NFe NT 2015/001: Suspensão do ICMS para Remessa Industrialização

08 de abril de 2026 | 6 min de leitura | 3 visualizações

Análise da NT 2015/001 da NFe sobre prorrogação e cancelamento do ICMS suspenso em remessas industriais. Detalhes dos eventos eletrônicos e fluxo.

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 da Nota Fiscal eletrônica (NFe) padroniza os eventos de prorrogação e cancelamento da suspensão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este documento, essencial para operações de remessa para industrialização, define os fluxos operacionais e as validações eletrônicas necessárias. Sua implementação iniciou em ambiente de homologação em 26 de outubro de 2015 e em produção em 30 de novembro de 2015.

O que é a Nota Técnica 2015/001 da NFe?

A Nota Técnica 2015/001 v1.10 da NFe estabelece a especificação técnica para o pedido de prorrogação da suspensão do ICMS em remessas para industrialização. Originalmente, a suspensão do ICMS para estas operações, conforme o CONVÊNIO AE-15/74, é concedida por 180 dias, podendo ser prorrogada por mais dois períodos de 180 dias cada. A NT 2015/001 substitui a antiga petição em papel por um sistema de eventos eletrônicos vinculados à NFe.

Os eventos definidos para essa operacionalização são:
* Pedido de Prorrogação 1º prazo (EPP1): tpEvento=111500
* Pedido de Prorrogação 2º prazo (EPP2): tpEvento=111501
* Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (ECPP1): tpEvento=111502
* Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (ECPP2): tpEvento=111503
* Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (EFPP1): tpEvento=411500
* Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (EFPP2): tpEvento=411501
* Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (EFCPP1): tpEvento=411502
* Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (EFCPP2): tpEvento=411503

As Unidades Federativas (UFs) que possuem legislação local para a suspensão do ICMS podem usar esses eventos para operações internas. Inicialmente, apenas São Paulo adotou esta Nota Técnica.

Fluxo operacional dos eventos de prorrogação

A gestão da suspensão do ICMS ocorre por meio de eventos eletrônicos que indicam a intenção do contribuinte e a resposta do Fisco.

Pedido de prorrogação

A remessa de mercadorias com suspensão de ICMS não depende de eventos na NFe. Contudo, se houver necessidade de estender o prazo de retorno da mercadoria, o contribuinte deve registrar um evento de pedido de prorrogação. Este evento é vinculado à NFe original e especifica os itens e quantidades a serem prorrogados.

A suspensão do ICMS permite uma prorrogação de 180 dias após o período inicial, e, excepcionalmente, uma segunda prorrogação de igual prazo. Para isso, são utilizados os eventos de "Pedido de Prorrogação 1º prazo" (tpEvento = 111500) e "Pedido de Prorrogação 2º prazo" (tpEvento = 111501).

Exemplo prático: Uma empresa emite uma NFe com 5 itens. Ela solicita a prorrogação da suspensão para 10 unidades do item 1 e 3 unidades do item 2. Posteriormente, solicita a prorrogação do 2º prazo para 1 unidade do item 2. Cada pedido de prorrogação deve indicar o item e a quantidade, respeitando os limites já prorrogados.

Cancelamento do pedido de prorrogação

Se a empresa necessitar reverter um pedido de prorrogação (1º ou 2º prazo), deve enviar um evento de cancelamento. Existem regras específicas para o cancelamento:

  • Se houver um pedido de prorrogação de 2º prazo deferido para um item, não é possível cancelar o pedido de 1º prazo correspondente sem antes cancelar o pedido de 2º prazo.
  • O evento de cancelamento é vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original por meio do Identificador do Evento (ID) e do protocolo de registro.

Exemplo prático: Continuando o exemplo anterior, para cancelar o Pedido de Prorrogação 1º prazo do item 2, a empresa deve primeiro solicitar o evento de "Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo". Somente após o deferimento deste, poderá solicitar o "Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo".

