NT 2015.002: Novas Validações e Layouts NF-e e NFC-e

12 de abril de 2026 | 11 min de leitura | 5 visualizações

A Nota Técnica 2015.002 alterou validações e leiautes de NF-e e NFC-e. As mudanças abrangem NCM, IPI, ICMS, consultas e regras para otimização das emissões fiscais.

NT 2015.002: Detalhes das Validações e Campos para NF-e e NFC-e

A Nota Técnica 2015.002, em suas diversas versões, introduz modificações significativas nas regras de validação e nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essas atualizações visam aprimorar a qualidade das informações fiscais e adequar os documentos a novas necessidades operacionais e legislativas. Este artigo detalha as principais mudanças implementadas por essa nota técnica, conforme documentado pela própria Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Atualizações Gerais da Nota Técnica 2015.002

A Nota Técnica 2015.002 abrange diversas áreas, desde a consulta de documentos fiscais até a tributação e informações específicas para a NFC-e.

Alterações na Consulta de Situação da Nota Fiscal

O Web Service de Consulta Situação da Nota Fiscal agora limita o prazo de consulta a 180 dias a partir da data de emissão. A resposta desta consulta retorna unicamente os eventos de Cancelamento, Carta de Correção e Evento Prévio da Emissão em Contingência (EPEC). Esta medida busca otimizar o desempenho do serviço, dada a alta demanda por consultas, muitas vezes para chaves de acesso antigas ou inexistentes.

Enquadramento Legal de IPI e ICMS

Houve uma definição dos valores possíveis para o Código de Enquadramento Legal do IPI. Este inclui novos códigos de isenção relacionados às Olimpíadas Rio 2016. Além disso, foi estabelecido um novo Motivo de Desoneração do ICMS, também vinculado às Olimpíadas Rio 2016, que é validado via Schema XML.

Regras de Validação Diversas

A nota técnica introduz diversas regras de validação para melhorar a qualidade dos dados. A partir dessa atualização, o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) informado nos itens da Nota Fiscal deve existir na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC). Outras validações foram alteradas para refinar o controle sobre as informações fiscais.

NFC-e: Melhorias no Ambiente de Homologação e Prazos

Para o ambiente de homologação (testes), foram alterados os controles de autorização de uso da NFC-e. Houve também a manutenção de uma tolerância de 5 minutos para o atraso no envio da NFC-e para a SEFAZ, bem como para o Evento de Cancelamento, visando compensar o sincronismo de horário entre os servidores das empresas e da SEFAZ. A tolerância anterior de 10 minutos foi eliminada.

NFC-e: Grupos de Tributação e CFOPs

Foram incluídas regras de validação específicas para a NFC-e, relacionadas aos grupos de tributação do ICMS e aos CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações) permitidos em operações de venda para consumidor final. Isso garante a consistência fiscal nas operações de varejo.

NFC-e: Venda de Combustível e Grupo de Encerrante

A NFC-e passa a ser utilizada para a venda de combustível para consumidor final em Postos Revendedores. Para isso, foi incluído o subgrupo de "encerrante" no grupo de informações de combustíveis. Este permite o controle das operações de venda de combustíveis de forma similar à prática anterior, exigindo o número do bico, bomba, tanque e os valores do encerrante no início e fim do abastecimento. O campo de valor do encerrante foi alterado para aceitar 3 casas decimais.

NFC-e: Novas Regras para Formas de Pagamento

O grupo de informações sobre o pagamento da NFC-e foi alterado para incluir detalhes sobre pagamentos com cartão de crédito/débito. Agora é obrigatória a informação do tipo de integração do processo de pagamento com o sistema interno da empresa (integrado ou não integrado). Novas regras de validação foram estabelecidas para a identificação da credenciadora (CNPJ) e da bandeira do cartão.

NFC-e: Campo do QR-Code e Validações

O leiaute da NFC-e foi atualizado para incluir um campo de texto que representa o QR-Code. Este código permite ao consumidor final consultar a NFC-e. Novas regras de validação garantem a qualidade das informações contidas no QR-Code, como o endereço do site da UF, parâmetros da chave de acesso, versão, tipo de ambiente, identificação do destinatário, data de emissão, valor da nota e valor do ICMS, entre outros. A validação do QR-Code aceita caracteres hexadecimais em letras maiúsculas ou minúsculas.

Alterações no Schema XML e Tabelas de Apoio

A Nota Técnica 2015.002 simplificou o Schema XML, removendo a relação de CFOPs e Códigos de País que eram antes validados internamente.

