NFe 2024.003: Novas Regras para Produtos Agropecuários e Florestais
NT 2024.003 atualiza a NF-e de produtos animais, vegetais e florestais. Aborda exigências para guias de trânsito, DOF e defensivos agrícolas.
NFe 2024.003: Novas Regras para Produtos Agropecuários e Florestais
A Nota Técnica 2024.003, versão 1.08, detalha especificações para incluir na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dados de trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. O objetivo é permitir acompanhamento mais preciso das operações pelos estados e atender a solicitações de órgãos como a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA). A medida também visa alinhar-se à legislação federal e estadual referente a defensivos agrícolas.
Informações na NF-e para Produtos Primários
A NT 2024.003 introduz campos específicos na NF-e para o controle de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. Esses dados permitem um controle sanitário e ambiental mais rigoroso, conforme as exigências das Unidades Federativas (UFs). A norma busca preencher lacunas na fiscalização e na conformidade das operações comerciais com esses produtos.
A inclusão desses campos também atende à solicitação do Ministério da Justiça, através da ENCCLA, para a informação do Documento de Origem Florestal (DOF). Embora a Nota Técnica 4/2020 do IBAMA Nota Técnica 4/2020 do IBAMA indique que a NF-e é necessária para a emissão do DOF, invertendo a ordem, optou-se por manter o campo na NF-e. Isso visa atender as UFs que não utilizam o sistema DOF, como o Pará e Mato Grosso, que empregam o Sisflora, e Minas Gerais, que usa o SIAM. Mais informações sobre o DOF estão disponíveis em Documento de Origem Florestal (DOF).
Para os defensivos agrícolas, a inclusão de campos para o receituário e o CPF do responsável técnico visa cumprir as normas estaduais que exigem essas informações na nota fiscal de venda.
Tipos de Guia de Trânsito na NF-e
A Nota Técnica NT 2024.003 Versão 1.08 detalha os tipos de guias de trânsito que devem ser informados na NF-e para controle sanitário e ambiental. A ativação das regras de validação para essas guias é facultativa e definida por cada UF, com base no NCM do produto.
Guias para Animais
Os documentos de controle para o trânsito e transferência de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal incluem:
- GTA - Guia de Trânsito Animal: Usada nacionalmente para o trânsito de animais vivos e materiais de multiplicação animal.
- ATA - Autorização de Transporte Animal: Utilizada na transferência de propriedade de animais vivos sem trânsito físico.
- DTA - Documento de Transferência Animal: Utilizada na transferência de propriedade de animais vivos sem trânsito físico.
- TTA - Termo de Transferência Animal: Utilizada na transferência de propriedade de animais vivos sem trânsito físico.
Guias para Vegetais
Para o transporte de produtos agrícolas, a legislação prevê as seguintes guias sanitárias:
- ATV - Autorização Trânsito Vegetal: Documento sanitário que acompanha o transporte de produtos agrícolas com acompanhamento específico.
- GTV - Guia de Trânsito Vegetal: Documento sanitário que acompanha o transporte de produtos agrícolas com acompanhamento específico.
- PTV - Permissão de Trânsito Vegetal: Documento oficial para o trânsito interestadual de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal sujeitos à Certificação Fitossanitária de Origem (CFO).
Guias Florestais
Para o controle da produção florestal, os documentos são:
- SisFlora - Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais: Utilizado no Pará e Mato Grosso.
- SIAM - Sistema Integrado de Informação Ambiental: Utilizado em Minas Gerais.
- DOF - Documento de Origem Florestal: Utilizado nas demais Unidades Federadas.
Agrotóxicos e Receituário Agrícola
A NT 2024.003 estabelece a necessidade de informar o número do receituário e o CPF do responsável técnico pela emissão do receituário de agrotóxicos na NF-e. Essa exigência atende a normas estaduais que demandam esses dados na nota fiscal de venda dos produtos. O campo CPFRespTec identifica o profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou florestal.
Alteração na Regra de Validação N12a-70
A Nota Técnica 2024.003 introduz uma alteração na regra de validação N12a-70. Esta mudança permite que o Microempreendedor Individual (MEI) com CRT=4 possa realizar operações de venda de bem do ativo imobilizado.
A regra de validação N12a-70, que rejeita NF-e com CSOSN incompatível em operações com não contribuinte (indIEDest=9), agora possui exceções específicas para o MEI. Para operações de Remessa com os CFOPs 5904 e 6904, ou 5551 e 6551, quando o CSOSN for igual a 900, a validação não será aplicada, a critério da UF.
Estrutura do XML da NF-e para Produtos Agropecuários
O leiaute da NF-e (Modelo 55 e 65) foi atualizado com a inclusão do Grupo ZF, que abrange as "Informações de Produtos da Agricultura, Pecuária e Produção Florestal". Este grupo organiza os novos campos relacionados a defensivos agrícolas e guias de trânsito.
O grupo ZF01, denominado "agropecuario", é o campo pai que engloba todas essas informações. Dentro dele, há o grupo ZF02 para "Defensivos Agrícolas", que pode ocorrer de 1 a 20 vezes por item. Os campos relacionados aos defensivos são:
- nReceituario (ZF03): Número da receita ou receituário do agrotóxico ou defensivo agrícola.
- CPFRespTec (ZF03a): CPF do Responsável Técnico pela emissão do receituário, exigido para identificação do profissional habilitado.
