NFe: Padronização da Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior

13 de abril de 2026 | 6 min de leitura | 10 visualizações

NFe: Padronização da Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exige adequação constante às regulamentações do comércio internacional e nacional. A Nota Técnica 2016.001 estabelece a padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta...

NFe: Padronização da Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) exige adequação constante às regulamentações do comércio internacional e nacional. A Nota Técnica 2016.001 estabelece a padronização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta padronização alinha a NF-e ao Projeto do Portal Único do Comércio Exterior, baseando-se no código NCM da mercadoria e nas recomendações da Organização Mundial de Aduanas (OMA).

Objetivo da Nota Técnica 2016.001

O propósito principal da Nota Técnica 2016.001 é instituir uma Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior. Esta tabela relaciona, para cada código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), a unidade de medida obrigatória a ser utilizada na emissão de documentos fiscais. O objetivo é quantificar os produtos nos campos relativos à Unidade Tributável (uTrib) e Quantidade Tributável (qTrib) da NF-e. As unidades de medida presentes na tabela seguem as recomendações da OMA e são idênticas às empregadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior para registro de operações de exportação e importação no Brasil.

É importante ressaltar que esta nota técnica não se vincula à consulta pública para padronização de unidades de medidas comerciais. As alterações propostas pela NT 2016.001 não se aplicam à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e tampouco às empresas emissoras de NF-e que não atuam no Comércio Exterior. Sua aplicação é restrita aos contribuintes envolvidos em operações de exportação, conforme especificado na regra de validação.

Entidades e Sistemas de Classificação Internacional

A padronização das unidades de medida e a classificação de mercadorias no comércio exterior são fundamentais para a fluidez e controle aduaneiro. Entender os organismos e sistemas envolvidos é essencial para a conformidade fiscal.

Organização Mundial de Aduanas (OMA)

A OMA é a única organização internacional intergovernamental dedicada a procedimentos aduaneiros em transações entre países. Sua missão é aprimorar a eficácia e eficiência das Aduanas em atividades como:
* Recolhimento de receitas.
* Proteção ao consumidor.
* Defesa do meio ambiente.
* Combate ao tráfico de drogas.
* Luta contra a lavagem de dinheiro.

O Brasil é representado na OMA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com suporte do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Sistema Harmonizado (SH)

O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) é um sistema internacional de classificação criado e mantido pela OMA. Ele possui uma estrutura de códigos com descrições de características específicas dos produtos, como materiais e aplicação. Esse sistema é utilizado por fabricantes, transportadores, exportadores, importadores e alfândegas para classificar mercadorias de forma uniforme no mercado global.

Mais de 190 países empregam o SH para elaborar suas tarifas aduaneiras e compilar estatísticas comerciais internacionais. Cerca de 98% das mercadorias comercializadas no mundo são classificadas com base na nomenclatura do SH. O sistema permite classificar qualquer produto em um código de 6 dígitos.

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

A NCM foi desenvolvida no âmbito do Mercosul, baseando-se no SH, para uso exclusivo do bloco. Ela serviu de fundamento para a criação da Tarifa Externa Comum (TEC), a tarifa aduaneira utilizada pelos países-membros. O código NCM é composto por 8 dígitos.

Qualquer mercadoria, seja importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM em sua documentação legal, como nota fiscal e livros fiscais. A finalidade do NCM é classificar os itens de acordo com as regulamentações do Mercosul. Dos 8 dígitos que compõem a NCM, os 6 primeiros correspondem às classificações do SH. Os dois últimos dígitos são especificações próprias do Mercosul.

Detalhes da Tabela de Unidades e Campos da NF-e

A Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior é publicada na aba 'Documentos', opção 'Diversos', do Portal da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Esta tabela integra os códigos que entrariam em vigor após a Resolução CAMEX que alteraria a NCM para adaptá-la ao Novo Sistema Harmonizado (SH 2017). A Resolução CAMEX realiza modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com previsão de vigência a partir de 01/01/2017.

O disposto na NT 2016.001 aplica-se exclusivamente aos contribuintes que operam no Comércio Exterior, especificamente em notas fiscais relacionadas a operações de exportação. O campo Unidade Tributável (uTrib), de 06 caracteres, na NF-e deve ser preenchido com uma das opções de abreviatura apresentadas na coluna 'uTrib (Abreviatura)' da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior.

Cronograma de Implantação e Regras de Validação

Para garantir a conformidade com as novas diretrizes, foram estabelecidas datas de início de vigência e uma regra de validação específica.

Datas e Prazos

As datas de início de vigência da Nota Técnica 2016.001 foram:
* Ambiente de Homologação: 02/01/2017.
* Ambiente de Produção: 06/03/2017.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiria um ato normativo para regulamentar o uso da Tabela de Unidades de Medida Tributáveis no Comércio Exterior a partir de janeiro de 2017.

Regra de Validação I14-10

Uma nova regra de validação, identificada como I14-10, foi implementada para assegurar o uso correto das unidades tributáveis nas operações de Comércio Exterior.

Detalhes da Regra de Validação:
* Campo: I14-10.
* Regra de Validação: Modelo 55 - Validar a correspondência entre o código NCM e a unidade tributável (uTrib) em operações com o Comércio Exterior. Isso se aplica a:
* Operações de Exportação (tpNF=1 - Saída e idDest=3).
* Operações vinculadas a exportação, com CFOPs 1501 ou 2501.
* Aplicabilidade: Obrigatória.
* Mensagem (Código): 817.
* Efeito: Rejeição.
* Descrição do Erro: "Rejeição: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn]".

Código de Erro e Sua Descrição

O código de erro 817 indica uma incompatibilidade crucial que leva à rejeição da Nota Fiscal Eletrônica.

Código de Erro 817:
* Motivo de Não Atendimento da Solicitação: Unidade Tributável incompatível com o NCM informado na operação com Comércio Exterior [nItem:nnn].

Este erro ocorre quando a unidade de medida informada no campo uTrib da NF-e não corresponde à unidade de medida esperada para o NCM específico da mercadoria, conforme estabelecido na Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior, e a operação se enquadra nas características de Comércio Exterior (exportação ou operações vinculadas a ela).

Conclusão

A Nota Técnica 2016.001 é um ajuste essencial para a NF-e, garantindo a padronização das unidades de medida em operações de Comércio Exterior. Ao alinhar-se com as classificações NCM e as recomendações da OMA, o documento busca maior conformidade e fluidez nos processos aduaneiros e fiscais. Contadores e empresários que atuam com exportação devem estar atentos à Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis e à regra de validação I14-10 para evitar a rejeição de suas Notas Fiscais Eletrônicas, assegurando a correta emissão dos documentos fiscais em conformidade com as normas vigentes.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.