Nota Técnica 2015/003: ICMS DIFAL e CEST na NF-e
Detalhes da Nota Técnica 2015/003: mudanças no leiaute NF-e para ICMS DIFAL (consumidor final) e CEST. Inclui prazos e o impacto para sua empresa.
NFe: ICMS Interestadual Consumidor Final e CEST na NT 2015/003
A Nota Técnica 2015/003 trata de alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas mudanças visam adaptar os documentos fiscais às exigências do ICMS em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. Também inclui o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que padroniza a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação do ICMS, seguindo o Convênio ICMS 92/2015.
A versão 1.90 da Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual), de Outubro/2016, consolidou diversas atualizações. A implementação dessas mudanças ocorreu em ambientes de homologação a partir de 31 de outubro de 2016, com entrada em produção no dia 07 de novembro de 2016.
Resumo das alterações e prazos de implementação
A Nota Técnica 2015/003 modificou o leiaute da NF-e para incluir as informações do ICMS devido à Unidade da Federação de Destino em vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte. Introduziu também o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), essencial para a identificação de mercadorias com regimes de substituição e antecipação do ICMS.
Os prazos originais para implementação das mudanças iniciais foram:
* Ambiente de Homologação (teste das empresas): 01/10/2015.
* Ambiente de Produção: 01/12/2015 (com implantação do novo schema XML em 30/11/2015 e da nova versão da aplicação SEFAZ em 01/12/2015).
É importante notar que, embora o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino tenha sido disponibilizado em 01/12/2015, seu uso em produção foi efetivo a partir de 01/01/2016. A versão 1.90, por sua vez, definiu novos prazos de implantação para suas alterações: 31 de outubro de 2016 para homologação e 07 de novembro de 2016 para produção.
Alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
O leiaute da NF-e foi ajustado para acomodar campos específicos relacionados à tributação do ICMS interestadual e à substituição tributária.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
Foi incluído o campo CEST (ID I05c), um código numérico de 7 dígitos, para uniformizar a identificação de mercadorias e bens sujeitos à substituição tributária e ao recolhimento antecipado do ICMS. O campo é de preenchimento opcional (ocor. 0-1) no grupo de produtos e serviços da NF-e.
Grupo de tributação do ICMS para a UF de destino
Um novo grupo de informações, ICMSUFDest (ID NA01), foi criado para detalhar o ICMS Interestadual em vendas para consumidor final não contribuinte. Este grupo não se aplica a operações com veículos automotores novos via faturamento direto ao consumidor, que utilizam um grupo específico (ICMSPart).
Os campos principais deste grupo são:
* vBCUFDest (NA03): Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
* pFCPUFDest (NA05): Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino, com limite máximo de 2%.
* pICMSUFDest (NA07): Alíquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria. O percentual do FCP não deve ser somado a esta alíquota.
* pICMSInter (NA09): Alíquota interestadual aplicável (4%, 7% ou 12%).
* pICMSInterPart (NA11): Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (ex: 40% em 2016, 100% a partir de 2019).
* vFCPUFDest (NA13): Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
* vICMSUFDest (NA15): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, excluindo o FCP.
* vICMSUFRemet (NA17): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (será zero a partir de 2019).
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal (W. Total da Nota Fiscal) para registrar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino:
* vFCPUFDest (W04c): Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.
* vICMSUFDest (W04e): Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP.
* vICMSUFRemet (W04g): Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (será zero a partir de 2019).
Novas regras de validação
A Nota Técnica introduziu e aperfeiçoou diversas regras de validação (RV) relacionadas principalmente ao ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.
E. Identificação do Destinatário
- E12-30 e E12-40 (NFe de Saída): Validam a UF do destinatário em relação à UF do emitente para operações interestaduais ou internas. As exceções consideram a tag
UFConse casos específicos. - E12-50 e E12-60 (NFe de Entrada): Introduzidas na versão 1.90, aplicam validações similares às RV E12-30 e E12-40 para notas fiscais de entrada, ajustando a lógica para endereços de entrega e retirada.
- E16a-30: Rejeita operações interestaduais com destinatário indicado como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UFs que não permitem essa situação, incluindo o Pará (PA) na versão 1.90.
- E16a-35: Introduzida na versão 1.90, previne erros na indicação de contribuinte isento de IE em operações internas para UFs que não permitem essa situação, com exceções para ICMS-ST e datas de emissão.
- E16a-40: Rejeita operações com não contribuinte que não sejam consumidor final, exceto para operações com o exterior.
LA. Item / Combustível
- LA02-10: Rejeita o Código do Produto da ANP (cProdANP) se inexistente na tabela da ANP.
N. Item / Tributo: ICMS
- N12-70: Valida o CST em operações com não contribuinte, com exceções para NF-e de entrada, CFOPs de retorno ou remessa, venda de veículos novos e combustíveis derivados de petróleo. A versão 1.90 ampliou a abrangência das exceções.
- N12-80: Valida o CST em operações com contribuinte isento de Inscrição Estadual, com exceções para CST 50 (Suspensão) em CFOPs de conserto/reparo ou remessa para demonstração. A versão 1.90 incluiu exceções para operações de entrada e diferimento.
- N12a-70: Valida o CSOSN para optantes do Simples Nacional em operações com não contribuinte.
