Nota Técnica 2013/005: Alterações no Leiaute da NF-e e NFC-e
Nota Técnica 2013/005: Alterações no Leiaute da NF-e e NFC-e A Nota Técnica 2013/005 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) detalha as mudanças introduzidas no leiaute do documento fiscal, promovendo a migração da versão 2.00 para a 3.10. Estas alterações visam padronizar processos, otimizar o fluxo de informações e...
Nota Técnica 2013/005: Alterações no Leiaute da NF-e e NFC-e
A Nota Técnica 2013/005 da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) detalha as mudanças introduzidas no leiaute do documento fiscal, promovendo a migração da versão 2.00 para a 3.10. Estas alterações visam padronizar processos, otimizar o fluxo de informações e compatibilizar a NF-e com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Profissionais da área fiscal e empresarial devem estar cientes dessas modificações para garantir a conformidade na emissão dos documentos.
Contexto e objetivos da nota técnica
As atualizações no leiaute da NF-e são agrupadas periodicamente para evitar mudanças frequentes, reduzindo a necessidade de manutenção nos sistemas das empresas e das Secretarias de Fazenda (SEFAZ). A Nota Técnica 2013/005 divulga funcionalidades opcionais para o serviço de autorização de uso da NF-e, alterações necessárias para a migração para a versão 3.10 e modificações nas regras de validação. O objetivo é melhorar a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes.
Serviços de autorização de uso
O serviço de autorização da NF-e recebeu melhorias, tornando o processo mais flexível:
- Processamento assíncrono e síncrono: A arquitetura padrão é assíncrona, onde o contribuinte envia um lote de NF-e e consulta o resultado posteriormente por um recibo. Para lotes com apenas uma NF-e, o processamento síncrono é uma opção, eliminando a necessidade de consulta futura.
- Mensagem compactada: O envio de lotes de NF-e pode ser feito de forma compactada (padrão GZip convertido para Base64), reduzindo o consumo de banda de internet da empresa e da SEFAZ em aproximadamente 70%.
- Novos Web Services: A versão 3.10 do leiaute utiliza os Web Services "NfeAutorizacao" e "NfeRetAutorizacao" para envio e consulta de lotes, respectivamente, substituindo os antigos "NfeRecepcao2" e "NfeRetRecepcao2" da versão 2.00.
- Infraestrutura na SEFAZ: A crescente demanda da NFC-e levou à necessidade de separar a infraestrutura de processamento e bancos de dados para NF-e e NFC-e. As SEFAZ podem usar domínios (URLs) diferentes, mas mantêm os mesmos nomes de Web Services e métodos para ambos os modelos fiscais.
Alterações no leiaute da NF-e (versão 3.10)
O leiaute da NF-e foi atualizado para a versão 3.10, com modificações nos seguintes campos e grupos de informações:
Identificação do documento fiscal
- Modelo de documento: O campo de modelo (tag:mod) agora aceita "55" para NF-e e "65" para NFC-e, unificando o leiaute dos dois documentos.
- Data e hora de emissão: O campo de Data de Emissão (tag:dhEmi) agora inclui a Hora de Emissão no formato UTC (Tempo Universal Coordenado), permitindo horários de qualquer região do mundo. Outros campos de horário também foram migrados para este formato.
- Identificação de operação: Um novo campo (tag:idDest) foi incluído para identificar o local de destino da operação (1=interna, 2=interestadual, 3=com exterior), facilitando a validação e o controle das transações.
Finalidades e indicações da operação
- Finalidade de emissão: Incluída a finalidade "Devolução de mercadoria" (tag:finNFe=4), que exige a informação de um documento fiscal referenciado e aceita apenas itens com Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) de devolução.
- Consumidor final e atendimento presencial: Novos campos obrigatórios (tag:indFinal e tag:indPres) indicam se a operação é com consumidor final e o tipo de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega a domicílio, outros).
Dados do destinatário e acesso ao XML
- Identificação do destinatário: O campo para a Inscrição Estadual (IE) do destinatário (tag:indIEDest) documenta se é contribuinte do ICMS, isento ou não contribuinte. O CNPJ (tag:CNPJ) do destinatário não pode mais ser nulo.
- Para a NFC-e, a identificação do destinatário é opcional até um limite de valor. Acima desse limite ou em caso de entrega a domicílio (tag:indPres=4), a identificação completa do destinatário e endereço é obrigatória.
- Autorização de acesso ao XML: Um novo grupo (GA) permite que o emitente da NF-e indique outras pessoas (CNPJ/CPF) autorizadas a acessar o arquivo XML do documento, como contadores ou transportadores.
Detalhamento de produtos e serviços
- Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE): Incluído campo opcional (tag:NVE) para detalhar alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aprimorando os dados estatísticos de comércio exterior.
