NT 2015/003: ICMS DIFAL Consumidor Final na NFe e EC 87/2015
A NT 2015/003 e o cálculo do ICMS DIFAL para consumidor final não contribuinte na NFe, conforme EC 87/2015. Aborda mudanças, CEST e prazos.
NT 2015/003: ICMS DIFAL Consumidor Final na NFe e EC 87/2015
A Nota Técnica 2015/003 (ICMS Interestadual) da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFCe) detalha as adaptações necessárias para o cálculo do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme a Emenda Constitucional 87/2015. O documento também aborda a inclusão do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), visando uniformizar a identificação de mercadorias sujeitas a substituição tributária.
Mudanças e Prazos da Nota Técnica 2015/003
A Nota Técnica 2015/003 introduziu diversas alterações no leiaute e nas regras de validação da NFe e NFCe. Estas mudanças foram implementadas em etapas, com prazos distintos para ambientes de homologação e produção. O ambiente de homologação esteve disponível a partir de 01/10/2015, e as implantações em produção iniciaram em 01/12/2015.
É importante notar que o novo grupo de informações do ICMS para a Unidade da Federação (UF) de destino somente pôde ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.
Alterações na Versão 1.10
A versão 1.10 da Nota Técnica 2015/003 trouxe as seguintes modificações:
- Denominação: O termo "ICMS de Partilha" foi alterado para "ICMS em Operações Interestaduais".
- Regra N12-70: Incluída exceção para o Código de Situação Tributária (CST) em vendas de veículos novos a grandes consumidores ou faturamento direto.
- Regra E16a-30: Inclusão de validação para evitar que destinatários sejam indicados como Isentos de Inscrição Estadual (IE) em UF que não permitem essa condição.
- Regra N23-10: Exigência do preenchimento do campo CEST em casos de destaque do ICMS-ST, exceto para o grupo de partilha do ICMS.
- Regra NA01-20: Exceções para não exigir o grupo do ICMS interestadual em vendas de veículos novos ou faturamento direto, quando o Grupo de Partilha do ICMS está preenchido.
- Cálculo do ICMS Interestadual: Retirada temporária das regras de validação NA15-10 e NA17-10, relacionadas ao cálculo do valor do ICMS interestadual para a UF de destino e remetente, aguardando esclarecimentos legislativos.
- Fundo de Combate à Pobreza (FCP): Inclusão de campos para identificar o valor devido à UF de destino referente ao percentual de ICMS do FCP, conforme o Art. 82 do ADCT da Constituição Federal. Novas regras de validação foram adicionadas para estes campos.
- Validação em Homologação: Esclarecimentos sobre a validação em ambiente de homologação para regras que entrariam em produção em 01/01/2016.
- Códigos de Erros: Incluídos novos códigos de erros.
- Schema XML: Publicado o Schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h.
Alterações na Versão 1.20
A versão 1.20 aperfeiçoou a nota técnica com:
- Schema XML: Publicação do Pacote de Liberação PL_008h1, sem alteração de leiaute, mas validando alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%).
- Regra E16a-30: Melhor documentação da exceção.
- Regra N12-70: Alterada para incluir exceção em operações de importação, com data de implantação em 01/01/2016.
- Regra N12a-70: Alterada com exceção para operações de importação e eliminação do CSOSN=300 (Imune), com implantação em 01/01/2016.
- Regra N16-20: Alterada para não aplicar validação em devolução de mercadorias.
- Regra N23-10: Aperfeiçoamento do controle do ICMS ST para o campo CEST, com implementação adiada para data futura.
- Regra NA01-20: Não exigência do grupo de tributação do destino em devoluções de mercadorias anteriores a 2016 ou notas de entrada. Mensagem de rejeição aperfeiçoada.
- Regra NA01-30: Exceção para devolução de não-contribuinte e aperfeiçoamento da mensagem de rejeição.
- Regra NA07-10: Retirada.
- Regra NA09-30: Não aplicação da validação em devoluções ou notas de entrada.
Alterações na Versão 1.30
A versão 1.30 focou na regra E16a-30, adicionando a exceção 2 para tratar o ICMS ST retido anteriormente, com aplicação a partir de 01/01/2016. Isso permitiu prazo para adequação de empresas que emitem NF-e para contribuintes isentos de Inscrição Estadual.
Alterações na Versão 1.40
Esta versão apresentou a sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião da COTEPE e Convênio ICMS 93/2015. A regra N23-10 foi alterada para exigir o CEST na NFC-e sob as mesmas condições da NF-e.
