NFe: Evento EPEC - Contingência Fiscal e a NT 2014/001
Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) da NF-e, NT 2014/001. Detalhes sobre emissão, controles e prazos para a conformidade fiscal.
NFe: Evento EPEC - Contingência Fiscal e a NT 2014/001
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) prevê modalidades de contingência para garantir a continuidade das operações fiscais. A Nota Técnica 2014/001 introduziu o Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), substituindo a antiga Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC). Este evento otimiza o processo de emissão da NF-e em situações de indisponibilidade dos sistemas de autorização.
O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
O EPEC (tpEvento=110140) representa um registro de evento que substitui a Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC). A DPEC permitia a autorização prévia de uma NF-e com dados reduzidos, viabilizando a impressão do DANFE em papel comum. A partir da impressão do DANFE, a NF-e era considerada emitida sob condição de posterior transmissão à SEFAZ de origem. O EPEC mantém essa funcionalidade, porém como um evento formal da NF-e.
A Nota Técnica 2014/001 detalha as especificações técnicas para a implementação do EPEC. Além disso, aborda controles no Ambiente de Contingência do EPEC, adaptações nos Serviços de Autorização de Uso, sincronismo entre os ambientes de autorização e a Consulta Pública da NF-e.
Os prazos para a implementação foram estabelecidos:
- Ambiente de Homologação: 30/06/2014
- Ambiente de Produção: 04/08/2014
- Desativação da DPEC: 01/12/2014
Emissão em Contingência da NF-e
A autorização de uso da NF-e depende de uma infraestrutura complexa, incluindo hardware e software. Falhas ou indisponibilidade desses recursos podem impedir a autorização prévia da NF-e, necessária para a impressão do DANFE e a circulação da mercadoria. O sistema NF-e é projetado para alta disponibilidade (24x7), mas ainda exige alternativas de contingência para garantir a emissão.
As principais alternativas para a emissão da NF-e em contingência são:
- FS-DA (Formulário de Segurança para impressão do DANFE): Utilizado quando há impedimento para obter a autorização da NF-e, como problemas de internet ou indisponibilidade da SEFAZ Autorizadora. As NF-e emitidas nesta modalidade são transmitidas à SEFAZ de origem quando os problemas técnicos cessam.
- SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional): Ativado pela SEFAZ Autorizadora em caso de indisponibilidade. Permite a impressão do DANFE em papel comum, sem necessidade de transmissão posterior para a SEFAZ de origem. Exige o uso de uma série específica (900-999).
- SVC (Sefaz Virtual de Contingência): Alternativa que substitui o SCAN, eliminando a necessidade de usar uma série específica para a NF-e.
- DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência): Modalidade que permitia o registro prévio de um resumo da NF-e, possibilitando a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE era condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem. Esta modalidade foi substituída pelo Evento EPEC.
O EPEC permite o registro do "Evento Prévio de Emissão em Contingência" antes da emissão do documento fiscal, com um leiaute mínimo de informações. Este evento é enviado para o Ambiente Nacional (AN) via Web Service de Eventos genérico.
Os benefícios do EPEC incluem:
- Redução de custo: Elimina o uso do Formulário de Segurança (FS-DA).
- Rota alternativa: Oferece uma opção em caso de falha de internet para acesso à SEFAZ Autorizadora, quando SCAN ou SVC não estão ativados.
- Arquivo reduzido: Gera um arquivo menor, facilitando a transmissão em condições de baixa largura de banda.
Processo de Emissão do EPEC
A emissão do EPEC pode ser adotada por qualquer emissor que esteja impedido de transmitir ou receber autorizações de uso das NF-e. Este processo é baseado na "Declaração Prévia" do evento EPEC, contendo as informações principais da NF-e emitida em contingência.
Os passos para a emissão do EPEC são:
- Gerar a NF-e: A NF-e deve ser gerada com o tipo de emissão (
tpEmis = 4), indicando o motivo e a data/hora do início da contingência. O número da NF-e deve ser diferente de qualquer NF-e transmitida com outrotpEmis. - Gerar o arquivo XML do EPEC: O XML do EPEC deve incluir informações como a UF, CNPJ e Inscrição Estadual do emitente, a Chave de Acesso da NF-e, a UF e o CNPJ ou CPF do destinatário, e os valores totais da NF-e, ICMS e ICMS-ST, além de outras informações previstas no leiaute. Para o evento de EPEC, a posição 35 da Chave de Acesso deve ser '4' (referente ao
tpEmis=4). - Assinar o arquivo: O arquivo XML do EPEC deve ser assinado digitalmente com o certificado do emitente.
