NF-e/NFC-e: Nota Técnica 2013/005 e Mudanças no Layout 3.10
Atualizações da Nota Técnica 2013/005 (layout 3.10) para NF-e e NFC-e. Impacto das mudanças para sua empresa.
A Nota Técnica 2013/005 introduz atualizações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Estas mudanças visam padronizar e otimizar os processos fiscais, abrangendo o serviço de autorização de uso e o detalhamento de produtos e tributos. O objetivo é evitar alterações frequentes no leiaute, reduzindo a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ).
Histórico e objetivos da Nota Técnica 2013/005
A Nota Técnica 2013/005, versão 1.20 de novembro de 2014, atualizou o leiaute da NF-e da versão 2.00 para a 3.10. As alterações foram acumuladas ao longo do tempo para compor uma versão nacional, com correções identificadas após a entrada em produção da versão 3.10 do leiaute.
Resumo das atualizações
A Nota Técnica detalha funcionalidades opcionais para o serviço de autorização da NF-e, mudanças necessárias para a migração do leiaute e alterações em regras de validação. Isso aprimora a qualidade das informações declaradas pelas empresas e mantidas pelas SEFAZ.
Serviços de autorização de uso da NF-e
Melhorias foram incorporadas ao serviço de autorização de uso da NF-e, fornecido pelas SEFAZ Autorizadoras e SEFAZ Virtual.
Processamento assíncrono e síncrono
A arquitetura padrão do Sistema NF-e é assíncrona. A empresa envia um lote de NF-e e recebe um recibo de lote para consulta posterior. Para lotes com apenas uma NF-e, existe a opção de resposta síncrona, a critério da empresa e da SEFAZ Autorizadora. Para a versão 3.10, os Web Services mudam de NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2 para NfeAutorizacao e NfeRetAutorizacao, respectivamente, nos métodos nfeAutorizacaoLote e nfeRetAutorizacaoLote.
Mensagem compactada
Para reduzir o consumo de rede, a mensagem de envio de lote de NF-e pode ser compactada no padrão GZip (convertida para Base64). Estima-se uma redução de 70% no tamanho da mensagem. O método NfeAutorizacaoLoteZip é disponibilizado para esta funcionalidade.
Infraestrutura de processamento da SEFAZ
A nova versão do leiaute será utilizada para NF-e e NFC-e, com expectativa de um aumento significativo no volume de processamento da NFC-e. Isso exige mudanças na infraestrutura de autorização da SEFAZ, incluindo a separação de bancos de dados e de toda a infraestrutura de serviços. As SEFAZ podem disponibilizar domínios (URL) diferentes para NF-e e NFC-e, mas a intenção é manter os mesmos nomes de Web Services e métodos para ambos. Requisições incorretas podem ser rejeitadas com códigos de erro 450 (NF-e) ou 775 (NFC-e).
Detalhamento das alterações no leiaute da NF-e
O leiaute da NF-e foi alterado para a versão 3.10, com modificações detalhadas no "Anexo I - Leiaute da NF-e".
Identificação do documento fiscal
O campo de modelo (mod) foi alterado para incluir a NFC-e (modelo 65), além da NF-e (modelo 55).
Data e hora de emissão
O campo de Data de Emissão (dhEmi) passou a incluir a Hora de Emissão no formato UTC (Tempo Universal Coordenado), como já utilizado no Web Service de Eventos da NF-e. Todos os campos de horário, incluindo nas mensagens de resposta da SEFAZ, foram padronizados para este formato, aceitando horários de qualquer região do mundo. Um exemplo de formato é "2010-08-19T13:00:15-03:00".
Tipo de operação e finalidade de emissão
Um novo identificador (idDest) foi incluído para definir o tipo de operação (interna, interestadual ou com o exterior), facilitando a declaração e controle.
Foi adicionada uma finalidade de emissão específica para devolução de mercadorias (finNFe=4). Esta NF-e de devolução deve referenciar obrigatoriamente um documento fiscal anterior e aceitar apenas itens com CFOPs de devolução. As demais finalidades de emissão não aceitarão CFOPs de devolução.
Novos campos foram incluídos para indicar operação com Consumidor Final (indFinal) e o tipo de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega em domicílio, ou outros) (indPres).
