NFe: ICMS Interestadual e CEST na Nota Técnica 2015/003 v1.80
NT 2015/003: Atualizações no layout da NFe para ICMS Interestadual (EC 87/2015) e uso do CEST (Convênio ICMS 92/2015). Garanta a conformidade legal.
NFe: ICMS Interestadual e CEST na Nota Tcnica 2015/003 v1.80
A Nota Tcnica 2015/003 (NT 2015/003) trouxe alterações relevantes ao leiaute da Nota Fiscal eletrnica (NFe) para contemplar o Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) devido Unidade da Federao de Destino. Estas modificações so aplicveis a Operações interestaduais de venda para consumidor final no contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. O documento tambm aborda a identificao do Cdigo Especificador da Substituio Tributria (CEST), que unifica a identificao de mercadorias e bens sujeitos substituio tributria e antecipao do ICMS, conforme definido pelo Convnio ICMS 92/2015.
A verso 1.80 da Nota Tcnica 2015/003 a base para estas diretrizes. O Projeto Nota Fiscal Eletrnica um esforo contnuo para a modernizao fiscal. As empresas devem estar atentas s atualizações da Nota Fiscal eletrnica para evitar inconsistncias nas emisses.
Nota Tcnica 2015/003 e o ICMS Interestadual
A NT 2015/003 altera o leiaute da NF-e para incluir as Informações do ICMS devido UF de destino, nas Operações interestaduais de venda para consumidor final no contribuinte, atendendo Emenda Constitucional 87/2015. Alm disso, a nota tcnica visa identificao do CEST, que padroniza a categorizao de mercadorias e bens sujeitos a regimes de substituio tributria e antecipao do ICMS com encerramento de tributao, conforme o Convnio ICMS 92/2015.
Os prazos para implementao das mudanas foram:
* Ambiente de Homologao (teste): 01/10/2015
* Ambiente de Produo: 01/12/2015 (implantao do novo schema XML e da nova verso da aplicao das SEFAZ autorizadoras).
importante notar que o novo grupo de Informações do ICMS para a UF de destino s pde ser utilizado em produo a partir de 01/01/2016, respeitando a legislao vigente. O grupo de tributao do ICMS para a UF de destino tambm pode ser usado para ajustes em lanamentos para consumidor final no contribuinte de outras UFs, como em notas fiscais de entrada de devolues de mercadorias emitidas pelo remetente da UF de origem.
Alterações no Leiaute da NF-e
O leiaute da NF-e passou por modificações para acomodar as novas exigncias fiscais.
Campo CEST Cdigo Especificador da Substituio Tributria
Um campo especfico foi includo para o CEST (ID I05c CEST), um cdigo de 7 dgitos que uniformiza e identifica mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituio tributria e de antecipao de recolhimento do ICMS com encerramento de tributao. Sua obrigatoriedade se aplica s Operações subsequentes, conforme as disposies do Convnio ICMS 92/2015.
Grupo de Tributao do ICMS para a UF de Destino (NA)
Um novo grupo de Informações no item da NFe, identificado como "NA. ICMS para a UF de destino", foi adicionado para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final. Esse grupo crucial para o cumprimento da Emenda Constitucional 87/2015. No deve ser utilizado em Operações com veculos automotores novos via faturamento direto (Convnio ICMS 51/00), que possuem o grupo ICMSPart.
Os campos deste grupo incluem:
* NA01 ICMSUFDest: Indica que h informao sobre o ICMS Interestadual para consumidor final no contribuinte.
* NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Clculo do ICMS na UF de destino.
* NA05 pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza (FCP) na UF de destino, limitado a 2%.
* NA07 pICMSUFDest: Alquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria. O FCP, se existente, deve ser informado no campo pFCPUFDest, no somado a esta alquota interna.
* NA09 pICMSInter: Alquota interestadual aplicvel: 4% (produtos importados), 7% (Sul/Sudeste - exceto ES - para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES), ou 12% (demais casos).