Alterações na Versão 1.50
A versão 1.50 da Nota Técnica 2015/003 trouxe um esclarecimento importante sobre a metodologia de cálculo:
- Sistemática de Cálculo: Retirada da tabela de base de cálculo dupla, devido ao Convênio ICMS 152/2015, que redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Esta mudança não impactou Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras, pois as regras de validação de cálculo já haviam sido retiradas desde a versão 1.10.
- Testes em Homologação: Foi reforçada a importância da intensificação dos testes em ambiente de homologação, visto que os processos seriam implementados em produção em 01/01/2016, conforme a EC 87/2015.
- Schema XML: Publicado o Pacote de Liberação PL_008h2, sem alteração de leiaute, eliminando códigos da ANP.
- Regra LA02-10: Inclusão de validação para verificar códigos de produto da ANP, conforme tabela atualizada.
- Regras N12-70, N12-80, N12a-70: Alteradas para não aplicar validação em operações de entrada, CFOP de conserto ou reparo de mercadoria.
- Regra N12a-70: Inclusão do CSOSN=300 (Imune).
- Regra N16-04: Melhor documentação para operações de devolução e retorno.
- Regra N16-20: Não aplicação da validação em operações de venda com entrega em terceiro por conta do adquirente (venda à ordem).
- Regras N16-20, NA01-20, NA09-30: Não aplicação da validação em casos de retorno de mercadorias.
- Regra N23-10: Retirada da Exceção 2, inclusão do CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação) e ajuste para o CSOSN 900 (Outros) não considerar casos zerados.
- Regra NA01-20: Não aplicação da validação em operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
- Regra NA01-30: Aplicação da validação em operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
- Prazo do CEST: Estabelecida a data de validação do CEST (N23-10) para 01/04/2016 em produção, conforme Convênio ICMS 139/2015.
Alterações na Versão 1.60
A versão 1.60 da Nota Técnica 2015/003, datada de Dezembro de 2015, trouxe ajustes e postergações importantes:
- Campo NA15: Alterada a observação para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não seja somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino.
- Regra LA02-10: Mensagem de rejeição aperfeiçoada.
- Regras N12-70, N12-80 e N12a-70: Não aplicação da validação em casos de remessa para demonstração dentro do Estado.
- Regra N16-20: Não aplicação da validação em anulação de valor.
- Regras N16-20 e NA01-20: Não aplicação da validação em casos de entrega da mercadoria dentro do Estado.
- CFOPs: Inseridos CFOP de anulação de valor relativo à aquisição de serviço de transporte no Anexo XIII.05.
- Postergação de Validações: Em razão do Convênio ICMS 152/15, que alterou o Convênio ICMS 93/15, foi postergado o prazo limite para implantação em produção das seguintes regras de validação: E16a-30, N12-70, N12a-70, N16-04, N16-20, NA01-20, NA09-10, NA09-20 e NA09-30. A regra N12-80 ficou a critério da UF. A postergação não desobriga ou adia a aplicabilidade dos dispositivos legais.
Detalhes do Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica
A Nota Técnica 2015/003 alterou o leiaute da NFe para comportar as novas informações do ICMS e CEST.
Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária
O campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) foi incluído para padronizar a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS, conforme o Convênio ICMS 92/2015. Na estrutura XML da NFe, o CEST (ID I05c) é um campo numérico de 7 dígitos.
Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino
Um novo grupo de informações, denominado "ICMS para a UF de destino" (tag NA. ICMSUFDest), foi criado para detalhar o ICMS Interestadual nas operações de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo é informado por item da nota fiscal e contém os seguintes campos:
- Valor da BC do ICMS na UF de destino (
NA03 vBCUFDest): Base de cálculo do ICMS na UF de destino. - Percentual do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino (
NA05 pFCPUFDest): Percentual adicional na alíquota interna da UF de destino, com máximo de 2%. - Alíquota interna da UF de destino (
NA07 pICMSUFDest): Alíquota interna da UF de destino para o produto/mercadoria, já incluindo o FCP, se aplicável. - Alíquota interestadual das UF envolvidas (
NA09 pICMSInter): Pode ser 4% (produtos importados), 7% (Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) ou 12% (demais casos). - Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (
NA11 pICMSInterPart): Define o percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019). - Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (
NA13 vFCPUFDest). - Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (
NA15 vICMSUFDest): Sem o valor do FCP. - Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
NA17 vICMSUFRemet): Este valor será zero a partir de 2019.
Total da Nota Fiscal
Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal (W. Total da Nota Fiscal) para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual:
- Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino (
W04c vFCPUFDest). - Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (
W04e vICMSUFDest): Inclui o valor do FCP. - Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
W04g vICMSUFRemet): Será zero a partir de 2019.