Identificação do destinatário e acesso ao XML
O campo de identificação da Inscrição Estadual (IE) do destinatário (indIEDest) documenta se o destinatário é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte. Para NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, a depender do valor total da operação e se há entrega em domicílio. Em caso de entrega em domicílio (indPres=4), a identificação do destinatário, endereço de entrega e transportador são obrigatórias, independentemente do valor.
Um novo grupo de informações foi criado para que o emitente possa autorizar outras pessoas (CNPJ/CPF), como contadores ou transportadores, a acessar o arquivo XML da NF-e.
Detalhamento de NCM e operações de comércio exterior
O campo opcional NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística) foi incluído para detalhar códigos da NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), visando aprimorar dados estatísticos de comércio exterior. Pode conter até 8 ocorrências, com formato de duas letras maiúsculas e quatro algarismos.
Foram criados controles adicionais para importação, incluindo campos como Via de Transporte Internacional (tpViaTransp), Valor do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) (vAFRMM), Forma de Importação (tpIntermedio), CNPJ e UF do adquirente/encomendante, e Número do Ato Concessório de Drawback (nDraw). A informação do AFRMM é obrigatória para importação marítima. O CNPJ e a UF do adquirente/encomendante são obrigatórios, exceto para importação por conta própria.
Para exportação, um grupo específico (detExport) foi criado para controle por item da NF-e, incluindo o número do ato concessório de Drawback (nDraw), Registro de Exportação (nRE), Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação indireta (chNFe) e quantidade exportada (qExport). A Chave de Acesso na exportação indireta e a sua existência no banco de dados da SEFAZ são obrigatórias em certos CFOPs.
Produtos específicos (combustível, papel imune)
Para combustíveis, foi incluído um campo para identificar o percentual de mistura de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Gás Natural (GN) (pMixGN) no produto final, aplicável apenas se o produto for GLP (código ANP "210203001").
Um novo grupo de informações específico para Papel Imune foi criado, exigindo a informação do número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional) (nRECOPI), que é obrigatório para operações com papel imune. A NF-e pode ser autorizada em até 5 dias após a data do identificador gerado no RECOPI.
Grupo de tributação (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN)
Alíquotas de imposto e casas decimais
A Nota Técnica permitiu o uso de até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, de forma opcional para a empresa. Antes, era comum o uso de apenas duas casas decimais.
ICMS
O grupo de tributação do ICMS teve várias alterações:
* ICMS20 (Redução da Base de Cálculo): Incluído campo opcional para informar o Valor do ICMS desonerado (vICMSDeson) e o Motivo da Desoneração (motDesICMS).
* ICMS30 (Isenta ou Não Tributada, com cobrança por Substituição Tributária - ST): Também adicionado campo opcional para Valor do ICMS desonerado e Motivo da Desoneração.
* ICMS40 (Imunidade, Não Incidência ou Desoneração): O campo vICMS foi alterado para vICMSDeson, e foram incluídos novos valores para o Motivo da Desoneração, agora com dois dígitos.
* ICMS51 (Diferimento): Incluídos novos campos opcionais para controle e cálculo do ICMS, considerando o valor da operação, o valor diferido e o valor devido.
* ICMS70 (Redução da Base de Cálculo e Cobrança do ICMS por ST): Adicionado campo opcional para Valor do ICMS desonerado e Motivo da Desoneração.
* ICMS90 (Outros): Inserido campo opcional para Valor do ICMS desonerado e Motivo da Desoneração.
* Grupo de Totais: Incluído o valor total do ICMS desonerado (vICMSDeson, ID W04a).
IPI
Na versão 3.10 do leiaute, é possível informar no mesmo item as informações de tributação do IPI e do ISSQN, permitindo a concomitância desses impostos. Um novo grupo opcional foi adicionado para informar o valor do IPI devolvido para um item (impostoDevol), aplicável apenas para NF-e de devolução de mercadoria (finNFe=4).
PIS e COFINS
Para PIS, o CST 05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) foi incluído no grupo PISNT. De forma similar, o CST 05 foi adicionado ao grupo COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NF-e, permanecem obrigatórios.
