NT 2015.003: ICMS Interestadual na NF-e para Consumidor Final

11 de abril de 2026 | 12 min de leitura | 5 visualizações

NT 2015.003: Análise do ICMS DIFAL na NF-e (EC 87/2015), alterações no CEST e validações para contadores e empresas.

NT 2015.003: ICMS Interestadual na NF-e para Consumidor Final

A Nota Técnica 2015/003 promoveu alterações no leiaute da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), buscando adequar o documento fiscal às novas exigências relacionadas ao ICMS em operações interestaduais de vendas a consumidor final. Essas modificações foram implementadas para cumprir as determinações da Emenda Constitucional 87/2015 e para introduzir o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST). Este artigo detalha as principais mudanças apresentadas na Nota Técnica 2015/003, essencial para profissionais de contabilidade e empresas.

Histórico e Alterações da NT 2015.003

A Nota Técnica 2015/003 passou por diversas atualizações desde sua publicação inicial, culminando na versão 1.50, datada de 17/12/2015. Cada versão trouxe ajustes e esclarecimentos para a correta aplicação das novas regras fiscais no ambiente da NF-e e NFC-e.

Versão 1.10: Mudanças Iniciais

A versão 1.10 da Nota Técnica introduziu ajustes significativos para o ICMS Interestadual:

  • Terminologia: O termo "ICMS de Partilha" foi alterado para "ICMS em Operações Interestaduais".
  • Regras de Validação (RV):
    • Incluída exceção na RV N12-70 para o Código de Situação Tributária (CST) em vendas de veículos novos a grandes consumidores ou faturamento direto.
    • Inclusão da RV E16a-30 para tratar casos de destinatários Isentos de Inscrição Estadual (IE) em Unidades da Federação (UF) que não permitem essa situação.
    • Criação da RV N23-10, exigindo o preenchimento do campo CEST se houver destaque do ICMS-ST, exceto para o Grupo de Partilha do ICMS.
    • Exceções adicionadas na RV NA01-20 para não exigir o grupo de ICMS interestadual em vendas de veículos novos com preenchimento do Grupo de Partilha do ICMS.
    • As RVs NA15-10 e NA17-10, referentes ao cálculo do ICMS interestadual para a UF de destino e remetente, foram retiradas para aguardar publicação legislativa.
  • Campos de Identificação: Inseridos campos para identificar o valor do ICMS devido à UF de destino, decorrente do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), conforme o Art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Novas regras de validação foram incluídas para esses campos.
  • Prazos: Esclarecimentos sobre a validação em ambiente de homologação e a entrada em produção a partir de 01/01/2016.
  • Códigos de Erros e Schema XML: Inclusão de novos códigos de erros e publicação do Schema XML via Pacote de Liberação PL_008h.

Versão 1.20: Aperfeiçoamentos e Prazos

Esta versão focou em aperfeiçoamentos e ajustes de prazos:

  • Schema XML: Publicação do Pacote de Liberação PL_008h1, sem alteração de leiaute, mas validando as alíquotas interestaduais (4%, 7% ou 12%).
  • Regras de Validação:
    • Regra E16a-30 foi melhor documentada.
    • RVs N12-70 e N12a-70 foram alteradas, incluindo exceções para operações de importação, com data de implantação em 01/01/2016. A RV N12a-70 também eliminou o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) 300-Imune.
    • RV N16-20 não se aplica em devoluções de mercadorias.
    • RV N23-10 (CEST) teve sua implementação adiada para data futura.
    • RV NA01-20 foi alterada para não exigir o grupo de tributação do destino em devoluções anteriores a 2016 ou notas de entrada.
    • RV NA01-30 ganhou exceção para devolução de não-contribuinte.
    • RV NA07-10 foi retirada.
    • RV NA09-30 não se aplica em devoluções ou notas de entrada.

Versão 1.30 e 1.40: Detalhes e CEST na NFC-e

As versões 1.30 e 1.40 trouxeram ajustes adicionais:

  • Versão 1.30: Alterada a RV E16a-30 para incluir uma exceção para o ICMS-ST retido anteriormente, a ser aplicada a partir de 01/01/2016, facilitando a adequação de empresas emissoras de NF-e para Contribuintes Isentos de Inscrição Estadual.
  • Versão 1.40: Apresenta a sistemática de cálculo para operações e prestações destinadas a consumidor final, conforme definido na 162ª reunião da COTEPE e Convênio ICMS 93/2015. A RV N23-10 foi alterada para exigir a informação do CEST na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) nas mesmas condições da NF-e.

