NFe: Prorrogação ICMS Suspenso Remessa Industrialização | NT 2015/001
Prorrogação do ICMS suspenso: remessas para industrialização (NFe). Aborda NT 2015/001 e eventos fiscais para extensão de prazo.
NFe: Prorrogação ICMS Suspenso Remessa Industrialização | NT 2015/001
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 estabelece a especificação técnica para o registro de eventos da Nota Fiscal eletrônica (NFe) referentes à prorrogação da suspensão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em remessas para industrialização. Este documento detalha os eventos para pedido de prorrogação, cancelamento e a resposta do Fisco.
Nota Técnica 2015/001 v1.10 e seu objetivo
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 visa implementar o pedido de prorrogação da suspensão do ICMS em operações de remessa para industrialização após o período inicial de 180 dias. Esta medida converte a petição em papel do contribuinte para um arquivo XML assinado, integrando-a ao fluxo da NFe. O alcance dessas alterações está fundamentado no CONVÊNIO AE-15/74, que permite a suspensão do ICMS em remessas interestaduais para conserto, reparo ou industrialização, desde que os produtos retornem ao estabelecimento de origem em 180 dias, com possibilidade de duas prorrogações de igual prazo. Estados e o Distrito Federal que possuem legislação local para suspensão do ICMS podem aplicar o mesmo recurso para operações internas.
A entrada em vigência desta Nota Técnica ocorreu em 26 de outubro de 2015 no Ambiente de Homologação (testes) e em 30 de novembro de 2015 no Ambiente de Produção.
A Nota Técnica define o leiaute e a operacionalização da prorrogação da suspensão do ICMS e seu deferimento por meio dos seguintes eventos:
- Evento Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento 111500, 'EPP1')
- Evento Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento 111501, 'EPP2')
- Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento 111502, 'ECPP1')
- Evento Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento 111503, 'ECPP2')
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento 411500, 'EFPP1')
- Evento Fisco Resposta ao Pedido de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento 411501, 'EFPP2')
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 1º prazo (tipo de evento 411502, 'EFCPP1')
- Evento Fisco Resposta ao Cancelamento de Prorrogação 2º prazo (tipo de evento 411503, 'EFCPP2')
Fluxo operacional dos eventos de prorrogação
O fluxo operacional envolve o contribuinte solicitando a prorrogação ou o cancelamento do pedido de prorrogação, e o Fisco respondendo a essas solicitações.
Pedido de prorrogação do ICMS
A remessa com suspensão de ICMS não depende da emissão de eventos na NFe inicialmente. Entretanto, para prorrogar o prazo de retorno dos produtos, o contribuinte deve registrar eventos vinculados à NFe, indicando os itens e as quantidades a serem prorrogadas.
A suspensão do ICMS é prorrogável por até dois períodos adicionais de 180 dias. O primeiro pedido de prorrogação (tipo de evento 111500) estende o prazo inicial. Se houver necessidade de uma segunda prorrogação, o evento de 2º prazo (tipo de evento 111501) é utilizado. O pedido deve indicar o item e a quantidade específica que se pretende prorrogar. Por exemplo, se uma NFe de remessa continha 5 itens e apenas 2 itens (com quantidades 10 e 3, respectivamente) tiveram a suspensão prorrogada, um segundo pedido de prorrogação para o item 2 estará limitado à quantidade já prorrogada para ele.
Recomenda-se agrupar a maior quantidade de itens possível em cada pedido de prorrogação. Cada NFe pode ter até 99 eventos de prorrogação e cancelamento combinados. Se uma NFe tiver mais de 20 eventos autorizados sem resposta do Fisco, o sistema de recepção de eventos rejeitará novos pedidos.
Cancelamento do pedido de prorrogação
Caso a empresa queira desfazer um pedido de prorrogação (seja do 1º ou 2º prazo), é possível enviar um evento de cancelamento. No entanto, existe uma regra de precedência: para cancelar um pedido de prorrogação de 1º prazo, é necessário garantir que a quantidade de itens prorrogados a partir de 360 dias (por eventos de 2º prazo) seja compatível.
Por exemplo, se um item teve o pedido de prorrogação 1º prazo deferido e depois o pedido de prorrogação 2º prazo também foi deferido, não é possível cancelar diretamente o 1º prazo. O fluxo correto seria:
- Solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 2º prazo.
- Após o deferimento do cancelamento do 2º prazo, solicitar o evento de Cancelamento de Pedido de Prorrogação 1º prazo.
O evento de cancelamento está vinculado à NFe de remessa e ao evento de prorrogação original pelo seu identificador (Id) e protocolo de registro.
Deferimento dos pedidos pelo Fisco
Os eventos de pedido de prorrogação e cancelamento são processados de forma síncrona, mas a obtenção de um protocolo de registro não garante o deferimento imediato pelo Fisco. O deferimento é confirmado por um evento do Fisco (tipos 411500, 411501, 411502 ou 411503), assinado com o certificado digital da Secretaria da Fazenda da Unidade da Federação (UF) responsável pela empresa emitente da NFe.
