NF-e e NFC-e: Layout 3.10 – Novas Regras e Otimizações (NT 2013)
Confira as atualizações do layout da NF-e e NFC-e para a versão 3.10, conforme Nota Técnica 2013.005. Otimize a emissão e evite erros na autorização fiscal.
Atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e do Consumidor Eletrônica
A Nota Técnica 2013.005 promoveu alterações nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65), marcando a transição da versão 2.00 para a versão 3.10. Estas mudanças visam otimizar os processos de emissão e autorização, garantindo maior conformidade e eficiência. O documento detalha as novas funcionalidades e ajustes nas regras de validação aplicáveis a ambos os modelos.
Resumo das modificações
As alterações no leiaute da NF-e são agrupadas periodicamente para minimizar a frequência de manutenção nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). A Nota Técnica 2013.005 v 1.03 aborda funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso da NF-e e da NFC-e, e modificações nas regras de validação para aprimorar a qualidade das informações fiscais.
Serviço de autorização de uso
O serviço de autorização de uso da NF-e e da NFC-e recebeu melhorias opcionais. As empresas podem, agora, solicitar uma resposta síncrona para lotes com uma única Nota Fiscal Eletrônica, eliminando a necessidade de consultar um recibo posteriormente.
Outra funcionalidade é a possibilidade de enviar mensagens de lote compactadas, reduzindo em aproximadamente 70% o tamanho da mensagem e otimizando o consumo de internet. Caso a descompactação falhe, será retornado o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados".
Para acomodar o processamento síncrono e assíncrono, os nomes dos Web Services foram atualizados:
* Envio de Lote da NF-e (novo): NfeAutorizacao com o método nfeAutorizacaoLote.
* Consulta de Recibo de Lote (novo): NfeRetAutorizacao com o método nfeRetAutorizacaoLote.
A migração dos leiautes de mensagens para todos os serviços foi padronizada para a versão "3.10".
Infraestrutura de processamento da SEFAZ
A expectativa é que o volume de NFC-e supere o da NF-e. Para lidar com esse aumento, as SEFAZ podem implementar:
* Separação do Banco de Dados da SEFAZ e do Ambiente Nacional.
* Separação completa da infraestrutura de autorização, incluindo servidores de Web Service, processamento e banco de dados.
As SEFAZ podem, a seu critério, disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e. Nesses casos, a empresa deve direcionar suas requisições corretamente, sob pena de rejeição com códigos "450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55" ou "775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65".
Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (versão 3.10)
A nova versão 3.10 do leiaute da NF-e introduz diversas mudanças estruturais e de campos, buscando maior detalhamento e clareza nas operações fiscais.
Identificação do documento fiscal
O campo "Modelo do Documento Fiscal" (tag: mod) agora aceita "65" para a NFC-e, usada em vendas no varejo. A Data e Hora de Emissão (tag: dhEmi) e outros horários relevantes foram padronizados para o formato UTC (Universal Coordinated Time), permitindo a aceitação de horários de qualquer região do mundo.
Foi incluído o campo "Identificador de local de destino da operação" (tag: idDest), que define se a operação é interna, interestadual ou com o exterior.
Finalidade de emissão e informações de operação
A finalidade de emissão da NF-e (tag: finNFe) agora inclui a opção "4=Devolução de mercadoria", exclusiva para itens de devolução.
Novos campos obrigatórios foram adicionados para indicar a operação com consumidor final (tag: indFinal) e o indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação (tag: indPres). Este último detalha se a venda foi presencial, pela internet, teleatendimento ou entrega em domicílio (para NFC-e).
Detalhamento do destinatário
O campo para identificação da Inscrição Estadual do destinatário (tag: indIEDest) permite informar se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte, ajustando-se às particularidades de cada UF.
No caso da NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor, mas obrigatória para operações com entrega em domicílio ou acima do limite, mesmo para estrangeiros. É possível informar apenas CPF, CNPJ ou identificação de estrangeiro sem a necessidade de informar o nome completo ou endereço em alguns casos.
Acesso ao XML da Nota Fiscal Eletrônica
Um novo grupo de informações permite que o emitente indique pessoas autorizadas (CNPJ/CPF) a acessar o arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores. Isso complementa o acesso já disponível via certificado digital para destinatário e emitente.
Detalhamento de itens e produtos
O campo opcional para a "Codificação NVE - Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística" (tag: NVE) foi incluído para detalhar códigos NCM, aprimorando dados estatísticos de comércio exterior e valoração aduaneira.
