NFe e NFCe: Novas Regras e Layout na Nota Técnica 2013.005
Atualizações da NFe e NFCe pela NT 2013.005 abordam layout, serviços de autorização e regras de validação. Otimize sua emissão.
A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) passaram por atualizações significativas com a implementação da Nota Técnica 2013.005. Este documento detalha as mudanças no leiaute, serviços de autorização, e regras de validação, visando aprimorar a qualidade das informações fiscais. A atualização busca padronizar e otimizar os processos de emissão para empresas e Secretarias de Fazenda (SEFAZ).
Resumo das alterações da Nota Técnica 2013.005
A Nota Técnica 2013.005 agrupa as necessidades de alteração do leiaute da NFe, que ocorrem periodicamente para evitar mudanças frequentes nos sistemas. Esta versão focou na migração do leiaute "2.00" para "3.10", introduziu funcionalidades opcionais nos serviços de autorização e ajustou as regras de validação para melhorar a qualidade dos dados.
Serviços de autorização de uso da SEFAZ
O serviço de autorização de uso, fornecido pelas SEFAZ autorizadoras, recebeu melhorias opcionais. As empresas podem, a seu critério:
- Solicitar resposta síncrona: Para lotes com uma única NFe, a SEFAZ pode retornar o resultado do processamento imediatamente, eliminando a necessidade de consultar um recibo posteriormente.
- Enviar mensagem compactada: A mensagem do lote de NFe pode ser compactada no padrão GZip (convertida para Base64), reduzindo o tamanho em aproximadamente 70% e otimizando o uso da rede.
Apesar dessas novidades, as empresas podem continuar usando o processo de autorização assíncrono. Houve alteração nos nomes dos Web Services para acomodar essas novas funcionalidades, como NfeAutorizacao para envio de lote na versão 3.10 e NfeRetAutorizacao para consulta de recibo.
Leiaute da NFe
As principais alterações no leiaute da NFe (Anexo I do Manual do Contribuinte) incluem:
- Data e Hora de Emissão: Inclusão do campo de hora de emissão e conversão de todos os campos de data e hora para o formato UTC (Universal Coordinated Time), aceitando horários de qualquer região do mundo. Exemplo de formato: "AAAA-MM-DDThh:mm:ssTZD".
- Tipo de Operação: Adicionado um identificador (idDest) para o tipo de operação (interna, interestadual ou com o exterior), simplificando a declaração e o controle.
- Identificação do Destinatário:
- Inclusão do campo (indIEDest) para indicar se o destinatário é Contribuinte do ICMS (informar IE), Isento de Inscrição (não informar IE) ou Não Contribuinte (IE opcional).
- Para operações com o exterior, a tag de identificação do estrangeiro (idEstrangeiro) passa a ser obrigatória, podendo ter valor nulo.
- Finalidade de Emissão: Criada uma finalidade específica (finNFe=4) para NFe de devolução de mercadoria, que só aceita itens relacionados à devolução e exige o documento fiscal referenciado.
- Acesso ao XML: Novo grupo permite à empresa emitente indicar terceiros (CNPJ/CPF) autorizados a acessar o arquivo XML da NFe (ex: contador, transportador).
- Detalhamento NCM: Inclusão do campo opcional "NVE – Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística", que detalha códigos da NCM para valoração aduaneira e estatísticas de comércio exterior.
- Controles de Importação e Exportação: Criação de grupos de controle para operações de importação (com informações como via de transporte, Valor da AFRMM, CNPJ e UF do adquirente/encomendante) e exportação por item (com detalhes para exportação indireta, como número do Registro de Exportação e Chave de Acesso da NFe recebida para exportação).
- Casas Decimais: Possibilidade opcional de informar até 4 casas decimais nas alíquotas de diversos impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN), conforme a legislação.
- Tributação do ICMS: Ampliação das informações para grupos como ICMS20, ICMS30, ICMS40, ICMS51 e ICMS90, com a inclusão de campos para valor do ICMS desonerado e motivo da desoneração. O grupo de totais também passa a incluir o valor do ICMS desonerado.
- IPI e ISSQN Conjugados: Permissão para informar tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NFe, viabilizando a NFe conjugada para serviços e produtos.
- Devolução do IPI: Novo grupo opcional para informar o valor do IPI devolvido, exclusivo para NFe de devolução de mercadoria.
- PIS e COFINS:
- Inclusão do CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) para PISNT e COFINSNT.
- Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS tornam-se opcionais.
- Combustíveis: Inclusão de campo para percentual de mistura de GLP e Gás Natural, além de reforçar a obrigatoriedade da descrição do produto conforme padrão da ANP.
- Papel Imune: Novo grupo de informações para controle de operações com Papel Imune (RECOPI – Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional).
Sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
A NFC-e (modelo 65) teve poucas mudanças no leiaute, focadas principalmente no processo de validação. Destaques:
- Escopo: Exclusivamente para vendas a consumidor final, presenciais ou com entrega a domicílio, dentro do estado (operações internas), sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
- Opcionalidade: A aceitação da NFC-e e o credenciamento de empresas para emissão são a critério de cada UF.
- Contingência e Impressão: A UF decide se aceita a contingência off-line e a dispensa de impressão do DANFE NFC-e.
- Identificação do Destinatário na NFC-e: É opcional até um limite de valor, mas se houver entrega a domicílio (indPres=4), a identificação completa do destinatário e do transportador é obrigatória.
- Formas de Pagamento (Grupo YA): Obrigatório para a NFC-e, a critério da UF. Permite detalhar múltiplas formas e valores de pagamento, bem como dados do cartão de crédito/débito.