- Enviar o arquivo: O XML do EPEC é enviado para o Web Service de Registro de Eventos do Ambiente Nacional.
- Imprimir o DANFE: O DANFE da NF-e, que consta do EPEC, é impresso em papel comum. Deve conter a expressão "DANFE impresso em contingência - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil". O DANFE é impresso em duas vias, uma para o trânsito da mercadoria (mantida pelo destinatário) e outra para o emitente. Ambas devem ser arquivadas pelo prazo legal.
- Transmissão posterior: Após a cessação dos problemas técnicos, a NF-e emitida em contingência eletrônica deve ser transmitida para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite da legislação. A Chave de Acesso da NF-e transmitida deve ser a mesma da Chave de Acesso do EPEC autorizado.
Uma vez autorizado o Evento (com protocolo gerado), ele é distribuído para as UF envolvidas na operação, incluindo a UF do próprio emitente.
Informações Complementares sobre o EPEC
- Endereço do Web Service: O endereço para o Web Service de Eventos do Ambiente Nacional está disponível no Portal da NF-e. Existem ambientes separados para homologação (testes) e produção.
- Upload da DPEC no Portal: Diferentemente do modelo anterior, a possibilidade de upload do arquivo da DPEC em uma página própria do Ambiente Nacional não é mantida para o EPEC.
- Consulta da DPEC: No modelo DPEC anterior, havia um Web Service específico para consulta. Com o EPEC, as empresas utilizam o Web Service de Consulta Situação da NF-e para a mesma finalidade.
- Assinatura Digital: No EPEC, a assinatura digital é efetuada para cada evento, não para um lote, como ocorria na DPEC.
- Entrada em Contingência: A decisão de usar o EPEC ocorre quando o emitente não recebe a resposta de uma NF-e com pedido de autorização de uso ou não consegue determinar se o pedido foi enviado. O Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) descreve o tratamento para NF-e pendentes de retorno.
- Lote de EPEC: É possível registrar até 20 eventos EPEC para diferentes NF-e em uma única conexão ao Web Service genérico de registro de evento.
Leiautes XML do EPEC
O Web Service de Registro de Evento utiliza uma interface genérica, com uma área específica para cada tipo de evento.
Mensagem de Entrada
O leiaute da mensagem de entrada (eventoEPEC_v9.99.xsd) define a estrutura do XML a ser enviado. Ele contém grupos de informações como envEvento (raiz), idLote (identificador do lote), e evento (que pode conter até 20 ocorrências). Dentro de evento, o grupo infEvento inclui dados como Id (identificador para assinatura), cOrgao (código do órgão de recepção, 91 para Ambiente Nacional), tpAmb (tipo de ambiente, 1 para Produção, 2 para Homologação), CNPJ ou CPF do autor do evento, chNFe (Chave de Acesso da NF-e, com tpEmis=4), dhEvento (data e hora do evento em UTC), tpEvento (código 110140 para EPEC), e nSeqEvento (sequencial do evento, valor 1 para EPEC). O detalhe do evento, detEvento, contém informações como descEvento (literal 'EPEC'), cOrgaoAutor (código da UF do emitente), dhEmi (Data e Hora da emissão da NF-e), tpNF (0=Entrada, 1=Saída), IE do emitente, dados do destinatário (UF, CNPJ, CPF, idEstrangeiro, IE), e os valores da NF-e (vNF), ICMS (vICMS) e ICMS-ST (vST). A Signature é aplicada no elemento infEvento.
Mensagem de Retorno
O leiaute da mensagem de retorno (retEventoEPEC_v9.99.xsd) especifica a estrutura da resposta do Web Service. Inclui a tag raiz retEnvEvento, contendo a versao do leiaute, idLote (do lote enviado), tpAmb, verAplic (versão da aplicação que processou o evento), cOrgao (código da UF que registrou o evento), cStat (código do status da resposta) e xMotivo (descrição do status). O grupo retEvento detalha o resultado de cada evento do lote, com informações como Id (protocolo da resposta, se assinado), tpAmb, verAplic, cOrgao, cStat, xMotivo, chNFe (Chave de Acesso da NF-e vinculada), tpEvento (110140), xEvento ('EPEC autorizado'), nSeqEvento, cOrgaoAutor, dhRegEvento (data e hora de registro do evento em UTC), e nProt (Número do Protocolo do Evento). Em caso de ambiente EPEC bloqueado, a tag chNFePend pode listar até 50 Chaves de Acesso de EPEC pendentes de conciliação.
Validações no Processamento do EPEC
O processo de Registro de Eventos recebe lotes contendo de 1 a 20 eventos. Para o EPEC, normalmente o envio ocorre online para cada necessidade, com um lote de apenas uma ocorrência.
