NF-e: NCM Completo, Países e Fuso Horário | Nota Técnica 2014.004
Explore as atualizações da Nota Técnica 2014.004 para a NF-e: NCM completo, validação, países e fuso horário. Garanta conformidade fiscal e evite rejeições.
NF-e: NCM Completo, Países e Fuso Horário | Nota Técnica 2014.004
A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) é um documento essencial na rotina fiscal e tributária do Brasil. Para manter a conformidade e a eficiência de seu processamento, são emitidas Notas Técnicas que detalham alterações em seus leiautes e regras de validação. A Nota Técnica 2014.004, versão 1.00 de Junho de 2014, trouxe modificações em pontos como a obrigatoriedade do NCM, códigos de países, fuso horário de eventos e a consulta de situação da NF-e.
O objetivo dessas alterações é aprimorar a qualidade das informações fiscais prestadas e adaptar o sistema NF-e a novas necessidades legislativas e operacionais. Contadores e empresários precisam estar atualizados sobre essas especificações para evitar rejeições na emissão de documentos fiscais e garantir a correta escrituração.
Obrigatoriedade da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) na NF-e
Uma das principais mudanças introduzidas pela Nota Técnica 2014.004 refere-se à informação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) nos itens da NF-e. O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06 de dezembro de 2013, estabeleceu que a partir de 01 de julho de 2014, para o modelo 55 (NF-e), e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65 (NFC-e), a identificação das mercadorias deve conter o código NCM completo.
Antes dessa alteração, era possível informar apenas o capítulo da NCM, composto por dois dígitos. Com a nova regra, a exigência passou a ser o preenchimento de oito dígitos no campo correspondente ao NCM para cada produto discriminado na NF-e. Essa medida visa uma classificação fiscal mais precisa das mercadorias, impactando diretamente o cálculo de tributos e a fiscalização.
Validação do Código NCM
A implementação da obrigatoriedade do NCM completo veio acompanhada de regras de validação específicas. Inicialmente, a regra GI05 foi ativada para exigir o preenchimento de oito dígitos. Caso o NCM não seja informado ou esteja incompleto, a NF-e será rejeitada com a mensagem "Rejeição: Obrigatória a informação do NCM completo".
Uma validação futura, GI05.1, prevista na Nota Técnica, estabelece que somente serão aceitos códigos NCM existentes na tabela oficial publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Isso significa que, além de ser completo, o código informado precisa corresponder a uma classificação válida, evitando erros de preenchimento ou classificações incorretas. A rejeição para essa situação será "Rejeição: Informado NCM inexistente".
Exceções à Regra do NCM Completo
Apesar da obrigatoriedade geral, a Nota Técnica 2014.004 prevê situações em que o código '00' (dois zeros) pode ser informado no campo NCM. Estas exceções se aplicam a:
- Itens da nota que se refiram a um serviço tributado pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
- Notas fiscais de ajuste.
- Notas complementares que se refiram a itens de serviço ou de ajuste.
- Outros itens que não correspondam a produtos, como transferência de crédito ou crédito de ativo imobilizado.
Para essas situações, a regra G105.2 verifica se o código '00' foi informado indevidamente, ou seja, se a NF-e não é de ajuste e o item possui a tag de ISSQN. Caso o '00' seja utilizado fora dessas exceções, a NF-e será rejeitada com a mensagem "Rejeição: Informado NCM=00 indevidamente".
Alterações na Documentação e Regras Desativadas
A documentação do leiaute da NF-e, Anexo I do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), foi atualizada para refletir a obrigatoriedade. O campo NCM (I05) passou a ter ocorrência 1-1 e tamanho 2,8, indicando a aceitação do código com 8 dígitos. A observação ressalta a obrigatoriedade da informação completa e a possibilidade de usar '00' nas exceções.
Com a implementação da regra geral de obrigatoriedade do NCM, algumas regras de validação anteriores foram desativadas. As regras GI08.6, que verificava o NCM para CFOP de Operação com Exterior (iniciados por 3 ou 7), e GO07, que verificava o NCM para produtos tributados pelo IPI, foram removidas. A obrigatoriedade geral do NCM em todos os itens da NF-e tornou essas validações específicas redundantes.