Versão 1.50: Consolidação e Preparação

A versão 1.50 da Nota Técnica 2015/003 consolidou as definições e preparou o ambiente para a entrada em vigor das novas regras:

  • Cálculo do ICMS: A tabela de sistemática de cálculo de base dupla foi retirada, devido à redefinição pelo Convênio ICMS 152/2015 para o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação. Essa alteração não impactou Sefaz Autorizadoras ou empresas emissoras, visto que as regras de validação de cálculo do ICMS Interestadual já haviam sido retiradas desde a versão 1.10.
  • Implantação: Todos os ambientes de autorização das Sefaz e o Programa Emissor Gratuito foram preparados para autorizar NF-e em ambiente de homologação, com a implementação em produção prevista para 01/01/2016, conforme Emenda Constitucional 87/2015.
  • Schema XML: Publicação do Pacote de Liberação PL_008h2, sem alteração de leiaute, mas retirando a relação de códigos de produtos da Agência Nacional de Petróleo (ANP) do Schema XML.
  • Regras de Validação Aperfeiçoadas:
    • Incluída RV LA02-10 para verificar a existência de códigos de produto da ANP, conforme tabela atualizada.
    • RVs N12-70, N12-80 e N12a-70 foram alteradas para não aplicar validação em operações de entrada, conserto ou reparo.
    • RV N12a-70 inseriu o CSOSN=300-Imune.
    • RV N16-04 foi aperfeiçoada para especificar devoluções e retornos.
    • RV N16-20 não se aplica em vendas com entrega em terceiro (venda a ordem) ou retorno de mercadorias.
    • RV N23-10 foi alterada, retirando a Exceção 2, incluindo o CSOSN 500 e alterando a condição do CSOSN 900.
    • RVs NA01-20 e NA01-30 foram ajustadas para operações com lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo.
    • A data da RV do CEST (N23-10) foi estabelecida para 01/04/2016 em produção, conforme Convênio ICMS 139/2015.

Alterações no Leiaute da NF-e/NFC-e

A Nota Técnica 2015/003 introduziu novos campos no leiaute da NF-e e NFC-e, essenciais para o registro das informações fiscais.

Campo CEST – Código Especificador da Substituição Tributária

O campo CEST (I05c CEST) foi incluído no item dos produtos e serviços da NF-e. Ele é um código que padroniza a identificação de mercadorias e bens sujeitos aos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS. Sua criação está alinhada às definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015, que busca uniformizar a tributação do ICMS-ST.

Grupo de Tributação do ICMS para a UF de Destino

Um novo grupo de informações (NA01 ICMSUFDest) foi criado para identificar o ICMS Interestadual em operações de venda para consumidor final não contribuinte, em atendimento à Emenda Constitucional 87/2015. Este grupo, a ser informado em vendas interestaduais, contém os seguintes campos:

  • Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF de destino (NA03 vBCUFDest): Representa o valor da base de cálculo do ICMS no estado de destino.
  • Percentual do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (NA05 pFCPUFDest): Percentual adicional (máximo de 2%) referente ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino.
  • Alíquota interna da UF de destino (NA07 pICMSUFDest): Alíquota interna do ICMS na UF de destino para o produto/mercadoria, somada ao FCP, se aplicável.
  • Alíquota interestadual das UF envolvidas (NA09 pICMSInter): Define a alíquota interestadual (4% para produtos importados, 7% para Sul/Sudeste exceto ES para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES, 12% para outros casos).
  • Percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual (NA11 pICMSInterPart): Define o percentual de ICMS Interestadual para a UF de destino, com transição anual (40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018, 100% a partir de 2019).
  • Valor do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (NA13 vFCPUFDest): Valor do ICMS do FCP da UF de destino.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino (NA15 vICMSUFDest): Valor do ICMS Interestadual para a UF de destino, incluindo o FCP.
  • Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente (NA17 vICMSUFRemet): Valor do ICMS Interestadual para a UF do remetente, que será zero a partir de 2019.

Total da Nota Fiscal

Novos campos foram adicionados ao grupo de totais da Nota Fiscal para consolidar a distribuição do ICMS Interestadual em vendas a consumidor final não contribuinte:

  • Valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino (W04c vFCPUFDest).
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino (W04e vICMSUFDest).
  • Valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente (W04g vICMSUFRemet).

Regras de Validação da NF-e

A Nota Técnica 2015/003 detalha as regras de validação para garantir a conformidade das NF-e emitidas. As mudanças focam na correta aplicação do ICMS devido à UF de destino para consumidor final não contribuinte.

Identificação do Destinatário (E16a-30)

Esta regra impede que o destinatário seja informado como "Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em UFs que não permitem essa situação (como AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP). Há exceções para quando há destaque de ICMS-ST ou ICMS-ST retido anteriormente em pelo menos um item da NF-e.

Item / Combustível (LA02-10)

A regra LA02-10 verifica se o código do produto da ANP informado é existente na tabela de codificação de produtos do Sistema de Informações de Movimentação de Produtos, rejeitando a NF-e se o código for inválido.

