NFF e MDF-e: Como Emitir para Transportador Autônomo

06 de abril de 2026 | 11 min de leitura | 18 visualizações

Simplifique a emissão de MDF-e com o Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF). Saiba como o App NFF e a chave de acesso funcionam para o Transportador Autônomo de Cargas.

MDF-e e Nota Fiscal Fácil (NFF): Regras para o Transportador Autônomo

O Regime Especial Nota Fiscal Fácil (NFF) foi implementado para simplificar a emissão de documentos fiscais eletrônicos. Este regime abrange vendas de mercadorias e a prestação de serviços de transporte, concentrando a complexidade da legislação fiscal em um sistema centralizado no Portal Nacional da NFF. Sua "inteligência fiscal" permite uma emissão de documentos de forma mais intuitiva, conforme detalhado na Nota Técnica 2020.002 NFF v1.05.

Inicialmente, a NFF disponibiliza um aplicativo emissor de documentos fiscais eletrônicos (App NFF) para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), permitindo a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e). Para integrar essa funcionalidade, ajustes foram necessários no ambiente de autorização do MDF-e. Uma premissa do projeto NFF é evitar a rejeição de documentos fiscais gerados pelo aplicativo, garantindo que o XML, produzido em ambiente controlado, seja autorizado em diversos cenários.

O Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF)

O objetivo principal do NFF é tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos mais acessível para os contribuintes. Isso é feito ao centralizar a gestão das complexidades fiscais em um sistema inteligente. A primeira versão do aplicativo NFF foca na emissão de CT-e e MDF-e para o transportador autônomo de cargas, exigindo adaptações nas regras de autorização do MDF-e.

O XML dos documentos gerados via NFF é transmitido e assinado pelo e-CNPJ da SEFAZ Virtual, oferecendo as garantias necessárias para os controles do MDF-e. Isso assegura que o processo de emissão seja simplificado para o usuário, enquanto a conformidade fiscal é mantida pelo sistema centralizado.

Formação da chave de acesso do MDF-e para NFF

A chave de acesso do MDF-e, quando emitida pelo Regime Especial da NFF, é gerada pelo aplicativo NFF, que também gerencia a série e a numeração do documento. A composição dessa chave de acesso segue um formato específico, adaptado para as características do NFF e do Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

A chave de acesso da NFF é estruturada da seguinte forma:

  • Código da UF (cUF): Dois dígitos para o código da Unidade Federativa de carregamento do documento fiscal eletrônico.
  • Ano e Mês (AAMM): Quatro dígitos que indicam o ano e o mês de emissão do MDF-e.
  • CPF do TAC: Quatorze dígitos, preenchidos com zeros à esquerda, correspondentes ao Cadastro de Pessoas Físicas do emitente Transportador Autônomo de Cargas.
  • Modelo (mod): Dois dígitos para o modelo do documento fiscal, que é "58" para o MDF-e.
  • Série (serie): Três dígitos para a série do documento fiscal. A série é gerada e controlada pelo dispositivo emissor, utilizando um dígito para identificar o número do dispositivo e dois dígitos para o ano.
  • Número do MDF-e (nMDF): Nove dígitos para o número do documento fiscal. Este número é gerado e controlado sequencialmente por dispositivo, com reinício diário. É composto por dois dígitos para o mês da emissão, dois para o dia da emissão e cinco dígitos sequenciais.
  • Forma de Emissão (tpEmis): Um dígito, sendo "3" para o Regime Especial da NFF.
  • Código Numérico (cCT): Oito dígitos randômicos que compõem a chave de acesso.
  • Dígito Verificador (cDV): Um dígito final, calculado com base no módulo 11 dos demais componentes da chave de acesso, para garantir a integridade.

Alterações no schema XML do MDF-e

A integração do NFF exigiu modificações no schema XML do MDF-e, introduzindo novos valores e adaptando a estrutura para suportar a emissão de documentos fiscais por transportadores autônomos.

Forma de emissão (tpEmis)

A tag tpEmis, que define a forma de emissão do MDF-e (modelo 58), foi expandida. Além das opções "1 - Normal" e "2 - Contingência", o valor "3 - Regime Especial da NFF" foi adicionado. Essa inclusão permite que a chave de acesso do MDF-e reflita essa forma de emissão específica na sua 35ª posição.