- Controle de importação e exportação por item: Foram criados grupos específicos para controle de importação (com informações como via de transporte internacional, valor da AFRMM, CNPJ/UF do adquirente/encomendante) e exportação por item (com número do Drawback, Registro de Exportação e chave de acesso da NF-e de exportação indireta).
- Produtos específicos:
- Combustível: Campo para identificar o percentual de mistura de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Gás Natural (GN) em produtos.
- Papel imune: Novo grupo para informar o número do Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (RECOPI).
Tributação
- Casas decimais das alíquotas: Permissão opcional para informar até quatro casas decimais nas alíquotas de impostos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, conforme a legislação.
- Grupos de tributação do ICMS: Alterações em grupos como ICMS20 (redução da base de cálculo), ICMS30 (isenta ou não tributada com cobrança por ST), ICMS40 (imunidade, não incidência ou desoneração), ICMS51 (diferimento), ICMS70 (redução da base de cálculo e cobrança por ST) e ICMS90 (outros), com inclusão de campos para valor do ICMS desonerado e motivo da desoneração.
- Totais: Inclusão do valor do ICMS desonerado nos totais da NF-e (tag:vICMSDeson) e regras de validação para verificar os valores totais e limites por UF.
- IPI e ISSQN: Agora é possível informar no mesmo item da NF-e as tributações de IPI e ISSQN (Nota Fiscal Conjugada). Incluído grupo opcional para informar o valor do IPI devolvido.
- PIS e COFINS: Para a NFC-e, os grupos de tributação de PIS e COFINS são opcionais, enquanto para a NF-e permanecem obrigatórios.
- ISSQN: Modificações propostas pela ABRASF para viabilizar a NF-e conjugada, como a não obrigatoriedade de CNAE com Inscrição Municipal, possibilidade de informar Inscrição Municipal do tomador de serviço, e alterações em campos do grupo de tributação e totais do ISSQN.
Formas de pagamento (NFC-e)
- Grupo YA: Informações sobre a forma de pagamento e o montante correspondente são obrigatórias para a NFC-e, a critério da UF. Pode haver combinações de pagamentos e campos opcionais para dados de cartão (CNPJ da credenciadora, bandeira, número de autorização). Para a NF-e, este grupo é vedado.
Informações de comércio exterior
- Exportação: Alterações no grupo de Informações de Comércio Exterior - Exportação (id:ZA01), com novas regras de validação para a obrigatoriedade ou impedimento de sua informação, conforme o tipo de operação. Inclui campos para Sigla da UF de embarque ou transposição de fronteira (tag:UFSaidaPais) e descrição do local de embarque ou despacho.
Regras de validação
A Nota Técnica 2013/005 detalha as regras de validação aplicadas pelas SEFAZ, que orientam os contribuintes no preenchimento correto da NF-e. As principais validações incluem:
- Inscrição Estadual (IE): A validação da IE foi alterada para desconsiderar zeros não significativos, aceitando tanto IEs com ou sem preenchimento de zeros na frente do número.
- Destinatário: Novas validações permitem rejeitar ou denegar a emissão da NF-e se o CNPJ do destinatário for "inapto" ou se o destinatário tiver IE ativa na UF mesmo não informando-a.
- NCM: O campo NCM pode ser informado com 8 posições (completo) ou 2 posições (capítulo). Regras de validação verificam a existência do NCM e impedem o uso de "00" indevidamente.
- CFOP: Regras específicas para CFOPs de exportação, importação, operações interestaduais e NFC-e.
- Combustível: Obrigatoriedade de informar o grupo de combustível e verificar a descrição do produto conforme o padrão da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
- Arredondamento: O somatório dos valores dos itens deve corresponder exatamente ao valor total. A verificação do produto da base de cálculo e alíquota aceita uma tolerância de até R$ 0,01.
Cronograma de implantação
Os prazos de vigência das mudanças variam conforme o modelo do documento:
- NF-e (modelo 55):
- Ambiente de homologação: 03/02/2014
- Ambiente de produção: 10/03/2014
- Desativação da versão 2.00: 31/03/2015
- NFC-e (modelo 65):
- Desativação da versão 3.00: 31/07/2014
- Para UF do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
- Ambiente de homologação: 02/12/2013
- Ambiente de produção: 06/01/2014
- Para as demais UF: de acordo com cronograma próprio.
Conclusão
A Nota Técnica 2013/005 representa um avanço na padronização e eficiência da emissão de documentos fiscais eletrônicos. Contadores e empresários devem atentar-se às alterações no leiaute, aos novos serviços de autorização e às regras de validação para garantir a correta emissão da NF-e e NFC-e, evitando rejeições e otimizando seus processos fiscais.