As validações são rigorosas e divididas em várias etapas:
Validação do Certificado de Transmissão
Verifica a validade e conformidade do certificado digital usado para a transmissão. Erros comuns incluem "Certificado Transmissor inválido" (código 280), "Certificado Transmissor Data Validade" (281), "Certificado Transmissor - erro Cadeia de Certificação" (283), "Certificado Transmissor revogado" (284), "Certificado Transmissor difere ICP-Brasil" (285), "Certificado Transmissor erro no acesso a LCR" (286) e "Certificado Transmissor sem CNPJ" (282).
Validação Inicial da Mensagem no Web Service
Verifica o tamanho e status do serviço. Pode gerar erros como "Tamanho da mensagem excedeu o limite estabelecido" (214), "Serviço Paralisado Momentaneamente" (108) ou "Serviço Paralisado sem Previsão" (109).
Validação das Informações de Controle do Web Service
Confere a presença e correção dos elementos do SOAP Header. Inclui erros como "Elemento nfeCabecMsg inexistente" (242), "Campo cUF inexistente" (409), "UF informada no campo cUF não é atendida" (410), "Campo versaoDados inexistente" (411), "Versão do arquivo XML superior a Versão vigente" (238) ou "Versão do arquivo XML não suportada" (239).
Validação da Área de Dados
Verifica a conformidade do XML com o schema e a codificação. Erros como "Falha Schema XML" (516, 517, 215, 545), "Usar somente o namespace padrão" (587), "Não é permitida a presença de caracteres de edição" (588) e "XML com codificação diferente de UTF-8" (402) podem ocorrer.
Validação do Certificado Digital de Assinatura
Semelhante à validação do certificado de transmissão, mas focada no certificado usado para assinar o evento. Erros comuns são "Certificado Assinatura inválido" (290), "Certificado Assinatura Data Validade" (291), "Certificado Assinatura sem CNPJ" (292), "Certificado Assinatura - erro Cadeia de Certificação" (293), "Certificado Assinatura erro no acesso a LCR" (296), "Certificado Assinatura revogado" (294) e "Certificado Assinatura difere ICP-Brasil" (295).
Validação da Assinatura Digital
Confere a integridade da assinatura. Pode gerar "Assinatura difere do padrão do Projeto" (298), "Assinatura difere do calculado" (297) ou "CNPJ-Base do Autor difere do CNPJ-Base do Certificado Digital" (213).
Validação das Regras de Negócio do EPEC
As regras de negócio do EPEC são fundamentais para a sua autorização. Diversos pontos são verificados, como:
- Validação do
Id: Deve corresponder à concatenação deID+tpEvento+chNFe+nSeqEvento. - Código do órgão de recepção: Deve ser
91para o Ambiente Nacional. - Tipo de ambiente: Deve coincidir com o ambiente do Web Service (Produção/Homologação).
- CNPJ/CPF do autor do evento: Validação do formato e dígitos. A Nota Técnica 2014/001 v1.00a estabelecia que o evento não estava disponível para autor pessoa física (CPF), mas a Nota Técnica 2014/001 v1.2 (Dezembro 2019) incluiu EPEC para Pessoa Física.
- Chave de Acesso da NF-e: Validação do dígito verificador, código UF, ano e mês de emissão, CNPJ, modelo (deve ser 55), número da NF-e (não pode ser 0) e tipo de emissão (posição 35 deve ser
4). O CNPJ do autor deve ser o mesmo da Chave de Acesso. - Datas: A data do evento não pode ser maior que a data de processamento (com tolerância de 5 minutos), nem a data de emissão posterior à data de recebimento ou ocorrida há mais de 1 dia, ou maior que a data do evento.
- Inscrição Estadual (IE): Validação da IE do emitente e destinatário (formato, composição, dígito verificador, cadastro). A IE do destinatário não deve ser informada em operação com o exterior.
- CNPJ/CPF do destinatário: Validação do formato e dígitos. Para operações com o exterior, a tag
idEstrangeiroé obrigatória. - Valores: Os valores totais da NF-e e do ICMS/ICMS-ST não podem exceder limites parametrizáveis (inicialmente R$ 500 milhões para evitar erros de preenchimento).
- Bancos de Dados: Verificações em cadastros de emitentes (CNE) para confirmar habilitação para emissão de NF-e, no controle do Ambiente EPEC (se está bloqueado para o emitente), em eventos (se já existe EPEC para a numeração da NF-e), e em inutilizações (se a numeração do EPEC está inutilizada).
