NFSe Pós-Reforma: Novas Regras de Emissão IBS e CBS em 2025
Compreenda as mudanças na emissão da NFSe com a Reforma Tributária, o IBS e a CBS. Prepare-se para as novas regras de tributação de serviços em 2025 e 2026.
NFSe Pós-Reforma: Novas Regras de Emissão IBS e CBS em 2025
A emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFSe) passará por alterações significativas com a implementação da Reforma Tributária, que introduzirá o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). Essas mudanças impactam diretamente a tributação dos serviços, exigindo adaptação dos contribuintes e dos sistemas de gestão fiscal.
Contexto da Reforma Tributária para Serviços
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) estabelece um novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, substituindo cinco tributos atuais por dois: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Esta reestruturação substitui PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Para a NFSe, a principal mudança reside na substituição do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo IBS e CBS.
O objetivo da reforma é simplificar o sistema, unificar bases de cálculo e reduzir a cumulatividade de impostos, promovendo um ambiente de negócios mais transparente. A transição para o novo modelo ocorrerá de forma gradual, com o IBS e a CBS coexistindo com os tributos atuais em um período de teste e adaptação.
Unificação e Padronização da NFSe
Um dos pilares da Reforma Tributária é a padronização das legislações tributárias. A unificação dos tributos sobre o consumo implica na necessidade de uma NFSe que reflita essa nova realidade de forma homogênea em todo o território nacional.
Atualmente, a NFSe possui diferentes layouts e regras de emissão, variando de acordo com cada município. Com o IBS e a CBS, espera-se que haja uma harmonização dos dados e campos a serem preenchidos na nota fiscal de serviços, seguindo um padrão nacional. Isso pode levar à criação de uma NFSe de padrão nacional ou a um modelo que incorpore as informações do IBS e CBS de forma consistente, simplificando a conformidade para empresas que atuam em múltiplos municípios.
A padronização não se restringe apenas ao layout, mas também às regras de apuração e recolhimento. O objetivo é que o contribuinte enfrente menos burocracia e divergências de interpretação entre as esferas federativas.
Tributação de Serviços: Origem e Destino com IBS/CBS
A Reforma Tributária adota amplamente o princípio do destino para a tributação sobre o consumo. Isso significa que o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido. Para a NFSe, esta é uma mudança significativa, pois o ISS, que era o principal tributo incidente sobre serviços, seguia predominantemente o princípio da origem (local de estabelecimento do prestador) ou regras específicas para determinados serviços.
Com o IBS e a CBS, a regra geral para serviços tende a se alinhar ao destino. Entretanto, a legislação complementar que regulamentará a Reforma definirá as especificidades para cada tipo de serviço. Existem casos em que a natureza do serviço não permite uma clara identificação do destino, ou onde a prestação exige que a regra seja diferenciada. A NFSe precisará conter informações detalhadas que permitam a correta identificação do local de destino para a aplicação da alíquota e o recolhimento do imposto.
Essa transição pode exigir que a NFSe inclua dados adicionais sobre o tomador do serviço e o local de sua efetiva utilização, o que representa uma nova regra de preenchimento e validação.
Alíquotas e Base de Cálculo do IBS/CBS na NFSe
O modelo atual de tributação de serviços envolve diversas alíquotas de ISS, que variam entre municípios e tipos de serviços. Com o IBS e a CBS, a expectativa é de uma alíquota única ou poucas alíquotas diferenciadas para a maioria dos bens e serviços, incluindo os serviços. Essa alíquota será definida por lei complementar e será aplicável nacionalmente para a CBS e de forma federativa (estados e municípios) para o IBS.
A base de cálculo do IBS e da CBS será o valor total da operação (preço pago pelo consumidor), sem deduções específicas que eram comuns no ISS. Isso significa que a NFSe precisará detalhar o valor total do serviço e aplicar a alíquota única ou específica para calcular o valor do IBS e da CBS devidos.