Mudanças nas Tags CFOP e País

O Schema XML deixou de incluir as relações de CFOPs possíveis para uso no item da NF-e (tag:det/prod/CFOP), no grupo de retenção de ICMS de transporte (tag:transp/retTransp/CFOP), e os Códigos de País (tag:dest/enderDest/cPais e tag:ISSQN/cPais). Essas informações agora são validadas por tabelas de apoio publicadas no Portal da NF-e, facilitando a manutenção futura dessas tabelas.

As tabelas de apoio publicadas incluem:
* Tabela de CFOP, com indicativo dos CFOPs possíveis de uso no item da NF-e (indNFe=1).
* Tabela de CFOP, com indicativo dos CFOPs possíveis de uso no grupo de retenção de ICMS de transporte (indTransp=1).
* Tabela de CFOP, com indicativo dos CFOPs de devolução de mercadorias (indDevol=1).
* Tabela de Códigos de País.

Novos CFOPs para Recof-Sped

A tabela de CFOP foi atualizada com novos códigos relacionados ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial (Recof-Sped), em implementação pela Receita Federal do Brasil (RFB). Estes incluem CFOPs para:
* Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Recof-Sped (1.212, 2.212).
* Compra para industrialização sob o Recof-Sped (3.129).
* Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Recof-Sped (3.212).
* Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped (5.129, 6.129).
* Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Recof-Sped (7.129).
* Devolução de compras para industrialização sob o Recof-Sped (7.212).

Inclusão de Código de País

Na tabela de Códigos de País, foi incluído o código "200-Curacao".

Regras de Validação Específicas Detalhadas

A Nota Técnica 2015.002 detalha diversas regras de validação para NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Validações de Data de Emissão e Município

As regras de validação B09-20 a B09-50 foram atualizadas para verificar a data de emissão da Nota Fiscal em relação à data de autorização e ao credenciamento do contribuinte. Para a NFC-e, o atraso no envio à SEFAZ não pode ser superior a 5 minutos. As regras B12-10, C10-10, E10-10, F07-20, G07-20, U05-10, U14-10 e X17-10 agora verificam a existência do Código de Município na tabela do IBGE, substituindo a validação anterior do dígito verificador. Adicionalmente, as regras 7C10-10 e 7E10-10 passaram a verificar se o município do emitente e do destinatário, respectivamente, correspondem aos cadastrados na UF.

Documentos Fiscais Referenciados

Novas validações (BA02-10 a BA02-50) foram incluídas para a Chave de Acesso referenciada da NF-e, verificando Dígito Verificador, UF, Ano/Mês de emissão, CNPJ, Modelo (aceitando 55, 65, 59 para SAT-CF-e) e número. Regras similares (BA19-10 a BA19-44) foram adicionadas para a Chave de Acesso referenciada do CT-e (modelo 57). A data limite para referenciar NF modelo 1 ou modelo 4 também foi alterada (RV:BA05-10, BA12-10).

Identificação do Emitente e Destinatário

Para a NFC-e (C02a-04), não é permitido informar o CPF do emitente, sendo exclusiva para Pessoas Jurídicas. A regra C18-14 proíbe a informação da Inscrição Estadual (IE) do Substituto Tributário em operações com o Exterior. As validações E03a-20 e E12-20 foram alteradas para viabilizar a venda de combustível para pessoa estrangeira sem configurar exportação (CFOP 6.667). O campo de identificação do destinatário estrangeiro (idEstrangeiro) agora tem um conjunto limitado de caracteres permitidos (E03a-60). A regra E02-20 proíbe que o CNPJ do destinatário seja igual ao do emitente na NFC-e. A regra E14-04 passou a verificar a existência do Código do País do destinatário, conforme tabela publicada no Portal da NF-e.

Validações de Produtos e Serviços

  • NCM: A RV I05-20 verifica se o NCM informado existe na tabela oficial do MDIC.
  • CFOP: A RV I08-04 valida a existência do CFOP conforme tabela do Portal da NF-e. A RV I08-140 agora permite apenas CFOPs de devolução para NF-e com finalidade de devolução de mercadoria. As RVs I08-70 e I50-10 foram alteradas para verificar o tipo de operação pelo identificador de local de destino (idDest) em vez do CFOP. A RV I08-184 exige documento fiscal referenciado para lançamentos relativos a Cupom Fiscal (CFOP 5.929 e 6.929). A RV I08-190 tornou obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada para exportação indireta (CFOP 3.503, 7.501).
  • Desconto: A RV I17-10 impede que o Valor do Desconto seja maior que o Valor do Produto.
  • Combustível (NFC-e): As regras LA01-10 e LA01-30 foram ajustadas para permitir o grupo de combustível somente para CFOPs específicos (5.656, 5.667). A LA11-10 verifica a existência do grupo de encerrante na venda de combustível por NFC-e, para produtos ANP específicos. A LA16-10 verifica se o valor do encerrante final é superior ao inicial.
  • Exportação: Para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (I50-10).

