Nota Técnica 2015.002: Novas Validações NF-e, NFC-e, IPI, ICMS
Análise da Nota Técnica 2015.002: alterações nas validações de NF-e, NFC-e, IPI e ICMS. Orientações para consulta, inutilização e cancelamento de documentos fiscais eletr
Nota Técnica 2015.002: Novas Validações NF-e, NFC-e, IPI, ICMS
A Nota Técnica 2015.002 atualizou o Projeto Nota Fiscal Eletrônica, introduzindo ajustes em regras de validação para NF-e e NFC-e. Publicada em novembro de 2015, a NT abrange mudanças em procedimentos de consulta, tributação IPI/ICMS, emissão de NFC-e para venda de combustível e a gestão de pagamentos, além da inclusão do QR-Code. As alterações tiveram prazo de implementação para ambientes de homologação em outubro e produção em dezembro do mesmo ano.
Resumo das atualizações na Nota Técnica
A Nota Técnica 2015.002 aborda diversos pontos do Projeto Nota Fiscal Eletrônica. As principais áreas de ajuste incluem a consulta de situação da Nota Fiscal, o enquadramento legal de IPI e ICMS, e regras de validação para NFC-e, especialmente em relação à venda de combustíveis, formas de pagamento e o campo de QR-Code.
As mudanças foram introduzidas em etapas. A versão 1.10 trouxe ajustes como o prazo de implantação para 01/12/2015 e a alteração do campo de valor do encerrante para três casas decimais. Além disso, a obrigatoriedade de informar Nota Fiscal referenciada para exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501) e a vedação do grupo de exportação na NFC-e foram estabelecidas.
Melhorias nas regras de validação da NFC-e para venda de combustível foram implementadas, com documentação da obrigatoriedade do grupo de combustível conforme critério da Unidade Federativa (UF). A aceitação de caracteres hexadecimais em maiúsculas ou minúsculas para a validação do QR-Code e a flexibilização da implantação de algumas regras de validação por parte das empresas até 01/01/2016 também foram pontos da versão 1.10.
A versão 1.20 alterou o Anexo XIV, incluindo três novos Códigos de Enquadramento Legal para suspensão do IPI (160, 161, 162). O prazo de implantação das validações relacionadas aos Códigos de Enquadramento Legal do IPI foi modificado. Uma exceção foi criada na regra de validação LA11-10 para combustíveis GLP e inserida uma observação na regra LA16-10 para tratar o zeramento do encerrante durante a venda.
Ajustes nos serviços da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Técnica 2015.002 detalha alterações em serviços da Nota Fiscal Eletrônica, com impacto na consulta, inutilização e cancelamento de documentos fiscais.
Consulta situação da Nota Fiscal
O prazo para consulta ao Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal Eletrônica foi limitado a 180 dias a partir da data de emissão. A resposta dessa consulta passou a retornar unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e EPEC, buscando reduzir o tamanho da mensagem e o tempo de resposta da SEFAZ Autorizadora. A Nota Técnica 2014.002 estabelece o uso do Web Service de Distribuição dos Documentos Fiscais Eletrônicos para distribuição completa dos documentos.
Inutilização de numeração
No processamento do pedido de inutilização, agora é retornado o Número do Protocolo de Autorização do Pedido de Inutilização anteriormente autorizado. Isso ocorre em casos de duplicidade de pedidos com a mesma faixa de numeração, evitando o erro "563-Rejeição: Já existe pedido de Inutilização com a mesma faixa de inutilização".
Evento de cancelamento
Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, o pedido fora do prazo é rejeitado com o código de erro 501, que indica "Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação", substituindo o antigo erro 770. A comparação do horário informado no evento com o horário de autorização da Nota Fiscal aceita uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo entre os servidores da empresa e da SEFAZ Autorizadora. Foi eliminada a consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem para as SEFAZ que ainda mantinham essa prática, buscando melhorar a disponibilidade e o tempo de resposta.