Controles adicionais foram criados para operações de importação e exportação por item. Na importação, a informação do valor da AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) é obrigatória para transporte marítimo, e o CNPJ/UF do adquirente ou encomendante é exigido, exceto para importação por conta própria. O número do ato concessório de Drawback agora é um campo específico.
Para produtos específicos como combustível, foi incluído o percentual de mistura de GLP e Gás Natural, usando o código ANP "210203001 - GLP". O controle de operações com papel imune agora requer o número do RECOPI – Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (tag: nRECOPI).
Grupo de tributação
A quantidade de casas decimais para as alíquotas de impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN) foi ampliada opcionalmente para até quatro, visando atender legislações específicas.
No grupo de tributação do ICMS, campos opcionais foram adicionados para o "Valor do ICMS desonerado" e seu "Motivo da Desoneração" nos grupos ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS70 e ICMS90. O grupo ICMS51 (Diferimento) agora possui campos para controle e cálculo do ICMS da operação, valor diferido e valor devido. O valor total do ICMS desonerado também foi incluído no grupo de totais da NF-e.
O IPI e o ISSQN podem ser informados no mesmo item da NF-e em casos de concomitância. Um novo grupo opcional permite informar o valor do IPI devolvido, exclusivo para NF-e de devolução de mercadoria. Para PIS e COFINS, o CST=05 ("Operação Tributável, Substituição Tributária") foi incluído nos grupos PISNT e COFINSNT.
A NF-e conjugada (produtos e serviços) recebeu atualizações propostas pela ABRASF. A Inscrição Municipal passa a ser opcional para o CNAE do emitente e pode ser informada para o tomador de serviço. No grupo de tributação do ISSQN, o campo "Código de Tributação do ISSQN" (tag: cSitTrib) foi eliminado, e o "Item da Lista de Serviços" (tag: cListServ) adota o formato padrão "NN.NN".
Formas de pagamento na NFC-e
Para a NFC-e, o grupo "Formas de Pagamento" (tag: YA) torna-se obrigatório a critério da UF, permitindo detalhar combinações de pagamentos (dinheiro, cheque, cartões). Para a NF-e, esse grupo não deve ser informado.
Regras de validação e prazos de implantação
O documento detalha diversas regras de validação que as SEFAZ utilizam para verificar a integridade das informações da NF-e e NFC-e.
Regras de validação notáveis
- Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação agora desconsidera zeros não significativos, aceitando formatações mais flexíveis.
- Validação do Destinatário: A SEFAZ pode validar o CNPJ do destinatário mesmo sem a IE, assinalando como "inapto" em casos de irregularidade fiscal, o que pode levar à denegação da emissão.
- Validação do NCM: Há uma regra para verificar se o capítulo do NCM é válido, rejeitando capítulos inexistentes (ex: 77, 98, 99).
- Descrição de Combustível: A descrição do produto deve seguir o padrão definido pela ANP.
- Critério de Arredondamento: A soma dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total da NF-e, enquanto cálculos de impostos aceitam uma tolerância de até R$ 0,01.
- Lote de NF-e na versão 3.xx: Deve ser encaminhado para o Web Service
nfeAutorizacao. Enviar para o Web Service antigonfeRecepcaoresultará na rejeição com código "700".
Eliminação de variáveis do SOAP Header
Em um futuro próximo, o uso de variáveis no SOAP Header será eliminado. As SEFAZ Autorizadoras irão gradualmente parar de validar essas variáveis, e as empresas poderão deixar de informá-las. A variável versaoDados será desconsiderada em favor do atributo versao já existente, e a variável cUF será substituída por campos existentes em cada tipo de mensagem.
Prazos de implantação
Os prazos para as mudanças variam entre a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65):
Para a NF-e (Modelo 55):
* Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
* Ambiente de Produção: 10/03/2014.
* Desativação da versão 2.00: 01/12/2014.
Para a NFC-e (Modelo 65):
* Desativação da versão 3.00: 31/07/2014.
Para as UF participantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
* Ambiente de Homologação: 02/12/2013.
* Ambiente de Produção: 06/01/2014.
As demais UF devem seguir cronogramas próprios.
Conclusão
A Nota Técnica 2013.005 trouxe aprimoramentos significativos para o leiaute da NF-e e a introdução da NFC-e, visando maior detalhamento fiscal e otimização dos processos de comunicação com as SEFAZ. As mudanças contemplam desde a padronização de datas e horas em formato UTC até a criação de campos específicos para operações complexas, como importação, exportação e vendas de combustíveis, exigindo a adaptação dos sistemas emissores e a atenção contínua às regras de validação para evitar rejeições.