Nota Fiscal eletrônica: ICMS Interestadual e CEST para Consumidor Final (NT 2015/003)

14 de abril de 2026 | 10 min de leitura | 5 visualizações

Nota Fiscal eletrônica: ICMS Interestadual e CEST para Consumidor Final (NT 2015/003) A Nota Técnica 2015/003 (NT 2015/003) introduz modificações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Essas atualizações visam acomodar as informações sobre o Imposto sobre...

Nota Fiscal eletrônica: ICMS Interestadual e CEST para Consumidor Final (NT 2015/003)

A Nota Técnica 2015/003 (NT 2015/003) introduz modificações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e). Essas atualizações visam acomodar as informações sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à Unidade da Federação de destino em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, em conformidade com a Emenda Constitucional 87/2015. Também incorpora o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza a identificação de mercadorias sujeitas aos regimes de substituição tributária e antecipação de ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015.

Alterações na Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) na sua versão 1.91, de Outubro/2016, detalha a evolução das validações e campos da NFe/NFC-e. As mudanças foram implementadas em fases, com prazos específicos para ambiente de homologação e produção. O ambiente de homologação esteve disponível a partir de 01/10/2015 e o de produção a partir de 01/12/2015, com o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino sendo utilizável em produção a partir de 01/01/2016. As alterações da versão 1.91 tiveram implantação no ambiente de homologação em 03/11/2016 e em produção em 07/11/2016.

As diversas versões da Nota Técnica, como 1.10, 1.20, 1.30, 1.40, 1.50, 1.60, 1.70, 1.71, 1.80, 1.90 e 1.91, trouxeram aperfeiçoamentos nas regras de validação, correções de cálculos e inclusões de exceções para cenários fiscais específicos.

Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e NFC-e

A NT 2015/003 detalha as modificações estruturais no XML da Nota Fiscal Eletrônica.

Campo Código Especificador da Substituição Tributária (CEST)

O campo CEST foi incluído para padronizar e identificar mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e ao recolhimento antecipado do ICMS. Sua implementação é regida pelo Convênio ICMS 92/2015. Esse código ajuda na organização e controle fiscal das operações com ICMS-ST.

No leiaute da NFe, o CEST é representado pelo campo I05c CEST, descrito como o "Código Especificador da Substituição Tributária".

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest)

Um novo grupo de informações (ICMSUFDest) foi criado para registrar o ICMS Interestadual em vendas para consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo não se aplica a operações com veículos automotores novos faturados diretamente ao consumidor (Convênio ICMS 51/00), que utilizam o grupo ICMSPart.

Os campos dentro deste grupo são:

  • NA01 ICMSUFDest: Grupo de informações do ICMS Interestadual para vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte.
  • NA03 vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
  • NA05 pFCPUFDest: Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, com limite máximo de 2%.
  • NA07 pICMSUFDest: Alíquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria, sem incluir o FCP.
  • NA09 pICMSInter: Alíquota interestadual aplicável (4% para produtos importados, 7% para determinadas origens/destinos, 12% para os demais casos).
  • NA11 pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual, que variou anualmente (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019).
  • NA13 vFCPUFDest: Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino.
  • NA15 vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP).
  • NA17 vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (será zero a partir de 2019).

Campos Totais da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal (ICMSTot) para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual. Esses campos são:

  • W04c vFCPUFDest: Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.
  • W04e vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (sem o valor do FCP).
  • W04g vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (será zero a partir de 2019).

Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Técnica 2015/003 introduziu diversas regras de validação para garantir a correta aplicação das novas exigências fiscais, principalmente relacionadas ao ICMS devido à UF de destino.

Identificação do Destinatário

As regras de validação na seção E. Identificação do Destinatário foram ajustadas para controlar a coerência entre a UF do emitente, a UF do destinatário e a natureza da operação (interna ou interestadual).

  • E12-30: Impede operações interestaduais com UF de destino igual à UF de origem, exceto se houver UF de entrega diferente da UF do emitente.
  • E12-40: Rejeita operações internas com UF de destino diferente da UF de origem.
  • E12-50 e E12-60: Introduzidas para notas fiscais de entrada, verificando a UF do destinatário em relação à UF do emitente e aos locais de entrega ou retirada.
  • E16a-30 e E16a-35: Impedem a indicação de destinatário como contribuinte isento de Inscrição Estadual em UFs que não permitem essa situação, tanto em operações interestaduais quanto internas, com exceções para ICMS-ST e operações isentas, imunes ou não tributadas.

Item / Combustível

A regra LA02-10 foi incluída para validar a existência do Código do Produto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), rejeitando notas com códigos inexistentes na tabela SIMP.

Item / Tributo: ICMS

As regras de validação relacionadas ao ICMS sofreram alterações significativas:

  • N12-70: Garante que operações com não contribuinte utilizem CSTs específicos (00, 20, 40, 41, 60), com exceções para devoluções, remessas e operações com veículos novos.
  • N12-80: Controla o uso de CSTs 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento) para contribuintes isentos de Inscrição Estadual, com exceções para operações de conserto ou remessa para demonstração.
  • N12a-70: Similar à N12-70, mas para optantes do Simples Nacional, controlando o CSOSN em operações com não contribuinte.
  • N16-04 e N16-20: Validam a alíquota do ICMS em operações interestaduais com produtos importados (alíquota superior a 4%) e outras operações interestaduais (alíquota superior a 7% ou 12% dependendo da origem e destino), com diversas exceções para devoluções, vendas à ordem e outros casos.
  • N23-10: Exige a informação do CEST em operações com ICMS-ST, exceto se o Grupo de Partilha do ICMS (ICMSPart) estiver preenchido. Esta regra entrou em vigor em produção a partir de 01/07/2017.