Este evento do Fisco informa o posicionamento da Sefaz e a justificativa em caso de indeferimento. O deferimento pode ser item a item, com a justificativa para cada status (deferido ou indeferido). A resposta do Fisco não é síncrona com a recepção do evento do contribuinte, podendo haver análise manual.
É possível que um pedido de prorrogação receba mais de uma resposta do Fisco ao longo do tempo. Nestes casos, a última resposta emitida pelo Fisco é a que prevalece, revertendo eventuais deferimentos anteriores, como em situações de ordem judicial. O evento do Fisco está vinculado à NFe de remessa e ao pedido de prorrogação original pelo seu identificador e protocolo de registro.
Mensagens de erro e validações
A recepção de eventos pelo Web Service RecepcaoEvento da NFe passa por várias etapas de validação. Qualquer falha nessas etapas resulta em rejeição, com códigos e motivos específicos. As validações abrangem:
- Certificado de transmissão: Erros relacionados à validade do certificado digital, cadeia de certificação, revogação, CNPJ e padrões ICP-Brasil (códigos 280 a 286).
- Mensagem inicial: Rejeições por tamanho excedido ou serviço paralisado (códigos 214, 108, 109).
- Informações de controle do Web Service: Falhas no cabeçalho SOAP (códigos 242, 409, 410, 411, 238, 239).
- Área de dados (forma e schema XML): Problemas de formato XML, namespace, codificação UTF-8 ou schema específico do evento (códigos 516, 517, 545, 215, 587, 588, 404, 402, 491, 492, 493).
- Certificado digital de assinatura: Validação da assinatura do evento (códigos 290 a 296).
- Assinatura digital: Verificação da conformidade e integridade da assinatura (códigos 298, 297, 213).
- Regras de negócio: Validações específicas para cada tipo de evento (Pedido de Prorrogação, Cancelamento, Fisco).
Algumas regras de negócio e seus códigos de rejeição:
- Divergência de ambiente ou UF: Tipo de ambiente ou código da UF diferentes dos do Web Service/UF autorizadora (códigos 252, 250).
- CNPJ inválido: CNPJ do autor do evento com zeros, nulo ou dígito verificador inválido (código 489).
- Chave de acesso da NFe inválida: Erros no dígito verificador, código UF, ano, mês, CNPJ, modelo da NFe ou número zerado (códigos 236, 614, 615, 616, 617, 618, 619).
- Inconsistência de identificador de evento: O atributo Id do evento não corresponde à concatenação esperada (
ID+tpEvento+chNFe+nSeqEvento) (código 572). - NFe inexistente ou não autorizada: Chave de acesso não encontrada ou NFe cancelada/denegada (códigos 494, 580).
- Duplicidade de evento: Tentativa de registrar um evento já existente (código 573).
- Datas inconsistentes: Data do evento menor que a data de emissão ou de autorização da NFe/evento, ou maior que a data de processamento (códigos 577, 641, 578).
- Emitente irregular: Emissor não habilitado ou com situação fiscal irregular (códigos 203, 240).
- Sequencial do evento inválido: Número de sequência do evento fora do padrão (código 594).
- Protocolo divergente: Número do protocolo informado no evento diferente do protocolo da NFe (código 222).
- Excesso de pedidos de prorrogação: A quantidade de pedidos de prorrogação (1º ou 2º prazo) sem resposta do Fisco excede o limite de 20 (códigos 638, 639).
- Cancelamento incompatível: O tipo do evento de cancelamento não corresponde ao tipo do evento de prorrogação a ser cancelado (código 636).
- ID do pedido inválido: O identificador do pedido de prorrogação ou de cancelamento é inválido (códigos 637, 640).
Armazenamento e distribuição dos eventos
Após o processamento, o resultado de um lote de eventos pode ser a rejeição completa do lote ou o processamento individual dos eventos. Eventos processados podem ser rejeitados ou recebidos pelo Sistema de Registro de Eventos, sendo vinculados à NFe (código 135) e armazenados.
O emissor deve manter o arquivo digital do evento (seja de pedido de prorrogação, cancelamento ou resposta do Fisco) juntamente com a informação de registro da Sefaz. Esse arquivo, gerado no formato procEventoNFe_v99.99.xsd, integra-se à NFe e deve ser disponibilizado ao destinatário e, no caso de eventos do Fisco, também à transportadora.
A distribuição dessas informações ocorre por meio do Web Service NFeDistribuicaoDFe, conforme a Nota Técnica 2014/002 Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e. Este serviço garante que os eventos de pedido de prorrogação, cancelamento e as respostas do Fisco (para 1º e 2º prazos) sejam distribuídos para o emitente e o destinatário da NFe.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/001 v1.10 moderniza o processo de prorrogação da suspensão do ICMS em remessas para industrialização, substituindo procedimentos manuais por eventos eletrônicos na NFe. O sistema estabelece um fluxo claro para pedidos e cancelamentos, com respostas formais do Fisco, garantindo a rastreabilidade e a conformidade fiscal das operações.