Regras de Validação (RV) da Nota Fiscal Eletrônica
As principais mudanças nas regras de validação estão relacionadas ao ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.
Identificação do Destinatário
- E16a-30: Impede a indicação de destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em UFs que não permitem (AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP), com exceções para ICMS-ST e ICMS-ST retido anteriormente.
Item / Combustível
- LA02-10: Rejeita notas com Código do Produto da ANP (
cProdANP) inexistente na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP) da ANP.
Item / Tributo: ICMS
- N12-70: Valida o CST em operações com Não Contribuinte, permitindo apenas CSTs específicos (00, 20, 40, 41, 60), com exceções para NF-e de entrada, CFOP de conserto/reparo e remessa para demonstração dentro do Estado.
- N12-80: Valida o CST em operações com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual, impedindo CSTs 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), com exceções para CFOPs de conserto/reparo e remessa para demonstração. Esta regra pode não ser aplicada a critério da UF para notas com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- N12a-70: Valida o CSOSN em operações com Não Contribuinte, permitindo apenas CSOSNs específicos (102, 103, 300, 400, 500), com exceções para NF-e de entrada.
- N16-04: Valida a alíquota do ICMS para produtos importados em operações interestaduais. Rejeita alíquota superior a 4% sob condições específicas.
- N16-20: Valida a alíquota do ICMS em operações interestaduais para produtos não importados. Rejeita alíquotas maiores que 7% ou 12% dependendo da UF e origem, com exceções para vendas de veículos novos, devoluções, retornos de mercadorias, anulação de valor, venda à ordem e entrega da mercadoria dentro do Estado.
- N23-10: Exige a informação do CEST em operações com ICMS-ST (CSTs 10, 30, 60, 70, 90 e CSOSNs 201, 202, 203).
Item / ICMS para a UF de Destino
- NA01-10: Rejeita NFC-e que apresente o grupo de ICMS para a UF de destino.
- NA01-20: Exige o grupo de ICMS para a UF de destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, exceto se o Grupo de Partilha do ICMS estiver preenchido, para notas com data de emissão anterior a 01/07/2016, devoluções de mercadorias e operações com lubrificantes ou combustíveis derivados de petróleo.
- NA01-30: Rejeita o grupo de ICMS para a UF de destino quando indevidamente informado (não é interestadual, não é consumidor final, é prestação de serviços, ou operações com combustível derivado de petróleo), com exceção para devoluções por NFe Avulsa com IE do emitente isento.
- NA09-10: Rejeita alíquota interestadual de 4% se a origem da mercadoria não for produto importado.
- NA09-20: Rejeita alíquotas interestaduais de 7% ou 12% se a origem da mercadoria for produto importado.
- NA11-10: Rejeita se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino diferir do previsto para o ano de emissão.
- NA13-10: Rejeita se o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino diferir do calculado (
vBCUFDest * pFCPUFDest).
Total da Nota Fiscal
- W04c-10: Rejeita se o valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (
W04c vFCPUFDest) diferir do somatório dos valores dos itens (NA13). - W04e-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (
W04e vICMSUFDest) diferir do somatório dos valores dos itens (NA15). - W04g-10: Rejeita se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (
W04g vICMSUFRemet) diferir do somatório dos valores dos itens (NA17).
CFOPs Específicos
A Nota Técnica 2015/003 também inseriu novas tabelas de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para identificar operações de retorno de mercadoria e anulação de valores.
CFOP de Retorno de Mercadoria
O Anexo XIII.04 lista 52 CFOPs específicos para retorno de mercadoria, abrangendo situações como retorno de produção para venda fora do estabelecimento, retorno de insumo não utilizado, retorno de bens do ativo imobilizado, e retorno de mercadoria ou bem remetido para industrialização, demonstração, exposição, conserto ou reparo, entre outros.
CFOP de Anulação de Valor
O Anexo XIII.05 inclui 12 CFOPs para anulação de valor, especificamente para situações relativas à prestação ou aquisição de serviço de comunicação, serviço de transporte e venda ou compra de energia elétrica.
DANFE
Não houve alteração no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). No entanto, as empresas remetentes devem informar no campo de "Informações Complementares" os valores descritos no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino.
Conclusão
A Nota Técnica 2015/003 e suas versões subsequentes foram essenciais para adequar a Nota Fiscal eletrônica às determinações da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015. As mudanças introduziram campos e regras de validação para o ICMS em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, incluindo o Fundo de Combate à Pobreza (FCP), e o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). É fundamental que as empresas mantenham seus sistemas atualizados e em conformidade com estas disposições para evitar rejeições e garantir a emissão correta dos documentos fiscais.