Tributação do ICMS (NFC-e)

A NFC-e possui controles mais rigorosos sobre a utilização dos grupos de tributação do ICMS. As regras N12-30 e N12-34 verificam se o CST (Código de Situação Tributária) utilizado é permitido (00, 20, 40, 41, 60, e 90 a critério da UF). As regras N12-40 e N12-44 associam CFOPs específicos aos CSTs. A N12-60 eliminou o uso do grupo ICMSST (Repasse de ICMS-ST) na NFC-e. Para o Simples Nacional, as regras N12a-20 a N12a-44 controlam os CSOSNs (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) permitidos e sua compatibilidade com os CFOPs. Foi eliminada a possibilidade de informar o grupo de Devolução de Tributos na NFC-e (UA01-20).

Tributação do IPI

As regras O06-10 e O09-10 validam o Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq), que deve ser compatível com o CST do IPI, conforme o Anexo XIV da Nota Técnica 2015.002.

Tributação do ISSQN

As regras U05-10 e U14-10 verificam a existência do Código de Município do Fato Gerador e do Código de Município de Incidência do ISSQN na tabela do IBGE. A RV U15-10 passa a verificar a existência do Código do País na prestação de serviços, conforme a tabela de Código de País publicada no Portal da NF-e. As regras I08-160 e I08-170 asseguram que o grupo de tributação do ISSQN seja informado corretamente para CFOP 5.933 (Prestação de serviço).

Informações Suplementares e QR-Code

A NFC-e (modelo 65) deve possuir o campo de QR-Code (ZX02-10). As regras ZX02-20 a ZX02-120 validam os parâmetros do QR-Code, como o endereço do site da UF, Chave de Acesso, Versão, Tipo de Ambiente, Código de Identificação do Destinatário, Data de Emissão, Valor da Nota Fiscal, Valor do ICMS, Digest Value e Hash. A validação do CSC (Código de Segurança do Contribuinte) e seu hash são opcionais por UF (ZX02-104, ZX02-108, ZX02-120). Para a NF-e (modelo 55), o grupo de informações suplementares não é permitido (ZX01-10).

Total da Nota Fiscal

Para NFC-e com valor total superior a R$ 10.000,00, o Código do Destinatário (CNPJ, CPF ou idEstrangeiro) deve ser informado (W16-40). A critério da UF, o Nome (W16-50) e o Endereço (W16-60) do destinatário também podem ser exigidos.

Mudanças no Serviço de Inutilização de Numeração

O serviço de inutilização de numeração agora retorna o Número do Protocolo de Autorização do pedido de inutilização anterior, caso haja duplicidade na faixa de numeração solicitada. Isso otimiza a gestão e o tratamento de erros em pedidos de inutilização.

Novidades no Serviço de Evento de Cancelamento

Para o Evento de Cancelamento da NFC-e, o código de erro para pedidos fora do prazo foi alterado de 770 para 501 ("Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação"). Além disso, foi incluída uma tolerância de 5 minutos na comparação do horário do evento com o horário de autorização da Nota Fiscal, considerando o sincronismo entre os servidores. A consulta ao antigo WebService Nacional de Registro de Passagem para bloqueio de cancelamento foi eliminada, visando melhorar a disponibilidade e o tempo de resposta do serviço.

Anexos Relevantes

A Nota Técnica 2015.002 trouxe modificações importantes nos anexos:
* Anexo X: Renomeado para Anexo X.01 e inclui NCMs de Tipos de Papel. O novo Anexo X.02 foi incluído para listar NCMs Especiais definidos pela RFB para "Consumo de Bordo".
* Anexo XI: O Anexo XI.01 (Tabela de Códigos de Produto da ANP) foi excluído, pois esses códigos passaram a ser validados diretamente pelas tabelas publicadas pelas fontes oficiais, no site da ANP e Portal Nacional da NF-e. O Anexo XI.02 detalha os Produtos da ANP com obrigatoriedade de informação do Transportador.
* Anexo XIV: Tabela que detalha o Código de Enquadramento Legal do IPI, incluindo categorias de Imunidade, Suspensão e Isenção, e novos códigos relacionados às Olimpíadas Rio 2016.

Conclusão

As alterações da Nota Técnica 2015.002 impactam diretamente a emissão e validação de NF-e e NFC-e, exigindo atenção aos prazos de implementação e às novas regras. A padronização de dados, como NCM e códigos de município, aprimora a qualidade das informações fiscais. A inclusão do grupo de encerrante e as validações do QR-Code são passos importantes para o controle e transparência das operações de varejo e venda de combustíveis. É fundamental que empresas e profissionais da contabilidade ajustem seus sistemas e processos para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.