- Destinatário: Para as UF que mantêm o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), é possível verificar se a IE do destinatário está cadastrada ou vinculada ao CNPJ, ou se o destinatário está irregular. Essas validações geram rejeição, não denegação.
Final do Processamento do Lote
O processamento de um lote de eventos pode ter os seguintes resultados:
- Rejeição do Lote: Ocorre se houver um problema que comprometa o processamento de todo o lote.
- Processamento do Lote: O lote é processado (cStat=128). Cada evento individual dentro do lote pode ter os seguintes resultados:
- Rejeição: O evento é rejeitado com um código e motivo específicos.
- Evento autorizado, mas não vinculado à NF-e: (cStat='136-Evento registrado, mas não vinculado a NF-e'). Isso ocorre se não houver uma NF-e correspondente no momento do recebimento do evento.
O Ambiente Nacional (AN) distribui o Evento para as UF envolvidas na operação, incluindo a UF do próprio emitente. Importante notar que o EPEC não pode ser retornado com "135-Evento registrado e vinculado a NF-e", pois ele é autorizado justamente na ausência de uma NF-e para a mesma numeração.
Controle do Ambiente de Contingência do EPEC
As NF-e emitidas em contingência, com autorização do Evento EPEC, devem ser transmitidas para a SEFAZ de origem logo após a cessação dos problemas técnicos, dentro do prazo legal.
Controle de EPEC Pendente de Conciliação
Para cada EPEC autorizado, a SEFAZ e/ou o Ambiente Nacional mantém um controle no banco de dados com informações como Chave de Acesso da NF-e, modelo, UF e CNPJ do emitente, série e número da NF-e, UF do destinatário, valor do EPEC, protocolo e data/hora da autorização, e um indicador de conciliação (0=Pendente; 1=EPEC Conciliado). Há também um indicador para liberar a necessidade de conciliação. Quando o emitente transmite a NF-e com a mesma Chave de Acesso de um EPEC pendente, o indicador de conciliação do EPEC é alterado.
Bloqueio do Ambiente de Contingência do EPEC
Diariamente, é realizada uma avaliação dos EPEC pendentes de conciliação há mais de 168 horas (7 dias). Caso um emitente tenha pendências que excedam esse prazo, o Ambiente de Contingência do EPEC é bloqueado para ele. A partir desse momento, o emitente não consegue autorizar novos EPEC até regularizar a situação dos EPEC pendentes.
Relação de EPEC Pendente de Conciliação
É responsabilidade do emitente obter a autorização de uso da NF-e com Chave de Acesso idêntica ao EPEC previamente autorizado. A critério de cada UF, uma consulta de EPEC Pendente de Conciliação pode ser disponibilizada em área restrita do Portal da SEFAZ, onde o operador pode consultar os EPEC pendentes por CNPJ do emitente ou do destinatário.
Adaptação nos Serviços de Autorização de Uso
A implementação do EPEC exige adaptações nos serviços de autorização existentes da NF-e.
Serviço de Autorização de NF-e
A SEFAZ Autorizadora controla a numeração das NF-e para evitar duplicidade. O EPEC autorizado pelo Ambiente Nacional é compartilhado com a SEFAZ do emitente e registrado como um evento normal. A Chave Natural da NF-e no EPEC é registrada no banco de dados de controle de numeração.
Quando uma NF-e correspondente a um EPEC é transmitida, ela deve possuir a mesma Chave de Acesso do EPEC, a mesma IE do emitente, a mesma Data de Emissão, o mesmo tipo de Nota Fiscal (entrada/saída), os mesmos dados do destinatário e os mesmos dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST). O serviço de autorização da NF-e valida essas informações.
Novas regras de validação foram adicionadas:
- Se uma NF-e já está cadastrada com diferença na Chave de Acesso, ocorre a rejeição 539.
- Se uma NF-e com
Tipo Emissão = 4(EPEC) não possui um EPEC correspondente, há rejeição 468. - Se o EPEC existe, mas os dados da NF-e divergem do EPEC, há rejeição 467.
- Se a numeração da NF-e está inutilizada, há rejeição 206.
Após a autorização ou denegação da NF-e com tipo de emissão 4, o EPEC correspondente deve ser marcado como conciliado. Se a NF-e for denegada, ela é assinalada para avaliação posterior pela SEFAZ, pois o EPEC autorizado pode ter acobertado a circulação da mercadoria.
Serviço de Registro de Evento: Cancelamento de NF-e
Não há cancelamento de um EPEC autorizado. O cancelamento da NF-e é possível apenas se a NF-e tiver sido autorizada. Se a empresa autorizou um EPEC mas deseja cancelar a operação, deve primeiro obter a autorização da NF-e e, em seguida, cancelá-la.