Inscrição Estadual e identificação do emitente

Historicamente, o emitente do MDF-e podia ser uma pessoa física com Inscrição Estadual (IE) para séries reservadas entre 920 e 969. Com a NFF, o emitente passa a poder ser identificado pelo CPF do Transportador Autônomo de Cargas (TAC) mesmo sem uma Inscrição Estadual, desde que as regras do NFF sejam cumpridas. Como resultado, a tag da Inscrição Estadual (IE) do emitente se torna opcional, não sendo informada nos casos de emissão via NFF. A estrutura de identificação do emitente (emit) foi atualizada para refletir essa flexibilidade, aceitando tanto CNPJ quanto CPF e tornando a IE opcional.

Grupo de informações da NFF (infSolicNFF)

Foi criado o grupo infSolicNFF, que existe exclusivamente na hipótese de forma de emissão igual a "3" (Regime Especial da NFF). Este grupo é gerado unicamente pelo aplicativo emissor e contém todos os campos e valores preenchidos pelo usuário do aplicativo em formato JSON. Essa estrutura é adicionada ao schema do MDF-e e também ao pedido de Evento, garantindo que as informações do pedido de emissão da NFF sejam devidamente registradas.

Autor do evento do MDF-e

O schema geral dos eventos do MDF-e já aceitava o CPF como autor para eventos de emitentes pessoa física com Inscrição Estadual nas séries 920-969. Com a Nota Técnica 2020.002, ele passa a aceitar também o CPF para o emitente TAC que utiliza o aplicativo NFF, sob o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3). Isso simplifica a gestão de eventos para transportadores autônomos que operam sob esse regime.

Validações e regras de negócio específicas para NFF

A integração do MDF-e com o NFF introduziu exceções e validações específicas nas regras de negócio para acomodar as particularidades do novo regime.

Certificado digital e transmissão

Para os MDF-e emitidos sob o Regime Especial da NFF (tpEmis=3), há requisitos específicos para os certificados digitais. Tanto o certificado do transmissor quanto o certificado de assinatura do MDF-e devem ser, obrigatoriamente, o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS. Caso contrário, o documento será rejeitado com os códigos 900 e 901, respectivamente. Essa regra também se estende aos eventos do MDF-e, onde o certificado do transmissor para eventos do emitente deve ser o e-CNPJ da SEFAZ Virtual RS, resultando em rejeição com o código 904 se houver divergência. A regra F03, que verifica a diferença entre o CNPJ-Base do emitente e do certificado digital, tem uma exceção: para NFF, o CNPJ de assinatura é o e-CNPJ da SVRS.

Validações do emitente

Diversas regras de validação relacionadas ao emitente foram ajustadas para o contexto da NFF:

  • Divergência de UF: As regras G002 e G003, que rejeitam o MDF-e se o código ou a sigla da UF do emitente divergir da UF do Web Service, não são aplicadas na hipótese de Regime Especial da NFF.
  • Série e tipo de emitente: A regra G056, que exige que a série informada esteja na faixa 920-969, aceita a série indicada no aplicativo NFF para emitentes com CPF. A regra G057, que exige tpEmit=2 (Transporte Próprio) para CPF de emitente, permite tpEmit=1 (Transportador de Carga) para MDF-e do NFF.
  • Inscrição Estadual (IE): A regra G058 estabelece que a IE não será informada se a forma de emissão (tpEmis) do MDF-e for o Regime Especial da NFF (3).
  • Município do emitente: A regra G063, que verifica a compatibilidade do código do município do emitente com a UF informada, não é aplicada para MDF-e do Regime Especial da NFF.
  • Habilitação e cadastro da IE: As regras G059, G060, G061 e G062, que validam a IE do emitente e sua habilitação ou cadastro, são aplicadas somente se a forma de emissão (tpEmis) for diferente de 3. Para MDF-e do NFF, essas validações são dispensadas.

