NFe, NFCe e QR-Code v3: Novidades da Nota Técnica 2025.001
Atualizações da Nota Técnica 2025.001: NFe, NFCe e QR-Code v3. Simplifique processos, elimine o CSC e aprimore o controle fiscal da sua empresa.
NFe, NFCe e QR-Code v3: Novidades da Nota Técnica 2025.001
A Nota Técnica 2025.001 traz diversas atualizações para os sistemas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas alterações visam simplificar processos operacionais e aprimorar o controle fiscal. Profissionais da área tributária e empresários precisam estar atentos às novas regras de validação e às mudanças no leiaute dos documentos fiscais eletrônicos.
Visão geral das atualizações
Esta Nota Técnica introduz ajustes em diversas áreas do processo de emissão de NF-e e NFC-e. As modificações abrangem desde o formato do QR-Code da NFC-e até regras de validação para dados de cobrança e pagamento, impactando diretamente o dia a dia das operações fiscais.
Para detalhes completos sobre as mudanças, consulte a Nota Técnica 2025.001 no portal da NF-e.
QR-Code da NFC-e: leiaute versão 3
A Nota Técnica 2025.001 define o novo leiaute para o QR-Code da NFC-e, chegando à versão 3. A principal característica desta versão é o controle de autenticidade do conteúdo do QR-Code impresso no DANFE NFC-e. Esse controle será realizado pela assinatura de campos específicos, focando principalmente nas NFC-e emitidas em contingência.
Com a adoção da versão 3, a necessidade de controle do Código de Segurança do Contribuinte (CSC) pelas empresas será eliminada. Embora a data para a extinção definitiva do CSC não esteja definida, a Nota Técnica aponta para um futuro onde o leiaute do QR-Code versão 3 será o único modelo utilizado.
Vantagens para as empresas
A transição para o QR-Code versão 3 oferece simplificações operacionais às empresas:
* Manutenção do CSC: Elimina a necessidade de manter o CSC, que é carregado manualmente no sistema emissor da NFC-e e requer manutenção em página web do Portal da UF. Isso reduz a complexidade operacional.
* CSC por UF: Empresas com filiais em várias Unidades da Federação não precisarão mais manter CSCs diferentes para cada UF/CNPJ-8.
* Limite de CSCs: Acaba a restrição de manter somente dois CSCs ativos por UF.
Vantagens para o Fisco
As Unidades da Federação também se beneficiam com o novo leiaute do QR-Code:
* Complexidade operacional: Reduz a manutenção de páginas web para controle do CSC por CNPJ-8.
* Web Service de Sincronismo: Elimina a necessidade de manter o Web Service de Sincronismo com a SEFAZ Virtual para as UFs participantes.
* Controle de segurança: Permite a adoção de controle de segurança na emissão do QR-Code para todas as UFs, inclusive aquelas que atualmente não mantêm o controle do CSC em seu Portal.
NFC-e para produtor rural – pessoa física
A emissão de NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física (CPF) apresenta particularidades, pois uma Inscrição Estadual pode ser utilizada por vários participantes (CPF ou CNPJ). Essa característica gera complexidade na manutenção do CSC.
A orientação da Nota Técnica é adotar o leiaute do QR-Code versão 3 para o Produtor Rural Pessoa Física. Esta medida dispensa a concessão e o controle do CSC por CPF e UF, com exceção do estado do Paraná. Para emitentes Pessoa Jurídica (CNPJ), a adoção do novo leiaute do QR-Code é opcional, aplicando-se tanto a CNPJs de Produtor Rural quanto a inscrições estaduais normais.
Preenchimento da URL do QR-Code versão 3
O preenchimento da URL do QR-Code na versão 3 segue modelos específicos, utilizando protocolo HTTP ou HTTPS.
* NFC-e emitida online: https://endereco-consulta-QRCode?p=<chave_acesso>|<versao_qrcode>|<tpAmb>
* NFC-e emitida em contingência (offline): https://endereco-consulta-QRCode?p=<chave_acesso>|<versao_qrcode>|<tpAmb>|<dia_data_emissao>|<vNF>|<tp_idDest>|<idDest>|<assinatura>
Nesta nova versão, não é mais necessário informar o conteúdo da tag do QR-Code dentro de uma seção CDATA no XML.
Resposta síncrona para lote com apenas uma NF-e
Desde 2013, o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) permitia o envio de lotes com uma única nota fiscal e a solicitação de resposta síncrona, eliminando a necessidade de um recibo para consulta futura. Este modelo já era obrigatório para a NFC-e (modelo 65).
A Nota Técnica 2025.001 torna a solicitação de resposta síncrona obrigatória também para lotes com somente uma NF-e (modelo 55). Essa mudança visa padronizar o processo e trazer os seguintes argumentos para a sua implementação:
* Simplificação da aplicação: O processo de autorização síncrona elimina a necessidade de enviar o lote, receber um recibo e, posteriormente, consultar o resultado do processamento.
* Redução de problemas operacionais: A simplificação da aplicação empresarial diminui a quantidade de problemas operacionais, melhorando o uso do ambiente de autorização para todas as empresas.
* Menos contato com o Fisco: A redução de erros, especialmente para novas empresas ou novas versões de sistemas, diminui a necessidade de contato com o Fisco para elucidar problemas de autorização de uso.
