NFe 3.10: Leiaute, prazos e regras de validação em 2013
NFe 3.10: Leiaute, prazos e regras de validação em 2013 O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) implementa alterações periódicas em seu leiaute para aprimorar a qualidade das informações fiscais e adaptar-se às mudanças legislativas. Uma dessas atualizações foi detalhada na Nota Técnica 2013.005, que divulgou a...
NFe 3.10: Leiaute, prazos e regras de validação em 2013
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) implementa alterações periódicas em seu leiaute para aprimorar a qualidade das informações fiscais e adaptar-se às mudanças legislativas. Uma dessas atualizações foi detalhada na Nota Técnica 2013.005, que divulgou a migração da versão 2.00 para a versão 3.10 do leiaute da NF-e, impactando tanto a NF-e (Modelo 55) quanto a Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor Final (NFC-e, Modelo 65). Este documento estabeleceu funcionalidades opcionais, alterações no leiaute e novas regras de validação para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ).
Objetivos e escopo da Nota Técnica 2013.005
A Nota Técnica 2013.005 teve como propósito principal agrupar as necessidades de alteração do leiaute da NF-e, evitando manutenções frequentes nos sistemas das empresas e das SEFAZ. A última revisão havia sido em 2010, e a versão 2.00 estava em uso até então. A NT 2013.005 trouxe novidades como funcionalidades opcionais, a transição para o leiaute 3.10 e a revisão das regras de validação.
Algumas modificações anteriores, introduzidas pela Nota Técnica 2013.006, foram incorporadas a esta especificação, mantendo o leiaute e as regras de validação atualizadas. Regras de validação específicas foram incluídas, como a rejeição de Lotes de NF-e com pedido de resposta síncrona para SEFAZ que não oferecem o serviço. Para a NFC-e, foram impedidos eventos de Carta de Correção (CC-e) e cancelamentos fora do prazo.
Outras atualizações na documentação incluíram a eliminação do campo indISSRet (indicador de retenção do ISS) que não existia no Schema, e a correção de textos em regras de validação, como a N28-30, que passou a exigir vICMSDeson (Valor do ICMS Desonerado) maior que zero se a tag motDesICMS (Motivo da Desoneração do ICMS) for informada. O campo de Inscrição Estadual (IE) do destinatário não aceita mais o literal "ISENTO" na versão 3.10, sendo esperado apenas algarismos.
Prazos de implementação
A Nota Técnica estabeleceu cronogramas distintos para a implementação das mudanças, considerando as particularidades da NF-e e da NFC-e.
Para a NF-e (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação (teste): 03/02/2014
- Ambiente de Produção: 10/03/2014
- Desativação da versão 2.00 da NF-e: 01/12/2014
Para a NFC-e (Modelo 65):
- Ambiente de Homologação (teste): 02/12/2013
- Ambiente de Produção: 06/01/2014
- Desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31/03/2014
Nas Unidades da Federação (UF) que participam do projeto piloto da NFC-e, os prazos da NF-e foram antecipados, pois o novo leiaute unificou ambos os modelos de documentos fiscais.
Serviço de autorização de uso da SEFAZ
O documento detalhou melhorias no serviço de autorização de uso, visando otimizar a comunicação entre as empresas e as SEFAZ.
Processamento de Lote de NF-e
A arquitetura tradicional do Sistema NF-e é assíncrona, onde a empresa envia um lote e recebe um recibo para consulta posterior do resultado. Para lotes com apenas um documento, a NT 2013.005 introduziu a possibilidade de processamento síncrono, a critério da empresa e da SEFAZ. Isso eliminaria a necessidade de um recibo para consulta futura. Os nomes dos Web Services (WS) também foram alterados para NfeAutorizacao para envio e NfeRetAutorizacao para consulta de recibo, substituindo NfeRecepcao2 e NfeRetRecepcao2, respectivamente, para a nova versão.
Mensagem compactada
Para reduzir o consumo de banda de internet das empresas e das SEFAZ, o envio de Lotes de NF-e passou a aceitar mensagens compactadas no padrão GZip, com estimativa de redução de 70% no tamanho. O método NfeAutorizacaoLoteZip foi adicionado para este fim. Em caso de falha na descompactação, o erro 416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados é retornado.