* NA11 pICMSInterPart: Percentual provisrio de partilha do ICMS Interestadual: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, e 100% a partir de 2019 para a UF de destino.
* NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino.
* NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP.
* NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, sendo zero a partir de 2019.
Total da Nota Fiscal (W)
Novos campos foram criados no grupo de totais da Nota Fiscal para detalhar a distribuio do ICMS Interestadual em Operações de venda para consumidor final no contribuinte, alinhando-se Emenda Constitucional 87/2015.
Os campos so:
* W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao FCP para a UF de destino.
* W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP.
* W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente, sendo zero a partir de 2019.
Regras de Validao (RV) na NF-e
As regras de validao foram ajustadas para garantir a conformidade com as novas disposies do ICMS devido UF de destino em Operações interestaduais com consumidor final no contribuinte.
Identificao do Destinatrio (E)
- E16a-30: Rejeita a NFe quando o destinatrio informado como "Contribuinte Isento de Inscrio Estadual" (indIEDest=2) em uma UF que no permite essa condio em Operações interestaduais (idDest=2), como AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP. Existem excees para destaque de ICMS-ST ou ICMS-ST retido anteriormente, e no se aplica em casos de iseno, imunidade ou no-tributao.
- E16a-40: Rejeita Operações onde o indicador de IE do destinatrio "no-contribuinte" (indIEDest=9) e no se trata de consumidor final (indFinal<>1), exceto em Operações com o exterior (idDest=3).
Item e Combustvel (LA)
- LA02-10: Rejeita se o Cdigo do Produto da ANP (cProdANP) no existir na tabela de codificao de produtos do Sistema de Informações de Movimentao de Produtos (SIMP) da ANP.
Item e Tributo ICMS (N)
- N12-70: Rejeita CST incompatvel em operao com "No Contribuinte" (indIEDest=9), se diferente de 00, 20, 40, 41, 60. H excees para NF-e de entrada, CST=50 (Suspenso) em CFOP de conserto/reparo ou remessa para demonstrao, e Operações interestaduais com lubrificantes derivados de petrleo sob ST/antecipao.
- N12-80: Rejeita CST incompatvel (50-Suspenso, 51-Diferimento) em operao com "Contribuinte Isento de Inscrio Estadual" (indIEDest=2). Excees aplicam-se a CFOP de conserto/reparo ou remessa para demonstrao.
- N12a-70: Rejeita CSOSN incompatvel em operao com "No Contribuinte" (indIEDest=9), se diferente de 102, 103, 300, 400, 500. Excees aplicam-se a NF-e de entrada e Operações de importao.
- N16-04: Rejeita alquota do ICMS superior a 4% em operao interestadual de sada (idDest=2 e tpNF=1) de produtos importados, quando a IE do destinatrio difere de 'ISENTO' ou nula.
- N16-20: Rejeita alquota de ICMS superior ao definido (7% ou 12%) para a operao interestadual, considerando a origem da mercadoria e as UFs envolvidas.
- N23-10: Rejeita Operações com ICMS-ST sem a informao do campo CEST, quando o CST ou CSOSN indicar incidncia de substituio tributria.
ICMS para a UF de Destino (NA)
- NA01-10: Rejeita a NFC-e que informa indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest).
- NA01-20: Rejeita quando o grupo de ICMS para a UF de destino (ICMSUFDest) no informado em Operações interestaduais (idDest=2) com consumidor final (indFinal=1) no contribuinte (indIEDest=9), e no prestao de servios ou devoluo de mercadoria que referencia NF anterior a 2016.
- NA01-30: Rejeita quando o grupo de ICMS para a UF de destino informado indevidamente, como em Operações no interestaduais, no com consumidor final, no com no contribuinte, ou que so prestao de servios ou Operações com combustveis especficos.