Exemplificando, se um serviço de consultoria hoje tem uma alíquota de ISS de 3% em um município e 5% em outro, sob o novo regime, ele estará sujeito a uma alíquota combinada de IBS e CBS, que será a mesma em todo o país, salvo exceções previstas em lei complementar. Isso simplifica o cálculo na NFSe, mas exige a adaptação dos sistemas para o novo formato de alíquotas e bases.
Créditos Tributários e a Não Cumulatividade
Um dos principais benefícios da Reforma Tributária é a ampla não cumulatividade do IBS e da CBS. Isso significa que as empresas poderão se creditar do imposto pago em todas as etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização. O ISS, em sua maioria, era um imposto cumulativo, com poucas possibilidades de crédito.
Com a NFSe pós-Reforma, o tomador do serviço poderá se creditar do IBS e da CBS destacados na nota fiscal emitida pelo prestador, desde que o serviço seja insumo para sua atividade econômica. Isso implica em novas regras para o prestador de serviços, que deverá destacar de forma clara o valor do IBS e da CBS na NFSe, permitindo que o tomador utilize esses valores como crédito.
A NFSe deverá, portanto, detalhar os campos para o valor total do serviço, a alíquota do IBS, o valor do IBS, a alíquota da CBS e o valor da CBS. Essa transparência é essencial para que o mecanismo de não cumulatividade funcione plenamente e para a correta apuração dos créditos pelas empresas.
Regimes Especiais e a NFSe
A Reforma Tributária prevê que regimes especiais de tributação sejam mantidos ou adaptados para o novo sistema. O Simples Nacional, por exemplo, terá suas regras de incidência do IBS e da CBS definidas por lei complementar. Empresas enquadradas em regimes especiais (como micro e pequenas empresas) que emitem NFSe precisarão compreender como a alíquota e a base de cálculo do IBS/CBS serão aplicadas em seu contexto.
A NFSe emitida por empresas do Simples Nacional ou outros regimes diferenciados deverá refletir as particularidades de sua tributação, indicando que o imposto é recolhido de forma unificada ou com particularidades específicas. Isso exige que a NFSe tenha campos ou indicações que comuniquem ao tomador do serviço a forma como o imposto foi calculado, especialmente para fins de aproveitamento de crédito, caso aplicável. A lei complementar definirá o tratamento desses créditos para os tomadores de serviços de empresas do Simples.
Outros regimes, como o de Zonas Francas ou áreas de livre comércio, também terão tratamento específico que precisará ser refletido na emissão da NFSe.
Período de Transição e Prazos
A implementação da Reforma Tributária ocorrerá em fases, com um período de transição previsto para que empresas e sistemas se adaptem. O IBS e a CBS começarão a ser testados em 2026, coexistindo com os impostos atuais. A plena vigência está programada para 2033, quando os tributos substituídos serão extintos.
Durante o período de transição, a emissão da NFSe precisará considerar a coexistência dos tributos antigos (ISS) com os novos (IBS e CBS). Isso significa que as notas fiscais de serviços poderão ter que detalhar ambos os regimes, dependendo da fase da transição.
As regras específicas para a emissão de documentos fiscais nesse período serão definidas por legislação complementar e atos infralegais. Empresas e contadores precisarão acompanhar os cronogramas e as diretrizes para garantir a conformidade na emissão da NFSe em cada etapa da transição.
Conclusão
As novas regras para emissão da NFSe com a Reforma Tributária representam uma mudança substancial no cenário fiscal brasileiro para serviços. A substituição do ISS pelo IBS e CBS, a busca pela padronização nacional, a adoção do princípio do destino, a não cumulatividade e a unificação de alíquotas exigirão uma completa revisão nos processos de emissão da NFSe. Contadores e empresários devem acompanhar de perto a regulamentação da Emenda Constitucional 132/2023, especialmente a lei complementar que definirá as regras detalhadas para o IBS e a CBS. A adaptação dos sistemas fiscais e o entendimento aprofundado das novas obrigações são passos cruciais para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios da simplificação tributária.