Infraestrutura da SEFAZ
A expectativa de um volume significativamente maior de NFC-e levou à necessidade de mudanças na infraestrutura de autorização das SEFAZ. Isso inclui a separação de bancos de dados e de servidores (Web Service, processamento, armazenamento) para NF-e e NFC-e. As SEFAZ podem, inclusive, disponibilizar domínios (URLs) diferentes para os dois modelos, embora a intenção seja manter os mesmos nomes de Web Services e métodos para ambos. Em caso de direcionamento incorreto, rejeições 450 - Rejeição: Modelo da NF-e diferente de 55 ou 775 - Rejeição: Modelo da NFC-e diferente de 65 podem ocorrer.
Alterações no leiaute da NF-e 3.10
O Anexo I da Nota Técnica 2013.005 detalha as mudanças no leiaute da NF-e para a versão 3.10.
Identificação do documento e horários
O campo de Modelo do Documento Fiscal (mod) foi atualizado para incluir o valor 65 para a NFC-e. A data e hora de emissão (dhEmi) e de saída/entrada (dhSaiEnt) agora devem ser informadas no formato UTC (Universal Coordinated Time), que permite a representação de horários de qualquer região do mundo, não apenas do Brasil. O campo B10a hSaiEnt (hora de saída/entrada) foi eliminado.
Tipo de operação e finalidade
Um novo campo, idDest (Identificador de local de destino da operação), foi incluído para indicar se a operação é interna (1), interestadual (2) ou com o exterior (3), facilitando a declaração e os controles fiscais.
A finalidade de emissão da NF-e (finNFe) agora inclui a opção 4=Devolução/Retorno. NF-e com essa finalidade deve referenciar um documento fiscal e conter apenas itens de devolução/retorno. Outras finalidades não aceitarão CFOPs de devolução. Uma única ocorrência de documento fiscal referenciado é aceita para NF-e de devolução/retorno.
Venda a consumidor final e presencial
Novos campos obrigatórios foram introduzidos: indFinal (Indica operação com Consumidor Final) e indPres (Indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação). Estes campos permitem identificar a natureza da venda (presencial, internet, teleatendimento, entrega em domicílio, entre outros).
Identificação do destinatário
A identificação do destinatário na NFC-e tornou-se opcional até um limite de valor definido pela UF, mas é obrigatória para valores superiores, ou para entregas em domicílio (indPres=4). Na NF-e (Modelo 55), a identificação completa do destinatário permanece obrigatória. Um novo campo, indIEDest (Indicador da IE do Destinatário), documenta se o destinatário é contribuinte do ICMS (com IE), isento de inscrição (sem IE) ou não contribuinte (pode ou não ter IE).
Autorização para download do XML
Foi criado um novo grupo (autXML) para que a empresa emitente possa indicar pessoas autorizadas (CNPJ/CPF) a realizar o download do arquivo XML da NF-e, como contadores ou transportadores, além do destinatário e emitente já existentes.
Detalhamento de produtos
- NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística): Incluído o campo opcional
NVEpara detalhar alguns códigos de NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL). A codificaçãoNVEauxilia na valoração aduaneira e melhora os dados estatísticos de comércio exterior. - Controle de importação: Novos campos e regras foram criados para detalhar importações, como
tpViaTransp(Via de transporte internacional),vAFRMM(Valor da AFRMM) para transporte marítimo,tpIntermedio(Forma de importação quanto à intermediação), e a obrigatoriedade do CNPJ/UF do adquirente ou encomendante em casos específicos. O camponDraw(Número do ato concessório de Drawback) também foi adicionado. - Controle de exportação: Um grupo específico (
detExport) foi criado para detalhar operações de exportação por item, incluindonDrawe informações sobre exportação indireta (exportInd), comonRE(Número do Registro de Exportação) echNFe(Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação). - Combustível: Para o grupo de combustível, foi incluído o campo
pMixGN(Percentual de Gás Natural) para o produto GLP (cProdANP=210203001), permitindo informar o percentual de mistura de Gás Natural. - Papel imune: Um novo grupo (
nRECOPI) foi criado para operações com papel imune, exigindo a informação do número do RECOPI (Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional).
Tributação e impostos
- Alíquotas de imposto: Foi ampliada a possibilidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos (ICMS, ICMS ST, IPI, PIS, COFINS, ISSQN), conforme a legislação. Essa alteração é opcional.
- ICMS: Alterações foram feitas nos grupos de tributação do ICMS (ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51, ICMS70, ICMS90), incluindo o campo
vICMSDeson(Valor do ICMS desonerado) emotDesICMS(Motivo da desoneração do ICMS). A regra de validaçãoW03-10foi alterada, eliminando a exceção para o CST=51. - IPI e ISSQN: Agora é possível informar tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, o que não era permitido na versão anterior. Foi incluído um grupo opcional para informar o valor do IPI devolvido (
vIPIDevol) em NF-e de devolução (finNFe=4). - PIS e COFINS: Os grupos PISNT e COFINSNT agora permitem a informação do CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária). Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS tornaram-se opcionais.