Regras de encerramento e documentos não encerrados

As validações de MDF-e não encerrados, que visam evitar a emissão de novos documentos enquanto um anterior ainda está ativo, também receberam exceções:

  • MDF-e não encerrado por placa: A regra G071, que verifica a existência de MDF-e não encerrado para a placa principal (com o mesmo CNPJ base ou CPF do emitente, mesma placa, mesmo tipo de emitente e mesma UF de descarregamento), não é aplicada para MDF-e com tpEmis=3 (Regime Especial da NFF).
  • MDF-e não encerrado por tempo: A regra G072, que rejeita o MDF-e se houver um documento não encerrado para o CNPJ/CPF do emitente com mais de 30 dias desde a autorização, também não é aplicada para MDF-e do NFF.
  • MDF-e não encerrado com sentido oposto: A regra G074, que verifica a existência de MDF-e não encerrado para a placa principal com o mesmo par UF de Carregamento/UF de Descarregamento em sentido oposto, não se aplica ao Regime Especial da NFF.

Informações de seguro e carga

Houve flexibilizações no preenchimento de informações sobre o seguro da carga e lotação:

  • Grupo de seguro da carga: A regra G077, que exige a informação do grupo de seguro da carga para certos tipos de emitente, estabelece uma exceção: o grupo do seguro pode não ser informado para MDF-e com tpEmis=3 (Regime Especial da NFF).
  • Informações do grupo seguro: A regra G078, que rejeita se alguma informação do grupo seguro não estiver preenchida (como CNPJ da seguradora, infSeg, nApol e nAver), permite que o nAver não seja informado para MDF-e do Regime Especial da NFF.
  • Responsável pelo seguro: A regra G079, que exige o CNPJ ou CPF do responsável pelo seguro se indicado tpResp=2 (contratante), permite que o responsável pelo seguro não seja informado para MDF-e com tpEmis=3.
  • RNTRC: A verificação da situação do RNTRC (G092) não é aplicada para MDF-e do NFF.
  • Grupo de informações da carga lotação (infLotacao): A regra G105, que exige o preenchimento do grupo infLotacao em modal rodoviário, não é aplicada para MDF-e com tpEmis=3.

Restrições no serviço assíncrono

O Serviço Assíncrono de Recepção de MDF-e (Modelo 58) possui uma restrição: a regra D06 estabelece que o sistema rejeitará qualquer MDF-e que tenha a forma de emissão tpEmis=3 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil). Isso significa que os MDF-e emitidos via NFF devem ser processados pelo serviço síncrono.

Registro de eventos

No sistema de registro de eventos, a regra L09 foi ajustada para verificar o CPF do autor se a série estiver na faixa 920-969 ou para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (tpEmis=3). Para todas as outras situações, a verificação ocorre com o CNPJ. Além disso, a regra L17 impede que o grupo de informações do pedido de registro de evento da NFF (infSolicNFF) seja preenchido se a forma de emissão do MDF-e (tpEmis) for diferente de 3, garantindo a exclusividade desse grupo para o NFF. As regras de habilitação do emitente para os eventos de Cancelamento e Encerramento do MDF-e (M03) também possuem exceção para o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil, não sendo aplicadas quando tpEmis=3.

Mensagens de rejeição relacionadas à NFF

A implementação do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil introduziu novos códigos de rejeição para situações específicas:

  • 900 - Rejeição: MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
  • 901 - Rejeição: MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser assinado exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.
  • 902 - Rejeição: Grupo de informações do pedido de emissão da NFF deve ser preenchido apenas para forma de emissão NFF. Esta rejeição também se aplica ao grupo de informações do pedido de registro de evento da NFF (infSolicNFF) se não for tpEmis=3.
  • 903 - Rejeição: Lote de MDF-e não pode conter MDF-e do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.
  • 904 - Rejeição: Evento de emitente do MDF-e do Regime Especial da Nota fiscal fácil deve ser transmitido exclusivamente pelo e-CNPJ da SVRS.

Conclusão

A integração do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) com o Regime Especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) representa um avanço na simplificação das obrigações fiscais para o Transportador Autônomo de Cargas (TAC). As adaptações nas regras de formação da chave de acesso, nos schemas XML e nas validações específicas buscam criar um ambiente de emissão que minimiza a complexidade para o contribuinte, ao mesmo tempo em que mantém os controles fiscais necessários. As exceções em validações de certificados, identificação do emitente e informações de carga refletem a natureza simplificada da NFF, garantindo que o processo seja ágil e com baixa taxa de rejeição quando originado do aplicativo emissor.

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Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.