A regra de validação GAP03a-3 (Rejeição 452) passará a ser obrigatória, rejeitando a solicitação de resposta assíncrona para lotes que contenham somente uma NF-e.
Controle do atraso na data de emissão da NF-e
A NF-e deve ser emitida e autorizada antes da circulação da mercadoria, priorizando a emissão "on-line". Historicamente, a NF-e (modelo 55) aceitava um atraso de até 30 dias na data de emissão em relação à data atual. Após 30 dias, a NF-e ainda podia ser autorizada, desde que emitida em contingência, retornando o código de status 150 ("Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo").
Com a Nota Técnica 2025.001, o limite de atraso para a data de emissão da NF-e é alterado para sete dias.
* NF-e emitida com atraso de até sete dias: será autorizada com código de status 100 ("Autorizado o uso da NF-e").
* NF-e emitida com atraso superior a sete dias: continuará sendo autorizada, mas retornará o código de status 150 ("Autorizado Uso da NF-e, autorização fora de prazo").
* A critério da UF, após 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ), a NF-e só será aceita se emitida em contingência (Tipo de Emissão 2, 4 ou 5).
Essa alteração busca incentivar a emissão em tempo real e reduzir documentos emitidos a posteriori. A regra de validação B09-20 será atualizada para refletir esses novos prazos. A NT 2015.002 já abordava algumas particularidades sobre a autorização da NF-e fora de prazo.
Controle do tipo da Inscrição Estadual do destinatário
O campo indIEDest (Tipo da Inscrição Estadual do Destinatário) informa se o destinatário é contribuinte normal de ICMS, isento de inscrição estadual ou não contribuinte. A inconsistência no preenchimento deste campo é um problema frequente, com empresas informando incorretamente a Inscrição Estadual do destinatário ou o tipo de contribuinte.
A Nota Técnica 2025.001 altera as Regras de Validação para o campo indIEDest para evitar essas divergências. A regra E16a-30 (Rejeição 805) valida se o destinatário foi informado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" (indIEDest=2) em UF que não permite essa situação. Estados como AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, RJ, RN, RS, SE, SP não permitem essa situação em operações internas e interestaduais.
Além disso, a regra 5E17-12 (Rejeição 300) fará uma verificação no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), rejeitando a NF-e se a Inscrição Estadual do destinatário for informada junto com o tipo "Não Contribuinte" (indIEDest=9), mas no cadastro da UF, o Tipo de Inscrição Estadual for diferente de "IE para Não Contribuinte de ICMS".
Novas regras de validação para dados de cobrança
Foram implementados controles sobre os dados de cobrança, especificamente no grupo de Parcelas (dup).
* Pagamento à vista: Não será permitido o preenchimento do grupo de Parcelas se o pagamento for à vista (indPag=0), conforme a regra Y09-40 (Rejeição 853).
* Data de vencimento: A Data de Vencimento (dVenc) das parcelas será limitada a um máximo de 10 anos a partir da data atual. Caso ultrapasse, a regra Y09-50 (Rejeição 797) será aplicada.
Regras de validação para dados de pagamento
A Nota Técnica 2025.001 estende os controles sobre os dados de pagamento para a NF-e (modelo 55) e torna obrigatórias algumas Regras de Validação que antes eram opcionais por UF. O objetivo é aprimorar a conciliação de pagamentos com a emissão do documento fiscal.
Entre as regras que se tornam obrigatórias ou ganham maior rigor:
* YA03-10 (Rejeição 865): O somatório do Valor dos Pagamentos (vPag) não pode ser menor que o Valor Total da Nota Fiscal (vNF), exceto para notas fiscais de ajuste ou devolução, ou quando o Meio de Pagamento (tPag) for "sem pagamento" ou "pagamento posterior".
* YA03-20 (Rejeição 866): Se o somatório do Valor dos Pagamentos for maior que o Valor Total da Nota Fiscal e não houver informação no campo Valor do Troco (vTroco), a rejeição ocorrerá.
* YA03-30 (Rejeição 904): Não se deve informar um Valor de Pagamento diferente de zero se o Meio de Pagamento for "sem pagamento" ou "pagamento posterior".
* YA04-10 (Rejeição 391): Para pagamentos por cartão ou PIX, o grupo de cartões (card) deve ser informado.
* YA05-10 (Rejeição 392): Se o pagamento com cartão for integrado ao sistema de automação da empresa (tpIntegra=1), o CNPJ da Credenciadora e o Código de Autenticação da Operação devem ser informados.
* YA05-20 (Rejeição 437): Verificação de validade do CNPJ da instituição de pagamento, não permitindo CNPJs com zeros, nulos ou com Dígito Verificador inválido.
* YA06-10 (Rejeição 443): O Código da Bandeira do Cartão de Crédito e/ou Débito (tBand) deve existir na tabela de códigos publicada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Conclusão
A Nota Técnica 2025.001 representa um conjunto de ajustes para otimizar os processos de emissão de NF-e e NFC-e. As mudanças no leiaute do QR-Code, a obrigatoriedade da resposta síncrona para lotes de NF-e com um único documento, os novos controles de prazos de emissão e as validações mais rigorosas para dados de destinatário, cobrança e pagamento visam aprimorar a conformidade fiscal e reduzir a complexidade operacional para as empresas. Manter os sistemas atualizados com estas definições é fundamental para evitar rejeições e garantir a emissão correta dos documentos fiscais.