Item / Tributo: ICMS

Diversas regras de validação foram ajustadas para o ICMS por item:

  • CST para Não Contribuinte (N12-70): Exige que o CST seja compatível em operações com não contribuinte, com exceções para NF-e de entrada ou operações de conserto/reparo.
  • CST para Contribuinte Isento (N12-80): Restringe o uso de CST 50 (Suspensão) e 51 (Diferimento) em operações com contribuinte isento de IE, exceto para conserto/reparo.
  • CSOSN para Não Contribuinte (N12a-70): Define os CSOSN compatíveis para operações com não contribuinte (102, 103, 300, 400, 500). Também possui exceções para NF-e de entrada, conserto/reparo e datas de emissão anteriores a 01/01/2016.
  • Alíquota de ICMS em Produtos Importados (N16-04): Valida a alíquota de ICMS para produtos importados (Origem 1, 2, 3 ou 8) em operações interestaduais de saída, não permitindo valores maiores que 4%. Contempla exceções para devolução, retorno de mercadorias e destinatário não contribuinte antes de 2016.
  • Alíquota de ICMS Interestadual (N16-20): Valida as alíquotas interestaduais (7% ou 12%) conforme a origem e destino da mercadoria. Possui exceções para destinatário não contribuinte antes de 2016, venda de veículos novos (venda direta ou faturamento direto) e devoluções.
  • CEST para ICMS-ST (N23-10): Obriga a informação do campo CEST em operações com ICMS-ST, baseado em CST ou CSOSN específicos.

Item / ICMS para a UF de Destino

As regras de validação para o grupo de ICMS para a UF de Destino são:

  • NFC-e com ICMSUFDest (NA01-10): Impede que o grupo "ICMSUFDest" seja informado em NFC-e.
  • Ausência do ICMSUFDest (NA01-20): Exige o grupo de ICMS para a UF de Destino em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte, com exceções para NF-e de entrada, retorno de mercadorias, operações com combustíveis específicos ou notas emitidas antes de 01/01/2016.
  • Informação Indevida do ICMSUFDest (NA01-30): Rejeita a NF-e se o grupo "ICMSUFDest" for informado indevidamente, ou seja, em operações que não sejam para consumidor final não contribuinte ou que envolvam prestação de serviços/combustíveis específicos.
  • Alíquota Interestadual (NA09-10, NA09-20, NA09-30): Valida a compatibilidade da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) com a origem da mercadoria e as UFs envolvidas na operação, com exceções para devoluções e retornos.
  • Partilha do ICMS Interestadual (NA11-10): Verifica se o percentual provisório de partilha do ICMS Interestadual para a UF de destino (pICMSInterPart) está de acordo com o ano da emissão.
  • Cálculo do FCP (NA13-10): Valida se o valor do ICMS relativo ao FCP na UF de destino (vFCPUFDest) corresponde ao cálculo esperado (vBCUFDest * pFCPUFDest).

Total da Nota Fiscal

Regras de validação para os totais da NF-e garantem a consistência entre os valores por item e os totais do documento:

  • Total do FCP na UF de Destino (W04c-10): Verifica se o valor total do ICMS relativo ao FCP da UF de destino corresponde ao somatório dos valores por item.
  • Total do ICMS Interestadual na UF de Destino (W04e-10): Garante que o valor total do ICMS Interestadual para a UF de destino seja igual ao somatório dos valores por item.
  • Total do ICMS Interestadual na UF do Remetente (W04g-10): Confere se o valor total do ICMS Interestadual para a UF do remetente corresponde ao somatório dos valores por item.

CFOPs Específicos e DANFE

A Nota Técnica 2015/003 também trouxe esclarecimentos sobre o uso de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) e sobre a apresentação de informações no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

CFOPs de Retorno de Mercadoria e Anulação de Valores

Novas tabelas de CFOPs foram inseridas, especificando os códigos para operações de retorno de mercadoria e anulação de valores.

  • Anexo XIII.04 - CFOP de Retorno de Mercadoria: Esta tabela contém 52 CFOPs que abrangem diversas situações de retorno, como retorno de produção, retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda, retorno de bens em comodato, entre outros. Exemplos incluem 1.414 (Retorno de produção para venda fora do estabelecimento com ST) e 1.916 (Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo).
  • Anexo XIII.05 - CFOP de Anulação de Valor: Esta tabela lista 12 CFOPs específicos para anulação de valores relacionados à prestação de serviços de comunicação e venda de energia elétrica, como 1.205 (Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação) e 2.207 (Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica).

Informações no DANFE

Não houve alteração no leiaute do DANFE. No entanto, as empresas remetentes devem informar no campo "Informações Complementares" os valores do grupo de tributação do ICMS para a UF de destino. Essa prática visa facilitar o controle e a fiscalização de mercadorias em trânsito pelas equipes fiscais.

Conclusão

A Nota Técnica 2015/003 promoveu ajustes no processo da Nota Fiscal eletrônica para se adequar às mudanças tributárias do ICMS interestadual para consumidor final não contribuinte, introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, e à obrigatoriedade do CEST. As atualizações no leiaute da NF-e e a introdução de novas regras de validação são cruciais para a correta emissão dos documentos fiscais, exigindo atenção contínua das empresas e profissionais contábeis. A conformidade com estas regras assegura a validade fiscal das operações.

T

Time Tributos.io

Especialista em Legislação e Normas

Profissional com experiência comprovada em consultoria tributária e fiscal, responsável por conteúdos técnicos publicados no blog.