NT 2015/003: ICMS Interestadual e CEST na NF-e (DIFAL)

13 de abril de 2026 | 9 min de leitura | 7 visualizações

Nota Técnica 2015/003: Impactos no ICMS Interestadual (DIFAL) e CEST em NF-e/NFC-e, conforme EC 87/2015 e Convênio ICMS 92/2015.

NT 2015/003: ICMS Interestadual e CEST na NF-e (DIFAL)

A Nota Técnica 2015/003 da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) trouxe alterações significativas no leiaute da NFe e NFCe, focando no cálculo do ICMS devido à Unidade da Federação de Destino em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Além disso, a atualização incluiu o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). As mudanças visam atender as determinações da Emenda Constitucional 87/2015 e do Convênio ICMS 92/2015.

Resumo das Alterações da Nota Técnica 2015/003

A Nota Técnica 2015/003, em sua versão 1.93 (Janeiro/2017), detalha as modificações implementadas para adequar a NFe às novas exigências fiscais. As principais alterações referem-se à partilha do ICMS (DIFAL) nas vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, conforme previsto na Emenda Constitucional 87/2015. Outro ponto é a obrigatoriedade do CEST, que uniformiza a identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária e antecipação do ICMS, seguindo o Convênio ICMS 92/2015.

Os prazos de implementação dessas mudanças ocorreram em duas etapas iniciais: ambiente de homologação a partir de 01/10/2015 e ambiente de produção a partir de 01/12/2015. O grupo de informações do ICMS para a UF de destino passou a ser utilizado em produção a partir de 01/01/2016. A versão 1.93 teve prazos de implantação em homologação a partir de 24/01/2017 e em produção a partir de 30/01/2017.

Leiaute da NFe e NFCe: CEST e ICMS para UF de Destino

As mudanças no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) foram implementadas para acomodar novas exigências tributárias.

Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

Um campo específico para o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) foi incluído no leiaute da NFe. O CEST é utilizado para uniformizar e identificar mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relacionados às operações subsequentes. Esta medida atende às definições do Convênio ICMS 92/2015. Na estrutura do XML, este campo é identificado como I05c CEST e possui tamanho de 7 caracteres.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino (ICMSUFDest)

Um novo grupo de informações (ICMSUFDest) foi criado para detalhar o ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte. Este grupo não deve ser utilizado em operações com veículos automotores novos via faturamento direto ao consumidor, que possuem um grupo próprio (ICMSPart). Os campos deste grupo são:

  • vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino.
  • pFCPUFDest: Percentual do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) na UF de destino. A legislação estabelece um percentual máximo de 2% para o FCP.
  • pICMSUFDest: Alíquota interna do ICMS na UF de destino para o produto ou mercadoria. A alíquota do FCP deve ser informada separadamente e não somada a esta alíquota interna.
  • pICMSInter: Alíquota interestadual aplicável entre as UFs envolvidas na operação (4%, 7% ou 12%).
  • pICMSInterPart: Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino. Esse percentual variou anualmente, sendo 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.
  • vFCPUFDest: Valor do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) da UF de destino.
  • vICMSUFDest: Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, excluindo o valor do FCP.
  • vICMSUFRemet: Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente. Este valor será zero a partir de 2019.

Totais da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da NFe (ICMSTot) para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual para a UF de destino. Eles são:

  • vFCPUFDest: Valor total do ICMS referente ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino.
  • vICMSUFDest: Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino, sem o valor do FCP.
  • vICMSUFRemet: Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente. A partir de 2019, este valor será zero.

Regras de Validação (RV) da NFe

As regras de validação da NFe foram ajustadas para fiscalizar o cálculo e preenchimento do ICMS devido à UF de destino em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte.

E. Identificação do Destinatário

Regras como E12-30 e E12-40 foram aprimoradas para validar a UF do destinatário em operações de saída interestaduais e internas, respectivamente. A RV E12-50 e E12-60 foram incluídas para aplicar validações similares em notas fiscais de entrada.

A regra E16a-30 verifica se a UF de destino permite a indicação de contribuinte isento de Inscrição Estadual (IE) em operações interestaduais. A regra E16a-35 foi adicionada para operações internas. A E16a-40 rejeita operações com não contribuinte que não sejam consumidor final, exceto em operações com o exterior. A versão NT 2015.003 v1.71 alterou a RV E16a-40 para aplicar a validação somente em operações que não são com exterior.

LA. Item / Combustível

A regra LA02-10 foi incluída para verificar a existência dos códigos de produto da ANP conforme a tabela atualizada, evitando rejeições relacionadas a códigos inexistentes. A versão NT 2015.003 v1.50 incluiu esta regra.

N. Item / Tributo: ICMS

As regras N12-70, N12-80 e N12a-70 validam a compatibilidade do CST/CSOSN em operações com não contribuinte ou contribuinte isento de IE. Exceções foram adicionadas para operações de entrada, retorno de mercadorias, remessa para demonstração, conserto ou reparo, e venda de veículos novos.