Serviço de Registro de Evento: Carta de Correção
O evento de Carta de Correção só é possível para uma NF-e já autorizada.
Serviço de Registro de Evento: Manifestação do Destinatário
Os eventos de Manifestação do Destinatário referem-se a uma NF-e autorizada e não são afetados pela existência apenas do EPEC, sem a NF-e correspondente.
Serviço de Inutilização de Numeração
O pedido de inutilização é rejeitado (código 241: "Rejeição: Um número da faixa já foi utilizado") se houver um EPEC autorizado para a faixa de numeração solicitada.
Serviço de Consulta Situação da NF-e
Se a NF-e referente ao EPEC já foi autorizada, a consulta de situação retorna o protocolo de autorização de uso da NF-e e os dados dos eventos. Se apenas o EPEC existe, a consulta retorna os dados do evento EPEC com a mensagem "124 - EPEC Autorizado".
Sincronismo dos Ambientes de Autorização
NF-e e EPEC são autorizados em ambientes distintos, e há um processo de compartilhamento de informações entre as SEFAZ e o Ambiente Nacional para sincronizar esses dados. A NF-e autorizada pela SEFAZ é compartilhada com o Ambiente Nacional, e o EPEC autorizado no Ambiente Nacional é compartilhado com a SEFAZ Autorizadora. Este sincronismo ocorre também para as UF de destino e outras UF envolvidas na operação.
Sincronismo das Informações: Situações de Exceção
O processo de sincronização leva alguns minutos e pode gerar situações de exceção:
- Autorização Simultânea: EPEC e NF-e: Ocorre quando a empresa autoriza quase simultaneamente um EPEC no Ambiente Nacional e uma NF-e (com tipo de emissão diferente de 4) na SEFAZ Autorizadora, usando a mesma Chave Natural. O compartilhamento do EPEC com a SEFAZ do emitente causa uma duplicidade de Chave Natural. Isso impede a autorização posterior de uma NF-e com Chave de Acesso idêntica à do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Após o prazo, o ambiente EPEC é bloqueado para o emitente. A empresa deve revisar seus processos internos para evitar isso. Para liberar o ambiente EPEC, a empresa deve contatar a SEFAZ de sua circunscrição, que pode decidir desconsiderar a necessidade de conciliação para o EPEC específico.
- Autorização Simultânea: EPEC e Inutilização de Numeração: Similar ao caso anterior, a empresa autoriza quase simultaneamente um EPEC e um Pedido de Inutilização de Numeração com a mesma Chave Natural. O compartilhamento do EPEC com a SEFAZ do emitente causa uma duplicidade. Isso pode impedir a autorização de uma NF-e com Chave de Acesso idêntica, levando a um EPEC pendente e ao bloqueio do ambiente EPEC. A solução é contatar a SEFAZ.
Consulta Pública da NF-e
A Consulta Pública da NF-e também reflete a existência de um EPEC.
- EPEC com NF-e Correspondente: Se a NF-e referente ao EPEC já foi autorizada, a Consulta Pública da NF-e é visualizada normalmente, mostrando também a existência do evento EPEC.
- EPEC sem NF-e Correspondente: Se apenas o EPEC existe, a Consulta Pública da NF-e exibe os dados do EPEC, visualizando unicamente a Aba NF-e com as informações disponíveis.
Alterações Documentacionais
A implementação do EPEC como um evento da NF-e elimina o processo anterior de autorização da DPEC via Web Service específico. Consequentemente, itens relacionados à arquitetura do sistema eletrônico de contingência DPEC, ao Web Service e serviço de consulta DPEC, e ao consumo dos Web Services através de páginas web, foram eliminados do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Códigos de Erros
A Nota Técnica 2014/001 lista diversos códigos e descrições para os resultados do processamento das solicitações e rejeições. Exemplos incluem "124 - EPEC Autorizado", "128 - Lote de Evento Processado", "142 - Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente", "203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão de NF-e", "467 - Rejeição: Dados da NF-e divergentes do EPEC", "484 - Rejeição: Chave de Acesso com tipo de emissão diferente de 4", e "628 - Rejeição: Total da NF superior ao valor limite estabelecido pela SEFAZ".
Conclusão
O Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), introduzido pela Nota Técnica 2014/001, aprimora as opções de contingência da NF-e. Substituindo a DPEC, ele oferece um mecanismo robusto para manter a validade fiscal das operações, mesmo com problemas técnicos. A observância dos prazos para transmissão da NF-e pós-contingência e a atenção às regras de validação são essenciais para evitar o bloqueio do ambiente EPEC do emitente, garantindo a conformidade e a continuidade dos negócios.