Para as guias de trânsito, o grupo ZF04, denominado "guiaTransito", contém os seguintes campos:
- tpGuia (ZF05): Tipo da Guia, com opções que variam de 1 a 7, representando GTA, TTA, DTA, ATV, PTV, GTV e Guia Florestal (DOF, SisFlora, SIAM).
- UFGuia (ZF06): Unidade Federada de emissão da guia.
- serieGuia (ZF07): Série da guia, quando aplicável.
- nGuia (ZF08): Número da guia.
Regras de Validação Específicas
A NT 2024.003 implementa regras de validação para garantir a correta aplicação das novas informações sobre produtos da agricultura, pecuária e produção florestal.
Agrotóxicos
- ZF02-10 (Rejeição 835): Rejeita a NF-e se algum item informado for agrotóxico (NCMs específicos como 3808.52.00, 3808.91.9X, entre outros) e o número da receita do defensivo agrícola (
nReceituario) não for preenchido. Aplica-se a operações normais (finNFe=1) com consumidor final (indFinal=1), exceto para CFOPs de retorno. - ZF02-20 (Rejeição): Rejeita se nenhum item da NF-e for defensivo agrícola, mas o receituário de agrotóxico for informado indevidamente.
- ZF03a-10 (Rejeição 308): Rejeita se o CPF do Responsável Técnico (
CPFRespTec) for inválido.
Guias de Trânsito Animal
- ZF05-10 (Rejeição 836): Rejeita se algum item da NF-e for produto animal vivo (NCMs 01xxxxxx e 0301xxxx) e não houver Guia de Trânsito Animal (tipos 01, 02 ou 03) informada, exceto para CFOPs de retorno ou remessa de animais. A aplicação é a critério da UF, conforme tabela 4.1 da NT.
- ZF05-14 (Rejeição 310): Rejeita se nenhum item da NF-e for produto animal vivo, mas a Guia de Trânsito Animal for informada indevidamente. A aplicação é a critério da UF.
Guias de Trânsito Vegetal
- ZF05-20 (Rejeição 311): Rejeita se algum item da NF-e for produto vegetal (NCMs específicos como 06xxxxxx, 07xxxxxx, 08xxxxxx ou 12xxxxxx) e não houver Guia de Trânsito Vegetal (tipos 04, 05 ou 06) informada, exceto para CFOPs de retorno ou remessa de vegetais. A aplicação é a critério da UF, conforme tabela 4.1 da NT.
- ZF05-24 (Rejeição 312): Rejeita se nenhum item da NF-e for produto vegetal, mas a Guia de Trânsito Vegetal for informada indevidamente. A aplicação é a critério da UF.
Guias Florestais
- ZF05-30 (Rejeição 839): Rejeita se algum item da NF-e for produto florestal (madeira, lenha ou carvão) sem documento de origem florestal (tipo 07). Esta regra possui implementação futura.
Validação de Banco de Dados para Guias
Existem também validações relacionadas ao número da guia de trânsito em banco de dados:
- 10ZF04-10 (Rejeição 837): Rejeita se a guia de trânsito informada for inválida, validando o número no banco de dados integrado da SEFAZ com o órgão de controle sanitário. Aplicação a critério da UF.
- 10ZF04-20 (Rejeição 838): Rejeita se a guia de trânsito já tiver sido utilizada, validando o uso no banco de dados integrado da SEFAZ. Aplicação a critério da UF.
Tabela de Aplicação das Regras de Validação por UF
A aplicação de algumas regras de validação é facultativa e definida por cada UF, conforme especificado na Nota Técnica 2024.003. Para a regra ZF05-10, referente a Guias de Trânsito Animal, algumas UFs já definiram sua ativação para operações com gado bovino (NCM 0102XXXX) a partir de 01 de outubro de 2025:
- BA: ZF05-10 (NCM 0102XXXX) - Início em 01-10-2025, para operações com Gado bovino.
- GO: ZF05-10 (NCM 0102XXXX) - Início em 01-10-2025, para operações com Gado bovino.
- MA: ZF05-10 (NCM 0102XXXX) - Início em 01-10-2025, para operações com Gado bovino.
- MT: ZF05-10 (NCM 0102XXXX) - Início em 01-10-2025, para operações com Gado bovino.
A regra ZF05-20, relacionada a Guias de Trânsito Vegetal, ainda não está ativada para nenhuma UF.
Cronograma de Implementação
A versão 1.08 da NT 2024.003, publicada em outubro de 2025, define as datas de vigência das regras de validação. A implantação em ambiente de produção para as regras de validação está prevista para 01 de março de 2026. A disponibilização do schema XML em conjunto com a NT 2025.002 teve datas de implantação em teste de 07/07/2025 a 11/08/2025, e em produção para 10/11/2025.
Conclusão
A Nota Técnica 2024.003 promove um avanço no controle fiscal e ambiental de produtos da agricultura, pecuária e produção florestal. A inclusão de novas informações na NF-e e a alteração de regras de validação exigem atenção de contadores e empresas que operam nesses setores. É fundamental que os emissores de NF-e se adequem às novas exigências de preenchimento de dados de guias de trânsito e receituários de agrotóxicos para evitar rejeições e manter a conformidade fiscal. Acompanhar os prazos de implementação e as especificidades de cada UF é essencial para garantir a emissão correta dos documentos fiscais eletrônicos.