ISSQN
Para Notas Fiscais Conjugadas (produtos e serviços), foram incorporadas mudanças propostas pela ABRASF. A Inscrição Municipal (IM) do emitente passou a ser não obrigatória quando o CNAE é informado. Foi permitida a informação da Inscrição Municipal do Tomador do Serviço. No grupo de tributação do ISSQN, o campo Código de Tributação do ISSQN (cSitTrib) foi eliminado, e o campo que identifica o tipo de serviço (cListServ) adotou o formato padrão "NN.NN". O grupo de totais do ISSQN (ISSQNtot) foi ampliado.
Formas de pagamento da NFC-e
O grupo de Formas de Pagamento (pag) é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF, e vedado para a NF-e. Permite registrar múltiplas formas de pagamento (dinheiro, cheque, cartão de crédito/débito, crédito loja, vales), cuja soma deve corresponder ao valor total da NFC-e. Informações sobre operadoras de cartão são opcionais.
Regras de validação e prazos de implantação
O processo de validação dos dados da NF-e é responsabilidade da SEFAZ Autorizadora, com o objetivo de orientar as empresas sobre como informar os dados, podendo gerar mudanças em suas aplicações.
Principais mudanças nas regras de validação
- Inscrição Estadual (IE): A validação da IE foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, para qualquer UF.
- Destinatário: A validação do destinatário pode ocorrer mesmo se a IE não for informada, verificando se o destinatário possui IE ativa ou se o CNPJ está inapto na SEFAZ.
- NCM: A regra I05-10, que exige o NCM completo (8 posições), teve sua redação alterada e a regra I05-40 (capítulo do NCM inexistente) foi excluída.
- Finalidade de Devolução: Criada uma finalidade de emissão específica para NF-e de devolução de mercadorias, aceitando unicamente itens de devolução.
- Combustível: A descrição do produto deve seguir o padrão definido pela ANP.
- Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita um arredondamento de até R$ 0,01.
- Web Services: Foram incluídas validações para garantir que lotes de NF-e na versão 3.xx sejam enviados para o Web Service
nfeAutorizacaoe não paranfeRecepcao.
Prazos para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65)
Os prazos de implantação das mudanças dependem do modelo do documento fiscal:
* NF-e (modelo 55): Ambiente de Homologação em 03/02/2014, Ambiente de Produção em 10/03/2014. Desativação da versão 2.00 em 31/03/2015.
* NFC-e (modelo 65): Desativação da versão 3.00 em 31/07/2014. Para UFs do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE), Ambiente de Homologação em 02/12/2013 e Ambiente de Produção em 06/01/2014. Para as demais UFs, o cronograma é próprio.
Compartilhamento de informações entre as SEFAZ
A mudança de leiaute também alterou o processo de compartilhamento da NF-e entre as SEFAZ. Além dos critérios existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo de combustível, partilha de ICMS), novos critérios foram adicionados:
- UF do endereço do destinatário, mesmo em operação interna.
- UF do adquirente ou encomendante na importação.
- UF da Chave de Acesso da NF-e referenciada.
- UF da Nota Fiscal Modelo 1 ou de Produtor Rural referenciada.
- UF da Chave de Acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) referenciada.
Orientações para as empresas
Preenchimento dos campos da NF-e na versão 3.10
Para operações com o exterior ou venda interna para estrangeiros, o campo CNPJ do destinatário não pode mais ser nulo. É necessário informar dest/idEstrangeiro, que pode ser nulo.
A identificação do tipo de operação (interna, interestadual, exportação) agora é facilitada pela inclusão do campo idDest.
Preenchimento dos campos da NFC-e
A identificação do destinatário na NFC-e é opcional em diferentes níveis. O grupo "dest" pode ser omitido. Criou-se um identificador específico para Pessoa Física estrangeira sem CPF. CNPJ, CPF ou idEstrangeiro podem ser informados sem a obrigatoriedade de Nome ou Endereço do Destinatário. O endereço do destinatário (dest/enderDest) pode ser omitido, permitindo apenas a identificação por código ou, opcionalmente, pelo nome. Regras de validação podem exigir a informação do destinatário para operações acima de um limite de valor.
Conclusão
A Nota Técnica 2013/005 moderniza e padroniza a emissão da NF-e e NFC-e, adaptando-as às necessidades fiscais e operacionais. As mudanças, que afetam o leiaute, serviços de autorização, regras de validação e compartilhamento de dados, exigiram ajustes nos sistemas das empresas e das SEFAZ. Os prazos de implantação foram definidos para garantir uma transição ordenada entre as versões dos documentos fiscais eletrônicos.