Item / ICMS para a UF de Destino

As regras de validação específicas para o grupo de ICMS da UF de destino foram criadas:

  • NA01-10: Rejeita NFC-e que inclua o grupo ICMSUFDest, pois este não é aplicável a esse tipo de documento.
  • NA01-20: Rejeita operações interestaduais com consumidor final não contribuinte que não informem o grupo ICMSUFDest, com diversas exceções para devoluções, notas de entrada, operações com combustíveis específicos, Simples Nacional, entre outros.
  • NA01-30: Rejeita notas que informem indevidamente o grupo ICMSUFDest (por exemplo, em operações não interestaduais, não destinadas a consumidor final ou com prestação de serviços).
  • NA09-10, NA09-20, NA09-30: Validam a coerência da alíquota interestadual (pICMSInter) em relação à origem da mercadoria (importada ou nacional) e às UFs envolvidas na operação.
  • NA11-10: Rejeita se o percentual de partilha do ICMS Interestadual (pICMSInterPart) divergir do previsto para o ano de emissão da nota.
  • NA13-10: Valida o cálculo do FCP na UF de destino (vFCPUFDest), rejeitando se o valor informado divergir do calculado.
  • NA15-10 e NA17-10: Estas regras, inicialmente previstas para validação dos valores do ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente, foram postergadas para implementação futura na versão 1.91 da NT, o que significa que os cálculos não eram validados automaticamente pelo sistema de autorização no momento da publicação da nota.

Total da Nota Fiscal

As regras de validação W04c-10, W04e-10 e W04g-10 garantem a consistência dos totais do FCP, ICMS para a UF de destino e ICMS para a UF do remetente, comparando-os com o somatório dos respectivos valores por item da nota fiscal.

CFOP Específicos e suas Classificações

A Nota Técnica 2015/003 também trouxe a inclusão de novas tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) no Anexo XIII, especificando classificações para retorno, anulação e remessa de mercadorias.

CFOP de Retorno de Mercadoria

O Anexo XIII.04 lista CFOPs para operações de retorno. Exemplos incluem:

  • 1.414: Retorno de produção remetida para venda fora do estabelecimento (produto sujeito a ST).
  • 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
  • 2.916: Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
  • 5.906: Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.

CFOP de Anulação de Valor

O Anexo XIII.05 apresenta CFOPs utilizados para anulação de valores, principalmente relacionados a serviços. Exemplos são:

  • 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
  • 5.205: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação.

CFOP de Remessa de Mercadoria

O Anexo XIII.06 descreve CFOPs para diversas finalidades de remessa. Entre eles:

  • 5.414: Remessa de produção para venda fora do estabelecimento (produto sujeito a ST).
  • 5.901: Remessa para industrialização por encomenda.
  • 6.912: Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.

Preenchimento do DANFE

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não teve seu leiaute alterado pela NT 2015/003. No entanto, as empresas remetentes devem incluir os valores totais do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino no campo de "Informações Complementares" do DANFE.

Exemplos de preenchimento no DANFE:

  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
  • INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.

Sistemática de Cálculo do ICMS Interestadual

A sistemática de cálculo do ICMS em operações e prestações que destinam bens e serviços a consumidor final não contribuinte, localizada em outra unidade federada, é fundamentada na Emenda Constitucional 87/2015 e no Convênio ICMS 93/2015. É importante notar que as regras de validação para esta sistemática de cálculo não foram aplicadas a partir de 01/01/2016, aguardando deliberação posterior do CONFAZ.

Termos importantes para o cálculo:

  • BC: Base de Cálculo do ICMS.
  • FCP: Fundo de Combate à Pobreza do estado destinatário.
  • ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável à operação.
  • ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino aplicável à operação.
  • DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.

A partilha do DIFAL para a UF de destino foi progressiva: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.

Exemplos de Cálculo

A Nota Técnica apresenta cenários de cálculo para diferentes alíquotas interestaduais (7% e 12%), considerando produtos importados, alíquotas internas variáveis e a incidência do Fundo de Combate à Pobreza. Esses exemplos detalham como a Base de Cálculo, as alíquotas (interestadual, interna, FCP), o ICMS de origem e o DIFAL são calculados e partilhados entre a UF de destino e a UF de origem, além de demonstrar como esses valores são informados nos campos específicos da NFe (vBCUFDest, pFCPUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet). Os cálculos ilustram o preenchimento para itens com e sem FCP e com diferentes alíquotas internas.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 representa uma adaptação da NFe às exigências fiscais introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015 e pelo Convênio ICMS 92/2015. As mudanças no leiaute para o ICMS Interestadual (DIFAL) e o Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para consumidor final não contribuinte, juntamente com a inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), exigiram atualizações no XML e nas regras de validação. A compreensão detalhada dessas alterações é necessária para garantir a conformidade fiscal das operações, especialmente para contadores e empresários que realizam vendas interestaduais a consumidor final.

T

Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.