- N16-04: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais de produtos importados. A versão 1.90 aprimorou as exceções para vendas de veículos e à ordem.
- N16-20: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais de saída. A versão 1.90 aprimorou as exceções, considerando vendas de veículos e à ordem, além de entrega da mercadoria dentro do Estado.
- N23-10: Exige o preenchimento do campo CEST para operações com ICMS-ST (CST 10, 30, 70 ou CSOSN 900 com vICMSST diferente de zero). A versão 1.90 postergou a exigência em produção para 01/07/2017.
NA. Item / ICMS para a UF de Destino
- NA01-10: Rejeita o grupo
ICMSUFDestem NFC-e. - NA01-20: Rejeita a NF-e se o grupo
ICMSUFDestnão for informado em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. A versão 1.90 adicionou exceções para emitentes do Simples Nacional, além de isenção, imunidade, não tributação, NFe complementar ou de ajuste. - NA01-30: Rejeita o grupo
ICMSUFDestse informado indevidamente (não é operação interestadual, não é consumidor final, etc.). A versão 1.90 incluiu o Xisto como combustível não derivado de petróleo nas exceções. - NA09-10, NA09-20, NA09-30: Validam a compatibilidade da alíquota interestadual (
pICMSInter) com a origem da mercadoria e as UFs envolvidas na operação. - NA11-10: Valida o percentual de partilha do ICMS Interestadual (
pICMSInterPart) conforme o ano da emissão. - NA13-10: Valida o valor do ICMS relativo ao FCP (
vFCPUFDest) em relação ao cálculo. - NA15-10 e NA17-10: Incluídas na versão 1.90, validam os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino (
vICMSUFDest) e para a UF do remetente (vICMSUFRemet), respectivamente, conferindo com os cálculos.
W. Total da Nota Fiscal
- W04c-10, W04e-10, W04g-10: Validam se os totais do FCP para a UF de destino, do ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente, respectivamente, correspondem ao somatório dos valores dos itens.
CFOPs específicos para operações fiscais
A Nota Técnica 2015/003 detalhou as listas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para facilitar o entendimento e a aplicação das regras de validação.
CFOP de Retorno de Mercadoria
O Anexo XIII.04 lista 52 CFOPs específicos para operações de retorno de mercadorias, abrangendo diversas situações como retorno de produção, mercadoria adquirida de terceiros, bens do ativo imobilizado, combustíveis, e mercadorias remetidas para industrialização, depósito, demonstração, exposição, conserto ou comodato. Exemplos incluem:
* 1.902: Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
* 2.913: Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração.
* 5.906: Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral.
CFOP de Anulação de Valor
O Anexo XIII.05 apresenta 12 CFOPs para anulação de valor, principalmente relacionados à aquisição ou prestação de serviços de comunicação, transporte e venda/compra de energia elétrica. Exemplos incluem:
* 1.206: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
* 5.206: Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte.
CFOP de Remessa de Mercadoria
O Anexo XIII.06 lista 49 CFOPs para remessa de mercadorias, contemplando cenários como remessa para venda fora do estabelecimento, exportação, armazenagem, industrialização, demonstração, conserto, bonificação, doação, brinde, entre outros. Exemplos incluem:
* 5.901: Remessa para industrialização por encomenda.
* 5.912: Remessa de mercadoria ou bem para demonstração.
* 6.924: Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Informações no DANFE
Não houve alteração no leiaute físico do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Contudo, as empresas remetentes devem incluir no campo de 'Informações Complementares' os valores totais do ICMS Interestadual para a UF de destino.
Exemplos de preenchimento no DANFE:
INFORMA˙ÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.
Ou:
INFORMA˙ÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$156,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$234,00.
Sistemática de cálculo
A Nota Técnica 2015/003 (versão 1.70) apresenta a sistemática de cálculo para operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada, considerando a base de cálculo única, conforme o Convênio ICMS 93/2015. É relevante notar que as regras de validação para essa sistemática de cálculo não seriam aplicadas a partir de 01/01/2016, mas posteriormente, conforme deliberação do CONFAZ.
As variáveis utilizadas no cálculo incluem:
* BC: Base de Cálculo do ICMS
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do estado destinatário
* ALQ INTER: Alíquota interestadual aplicável
* ALQ INTRA: Alíquota interna na UF de destino
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual
A sistemática prevê a apuração do ICMS de origem, o ICMS DIFAL e a partilha do DIFAL entre a UF de destino e a UF de origem, com percentuais progressivos para a UF de destino (ex: 40% em 2016, 100% a partir de 2019). Os exemplos detalhados na Nota Técnica ilustram o cálculo para diferentes itens, considerando alíquotas interestaduais de 7% e 12%, além da incidência de FCP e ICMS na origem e destino.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003, especialmente em sua versão 1.90, é fundamental para o entendimento das obrigações fiscais relacionadas ao ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. As atualizações no leiaute da NF-e para incluir o CEST e o grupo de tributação do ICMS para a UF de destino, juntamente com as regras de validação e a sistemática de cálculo, visam garantir a correta apuração e recolhimento do imposto. Contadores e empresários devem atentar-se a essas definições para assegurar a conformidade de suas emissões de NF-e e o correto preenchimento das informações complementares no DANFE.