Alterações no leiaute da NF-e e NFC-e
A NT 2015.002 introduz modificações nos leiautes da NF-e e NFC-e, focando em informações de contingência, identificação de destinatários, detalhes de combustível e tributação.
Formulário de segurança para a NFC-e
A opção de contingência utilizando Formulário de Segurança (Tipo de Emissão = 2 ou 5) foi retirada para a emissão de NFC-e. O Tipo de Emissão 1 corresponde à emissão normal, enquanto outras opções como Contingência EPEC (4) e SVC-AN/RS (6, 7) permanecem.
Identificação do destinatário estrangeiro
O campo para identificação de destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) permite formato livre, mas restrito a caracteres que não prejudiquem a consulta da NFC-e via QR-Code. São aceitos algarismos, letras (maiúsculas e minúsculas) e os caracteres do conjunto [:.+-/()].
Grupo de combustível: informações do encerrante
O subgrupo de "encerrante" foi incluído no grupo de informações de operações com combustíveis. Ele permite o controle de vendas de combustíveis, exigindo dados como:
* LA12 Número de identificação do bico
* LA13 Número de identificação da bomba (opcional)
* LA14 Número de identificação do tanque
* LA15 Valor do encerrante no início do abastecimento
* LA16 Valor do encerrante no término do abastecimento
O valor do encerrante no término do abastecimento deve ser superior ao inicial. Em casos de zeramento do contador, um novo item deve ser incluído na Nota Fiscal com valor inicial zero.
Motivo de desoneração do ICMS: Olimpíadas Rio 2016
Um novo valor para o campo "Motivo da Desoneração do ICMS" (motDesICMS) foi definido, relacionado às Olimpíadas Rio 2016. Este novo valor é validado via Schema XML, conforme a legislação vigente.
Código de enquadramento legal do IPI
A Nota Técnica 2015.002 define a tabela de valores possíveis para o campo "Código de Enquadramento Legal do IPI" (cEnq), incluindo códigos para as Olimpíadas Rio 2016, mantendo o valor 999 como uma das possibilidades. O Anexo XIV do documento detalha os códigos de imunidade, suspensão, isenção e redução do IPI.
Grupo de formas de pagamento da NFC-e
O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e por cartão de crédito/débito foi alterado. Inclui a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa. As informações detalhadas são:
* YA02 Forma de pagamento (Dinheiro, Cartão de Crédito/Débito, Cheque, etc.)
* YA03 Valor do pagamento
* YA04 Grupo de cartões, que inclui:
* YA04a Tipo de integração (1=integrado, 2=não integrado)
* YA05 CNPJ da credenciadora de cartão
* YA06 Bandeira da operadora de cartão
* YA07 Número de autorização da operação
Este grupo é obrigatório para a NFC-e, a critério da UF, e não deve ser informado para a NF-e (modelo 55).
Campo de QR-Code no leiaute da NFC-e
Foi incluído um grupo opcional de "Informações Suplementares" no leiaute da Nota Fiscal. Este grupo contém um texto que representa o conteúdo do QR-Code impresso no DANFE NFC-e. O QR-Code possibilita a consulta da NFC-e pelo consumidor final. Novas regras de validação garantem a qualidade desta informação, que deve conter a URL de consulta da UF, os parâmetros do QR-Code e um hash de segurança.
Regras de validação (RV) alteradas e novas
A Nota Técnica 2015.002 aprimora a qualidade das informações recebidas pela SEFAZ através de novas regras e documentação de validações existentes, impactando principalmente os sistemas de autorização.
Verificações de dados da Nota Fiscal
- Datas: A Nota Fiscal é verificada quanto à Data de Emissão em relação à data da autorização e ao credenciamento do contribuinte. Para a NFC-e, a tolerância de atraso no envio para a SEFAZ é de 5 minutos.
- Municípios: É verificada a existência do Código do Município (IBGE) para o Fato Gerador do ICMS, emitente, destinatário, local de retirada e local de entrega. Também se verifica se o Código do Município do emitente e destinatário correspondem ao cadastrado na UF.