A regra N16-04 valida a alíquota de ICMS em operações interestaduais de produtos importados. A N16-20 valida a alíquota de ICMS em operações interestaduais de saída normal, com exceções para devolução, retorno, venda direta ou faturamento direto de veículos novos, e venda à ordem.

A regra N23-10 exige a informação do CEST para operações com ICMS-ST, exceto se o grupo de partilha do ICMS (ICMSPart) estiver preenchido. A exigência do CEST em ambiente de produção foi postergada para 01/07/2017 pelo Convênio ICMS 90/2016.

NA. Item / ICMS para a UF de Destino

Diversas regras foram criadas para o grupo ICMSUFDest:

  • NA01-10: Rejeita NFC-e que contenha o grupo ICMSUFDest.
  • NA01-20: Exige o preenchimento do grupo ICMSUFDest em operações interestaduais com consumidor final não contribuinte, que não sejam de prestação de serviços. Há exceções para notas de devolução de mercadoria, operações com CFOPs específicos de remessa, transferência de ativo, e em caso de optantes pelo Simples Nacional.
  • NA01-30: Rejeita o preenchimento indevido do grupo ICMSUFDest se a operação não for interestadual, com consumidor final, ou for prestação de serviços, ou envolver combustível derivado de petróleo com códigos ANP específicos.
  • NA09-10, NA09-20, NA09-30: Validam a alíquota interestadual (pICMSInter) conforme a origem da mercadoria (importada ou nacional) e as UFs envolvidas.
  • NA11-10: Verifica se o percentual de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) está conforme o ano da data de emissão.
  • NA13-10: Valida o valor do ICMS referente ao FCP na UF de destino (vFCPUFDest).
  • NA15-10 e NA17-10: Validam os valores do ICMS Interestadual para a UF de destino (vICMSUFDest) e para a UF do remetente (vICMSUFRemet), respectivamente. A implementação destas regras foi postergada para data futura.

W. Total da Nota Fiscal

As regras W04c-10, W04e-10 e W04g-10 foram criadas para garantir que os totais do FCP, do ICMS Interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente, respectivamente, correspondam ao somatório dos valores de cada item da nota.

CFOP Específicos

A Nota Técnica 2015/003 inseriu novos anexos para especificar Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) relacionados a:

  • Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Lista diversos CFOPs para operações de retorno de mercadorias, como retorno de industrialização, venda fora do estabelecimento, depósito fechado, entre outros.
  • Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Contém CFOPs para anulação de valor relativo à aquisição ou prestação de serviços de comunicação, transporte, e venda de energia elétrica.
  • Anexo XIII.06 - CFOP de Remessa de Mercadoria: Abrange CFOPs para remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento, com fim específico de exportação, para demonstração, conserto, entre outros.

Essas tabelas detalham os códigos a serem utilizados em situações específicas, oferecendo clareza na classificação fiscal.

Informações no DANFE

O leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) não sofreu alterações diretas. No entanto, as empresas remetentes devem incluir, no campo de "Informações Complementares", os valores detalhados no grupo de tributação do ICMS para a UF de destino. Por exemplo, a descrição deve conter os valores totais do DIFAL da UF de destino, do FCP e do DIFAL da UF de origem.

Exemplo de preenchimento:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Valores totais do ICMS Interestadual: DIFAL da UF destino R$216,00 + FCP R$40,00; DIFAL da UF Origem R$324,00.

Sistemática de Cálculo do ICMS Interestadual

A sistemática de cálculo para operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF, é definida pelo Convênio ICMS 93/2015, baseado na Emenda Constitucional 87/2015. As regras de validação para esses cálculos não foram aplicadas de imediato em 01/01/2016, aguardando deliberação do CONFAZ.

Os componentes chave do cálculo são:
* BC: Base de Cálculo do ICMS
* FCP: Fundo de Combate à Pobreza do Estado destinatário
* ALQ INTER: Alíquota Interestadual aplicável à operação ou prestação
* ALQ INTRA: Alíquota Interna na UF de destino aplicável
* DIFAL: ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual

A Nota Técnica apresenta exemplos práticos de cálculo para operações com alíquota interestadual de 7% (origem Sul/Sudeste, exceto ES, para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES) e 12% (outras situações), considerando a partilha gradual do DIFAL. Em 2016, 40% do DIFAL era devido à UF de destino e 60% à UF de origem.

Para o preenchimento da NFe, os campos vBCUFDest, pFCPUFDest, pICMSUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, vFCPUFDest, vICMSUFDest, e vICMSUFRemet devem refletir esses cálculos item a item. Os totais são somados nos campos vFCPUFDest, vICMSUFDest, e vICMSUFRemet do grupo ICMSTot.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 detalha os ajustes na NFe para se adequar à Emenda Constitucional 87/2015 e ao Convênio ICMS 92/2015. Essas modificações são essenciais para empresas que realizam vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, impactando o cálculo e a partilha do ICMS (DIFAL), bem como a correta identificação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com o CEST. Contadores e empresários devem atentar-se às novas regras de validação e à forma de preenchimento dos campos específicos na NFe para garantir a conformidade fiscal e evitar rejeições.

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Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.