- Nota Fiscal Conjugada: Para NF-e conjugada (produtos e serviços), mudanças propostas pela ABRASF foram incorporadas, como a não obrigatoriedade do CNAE quando a Inscrição Municipal (
IM) for informada e a possibilidade de informar aIMdo tomador do serviço. O campocListServ(Item da Lista de Serviços) passa a ter o formato "NN.NN". - NFC-e e formas de pagamento: Na NFC-e, o grupo de formas de pagamento (
pag) é obrigatório, detalhandotPag(Forma de pagamento) evPag(Valor do Pagamento). A soma dos pagamentos deve ser igual ao valor total da NFC-e. O grupo de cartões (card) é opcional. Para a NF-e, esse grupo não deve ser informado.
Informações de Comércio Exterior: Exportação
O grupo de exportação (exporta) foi modificado. Regras de validação foram criadas para torná-lo obrigatório em operações de exportação e para impedir seu uso em outras situações. Campos como UFSaidaPais (UF de embarque), xLocExporta (Local de Embarque) e xLocDespacho (Local de Despacho) foram detalhados.
Regras de validação
As regras de validação são de responsabilidade da SEFAZ, mas servem para orientar as empresas sobre como informar os dados na NF-e. A NT 2013.005 introduziu e alterou diversas validações.
Validações notáveis:
- Inscrição Estadual (IE): A validação da IE foi alterada para desconsiderar zeros não significativos, facilitando o preenchimento para as empresas.
- Destinatário não habilitado: A validação do destinatário foi aprimorada para verificar a situação do CNPJ na SEFAZ, podendo resultar em denegação de uso da NF-e caso o CNPJ esteja "inapto" ou sem IE ativa quando deveria ter.
- Capítulo do NCM: Uma nova regra de validação (
I05-40) foi incluída para verificar a existência do capítulo do NCM (duas posições), rejeitando capítulos inválidos. - Operação incentivada com a SUFRAMA: CFOPs específicos foram permitidos em operações com a SUFRAMA com desoneração de ICMS (CST=40).
- Combustível: A descrição do produto para itens de combustível (
xProd) deve seguir a padronização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A descrição comercial pode ser informada em campo adicional. - Critério de arredondamento: A validação do somatório dos itens deve corresponder exatamente ao valor total. Para o produto da base de cálculo e alíquota do imposto, aceita-se uma tolerância de até R$0,01.
- Validações eliminadas: A validação "526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" foi substituída por validações específicas no grupo de exportação. A validação "761 - NFC-e com dados de exportação" também foi eliminada.
Consulta e eventos
Outros serviços como Lote de NF-e, Consulta Resultado do Lote, Inutilização de Numeração, Consulta Situação da NF-e e Consulta Status Serviço também tiveram seus leiautes de mensagem e validações atualizadas para a versão 3.10.
- Carta de Correção: A NFC-e (Modelo 65) não permite o evento de Carta de Correção.
- Cancelamento: A NFC-e autorizada há mais de 30 minutos não pode ser cancelada, conforme a regra
GA06a.
Anexos e identificadores
Os anexos da Nota Técnica detalham o leiaute da NF-e, as regras de validação, códigos identificadores (Inscrição SUFRAMA, RECOPI, NVE), e CFOPs específicos para devolução/retorno, combustíveis e serviços de transporte, além dos NCMs relacionados ao papel imune. O identificador SUFRAMA é composto por setor, número sequencial, código da localidade e dígito verificador. O RECOPI possui um timestamp e dois dígitos verificadores, validando operações com papel imune. O NVE detalha códigos NCM com atributos e especificações.
Orientações práticas para empresas
Com a versão 3.10, o campo CNPJ do destinatário não pode ser nulo em nenhuma situação. Em operações com o exterior, o campo idEstrangeiro é obrigatório. A identificação do tipo de operação (interna, interestadual, exterior) passou a ser explícita com o campo idDest. Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, mas se o valor total da operação superar o limite da UF ou for para entrega em domicílio, a identificação se torna obrigatória.
Todas as atualizações visam garantir a integridade e padronização das informações fiscais eletrônicas, reduzindo erros e facilitando o cumprimento das obrigações acessórias. É fundamental que contadores e empresários revisem seus sistemas de emissão para garantir a conformidade com estas regras.