- Documento Fiscal Referenciado: Aceita-se a Chave de Acesso referenciada do documento fiscal SAT-CF-e (modelo 59). Controles sobre a Nota Fiscal de Produtor referenciada foram definidos, conforme critério da UF.
- Identificação do Emitente e Destinatário:
- NFC-e não aceita emitente como pessoa física.
- NFC-e não aceita destinatário com identificação igual ao emitente.
- Para NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00, a informação do nome e endereço do destinatário pode ser opcional a critério da UF.
- É limitada a quantidade de caracteres permitidos na identificação do destinatário estrangeiro.
Produtos e serviços
- NCM: A existência do Código NCM informado no item da Nota Fiscal é verificada na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC).
- CFOP:
- Na Nota Fiscal de entrada com finalidade de devolução de mercadoria, são aceitos apenas os CFOP 1.949 ou 2.949 para devolução de venda a consumidor final não contribuinte.
- Para NFC-e, foram eliminados os CFOP 5.401, 5.403 (substituição tributária) e 5.653 (venda de combustível de produção do estabelecimento para consumidor final).
- NFC-e para prestação de serviços (CFOP 5.933) deve ter o grupo de tributação do ISSQN.
- A informação do grupo de combustíveis na NFC-e é permitida somente para CFOP específicos, conforme decisão da UF.
- Valores: O Valor do Desconto informado no item da Nota Fiscal é verificado para não ser maior que o Valor do Produto.
- Exportação Indireta: NF-e com CFOP de exportação indireta (3.503, 7.501) exige Nota Fiscal referenciada.
- Combustíveis: Na venda de combustível pela NFC-e, a critério da UF, é verificada a existência das informações do grupo "encerrante". Uma exceção para combustíveis GLP foi criada. O valor do Encerrante final deve ser superior ao inicial, com tratamento para zeramento.
Tributação do ICMS e Simples Nacional
- CST/CSOSN: Melhor controle na utilização dos Grupos de Tributação de ICMS e do Simples Nacional na NFC-e. São verificados os CST e CSOSN possíveis de uso na NFC-e e a compatibilidade com o CFOP informado.
- Repasse ICMS-ST: Eliminado o uso do grupo de Repasse de ICMS-ST retido anteriormente em operação interestadual na NFC-e.
- Devolução de Tributos: Eliminada a possibilidade de informar o grupo de Devolução de Tributos na NFC-e.
Tributação do IPI
- Código de Enquadramento Legal do IPI: É verificada a validade do Código de Enquadramento Legal do IPI (Anexo XIV).
- Compatibilidade CST/cEnq: Verifica-se a compatibilidade entre o CST do IPI e o Código de Enquadramento Legal. Por exemplo, CST de Isenção deve ser compatível com códigos de enquadramento da faixa [301, 399].
Outras validações e bancos de dados
- Regime Tributário do Emitente: É verificada a divergência do Código de Regime Tributário do emitente em relação ao Cadastro de Contribuintes da SEFAZ.
- Escritório de Contabilidade: A critério da UF, é verificada a informação do CNPJ/CPF do Escritório de Contabilidade e se ele está cadastrado na SEFAZ.
- Porte da Empresa: A critério da UF, pode ser verificada a compatibilidade das vendas do emitente com o porte da empresa.
- QR-Code: O novo campo QR-Code é validado, abrangendo seu formato, os parâmetros contidos (Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS, Digest Value) e a conformidade com o calculado (cHashQRCode). Também é verificada a validade do Código Identificador do CSC.
Conclusão
A Nota Técnica 2015.002 promoveu atualizações relevantes nos processos de emissão, validação e consulta de Notas Fiscais Eletrônicas e de Consumidor Eletrônicas. As mudanças visaram maior rigor nas informações tributárias, especialmente para IPI e ICMS, e padronizaram a emissão de NFC-e em segmentos como a venda de combustíveis. A introdução do QR-Code e as regras de validação associadas a ele representaram um avanço na transparência e consulta dos documentos fiscais por parte dos consumidores.