- NA09-10/20/30: Rejeitam a alquota interestadual (pICMSInter) se incompatvel com a origem da mercadoria (importada ou no) ou com as UFs envolvidas.
- NA11-10: Rejeita o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) se diferente do previsto para o ano da data de emisso.
- NA13-10: Rejeita o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate Pobreza na UF de destino (vFCPUFDest) se diferente do calculado (vBCUFDest * pFCPUFDest).
Total da Nota Fiscal (W)
- W04c-10: Rejeita se o valor total do FCP da UF de destino (vFCPUFDest) difere do somatrio dos valores dos itens (NA13).
- W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) difere do somatrio dos valores dos itens (NA15).
- W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (vICMSUFRemet) difere do somatrio dos valores dos itens (NA17).
CFOP Especficos
A Nota Tcnica 2015/003 introduziu novas tabelas de Cdigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para categorizar Operações especficas.
CFOP de Retorno de Mercadoria (Anexo XIII.04)
Este anexo lista 52 CFOPs relacionados a diversas situações de retorno de mercadorias. Exemplos incluem:
* 1.414 Retorno de produo do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de substituio tributria.
* 1.902 Retorno de mercadoria remetida para industrializao por encomenda.
* 2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstrao.
CFOP de Anulao de Valor (Anexo XIII.05)
Este anexo contm 12 CFOPs para anulao de valores, principalmente relacionados a servios. Exemplos incluem:
* 1.206 Anulao de valor relativo prestao de servio de transporte.
* 5.205 Anulao de valor relativo aquisio de servio de comunicao.
CFOP de Remessa de Mercadoria (Anexo XIII.06)
Este anexo detalha 49 CFOPs para diversas remessas de mercadorias. Exemplos incluem:
* 5.414 Remessa de produo do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operao com produto sujeito ao regime de substituio tributria.
* 5.901 Remessa para industrializao por encomenda.
* 6.912 Remessa de mercadoria ou bem para demonstrao.
Informações no DANFE
O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrnica (DANFE) no sofreu alterações. No entanto, as empresas remetentes devem incluir os valores descritos no grupo de tributao do ICMS para a UF de destino no campo de "Informações Complementares" do DANFE.
Exemplo 1 de preenchimento do DANFE:
Informações COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Exemplo 2 de preenchimento do DANFE:
Informações COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.
Sistemtica de Clculo do ICMS Interestadual
A sistemtica de clculo abaixo, embora definida na NT, no teve regras de validao aplicadas a partir de 01/01/2016. A aplicao dessas regras seria posterior, conforme deliberao do CONFAZ.
Legenda:
* BC: Base de Clculo do ICMS
* FCP: Fundo de Combate Pobreza do Estado destinatrio
* ALQ INTER: Alquota interestadual aplicvel operao ou prestao
* ALQ INTRA: Alquota interna na UF de destino aplicvel operao ou prestao
* DIFAL: ICMS correspondente diferena entre a alquota interna do estado destinatrio e a alquota interestadual
Operações com Alquota Interestadual de 7%
Esta situao se aplica a Operações com origem Sul/Sudeste (exceto ES) e destino Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES.