Regras de validação
As SEFAZ são responsáveis pela validação dos dados da NFe. As alterações nas regras visam orientar as empresas sobre como informar os dados corretamente, incluindo:
- Validação da Inscrição Estadual (IE): A validação desconsidera zeros não significativos antes de verificar o dígito de controle, para IEs de qualquer UF.
- Validação do Destinatário: A critério da UF, a validação pode ocorrer mesmo sem a IE informada, verificando se o CNPJ/CPF está ativo ou inapto na SEFAZ.
- Capítulo do NCM: Regra de validação para verificar a existência do capítulo do NCM informado.
- Operação Incentivada Suframa: Ajuste nos CFOPs permitidos para operações com a Suframa com desoneração do ICMS.
- Operação com Combustível: Obrigatoriedade da descrição do produto conforme padrão da ANP.
- Critério de Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total informado. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita um arredondamento de até R$ 0,01.
- NFC-e e Validações:
- NFC-e não pode referenciar outros documentos.
- NFC-e não pode ter tipo de operação de entrada, interestadual ou com o exterior.
- NFC-e não deve informar IE do Substituto Tributário ou Inscrição na Suframa.
- NFC-e não deve possuir grupos de tributação para IPI, Imposto de Importação, PIS-ST, COFINS-ST, Veículos novos, Medicamentos, Armamentos, Combustível, Papel Imune, Retenção de ICMS no Transporte ou dados de Cobrança (Fatura, Duplicata) ou Aquisição de Cana.
- NFC-e exige NCM completo, exceto para serviços ou itens sem produto.
- O somatório dos pagamentos deve ser igual ao valor total da NFC-e, com tolerância de R$ 1,00.
Prazos de implantação
Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variaram conforme o modelo do documento fiscal (NFe modelo 55 ou NFC-e modelo 65):
- Para NFe (Modelo 55):
- Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
- Ambiente de Produção: 10/03/2014.
- Desativação da versão "2.00": 31/03/2015.
- Para NFC-e (Modelo 65):
- Desativação da versão "3.00": 31/07/2014.
- Para UFs do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014.
- Para as demais UFs: Cronograma próprio divulgado por cada UF.
Eliminação das variáveis do SOAP Header
Em uma mudança futura, as SEFAZ Autorizadoras deixarão de validar as variáveis do SOAP Header. Isso visa simplificar a comunicação das empresas com os serviços da SEFAZ, eliminando a necessidade de alterar variáveis ao operar em diferentes UFs. A variável versaoDados será desconsiderada em favor do atributo versao já existente nas mensagens, e a variável cUF será substituída por campos existentes em cada tipo de mensagem.
Alteração em regras de validação para SOAP Header
Para o serviço de "Recebimento de Lote de NFe", foi incluída uma validação para garantir que todas as NFe de um lote sejam da mesma UF (Rejeição: 476), principalmente para controle da SEFAZ Virtual. As validações para outros serviços, como "Consulta Resultado do Lote", "Inutilização de Numeração", "Consulta Situação da NFe", "Consulta Status Serviço" e "Consulta Cadastro de Contribuintes", que conferem a UF do documento/pedido com a UF do Web Service, permanecem sem alteração.
Compartilhamento de informações entre as SEFAZ
A mudança de leiaute também impacta o compartilhamento da NFe entre as SEFAZ. Além dos critérios existentes (UF de destino, UF de entrega/retirada, UF de Desembaraço, UF de Embarque, UF de Consumo de combustível, UF de Partilha do ICMS), foram adicionados novos critérios:
- UF do endereço do destinatário, mesmo em operação interna.
- UF do adquirente ou encomendante na importação (tag:DI/UFTerceiro).
- UF da Chave de Acesso da NFe referenciada (tag:NFRef/refNFe).
- UF da Nota Fiscal Modelo 1 referenciada (tag:NFRef/refNF).
- UF da Nota Fiscal de Produtor Rural referenciada (tag:NFRef/refNFP).
- UF da Chave de Acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) referenciado (tag:NFRef/refCTe).
Códigos identificadores
O Anexo X da nota técnica detalha códigos identificadores como Inscrição SUFRAMA, RECOPI e NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística).
- Inscrição SUFRAMA: Composição "SS.NNNN.LLD" e cálculo do Dígito Verificador (DV) por Módulo 11.
- RECOPI: Número de registro de controle de operações com papel imune, com timestamp e Dígitos Verificadores calculados por Módulo 11.
- NVE: Codificação da Receita Federal para detalhar alguns códigos NCM, visando valoração aduaneira e estatísticas de comércio exterior. Composta por 2 letras e 4 algarismos.
CFOP e NCM específicos
A nota técnica também atualiza os anexos com a relação de CFOPs específicos, como os de devolução de mercadoria, combustível e lubrificante, e serviço de transporte. Apresenta também NCMs específicos, como os tipos de papel vinculados ao RECOPI, e códigos de produtos da ANP com obrigatoriedade de informação do transportador.
Orientações para empresas
A Nota Técnica 2013.005 v 1.10 oferece orientações práticas para o preenchimento da NFe na versão 3.10 e da NFC-e. Por exemplo, o campo "CNPJ" do destinatário não pode ser mais nulo em nenhuma situação, e para vendas internas para estrangeiros, o identificador de estrangeiro (idEstrangeiro) pode ser nulo, mas a UF do endereço do destinatário deve ser 'EX'. Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional em vários níveis, mas pode se tornar obrigatória dependendo do valor da operação ou se houver entrega a domicílio.
Essas mudanças buscam aprimorar a padronização e a consistência das informações fiscais eletrônicas, facilitando o cumprimento das obrigações acessórias para os contribuintes.