Nota Técnica 2013/005 NF-e: Alterações Leiaute 3.10 e NFC-e

27 de março de 2026 | 8 min de leitura | 13 visualizações

A NT 2013/005 da NF-e introduziu a versão 3.10 e NFC-e. Analisamos as mudanças em leiaute, serviços SEFAZ e processamento síncrono, otimizando sua emissão fiscal.

Nota Técnica 2013/005 NF-e: Alterações Leiaute 3.10 e NFC-e

A Nota Técnica 2013/005 detalha mudanças para o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e introduz a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Este documento revisa a versão nacional 2014, com o objetivo de reduzir a frequência de alterações no leiaute e diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas. As adaptações incluem funcionalidades opcionais, migração da versão 2.00 para 3.10 do leiaute da NF-e, e aprimoramento das regras de validação.

Serviços de autorização de uso da SEFAZ

As SEFAZ Autorizadoras e SEFAZ Virtual incorporam melhorias nos serviços de autorização de uso. As empresas podem agora solicitar respostas de forma síncrona para lotes com uma única NF-e, eliminando a necessidade de gerar recibo para consulta posterior. Há também a opção de enviar mensagens de lote de NF-e de forma compactada, utilizando o padrão GZip e convertendo o resultado para Base64. Esta compactação pode reduzir em aproximadamente 70% o tamanho da mensagem, otimizando o uso do canal de internet.

É importante notar que estas funcionalidades são opcionais, e as empresas podem manter o processo de autorização atual. O processamento síncrono e assíncrono conviverão, com novos métodos e Web Services para a versão 3.10 do leiaute.

  • Processamento assíncrono: A empresa envia um lote de NF-e e recebe um recibo, consultando o resultado em uma conexão posterior. Este método atende tanto operações batch quanto em tempo real, onde um lote pode conter várias NF-e ou apenas uma.
  • Processamento síncrono: Disponível a critério da empresa e da SEFAZ, para lotes com uma única NF-e. A resposta é imediata, sem a geração de recibo.
  • Mensagem compactada: O Web Service NfeAutorizacao permite um novo método (NfeAutorizacaoLoteZip) para receber o lote compactado em GZip/Base64, o que auxilia na redução do tráfego de dados. Em caso de falha na descompactação, o erro "416 - Rejeição: Falha na descompactação da área de dados" é retornado.

A versão do leiaute das mensagens para todos os serviços foi alterada para "3.10". A infraestrutura de processamento da SEFAZ foi adaptada para suportar o volume de NFC-e, que se espera ser significativamente maior. Isso pode incluir a separação de bancos de dados e da infraestrutura de autorização, e a SEFAZ pode disponibilizar domínios (URLs) diferentes para NF-e e NFC-e.

Alterações no leiaute da NF-e

A versão 3.10 do leiaute da NF-e inclui diversas modificações. O documento "Anexo I - Leiaute da NF-e" na Nota Técnica detalha estas mudanças.

Identificação da Nota Fiscal

  • Modelo de documento fiscal: O campo "mod" (B06) passa a identificar tanto a NF-e (55) quanto a NFC-e (65), utilizada em vendas a varejo.
  • Data e hora de emissão: O campo "dhEmi" (B09) agora inclui a hora no formato UTC (Universal Coordinated Time), o que é tecnicamente adequado para um país continental como o Brasil. Outros campos de horário também foram padronizados para UTC.
  • Tipo de operação: Um novo campo "idDest" (B11a) identifica o destino da operação (interna, interestadual ou exterior), facilitando a declaração e controle.
  • Consumidor final e atendimento presencial: Novos campos obrigatórios "indFinal" (B25a) e "indPres" (B25b) indicam se a operação é com consumidor final e o tipo de atendimento (presencial, internet, teleatendimento, entrega em domicílio, outros).

Destinatário e acesso ao XML

O campo "indIEDest" (E16a) foi incluído para identificar a Inscrição Estadual (IE) do destinatário, diferenciando contribuinte do ICMS, isento de inscrição e não contribuinte. Para NFC-e, a identificação do destinatário é opcional, com algumas particularidades:
* Pode ser omitido totalmente ou parcialmente (apenas CPF, CNPJ, ou identificação estrangeira).
* Para entregas em domicílio (indPres=4), a identificação completa do destinatário, endereço de entrega e transportador é obrigatória.

Um novo grupo ("autXML") permite que o emitente autorize pessoas específicas (CNPJ/CPF, como contadores ou transportadores) a acessar o arquivo XML da NF-e.