Inclusão de Novos Códigos de País na NF-e
Outra modificação relevante abordada pela Nota Técnica 2014.004 foi a alteração do Schema XML da NF-e para permitir a inclusão de novos códigos de países. Essa atualização acompanha as modificações na tabela de países do Banco Central, que serve como referência para operações de comércio exterior e outras transações internacionais.
Os novos códigos de países incluídos foram:
* 5780 - Palestina
* 7600 - Sudão do Sul
Esta alteração foi implementada pelas Secretarias de Fazenda (SEFAZ) autorizadoras antes mesmo da publicação da nota técnica, visando evitar a rejeição de NF-e para empresas que já comercializavam com estes territórios. A Nota Técnica documentou oficialmente essa mudança já efetivada, garantindo a padronização e o reconhecimento desses códigos em todo o sistema NF-e. Para empresas com operações de importação ou exportação que envolvam esses países, a atualização dos sistemas emissores e receptores da NF-e é necessária para garantir a conformidade dos documentos fiscais.
Flexibilidade no Fuso Horário para Eventos da NF-e
A Nota Técnica 2014.004 também introduziu uma mudança significativa na forma como o fuso horário é tratado nos eventos da NF-e. Em virtude da adoção de novos fusos horários no Brasil, como o fuso de -05:00 horas pelo Acre em 10 de novembro de 2013, o Schema de Eventos da NF-e foi atualizado.
A alteração permite a informação de Data e Hora de qualquer região do mundo, abrangendo a faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00. Anteriormente, o sistema estava mais restrito aos fusos horários do Brasil. Essa flexibilidade é vantajosa para empresas que operam com servidores localizados em diferentes países ou que necessitam registrar eventos em outras zonas horárias. Isso assegura que a marcação de tempo dos eventos seja precisa, independentemente da localização física do equipamento servidor utilizado para a emissão da NF-e ou de seus eventos.
Ajustes na Consulta de Situação da NF-e
Outro ponto abordado pela Nota Técnica 2014.004 é a compatibilidade entre versões do leiaute da NF-e na consulta de situação. Empresas que ainda utilizavam a versão antiga do leiaute (versão 2.01) para consultar a situação de uma NF-e encontravam um erro de Schema quando a chave de acesso consultada correspondia a uma NF-e emitida na nova versão do leiaute (versão 3.10).
Para resolver essa incompatibilidade, o Schema XML da Consulta Situação foi alterado. Essa modificação impede que o sistema acuse uma falha de Schema nessas situações de diferença de versão, garantindo que a consulta da situação de NF-e possa ser realizada sem interrupções, mesmo que o sistema de consulta esteja em uma versão anterior e a NF-e em questão tenha sido emitida em um leiaute mais recente. A atualização facilita a interoperabilidade e evita retrabalho para os usuários.
Prazos para Implementação das Alterações
A Nota Técnica 2014.004 estabeleceu prazos específicos para a entrada em operação das alterações detalhadas:
- Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: Esta modificação já havia sido implementada em produção pelas SEFAZ autorizadoras.
- Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: A utilização dos novos Schemas pelas SEFAZ autorizadoras deveria ser efetivada o mais cedo possível, pois não apresentava impacto direto nos serviços de autorização de uso, tanto para as SEFAZ quanto para as empresas.
- Mudanças em regras de validação:
- Ambiente de Homologação (teste das empresas): 15 de julho de 2014.
- Ambiente de Produção: 01 de agosto de 2014.
É importante observar que as regras de validação são criadas para auxiliar o contribuinte na correta montagem do arquivo XML da NF-e. O fato de essas regras serem implementadas nos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação não exime o contribuinte do cumprimento da legislação correspondente. Portanto, a adequação dos sistemas emissores deve ser prioritária.
Conclusão
A Nota Técnica 2014.004 foi um marco para aprimorar a qualidade e a flexibilidade do sistema da Nota Fiscal eletrônica. As mudanças na obrigatoriedade do NCM completo, a inclusão de novos códigos de país, a flexibilização do fuso horário para eventos e os ajustes na consulta de situação da NF-e trouxeram maior precisão na classificação fiscal, adaptabilidade às relações comerciais internacionais e maior robustez na comunicação entre sistemas emissores e receptores.
Para contadores e empresários, a compreensão e aplicação dessas diretrizes são essenciais para manter a conformidade fiscal e evitar rejeições de documentos. A atualização dos sistemas e a atenção aos detalhes no preenchimento da NF-e garantem que as operações fiscais ocorram sem contratempos.