| Operao: ALQUOTA INTERESTADUAL DE 7% | ITEM 1 (Importado) | ITEM 2 (18%) | ITEM 3 (18% + FCP) | ITEM 4 (25% + FCP) |
|---|---|---|---|---|
| VALOR DA OPERAO | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| ALQUOTA INTERESTADUAL | 4% | 7% | 7% | 7% |
| ALQUOTA INTERNA NO DESTINO | 18% | 18% | 18% | 25% |
| ALQUOTA FCP NO DESTINO | 2% | 2% | ||
| ICMS ORIGEM (BC * ALQ INTER) | R$ 40,00 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | R$ 70,00 |
| ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) | R$ 140,00 | R$ 110,00 | R$ 110,00 | R$ 180,00 |
| PARTILHA DO DIFAL (2016 - 40% DESTINO) | ||||
| PARTILHA DESTINO (40%) | R$ 56,00 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | R$ 72,00 |
| PARTILHA ORIGEM (60%) | R$ 84,00 | R$ 66,00 | R$ 66,00 | R$ 108,00 |
| PREENCHIMENTO DA NFe (ICMSUFDest) | ||||
| vBCUFDest | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| pFCPUFDest | 0% | 0% | 2% | 2% |
| pICMSUFDest | 18% | 18% | 18% | 25% |
| pICMSInter | 4% | 7% | 7% | 7% |
| pICMSInterPart (40% em 2016) | 40% | 40% | 40% | 40% |
| vFCPUFDest ([vBCUFDest * 2%]) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
| vICMSUFDest (PART DEST) | R$ 56,00 | R$ 44,00 | R$ 44,00 | R$ 72,00 |
| vICMSUFRemet (PART ORIGEM) | R$ 84,00 | R$ 66,00 | R$ 66,00 | R$ 108,00 |
| PREENCHIMENTO DA NFe (ICMSTot) | ||||
| vFCPUFDest | R$ 40,00 | |||
| vICMSUFDest (soma dos itens) | R$ 216,00 | |||
| vICMSUFRemet | R$ 324,00 |
Operações com Alquota Interestadual de 12%
Esta situao abrange Operações com origem Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES e destino Sul/Sudeste (exceto ES).
| Operao: ALQUOTA INTERESTADUAL DE 12% | ITEM 1 (Importado) | ITEM 2 (18%) | ITEM 3 (18% + FCP) | ITEM 4 (25% + FCP) |
|---|---|---|---|---|
| VALOR DA OPERAO | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| ALQUOTA INTERESTADUAL | 4% | 12% | 12% | 12% |
| ALQUOTA INTERNA NO DESTINO | 18% | 18% | 18% | 25% |
| ALQUOTA FCP NO DESTINO | 2% | 2% | ||
| ICMS ORIGEM (BC * ALQ INTER) | R$ 40,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 |
| ICMS DIFAL ([BC * ALQ INTRA] - [BC * ALQ INTER]) | R$ 140,00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 130,00 |
| PARTILHA DO DIFAL (2016 - 40% DESTINO) | ||||
| PARTILHA DESTINO (40%) | R$ 56,00 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 52,00 |
| PARTILHA ORIGEM (60%) | R$ 84,00 | R$ 36,00 | R$ 36,00 | R$ 78,00 |
| PREENCHIMENTO DA NFe (ICMSUFDest) | ||||
| vBCUFDest | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| pFCPUFDest | 0% | 0% | 2% | 2% |
| pICMSUFDest | 18% | 18% | 18% | 25% |
| pICMSInter | 4% | 12% | 12% | 12% |
| pICMSInterPart (40% em 2016) | 40% | 40% | 40% | 40% |
| vFCPUFDest ([vBCUFDest * 2%]) | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 20,00 | R$ 20,00 |
| vICMSUFDest (PART DEST) | R$ 56,00 | R$ 24,00 | R$ 24,00 | R$ 52,00 |
| vICMSUFRemet (PART ORIGEM) | R$ 84,00 | R$ 36,00 | R$ 36,00 | R$ 78,00 |
| PREENCHIMENTO DA NFe (ICMSTot) | ||||
| vFCPUFDest | R$ 40,00 | |||
| vICMSUFDest (soma dos itens) | R$ 156,00 | |||
| vICMSUFRemet |
Concluso
A Nota Tcnica 2015/003 (v1.80) foi um marco para a adaptao da NFe s exigncias da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convnio ICMS 92/2015. As alterações no leiaute da NF-e, a incluso do campo CEST, o grupo de tributao do ICMS para a UF de destino e as regras de validao associadas foram essenciais para a correta tributao das Operações interestaduais com consumidor final no contribuinte. Contadores e empresrios devem acompanhar as atualizações fiscais e garantir a conformidade na emisso de documentos.