveis, permitindo identificar o percentual de mistura de GLP e Gás Natural (GN) no produto final (pMixGN). Para papel imune, o grupo nRECOPI foi criado para informar o número do Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI).
A tributação dos impostos também teve alterações. A ampliação de casas decimais para alíquotas de impostos como ICMS, IPI, PIS, COFINS é opcional. Houve ampliações na informação sobre a tributação do ICMS para diversos grupos (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90), incluindo campos para "Valor do ICMS desonerado" (vICMSDeson) e "Motivo da Desoneração" (motDesICMS). O grupo de totais da NF-e passou a incluir o valor total do ICMS desonerado.
Para o IPI, é permitida a concomitância com o ISSQN no mesmo item da NF-e. Um novo grupo opcional, impostoDevol, foi incluído para informar o "Valor do IPI devolvido" (vIPIDevol) em NF-e de devolução de mercadoria. No PIS e COFINS, o CST 05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) foi incluído para PISNT e COFINSNT.
Na Nota Fiscal Conjugada (produtos e serviços), a "Inscrição Municipal" (IM) do prestador de serviço não exige mais o "CNAE Fiscal". A "Inscrição Municipal do Tomador do Serviço" pode ser informada. O "Código de Tributação do ISSQN" (cSitTrib) foi removido, e o "Item da Lista de Serviços" (cListServ) adotou o formato "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN foi expandido com novos campos.
Formas de pagamento na NFC-e
Para a NFC-e, o grupo "Formas de Pagamento" (pag) é opcional e sua obrigatoriedade é definida pela UF. É possível registrar combinações de pagamentos (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, vales), e a soma dos montantes deve corresponder ao valor total da NFC-e. Informações do grupo de cartões são opcionais. Para a NF-e, este grupo não deve ser informado.
Informações de comércio exterior
O grupo "Exportação" (exporta) foi alterado, incluindo a "Sigla da UF de Embarque ou de transposição de fronteira" (UFSaidaPais) e a "Descrição do Local de Embarque ou de transposição de fronteira" (xLocExporta). A informação deste grupo é obrigatória na exportação e proibida em outras operações.
Ajustes no Schema XML e documentação
Diversas alterações de menor porte foram realizadas no Schema XML para padronizar regras de preenchimento e outras necessidades. A posição do subgrupo "Informação de Documentos Fiscais Referenciados" foi alterada para o final do grupo "Informações de Identificação da NF-e" (ide), sem impacto funcional.
A documentação do leiaute da NF-e também foi atualizada, com a remoção da coluna "Dec." (casas decimais), que agora é integrada ao campo de tamanho (ex: 13v2 para 13 inteiros e 2 decimais).
Regras de validação da NF-e
As regras de validação aplicadas pela SEFAZ foram revisadas para garantir a qualidade das informações. As principais alterações incluem:
- Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação da IE (
IE) agora desconsidera zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicando-se ao emitente, destinatário, substituto tributário e transportador. - Validação do Destinatário: A SEFAZ pode validar o destinatário mesmo sem a IE informada, verificando se o CNPJ está "inapto".
- Validação do Capítulo do NCM: Uma nova regra verifica a validade do capítulo do NCM quando informado com apenas 2 posições.
- NF-e Avulsa: A emissão de NF-e avulsa para venda ambulante interestadual por produtor rural agora é permitida.
- Operação Incentivada com SUFRAMA: CFOPs específicos são permitidos em operações com SUFRAMA que desoneram o ICMS (CST=40).
- Operação com Combustível: A descrição do produto deve seguir o padrão da ANP.
- Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve ser exato. O produto da base de cálculo e alíquota aceita arredondamento de até R$ 0,01.
- Validações Eliminadas: Validações como "CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" e "NFC-e com dados de exportação" foram removidas.
As alterações nas regras de validação para os diferentes serviços (Recebimento de Lote, Consulta Resultado do Lote, Inutilização, Consulta Situação, Consulta Status Serviço, Registro de Eventos) foram atualizadas para suportar o novo leiaute e processos, como a desconsideração futura de variáveis no SOAP Header.
Prazos de implantação
Os prazos para a implementação das mudanças dependem do modelo do documento fiscal:
- NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014
- Ambiente de Produção: 10/03/2014
- Desativação da versão "2.00": 01/12/2014
- NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão "3.00": 31/07/2014
- Para UFs participantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Ambiente de Homologação: 02/12/2013
- Ambiente de Produção: 06/01/2014
- Para as demais UFs: cronograma próprio.
Contexto para empresas
As empresas precisam revisar e adaptar seus sistemas emissores de NF-e e NFC-e. A atenção aos novos campos e às regras de validação é fundamental para evitar rejeições e garantir a conformidade fiscal. Por exemplo, na "Operação com Exterior", o campo "CNPJ do destinatário" não pode mais ser nulo; deve-se informar o "Identificador do destinatário no caso de comprador estrangeiro" (idEstrangeiro), que pode ser nulo.
Para a NFC-e, a identificação do destinatário é flexível em alguns cenários, mas obrigatória em outros, como em operações de entrega a domicílio ou acima de certos limites de valor. É recomendado verificar as normativas específicas de cada UF para garantir o preenchimento correto.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 representa um ajuste relevante nos padrões de emissão da NF-e e NFC-e, visando aprimorar a qualidade dos dados fiscais e a eficiência dos sistemas de autorização. Contadores e empresários devem atentar-se a esses novos requisitos, especialmente no que se refere aos leiautes, regras de validação e prazos de implementação. A conformidade com estas diretrizes é necessária para a correta emissão dos documentos fiscais eletrônicos.