Deferimento dos eventos pelo Fisco

Os eventos de pedido de prorrogação e de cancelamento são síncronos, ou seja, a empresa recebe um protocolo de registro imediatamente. Entretanto, esse protocolo não significa o deferimento automático pela Sefaz. O deferimento é um processo posterior, que pode ser assíncrono e, em alguns casos, envolver análise manual.

O deferimento ou indeferimento é comunicado por um evento do Fisco (tpEventos 411500, 411501, 411502 ou 411503), assinado com certificado da Fazenda da UF responsável. Este evento detalha a decisão da Sefaz para cada item do pedido e apresenta a justificativa em caso de indeferimento.

Um pedido de prorrogação pode ter múltiplas respostas do Fisco ao longo do tempo. A resposta do Fisco que prevalece é sempre a última, identificada pelo maior número sequencial do evento de resposta.

Exemplo prático: Uma empresa solicita a prorrogação para 8 unidades do item 2, mas a NFe de remessa contém apenas 5 unidades desse item. A resposta do Fisco pode deferir a prorrogação para o item 1 (10 unidades) e indeferir o pedido para o item 2, justificando "Quantidade inconsistente com a quantidade do item".

Regras de validação e Web Services

Os eventos de prorrogação e cancelamento são submetidos à Sefaz por meio de Web Services (RecepcaoEvento) e processados em lotes de até 20 eventos. As respostas do Fisco são distribuídas via Web Service de Distribuição de DF-e (Nota Técnica 2014/002).

As validações incluem:
* Certificado digital: Validação do certificado do transmissor e do certificado de assinatura.
* Estrutura da mensagem: Verificação do tamanho, schema XML e codificação (UTF-8).
* Informações de controle: Conformidade do ambiente (produção/homologação) e código da UF.
* Regras de negócio:
* Verificação do CNPJ do autor do evento em relação ao CNPJ da NFe.
* Conferência da Chave de Acesso da NFe (dígito verificador, UF, ano, mês, modelo, número).
* Validação da data do evento (não pode ser menor que a data de emissão/autorização da NFe, nem maior que a data de processamento com tolerância de 5 minutos).
* Verificação de duplicidade de eventos.
* Obrigação de que a NFe esteja autorizada (não cancelada nem denegada).
* Limite de 99 eventos de prorrogação e cancelamento por NFe.
* Limite de 20 pedidos de prorrogação (1º ou 2º prazo) sem resposta do Fisco.

Após o processamento, o lote de eventos pode ser rejeitado ou processado. Se processado, cada evento individualmente pode ser rejeitado ou recebido e vinculado à NFe. O emissor deve armazenar o arquivo digital do evento, contendo a informação de registro da Sefaz (procEventoNFe_v99.99.xsd), e disponibilizá-lo ao destinatário.

Relação com o cancelamento da NFe

Uma regra importante estabelecida pela Nota Técnica é que uma NFe não pode ser cancelada se houver pelo menos um item do pedido de prorrogação de prazo deferido pelo Fisco (tpEvento=411500 ou 411501, com statPedido=1). Caso o contribuinte tente cancelar a NFe nessas condições, receberá a rejeição "811 - Pedido de Prorrogação deferido impede o cancelamento da NF-e". Para determinar o status de deferimento, sempre se considera a última resposta do Fisco (nSeqEvento).

Conclusão

A Nota Técnica 2015/001 representa a digitalização de um processo fiscal significativo para empresas que realizam operações de remessa para industrialização com suspensão de ICMS. Ao substituir processos em papel por eventos eletrônicos na NFe, a NT busca conferir agilidade e padronização. Entender os tipos de eventos, seus fluxos de pedido e cancelamento, e as regras de deferimento do Fisco é essencial para a conformidade fiscal e a correta gestão dos prazos de retorno de mercadorias. Acompanhar a resposta do Fisco e garantir a compatibilidade entre os eventos de prorrogação e o cancelamento da NFe são pontos que requerem atenção por parte dos contribuintes.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.