Detalhamento de itens e tributos

  • Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE): O campo opcional "NVE" (I05a) foi adicionado para detalhar códigos NCM (Nomenclatura Comum do MERCOSUL), aprimorando dados estatísticos de comércio exterior e valoração aduaneira. O campo permite até 8 ocorrências, no formato de duas letras maiúsculas e quatro algarismos.
  • Controle de importação e drawback: Controles adicionais para importação foram criados, incluindo a obrigatoriedade do valor da AFRMM para transporte marítimo ("vAFRMM", I23b), CNPJ e UF do adquirente/encomendante (I23d, I23e), e o número do ato concessório de Drawback ("nDraw", I29a).
  • Controle de exportação: Um grupo específico ("detExport", I50) para controle de exportação por item foi adicionado, com campos para o número do Registro de Exportação ("nRE", I53) e a Chave de Acesso da NF-e recebida para exportação indireta ("chNFe", I54).
  • Papel imune (RECOPI): Um grupo específico para operações com papel imune ("nRECOPI", LB01) foi criado, com o número do RECOPI Nacional sendo obrigatório para essas operações.
  • Casas decimais em alíquotas: A capacidade de informar até quatro casas decimais nas alíquotas de diversos impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS, ISSQN) foi ampliada, sendo opcional.
  • Grupos de tributação ICMS: Alterações foram feitas em vários grupos de tributação do ICMS (CST 20, 30, 40, 51, 70, 90), incluindo campos para valor do ICMS desonerado ("vICMSDeson", N27a) e motivo da desoneração ("motDesICMS", N28). No grupo ICMS51 (Diferimento), novos campos controlam o valor do ICMS da operação, diferido e devido.
  • Concomitância de IPI e ISSQN: Agora é possível informar tributação de IPI e ISSQN no mesmo item da NF-e, o que não era permitido na versão 2.00, simplificando a emissão para operações conjugadas (como gráficas ou recauchutagem de pneus).
  • Devolução de IPI: Um novo grupo opcional permite informar o valor do IPI devolvido para itens de NF-e com finalidade de devolução de mercadoria ("finNFe=4").
  • PIS/COFINS: Inclusão do CST=05 (Operação Tributável, Substituição Tributária) para os grupos PISNT e COFINSNT. Para a NFC-e, os grupos de PIS e COFINS são opcionais, mas para NF-e permanecem obrigatórios.
  • NF-e conjugada (ISSQN): Mudanças na identificação do emitente e destinatário (Inscrição Municipal), e no grupo de tributação do ISSQN, adotando o formato padrão "NN.NN" para o campo "cListServ" (U06). O grupo de totais do ISSQN ("ISSQNtot", W17) também foi ampliado.
  • NFC-e: Formas de pagamento: O grupo "pag" (YA01) é obrigatório para NFC-e (a critério da UF), permitindo detalhar as formas de pagamento (dinheiro, cheque, cartão, etc.) e respectivos valores.
  • Comércio exterior - exportação: O grupo "exporta" (ZA01) foi alterado, com regras de validação para sua obrigatoriedade ou impedimento. Inclui campos para Sigla da UF de Embarque ou transposição de fronteira ("UFSaidaPais", ZA02) e Descrição do Local de Embarque ("xLocExporta", ZA03).

Outras alterações de Schema e documentação

Alterações de menor porte foram feitas no Schema XML para padronizar regras de preenchimento, como limites de ocorrência para lotes de medicamento e armamentos. A documentação do leiaute da NF-e foi atualizada, excluindo a coluna "Dec." e identificando as casas decimais pelo literal "v" no tamanho do campo (ex: "13v2").

Compartilhamento de informações entre as SEFAZ

Novos critérios foram adicionados para o compartilhamento de NF-e entre as SEFAZ, além dos já existentes (UF de destino, entrega/retirada, desembaraço, embarque, consumo, partilha de ICMS). Agora, também são considerados a UF do endereço do destinatário (mesmo em operações internas), a UF do adquirente/encomendante na importação, e a UF das Chaves de Acesso de NF-e, Nota Fiscal Modelo 1 ou CT-e referenciados.

Regras de validação e prazos de implantação

O processo de validação dos dados da NF-e é responsabilidade da SEFAZ Autorizadora. As validações buscam orientar as empresas sobre como informar os dados corretamente, podendo gerar a necessidade de ajustes nas aplicações.

Novas validações e alterações

  • IE do Emitente/Destinatário: A validação da Inscrição Estadual (IE) foi alterada para desconsiderar zeros não significativos antes da verificação do dígito de controle, aplicável a todas as UFs e tipos de IE (emitente, destinatário, transportador, etc.).
  • Destinatário não habilitado: A critério da UF, a validação do destinatário agora pode ocorrer mesmo sem a informação da IE, verificando se o CNPJ está ativo ou inapto na SEFAZ. Um CNPJ inapto pode levar à denegação da emissão da NF-e.
  • Capítulo do NCM: Uma regra de validação verifica a existência do Capítulo do NCM informado, rejeitando NCMs inexistentes.
  • Operação incentivada com a SUFRAMA: CFOPs específicos são agora permitidos em operações com a SUFRAMA, com desoneração de ICMS (CST=40).
  • Arredondamento: O critério de arredondamento para o total da NF-e e valores de impostos foi padronizado: o somatório dos itens deve corresponder exatamente ao valor total, e o cálculo de imposto aceita uma tolerância de até R$ 0,01.
  • Validações eliminadas: A validação "526 - CFOP de Exportação e não informado Local de Embarque" foi substituída, e a validação "761 - NFC-e com dados de exportação" foi eliminada.

Prazos de implantação

Os prazos para a entrada em vigência das mudanças variam entre NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
* NF-e (Modelo 55):
* Ambiente de Homologação: 03/02/2014.
* Ambiente de Produção: 10/03/2014.
* Desativação da versão 2.00: 31/03/2015 (conforme Nota Técnica 2013/005 v 1.10).
* NFC-e (Modelo 65):
* Desativação da versão 3.00: 31/07/2014.
* Para UFs participantes do projeto piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS, SE): Homologação em 02/12/2013 e Produção em 06/01/2014.
* Para as demais UFs: de acordo com cronograma próprio.

Conclusão

A Nota Técnica 2013/005 trouxe ajustes no leiaute da NF-e e na introdução da NFC-e, visando maior padronização e eficiência. As alterações abrangem desde a forma de autorização dos documentos fiscais, com opções síncronas e assíncronas, até o detalhamento de campos como data e hora de emissão, identificação de tipo de operação, informações de comércio exterior e tributação. Contadores e empresários devem atentar para as novas regras de validação, que impactam o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos e os prazos de implantação, para garantir a conformidade fiscal.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.